| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026. EMENTA: Dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Claudemir Zanco - PL. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/01/2026. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026, dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em domicílio, condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais no Município de Pato Branco, e dá outras providências. O projeto traz regulamentações no que se refere ao tamanho da entrega — pequeno, médio ou grande porte, bem como disposições gerais para plataformas digitais, estabelecendo condições e regras determinadas pela proposta. Em sua justificativa, o autor informa que, diante do crescimento expressivo dos serviços de entrega por aplicativos, a ausência de regras claras tem gerado conflitos recorrentes, situações de constrangimento, exposição a riscos, hostilidade e até episódios de violência contra os trabalhadores. Destaca, ainda, que a proposta estimula os condomínios a adotarem medidas organizacionais, promovendo a proteção do trabalhador, a convivência harmônica e a segurança coletiva. O Exame Preliminar, apresentado em 05 (cinco) de fevereiro de 2026, acerca da competência e da iniciativa para legislar, conclui que a matéria está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal, além de atender a diversos direitos de ordem pública local, impactando diretamente a dinâmica urbana. O Parecer Jurídico, apresentado em 12 (doze) de março de 2026, inicia destacando que o projeto atende ao interesse público e à realidade social contemporânea. A matéria é tratada como tipicamente de interesse local, inserindo-se na competência municipal, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/330A-8615-CB55-7DD9 e informe o código 330A-8615-CB55-7DD9 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP A exigência de que as plataformas informem claramente as regras no ato da compra está em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, promovendo transparência e prevenindo conflitos e situações de hostilidade. Por fim, foi exarado parecer favorável à normal tramitação da matéria. O Parecer da Comissão de Justiça e Redação, apresentado em 18 (dezoito) de março de 2026, trouxe o relatório e a análise do Projeto, informando que a matéria encontra-se em consonância com todas as Leis pertinentes, tendo voto favorável, seguido pelos demais membros da Comissão. É o relatório. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Diogo Domingos Grando - PRD e Fabrício Preis de Mello - PL, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de março de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026. Sala das Comissões, 30 de março de 2026. Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/330A-8615-CB55-7DD9 e informe o código 330A-8615-CB55-7DD9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 330A-8615-CB55-7DD9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 30/03/2026 16:27:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/03/2026 16:30:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/03/2026 16:38:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/330A-8615-CB55-7DD9