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materia nº 83/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem de conscientização e incentivo à denúncia da violência contra a mulher em comprovantes de pagamento emitidos no Município de Pato Branco.
native_id33595

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 499/2026 em 11/5/2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-04-27 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-04-27 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-04-27 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-04-07 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-04-07 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-04-01 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-03-30 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-03-30 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora signatária Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato
Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 83, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção
de mensagem de conscientização e incentivo
à denúncia da violência contra a mulher em
comprovantes de pagamento emitidos no
Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Pato Branco, a inserção de
mensagem de conscientização e incentivo à denúncia da violência contra a mulher nos
comprovantes de pagamento emitidos por:
I - órgãos da administração pública direta e indireta;
II – concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
III – estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços sediados no Município,
quando da emissão de comprovantes fiscais ou equivalentes, tais como notas fiscais,
recibos ou comprovantes de pagamento.
Art. 2º A mensagem de que trata esta Lei deverá:
I - ser redigida de forma clara e objetiva;
II - apresentar caracteres legíveis;
III - ser posicionada em local de fácil visualização no documento.
Art. 3º A mensagem conterá, no mínimo, a seguinte redação: “Violência contra a
mulher é crime. Denuncie. Ligue 181.”
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá definir, em regulamento, a inclusão de
outros canais de denúncia, inclusive serviços municipais de atendimento à mulher.
Art. 4º A mensagem deverá ser inserida preferencialmente no rodapé do
comprovante, sem prejuízo das informações fiscais obrigatórias.
Art. 5º Os órgãos e estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de até 90
(noventa) dias, contado da data de sua publicação, para se adequarem às suas disposições.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D898-256B-BD68-BEFE e informe o código D898-256B-BD68-BEFE
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
especialmente quanto às orientações técnicas para implementação e fiscalização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D898-256B-BD68-BEFE e informe o código D898-256B-BD68-BEFE
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é uma grave violação de direitos humanos, exigindo
ações contínuas de prevenção, conscientização e estímulo à denúncia.
A inserção de mensagens em comprovantes de pagamento é uma estratégia eficaz,
de baixo custo e amplo alcance, permitindo que informações essenciais cheguem à
população de forma cotidiana e acessível.
Diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, demonstrando
que pequenas ações podem gerar grande impacto social ao incentivar vítimas e
testemunhas a buscarem ajuda.
A divulgação do canal nacional de atendimento – Disque 180 – é fundamental para
garantir orientação, acolhimento e encaminhamento adequado às mulheres em situação de
violência.
Em Pato Branco, esta proposta fortalece as políticas públicas voltadas à proteção das
mulheres, amplia o acesso à informação e contribui para a construção de uma sociedade
mais segura, justa e consciente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D898-256B-BD68-BEFE e informe o código D898-256B-BD68-BEFE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D898-256B-BD68-BEFE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/03/2026 17:34:03
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D898-256B-BD68-BEFE

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