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materia nº 194/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 194 / 2026
Date 2026-03-26
Ementaof,155-2026 em resposta ao re1,263-2026
native_id33559

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício n155/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento263-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/8039-C020-2409-5C97 e informe o código 8039-C020-2409-5C97
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8039-C020-2409-5C97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 26/03/2026 16:06:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/8039-C020-2409-5C97
Qua
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Ofício 1.257/2026 — SMSPB
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco — PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 263/2026
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 263/2026, que solicita informações acerca do cumprimento da Lei
Municipal nº 6.397, de 02 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais e em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2026-2029, apresenta a seguinte
manifestação.
A referida legislação estabelece diretrizes para a criação de serviços de proteção e atendimento
especializado voltados a gestantes e recém-nascidos de mães dependentes de substâncias químicas,
prevendo sua implementação no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, com atuação
intersetorial das políticas públicas.
Destaca-se que a lei define a Assistência Social como eixo estruturante da política, prevendo a
articulação com a rede de saúde e demais órgãos de proteção, sem atribuir à Secretaria Municipal de
Saúde responsabilidade exclusiva pela implantação dos serviços. Nesse sentido, reforça-se a
necessidade de ações conjuntas entre Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e demais instituições
envolvidas.
Conforme previsto no Plano Municipal de Saúde 2026-2029, o Município de Pato Branco dispõe de
cobertura integral da Atenção Primária à Saúde, com atuação das equipes de Saúde da Família, rede
materno-infantil estruturada, acompanhamento pré-natal qualificado e serviços especializados, bem
como rede de atenção psicossocial organizada por meio dos CAPS e CAPSi para atendimento de casos
relacionados à dependência química.
Além disso, o município conta com serviços estratégicos e programas que contribuem para o
cuidado integral, bem como ações de orientação e capacitação sobre a Entrega Legal/Voluntária de
crianças para adoção, em consonância com a Orientação Conjunta nº 01/2025.
Os dados epidemiológicos locais indicam elevada cobertura de pré-natal, com predominância de
sete ou mais consultas, redução de fatores de risco neonatal e melhoria dos indicadores relacionados ao
nascimento. Contudo, ainda são observados agravos relacionados ao uso de substâncias psicoativas e
situações de vulnerabilidade social, o que evidencia a importância da atuação intersetorial.
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, já são desenvolvidas ações alinhadas às diretrizes da
referida lei, tais como o acompanhamento integral de gestantes na Atenção Primária, identificação
precoce de vulnerabilidades, encaminhamento e acompanhamento pela Rede de Atenção Psicossocial,
atuação conjunta com a Assistência Social e o Conselho Tutelar em situações de risco, monitoramento
de gestantes de alto risco e realização de ações educativas e de redução de danos.
Entretanto, a implementação integral da Lei Municipal nº 6.397/2025 requer a estruturação de
serviços específicos no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, a definição formal de fluxos
intersetoriais entre as políticas públicas envolvidas, bem como a previsão orçamentária e a inclusão das
ações nos instrumentos de planejamento governamental, especialmente no Plano Plurianual e nas
Programações Anuais.
No que se refere ao Plano Municipal de Saúde vigente, as ações estão organizadas com foco no
fortalecimento da Atenção Primária, da Rede de Atenção Psicossocial e da Rede Materno-Infantil, não
havendo, neste momento, previsão específica para criação de novo serviço estruturado nos moldes
previstos na legislação mencionada, sobretudo por se tratar de competência primária da política de
Assistência Social. Ainda assim, esta Secretaria permanece como parte integrante e colaborativa na
construção de fluxos intersetoriais, conforme preconiza o Sistema Único de Saúde.
Registra-se que a presente demanda foi encaminhada aos setores técnicos desta Secretaria para
levantamento complementar de informações. Recomenda-se, igualmente, o encaminhamento conjunto
à Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando sua competência central na execução da
política prevista na lei. Informa-se, ainda, que na data de hoje, 26 de março de 2026, a Coordenação da
Rede Materno-Infantil está promovendo debate sobre o tema junto ao setor responsável naquela
Secretaria.
Esta Secretaria manifesta-se favorável à construção intersetorial da proposta, desde que
observados os instrumentos de planejamento, a capacidade instalada e a disponibilidade orçamentária.
Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a proteção integral da
gestante e da criança, atuando de forma integrada na rede de atenção, especialmente por meio da
Atenção Primária e da Rede Materno-Infantil. Ressalta-se, contudo, que a efetivação plena da Lei
Municipal nº 6.397/2025 depende de planejamento intersetorial estruturado, pactuação institucional e
previsão orçamentária, não sendo possível sua implementação imediata exclusivamente no âmbito da
saúde.
Atenciosamente,
MARCIA FERNANDES assinado de forma digital
DE por MARCIA FERNANDES DE
CARVALHO:74304690949
CARVALHO:7430469 Dados:202603.2609:4959
0949 0300
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco

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