br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 11/2026

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaParecer favorável da Comissão de Políticas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026.
native_id33606

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026.
EMENTA: Dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em
condomínios no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
AUTOR: Claudemir Zanco - PL.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/01/2026.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026, dispõe sobre as entregas de encomendas
por trabalhadores de aplicativos em domicílio, condomínios residenciais, edifícios e salas
comerciais no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
O projeto traz regulamentações no que se refere ao tamanho da entrega —
pequeno, médio ou grande porte, bem como disposições gerais para plataformas digitais,
estabelecendo condições e regras determinadas pela proposta.
Em sua justificativa, o autor informa que, diante do crescimento expressivo dos
serviços de entrega por aplicativos, a ausência de regras claras tem gerado conflitos
recorrentes, situações de constrangimento, exposição a riscos, hostilidade e até episódios
de violência contra os trabalhadores.
Destaca, ainda, que a proposta estimula os condomínios a adotarem medidas
organizacionais, promovendo a proteção do trabalhador, a convivência harmônica e a
segurança coletiva.
O Exame Preliminar, apresentado em 05 (cinco) de fevereiro de 2026, acerca da
competência e da iniciativa para legislar, conclui que a matéria está de acordo com a
Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal, além de atender a diversos direitos
de ordem pública local, impactando diretamente a dinâmica urbana.
O Parecer Jurídico, apresentado em 12 (doze) de março de 2026, inicia destacando
que o projeto atende ao interesse público e à realidade social contemporânea. A matéria é
tratada como tipicamente de interesse local, inserindo-se na competência municipal,
conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/330A-8615-CB55-7DD9 e informe o código 330A-8615-CB55-7DD9
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
A exigência de que as plataformas informem claramente as regras no ato da
compra está em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, promovendo
transparência e prevenindo conflitos e situações de hostilidade. Por fim, foi exarado
parecer favorável à normal tramitação da matéria.
O Parecer da Comissão de Justiça e Redação, apresentado em 18 (dezoito) de
março de 2026, trouxe o relatório e a análise do Projeto, informando que a matéria
encontra-se em consonância com todas as Leis pertinentes, tendo voto favorável, seguido
pelos demais membros da Comissão.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Diogo Domingos Grando - PRD e
Fabrício Preis de Mello - PL, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 30 de março de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº
16/2026.
Sala das Comissões, 30 de março de 2026.
Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/330A-8615-CB55-7DD9 e informe o código 330A-8615-CB55-7DD9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 330A-8615-CB55-7DD9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 30/03/2026 16:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/03/2026 16:30:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/03/2026 16:38:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/330A-8615-CB55-7DD9

open original →