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materia nº 18/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2026: Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 199/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 3º A declaração de comparecimento poderá ser emitida quando, após a avaliação clínica, não houver indicação médica para afastamento das atividades habituais do paciente, sem prejuízo da autonomia profissional do médico responsável pelo atendimento. Parágrafo único. Na declaração de comparecimento deverá conter: I – nome completo do paciente; II – data do atendimento; III – horários de entrada e de saída; IV – identificação do serviço de saúde; V – identificação e assinatura do profissional responsável pelo atendimento.”
native_id33597

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2026-05-06 Aprovado — Aprovada.
2026-05-05 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2026-04-30 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2026-03-30 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T14:21:18.727933-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores infra-assinados, Diogo
Domingos Grando - PRD, Claudemir Zanco - PL, Eduardo Dala Costa - Republicanos,
Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Rafael Foss - União, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 199/2025, que institui o Programa Municipal
“Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento– UPA e nos demais serviços de
urgência e emergência, disciplina a emissão de atestados médicos e declarações de
comparecimento, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2026:
Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 199/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 3º A declaração de comparecimento poderá ser emitida quando, após a
avaliação clínica, não houver indicação médica para afastamento das atividades
habituais do paciente, sem prejuízo da autonomia profissional do médico
responsável pelo atendimento.
Parágrafo único. Na declaração de comparecimento deverá conter:
I – nome completo do paciente;
II – data do atendimento;
III – horários de entrada e de saída;
IV – identificação do serviço de saúde;
V – identificação e assinatura do profissional responsável pelo atendimento.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0E33-0C71-A958-2061 e informe o código 0E33-0C71-A958-2061
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E33-0C71-A958-2061
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/03/2026 17:39:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/03/2026 18:18:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/03/2026 19:12:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/03/2026 13:16:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 31/03/2026 14:58:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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