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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id33585

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Promulgada F Promulgada a Resolução nº 11, de 20 de maio de 2026. Publicada: Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534.
2026-05-20 Enviado para Promulgação Resolução nº 11, de 20 de maio de 2026.
2026-05-20 Redação Final Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-05-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2026-05-18 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2026-05-15 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-05-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-12 Parecer Concluído Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-05-04 Aguardando Parecer Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para emissão de parecer, após retorno da Procuradoria Jurídica.
2026-05-04 Parecer Concluído Protocolo do parecer jurídico.
2026-04-23 Aguardando Parecer Encaminhado à Procuradoria Legislativa, a pedido da Comissão de Justiça e Redação, para emissão de parecer.
2026-04-17 Aguardando Parecer Encaminhado ao relator para análise.
2026-04-13 Aguardando Relator Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-04-01 Encaminhado Encaminhado ao Plenário para recebimento de emendas, nas sessões ordinárias realizadas nos dias 1º, 6 e 8 de abril de 2026, em conformidade com o art. 206, que dispõe: “Instruído pelo órgão de assessoramento da Câmara, o projeto de alteração ou reforma, após leitura em Plenário, permanecerá durante três sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas.”
2026-04-01 Exame Preliminar Concluído Protocolo do exame preliminar.
2026-03-30 Aguardando Exame Preliminar Encaminhado para exame preliminar.
2026-03-27 Leitura em plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-03-27 Recebido Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:54:42.262393-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0
2026-05-18T14:21:04.029983-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ao Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos Vereadores Joecir
Bernardi - PSD (Presidente), Diogo Domingos Grando - PRD (Vice-Presidente), Claudemir
Zanco - PL (1º Secretário) e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD (2ª Secretária), no
uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no inciso I do artigo 205, da Resolução
nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),
apresenta para apreciação e deliberação plenária, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de
janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1º A Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, passa a vigorar comas seguintes
alterações:
“Art. 14. ............................
.........................................
§ 3º É facultado à bancada dos partidos políticos de oposição ao Governo Municipal
indicar, por meio de ofício dirigido à Mesa Diretora, Vereador que interprete o
pensamento da oposição junto à Câmara Municipal, desde que o ofício seja subscrito
por, no mínimo, um terço dos Vereadores.
Art. 16. Fica vedado ao Presidente da Câmara Municipal o exercício de liderança
partidária.
Art. 53. Salvo exceções previstas neste Regimento Interno, cada relator terá o prazo
de 10 (dez) dias úteis para exarar parecer, contado do encaminhamento pelo
Presidente da comissão.
..............................................................
Art. 65...................................................
Parágrafo único. O prazo de funcionamento das comissões temporárias inicia-se na
data da publicação do ato de sua criação, suspendendo-se durante os períodos de
recesso legislativo.
Art. 67...................................................
..............................................................
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE4A-6FFA-F7ED-328E e informe o código FE4A-6FFA-F7ED-328E
§ 5º A Comissão Especial de Inquérito não poderá ultrapassar o término da
legislatura em que foi instituída, sendo automaticamente extinta ao seu final.
Art. 67-A.................................................
...............................................................
§ 5º As intimações e comunicações dos atos da Comissão poderão ser realizadas por
meio eletrônico, inclusive por aplicativo de mensagens instantâneas, desde que
assegurada a comprovação do recebimento.
Art. 91. A organização da pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte ordem de
preferência:
I - veto;
II - matéria em regime de urgência;
III - projeto do Plano Plurianual;
IV - projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - projeto de Lei do Orçamento Anual;
VI - matéria em redação final;
VII - matéria em discussão única;
VIII - matéria em segunda discussão;
IX - matéria em primeira discussão;
X - recursos;
XI - demais proposições.
Art. 94. Encerrada a participação de convidados, o Presidente dará a palavra ao
orador previamente inscrito para a Tribuna Livre, pelo prazo de 10 (dez) minutos,
improrrogáveis.
Art. 136. Desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das
comissões competentes, serão incluídos na Ordem do Dia, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, prorrogável mediante justificativa.
Art. 150. A entrega de moção se dará nas seguintes condições:
I - no Plenário do Legislativo Municipal, pelo autor da proposição;
II - em mãos do homenageado, pelo autor da proposição, mediante protocolo de
expedição do documento, para entrega fora das dependências da Câmara Municipal.
§ 1º Quando a entrega ocorrer na Câmara Municipal, poderá o autor da proposição
usar da palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sendo facultado ao
homenageado utilizar-se no mesmo prazo na tribuna, para seu pronunciamento.
§ 2º Quando a entrega ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal,
competirá ao Gabinete do Vereador autor da proposição, a organização e registro do
evento.
Art. 171. As proposições constantes da Ordem do Dia serão discutidas e votadas na
ordem estabelecida no art. 91, ressalvadas as hipóteses de:
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE4A-6FFA-F7ED-328E e informe o código FE4A-6FFA-F7ED-328E
I - adiamento;
II - retirada de pauta;
III - preferência aprovada pelo Plenário, nos termos regimentais.
Art. 186.........................................
.......................................................
VI - quando a Comissão de Orçamento e Finanças se manifestar sobre o parecer
prévio, produzirá, juntamente com o parecer, projeto de decreto legislativo
propondo a aprovação ou a rejeição das contas, a ser encaminhado ao Presidente da
Câmara para inclusão na Ordem do Dia e submetido a turno único de discussão e
votação;
.......................................................
Art. 197. Na instrução, a Comissão Processante fará as diligências necessárias, ouvirá
as testemunhas e examinará as provas produzidas.
Parágrafo único. O denunciado será intimado de todos os atos do processo,
pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de, pelo menos,
24 (vinte e quatro) horas, permitindo-se a ele formular perguntas e reperguntas às
testemunhas, bem como requerer o que for de interesse da defesa.
Art. 212........................................
.....................................................
§ 3º Fica vedada, no período compreendido entre 90 (noventa) dias antes e 30
(trinta) dias após a realização das eleições municipais, a apreciação, em Plenário, de
proposições que disponham sobre a concessão de honrarias, bem como a realização
de sessões solenes destinadas à sua entrega.
Art. 221. Salvo exceções previstas neste regimento interno, os prazos serão contados
em dias corridos e serão suspensos durante os períodos de recesso da Câmara.
.......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE4A-6FFA-F7ED-328E e informe o código FE4A-6FFA-F7ED-328E
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover o aperfeiçoamento
técnico e a atualização de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato
Branco, instituído pela Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014.
As alterações propostas visam conferir maior clareza, coerência e segurança jurídica
às normas regimentais, mediante a correção de inconsistências, o suprimento de lacunas e
a adequação de dispositivos à prática legislativa consolidada no âmbito desta Casa.
Destacam-se, entre as medidas, a disciplina da representação da oposição, o reforço
da imparcialidade da Presidência, a definição mais precisa de prazos regimentais, o
aprimoramento das regras relativas às comissões, a organização da Ordem do Dia e a
modernização dos meios de comunicação dos atos processuais, com a admissão de meios
eletrônicos.
A proposição também promove ajustes procedimentais relevantes, especialmente
quanto à tramitação de matérias, à entrega de moções, à condução de processos e à
limitação da apreciação de honrarias em período eleitoral, em observância aos princípios
da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Trata-se, portanto, de medida que busca aprimorar o funcionamento do processo
legislativo, sem alteração substancial da estrutura regimental, contribuindo para maior
eficiência, transparência e segurança jurídica.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
Nobres Vereadores.
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE4A-6FFA-F7ED-328E e informe o código FE4A-6FFA-F7ED-328E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE4A-6FFA-F7ED-328E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 27/03/2026 16:20:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/03/2026 16:23:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 27/03/2026 16:25:04
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 27/03/2026 16:35:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE4A-6FFA-F7ED-328E

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