| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | of,155-2026 em resposta ao re1,263-2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício n155/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento263-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/8039-C020-2409-5C97 e informe o código 8039-C020-2409-5C97 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8039-C020-2409-5C97 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 26/03/2026 16:06:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/8039-C020-2409-5C97 Qua PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Ofício 1.257/2026 — SMSPB Excelentíssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal Pato Branco — PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 263/2026 Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 263/2026, que solicita informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 6.397, de 02 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2026-2029, apresenta a seguinte manifestação. A referida legislação estabelece diretrizes para a criação de serviços de proteção e atendimento especializado voltados a gestantes e recém-nascidos de mães dependentes de substâncias químicas, prevendo sua implementação no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, com atuação intersetorial das políticas públicas. Destaca-se que a lei define a Assistência Social como eixo estruturante da política, prevendo a articulação com a rede de saúde e demais órgãos de proteção, sem atribuir à Secretaria Municipal de Saúde responsabilidade exclusiva pela implantação dos serviços. Nesse sentido, reforça-se a necessidade de ações conjuntas entre Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e demais instituições envolvidas. Conforme previsto no Plano Municipal de Saúde 2026-2029, o Município de Pato Branco dispõe de cobertura integral da Atenção Primária à Saúde, com atuação das equipes de Saúde da Família, rede materno-infantil estruturada, acompanhamento pré-natal qualificado e serviços especializados, bem como rede de atenção psicossocial organizada por meio dos CAPS e CAPSi para atendimento de casos relacionados à dependência química. Além disso, o município conta com serviços estratégicos e programas que contribuem para o cuidado integral, bem como ações de orientação e capacitação sobre a Entrega Legal/Voluntária de crianças para adoção, em consonância com a Orientação Conjunta nº 01/2025. Os dados epidemiológicos locais indicam elevada cobertura de pré-natal, com predominância de sete ou mais consultas, redução de fatores de risco neonatal e melhoria dos indicadores relacionados ao nascimento. Contudo, ainda são observados agravos relacionados ao uso de substâncias psicoativas e situações de vulnerabilidade social, o que evidencia a importância da atuação intersetorial. PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, já são desenvolvidas ações alinhadas às diretrizes da referida lei, tais como o acompanhamento integral de gestantes na Atenção Primária, identificação precoce de vulnerabilidades, encaminhamento e acompanhamento pela Rede de Atenção Psicossocial, atuação conjunta com a Assistência Social e o Conselho Tutelar em situações de risco, monitoramento de gestantes de alto risco e realização de ações educativas e de redução de danos. Entretanto, a implementação integral da Lei Municipal nº 6.397/2025 requer a estruturação de serviços específicos no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, a definição formal de fluxos intersetoriais entre as políticas públicas envolvidas, bem como a previsão orçamentária e a inclusão das ações nos instrumentos de planejamento governamental, especialmente no Plano Plurianual e nas Programações Anuais. No que se refere ao Plano Municipal de Saúde vigente, as ações estão organizadas com foco no fortalecimento da Atenção Primária, da Rede de Atenção Psicossocial e da Rede Materno-Infantil, não havendo, neste momento, previsão específica para criação de novo serviço estruturado nos moldes previstos na legislação mencionada, sobretudo por se tratar de competência primária da política de Assistência Social. Ainda assim, esta Secretaria permanece como parte integrante e colaborativa na construção de fluxos intersetoriais, conforme preconiza o Sistema Único de Saúde. Registra-se que a presente demanda foi encaminhada aos setores técnicos desta Secretaria para levantamento complementar de informações. Recomenda-se, igualmente, o encaminhamento conjunto à Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando sua competência central na execução da política prevista na lei. Informa-se, ainda, que na data de hoje, 26 de março de 2026, a Coordenação da Rede Materno-Infantil está promovendo debate sobre o tema junto ao setor responsável naquela Secretaria. Esta Secretaria manifesta-se favorável à construção intersetorial da proposta, desde que observados os instrumentos de planejamento, a capacidade instalada e a disponibilidade orçamentária. Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a proteção integral da gestante e da criança, atuando de forma integrada na rede de atenção, especialmente por meio da Atenção Primária e da Rede Materno-Infantil. Ressalta-se, contudo, que a efetivação plena da Lei Municipal nº 6.397/2025 depende de planejamento intersetorial estruturado, pactuação institucional e previsão orçamentária, não sendo possível sua implementação imediata exclusivamente no âmbito da saúde. Atenciosamente, MARCIA FERNANDES assinado de forma digital DE por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 CARVALHO:7430469 Dados:202603.2609:4959 0949 0300 Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco