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materia nº 202/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-03-30
Ementaoficio 168-2026 em resposta ao requerimento 314 -2026 URFENTE
native_id33591

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício n168/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento314-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
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O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D27-04A1-0E2B-38DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 30/03/2026 12:03:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EM): PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 064/2026
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Justríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Detalhamento quanto ao CISPAR e o Convênio ITAIPU - Requerimento nº 314 de
2026.
Excelentíssimo Senhor,
Inicialmente, deve-se destacar que o Centro de Recebimentos de Resíduos - CRR de
Pato Branco - PR, possui uma diversidade de elementos primordiais para a gestão ambiental
municipal. Neste local, está situado o Aterro Sanitário, a UVR da COTAAPB, e em breve a
casas de passagem para animais em situação de vulnerabilidade, abandono ou maus-tratos.
O acesso a essa área é realizado por estrada vicinal pavimentada com cascalho, a qual é
utilizada diariamente por caminhões de coleta de resíduos, os quais, em sua maioria, trafegam
carregados ocasionando desgaste excessivo de pneus.
Ainda, deve-se relembrar que a COTAAPB desempenha um papel ambiental, social e
econômico estratégico no Município de Pato Branco, ao promover a triagem de resíduos,
reduzir o volume encaminhado à célula de aterro sanitário e ampliar a vida útil do sistema de
disposição final. Além do ganho ambiental, a atividade fortalece a inserção social de
cooperados de baixa renda, em consonância com a Lei Federal nº 12.305/2010 e o Decreto
Federal nº 7.404/2010, gerando emprego, renda e inclusão produtiva.
Em termos objetivos, a cooperativa não atua apenas como executora operacional, ela
integra a política pública de resíduos sólidos e entrega resultado concreto para o território, com
impacto direto na gestão ambiental municipal e na qualidade de vida da população.
Para tal, a busca por melhorias para o CRR revela-se fundamental para aprimorar suas
condições operacionais e conferir destinação mais adequada à área atualmente disponível,
considerando, inclusive, a possibilidade de sua futura estruturação como parque ambiental, em
benefício do interesse público, da valorização territorial e da ampliação da função
socioambiental do local.
Com isso em vista, em atenção ao Projeto de Lei 69/2026 que visa autorizar o ingresso
do Município de Pato Branco no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR,
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nos termos exclusivos do artigo 3º da Resolução CISPAR nº 048 de 10 de dezembro de 2025,
que diz:
Art. 3º Fica fixado o critério de cobrança e contribuições para o rateio
do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) para o
exercício de 2026 no valor de R$ 700,00 mensais para atividades exclusivas
aos municípios contemplados pelo Convênio de Expansão UVR — firmado entre
o Cispar, Itaipu Binacional e Taipu Parquetec, Programa Coleta Mais.
Destaca-se que o objetivo da administração pública é o de fomentar a atividade de
triagem de materiais recicláveis no Município de Pato Branco - PR, melhorando as condições
laborais dos Agentes Ambientais que atuam com reciclagem neste município, bem como,
apresentar melhorias para toda a área do CRR.
O presente está pautado nos Artigos 42 e 44 da Lei Federal Nº 12.305/2010 que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá
outras providências, que diz:
Art. 42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de
financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:
HI - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos
para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas fisicas de baixa renda;
Art. 44. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de
conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações
da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a:
II - projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos
produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por
pessoas físicas de baixa renda;
Seguindo estes preceitos da legislação federal supracitada, foi estruturado o convênio Nº
4500073800/4500073801 entre a ITAIPU, CISPAR e ITAIPU PARQUETEC, com o objetivo
de conforme afirmado pelo diretor-geral brasileiro de Itaipu, Enio Verri, “copiando os modelos
bem-sucedidos que a Itaipu desenvolve há muitos anos, possam irradiar a experiência de
reciclar gerando renda, de tal maneira que o lixo passa a ser luxo”, e como o senhor diretor do
PARQUETEC Irineu Colombo descreve, “o projeto nasceu da intenção de valorizar não só os
recicláveis, mas, principalmente, os catadores”.
Nestes termos, para que os município obtenham acesso ao citado convênio junto a
ITAIPU, visando participar do convênio “COLETA MAIS” do PARQUETEC, estes devem
formalizar participação ao consórcio CISPAR através de contrato administrativo, para tal, se faz
necessária Ratificação a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do
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Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) visando autorizar o ingresso do
Município no Consórcio através de legislação municipal solicitada através do PL 69/2026.
Conforme o estatuto social consolidado do CISPAR, as obrigações do consorciado é
apresentada no Art. 9º que diz:
Art. 9º Desde que esteja adimplente com suas obrigações consorciais, é
obrigação do ente consorciado adotar medidas administrativas que apoiem e
viabilizem a consecução do objetivo do Consórcio, cumprindo e fazendo
cumprir o presente estatuto e o contrato de consórcio público.
Assim, conforme a disposição no Resolução nº 048 supracitada, temos o custo fixado de
cobrança e contribuições do CISPAR para os município contemplados no Programa Coleta
Mais. Sendo este artigo exclusivo para participação destes junto ao citado convênio. O custo de
R$700,00 mensais trata-se de contribuição para o rateio do CISPAR.
Para os municípios em geral que participam do citado convênio, vinculado a
exclusividade supracitada com o objetivo de participação do programa Coleta Mais, para o qual,
cita-se o texto de contrato similar:
o contrato de programa tem por objeto a intermediação para
implementação da reciclagem, desenvolvida pelo Programa de Gestão de
Resíduos Sólidos da ITAIPU Binacional em parceria com a Itaipu
Parquetec, por meio de assessoria técnica e estruturação assistida e
apoio na estruturação, tornando-as exemplos multiplicadores de boas
práticas em gestão de recicláveis com a inclusão socioprodutiva de
catadores com o desenvolvimento das seguintes atividades em nível de
planejamento, com a transferência parcial dos seguintes serviços:
1) Elaboração de diagnóstico e prognóstico para municípios de
grande porte, visando a inovação tecnológica e monitoramento das
unidades beneficiadas através do Reciclômetro e estruturação dos
programas de coleta seletiva, com equipamentos e veículos, conforme
necessidade identificada e disponibilidade de recursos financeiros do
convênio ora descrito.
2) Após o diagnóstico e estruturação do município selecionado
para a implantação das unidades de referência, onde o município
poderá receber apoio e estruturação por meio de equipamentos e
veículos, conforme disponibilidade de recursos previstos no convênio.
Nestes termos, o município poderá receber apoio de novos equipamentos e veículos para
emprego na coleta seletiva municipal, em termos monetários, os R$700,00 mensais por um
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período de 36 meses (3 anos) tornam-se um investimento de investimento de elevado retorno
institucional e operacional ao processo de coleta e tratamento de resíduos sólidos do município.
No âmbito desse convênio, os equipamentos e bens permanentes destinados à operação
da UVR serão inicialmente incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal, com
destinação vinculada à execução do objeto pactuado. Após o prazo de 3 (três) anos, e conforme
a regular execução das atividades e o cumprimento das condições estabelecidas no instrumento
de cooperação, haverá o repasse definitivo dos bens à Prefeitura, mediante formalização
documental própria, garantindo segurança jurídica, controle patrimonial e aderência ao interesse
público.
É importante destacar que a atuação da Itaipu Binacional, por intermédio do Itaipu
Parquetec, também se destaca pelo caráter técnico e social do projeto. Haverá realização de
avaliações e vistorias técnicas na cooperativa, com profissionais especializados, de modo a
diagnosticar as necessidades da unidade e direcionar as intervenções necessárias à melhoria das
condições de trabalho dos catadores. Entre as providências previstas, incluem-se a
disponibilização de equipamentos, eventual apoio com caminhões já anteriormente citados, e se
possível, a designação de agente técnico específico para atuação direta junto à cooperativa, com
foco no apoio à gestão da UVR e no aprimoramento da governança operacional.
Diante da relevância estratégica da matéria e da necessidade de assegurar, com a máxima
brevidade, a participação do Município de Pato Branco no CISPAR e no Convênio de Expansão
UVR, impõe-se a adoção das providências administrativas e legislativas cabíveis em caráter de
urgência, a fim de viabilizar o quanto antes o acesso aos benefícios institucionais, operacionais
e sociais decorrentes da parceria, com vistas ao fortalecimento da triagem de recicláveis, à
melhoria das condições de trabalho dos agentes ambientais e à ampliação da efetividade da
política municipal de resíduos sólidos.
Ressalte-se que o custo mensal de R$ 700,00 representa montante absolutamente
compatível com a dimensão e a relevância dos resultados esperados, uma vez que o retorno
proporcionado ao Município é substancialmente superior ao dispêndio assumido. Trata-se de
investimento de baixo valor financeiro e elevado impacto institucional, operacional, ambiental e
social, apto a ampliar a eficiência da gestão de resíduos sólidos, fortalecer a estrutura da
COTAAPB, qualificar as condições de trabalho dos agentes ambientais e assegurar a adesão do
Município a um arranjo cooperativo que produz benefícios permanentes à coletividade.
Como comprovação dos investimentos realizados junto a este consórcio, em anexo segue
lista de notícias apresentando os investimentos realizados pelo convênio
CISPAR/ITAIPU/PARQUETEC.
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A Secretaria de Meio Ambiente - SMA permanece à disposição para esclarecimentos
adicionais, no que compete a suas atribuições.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
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LISTA DE NOTÍCIAS:
https://www.itaipu. gov. br/noticias/sala-de-imprensa/programa-coleta-mais-sera-
ampliado-para-mais-33-municipios-no-parana
https://www. instagram.com/p/DIlzWLlIxAet
https://www.itaipuparquetec.org.br/acao-da-itaipu-em-parceria-com-o-itaipu-parquetec-
beneficia-mais-de-500-familias-de-catadores/
https://www. facebook. com/prefeituraeneasmarques/photos/programa-coletamais-da-
itaipu-binacionalnesta-sexta-feira-21-foi-realizado-o-lan/1048229804004707/? rdr
https://yww.h2foz. com. br/meio-ambiente/itaipu-reciclagem-parana/
https://gdia.com.br/noticia/1113/programa-coleta-mais-sera-ampliado-para-mais-33-
municipios-no-parana
https://gazetadoparana. com. br/artigo/itaipu-investe-em-reciclagem-e-infraestrutura-rural-
em-quedas-do-iguacu
https://demais. com. br/paranw'itaipu-entrega-caminhao-de-coleta-seletiva-para-cidade-
paranaense/
https://franciscobeltrao.pr.gov.br/noticias/beltrao-recebe-caminhoes-e-equipamentos-
para-reforcar-a-coleta-seletiva/
https://www.jcorreiodopovo.com.br/paranwitaipu/catadores-apoiados-pela-itaipu-
participarao-da-coleta-de-residuos-durante-a-cop30/
https://gdia. com. br/noticia/132/programa-coleta-mais-da-itaipu-impacta-positivamente-a-
renda-de-catadores
https://www. brasil? 47. com/brasil-sustentavelitaipu-entrega-caminhao-para-coleta-
seletiva-e-fortalece-trabalho-de-catadores-no-parana
https://demais. com. br/parana/projeto-coleta-mais-da-itaipu-binacional-e-apresentado-a-
700-catadores-de-50-municipios-do-parana/
https://www.extraguarapuava. com.br/geral/projeto-coleta-mais-da-itaipu-binacional-e-
apresentado-a-700-catadores-de-50-municipios-do-parana/
https://www. instagram. com/p/DH ciIRMWZ/
https://www.maringamais.com.br/2024/09/02/projeto-coleta-mais-da-itaipu-binacional-e-
apresentado-a-700-catadores-de-50-municipios-do-parana/
https://www.h2foz. com. br/itaipw primeira-chamada-edital-organizacoes-sociais-itaipu/
https://www.jcorreiodopovo.com.br/paranwitaipu-amplia-apoio-a-reciclagem-e-entrega-
equipamentos-a-catadores-do-oeste-do-parana/
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
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«4? VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 30/03/2026 11:51:02 GMT-03:00
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