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materia nº 198/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 198 / 2026
Date 2026-03-27
Ementaof.162-2026 em resposta qo requerimentos 261
native_id33580

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício n162/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 261-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
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Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 27/03/2026 14:07:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
Ofício Nº 64/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 261/2026
Prezado Senhor,
Em atenção ao requerimento Nº 261/2026, encaminhado pelo Vereador Rafael Foss,
relator da Comissão de Justiça e Redação, esta Secretaria apresenta manifestação técnica
acerca do Projeto de Lei nº 200/2025, de autoria da Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali, que dispõe sobre a vedação de instalação de moradias permanentes em logradouros
públicos no Município de Pato Branco quando houver oferta de acolhimento.
A proposta legislativa aborda temática relevante e sensível, relacionada à presença de
pessoas em situação de rua nos espaços públicos e à atuação do poder público na oferta de
proteção social. Trata-se de matéria que dialoga diretamente com a política de assistência social,
especialmente no que se refere à organização da rede de atendimento e às estratégias de
abordagem social junto a esse público.
No âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, conforme diretrizes
estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social e demais normativas aplicáveis, a
atuação voltada à população em situação de rua orienta-se por princípios que priorizam a
proteção social, a garantia de direitos e o respeito à dignidade da pessoa humana, considerando 3
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as especificidades e trajetórias individuais dos sujeitos atendidos. As intervenções são pautadas &
pela escuta, pela construção de vínculos e pela oferta de serviços que buscam ampliar
possibilidades de inclusão social, sempre em articulação com outras políticas públicas.
TÂNIA RABER B
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Nesse contexto, a oferta de acolhimento institucional constitui importante instrumento de É
proteção, especialmente em situações de risco pessoal e social. Contudo, sua efetividade está
diretamente relacionada à adesão do usuário, a qual é influenciada por múltiplos fatores, como
vínculos comunitários, experiências anteriores, condições pessoais e expectativas em relação
Assinado por 1 pessoa:
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br
E
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
ao serviço. Assim, a aceitação do acolhimento não se dá de forma automática, mesmo quando
há disponibilidade de vagas e acesso facilitado.
A atuação das equipes socioassistenciais, por sua vez, desenvolve-se de forma
continuada, buscando estabelecer diálogo com os usuários, apresentar alternativas e construir,
gradativamente, caminhos possíveis de superação das situações de vulnerabilidade e risco
social. Trata-se de um trabalho que exige tempo, confiança e respeito às escolhas individuais,
não se esgotando na oferta de um serviço específico.
Sob essa perspectiva, iniciativas que buscam associar a permanência em espaços
públicos à aceitação de determinadas ofertas institucionais demandam análise cuidadosa,
especialmente quanto à sua compatibilidade com os princípios que orientam a política de
assistência social. Isso porque a intervenção socioassistencial não se caracteriza por medidas
de natureza impositiva, mas sim por ações fundamentadas na autonomia, na garantia de direitos
e na natureza protetiva da política de assistência social.
Além disso, é importante considerar que a realidade municipal apresenta limitações
operacionais, tanto em relação à capacidade de acolhimento quanto à dinâmica de atendimento
da população em situação de rua, a qual pode variar conforme fatores sazonais e contextuais. A
complexidade dessas situações exige respostas integradas, envolvendo diferentes políticas
públicas, não se restringindo ao campo da Política Pública de Assistência Social.
Embora se reconheça a relevância da proposta no que se refere à busca por alternativas
de organização dos espaços públicos e à ampliação do acesso aos serviços, observa-se que a
matéria, nos termos apresentados, demanda análise cuidadosa quanto à sua compatibilidade
com as diretrizes que regem a Política Pública de Assistência Social e com os princípios
constitucionais de proteção e garantia de direitos.
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente à relevância do tema e 53
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à necessidade de contínuo aprimoramento das estratégias de atenção à população em situação &%
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de rua. Contudo, sob o ponto de vista técnico-operacional e à luz das diretrizes do Sistema Único fi
de Assistência Social, verifica-se que a proposta apresenta limitações quanto à sua
exequibilidade.
Isso se deve ao fato de que a operacionalização das medidas previstas dependeria de
condicionantes que não se inserem no escopo de atuação da política de assistência social,
do por 1 pessoa: TÂNIA RAB
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especialmente no que se refere à vinculação entre a oferta de acolhimento e a permanência em
inat
Ass
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br
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MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
espaços públicos, bem como à adoção de medidas que extrapolam a natureza protetiva da
política.
Além disso, a dinâmica de atendimento à população em situação de rua, marcada por
elevada complexidade e por processos de adesão não imediatos, demanda abordagens
progressivas e continuadas, o que dificulta a aplicação de dispositivos que pressupõem
respostas imediatas e uniformes.
Dessa forma, entende-se que a proposta, na forma como se encontra estruturada,
apresenta restrições relevantes quanto à sua viabilidade prática, bem como quanto à sua
compatibilidade com os parâmetros técnico-normativos da política de assistência social,
indicando a necessidade de sua reformulação, de modo a adequar-se às diretrizes do SUAS e
às especificidades do atendimento à população em situação de rua.
Tânia Raber Bertelli
Secretária Municipal de Assistência Social
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br
Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI
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E
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E33F-22DD-DD6C-941B
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s/ — TÂNIA RABER BERTELLI (CPF 015.XXX.XXX-47) em 27/03/2026 12:01:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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