| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | of.162-2026 em resposta qo requerimentos 261 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício n162/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 261-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/F 153-6ADB-F6D7-C3D9 e informe o código F153-6ADB-F6D7-C3D9 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F153-6ADB-F6D7-C3D9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 27/03/2026 14:07:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/F 153-6ADB-F6D7-C3D9 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social Ofício Nº 64/2026 Ao Excelentíssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 261/2026 Prezado Senhor, Em atenção ao requerimento Nº 261/2026, encaminhado pelo Vereador Rafael Foss, relator da Comissão de Justiça e Redação, esta Secretaria apresenta manifestação técnica acerca do Projeto de Lei nº 200/2025, de autoria da Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, que dispõe sobre a vedação de instalação de moradias permanentes em logradouros públicos no Município de Pato Branco quando houver oferta de acolhimento. A proposta legislativa aborda temática relevante e sensível, relacionada à presença de pessoas em situação de rua nos espaços públicos e à atuação do poder público na oferta de proteção social. Trata-se de matéria que dialoga diretamente com a política de assistência social, especialmente no que se refere à organização da rede de atendimento e às estratégias de abordagem social junto a esse público. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, conforme diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social e demais normativas aplicáveis, a atuação voltada à população em situação de rua orienta-se por princípios que priorizam a proteção social, a garantia de direitos e o respeito à dignidade da pessoa humana, considerando 3 a TE as especificidades e trajetórias individuais dos sujeitos atendidos. As intervenções são pautadas & pela escuta, pela construção de vínculos e pela oferta de serviços que buscam ampliar possibilidades de inclusão social, sempre em articulação com outras políticas públicas. TÂNIA RABER B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/E33F-22DD-DD6C-941B e informe o código E33F-22DD-DD6C-941B Nesse contexto, a oferta de acolhimento institucional constitui importante instrumento de É proteção, especialmente em situações de risco pessoal e social. Contudo, sua efetividade está diretamente relacionada à adesão do usuário, a qual é influenciada por múltiplos fatores, como vínculos comunitários, experiências anteriores, condições pessoais e expectativas em relação Assinado por 1 pessoa: Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br E MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social ao serviço. Assim, a aceitação do acolhimento não se dá de forma automática, mesmo quando há disponibilidade de vagas e acesso facilitado. A atuação das equipes socioassistenciais, por sua vez, desenvolve-se de forma continuada, buscando estabelecer diálogo com os usuários, apresentar alternativas e construir, gradativamente, caminhos possíveis de superação das situações de vulnerabilidade e risco social. Trata-se de um trabalho que exige tempo, confiança e respeito às escolhas individuais, não se esgotando na oferta de um serviço específico. Sob essa perspectiva, iniciativas que buscam associar a permanência em espaços públicos à aceitação de determinadas ofertas institucionais demandam análise cuidadosa, especialmente quanto à sua compatibilidade com os princípios que orientam a política de assistência social. Isso porque a intervenção socioassistencial não se caracteriza por medidas de natureza impositiva, mas sim por ações fundamentadas na autonomia, na garantia de direitos e na natureza protetiva da política de assistência social. Além disso, é importante considerar que a realidade municipal apresenta limitações operacionais, tanto em relação à capacidade de acolhimento quanto à dinâmica de atendimento da população em situação de rua, a qual pode variar conforme fatores sazonais e contextuais. A complexidade dessas situações exige respostas integradas, envolvendo diferentes políticas públicas, não se restringindo ao campo da Política Pública de Assistência Social. Embora se reconheça a relevância da proposta no que se refere à busca por alternativas de organização dos espaços públicos e à ampliação do acesso aos serviços, observa-se que a matéria, nos termos apresentados, demanda análise cuidadosa quanto à sua compatibilidade com as diretrizes que regem a Política Pública de Assistência Social e com os princípios constitucionais de proteção e garantia de direitos. Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente à relevância do tema e 53 a mu N : É : Ea: ZA A z : 2. à necessidade de contínuo aprimoramento das estratégias de atenção à população em situação &% Bl de rua. Contudo, sob o ponto de vista técnico-operacional e à luz das diretrizes do Sistema Único fi de Assistência Social, verifica-se que a proposta apresenta limitações quanto à sua exequibilidade. Isso se deve ao fato de que a operacionalização das medidas previstas dependeria de condicionantes que não se inserem no escopo de atuação da política de assistência social, do por 1 pessoa: TÂNIA RAB Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/E33F-22DD-DD6C-941B e informe o código E33F-22DD-DD6C-941B especialmente no que se refere à vinculação entre a oferta de acolhimento e a permanência em inat Ass Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br 19 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social espaços públicos, bem como à adoção de medidas que extrapolam a natureza protetiva da política. Além disso, a dinâmica de atendimento à população em situação de rua, marcada por elevada complexidade e por processos de adesão não imediatos, demanda abordagens progressivas e continuadas, o que dificulta a aplicação de dispositivos que pressupõem respostas imediatas e uniformes. Dessa forma, entende-se que a proposta, na forma como se encontra estruturada, apresenta restrições relevantes quanto à sua viabilidade prática, bem como quanto à sua compatibilidade com os parâmetros técnico-normativos da política de assistência social, indicando a necessidade de sua reformulação, de modo a adequar-se às diretrizes do SUAS e às especificidades do atendimento à população em situação de rua. Tânia Raber Bertelli Secretária Municipal de Assistência Social Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.briverificacao/E33F-22DD-DD6C-941B e informe o código E33F-22DD-DD6C-941B E DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E33F-22DD-DD6C-941B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ — TÂNIA RABER BERTELLI (CPF 015.XXX.XXX-47) em 27/03/2026 12:01:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E33F-22DD-DD6C-941B