Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador que abaixo assina, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 85, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a instalação de placas de homenagem
e agradecimento a doadores de projetos
técnicos, bens ou serviços, destinados ao
interesse público no Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o reconhecimento
institucional a pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doações de projetos técnicos, bens
ou serviços destinados ao interesse público, mediante a instalação de placas de
homenagem e agradecimento.
Art. 2º As placas de homenagem poderão ser instaladas no local da obra, serviço ou
intervenção realizada ou, quando inviável, em local público adequado, a critério da
Administração Municipal.
§ 1º As placas de que trata o caput poderão conter:
I – o nome do doador;
II – no caso de pessoa jurídica, sua identificação institucional ou logotipo;
III – mensagem de agradecimento pela colaboração com o Município.
§ 2º É vedada a utilização das placas para:
I – publicidade comercial de caráter promocional ou abusivo
;
II – propaganda político-partidária;
III – promoção pessoal de agentes públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei possui caráter exclusivamente
institucional, não gerando ao doador qualquer direito de preferência, vantagem ou
benefício em processos administrativos, licitatórios ou contratações com o Poder Público.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B5C1-1154-B805-724E e informe o código B5C1-1154-B805-724E
Art. 4º As despesas relativas à confecção e instalação das placas poderão ser
custeadas pelo doador, mediante autorização do Poder Executivo, ou pelo Município,
conforme conveniência administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B5C1-1154-B805-724E e informe o código B5C1-1154-B805-724E
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Pato Branco, a possibilidade de reconhecimento institucional a pessoas físicas e jurídicas
que contribuam voluntariamente com o interesse público, por meio da doação de projetos
técnicos, bens ou serviços.
A proposta busca valorizar e incentivar a participação da iniciativa privada e da
sociedade civil no desenvolvimento do Município, reconhecendo formalmente essas
contribuições por meio da instalação de placas de homenagem e agradecimento.
Trata-se de medida simples, mas de grande relevância, pois fortalece a cultura de
cooperação entre o poder público e a sociedade, estimulando novas parcerias e ampliando
as possibilidades de melhoria dos espaços e serviços públicos.
Importante destacar que o projeto estabelece limites claros quanto ao uso dessas
placas, vedando expressamente qualquer forma de publicidade abusiva, promoção pessoal
ou propaganda político-partidária, garantindo, assim, o respeito aos princípios
constitucionais da administração pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade.
Além disso, a proposição deixa evidente que o reconhecimento possui caráter
exclusivamente institucional, não gerando qualquer tipo de benefício ou vantagem ao
doador em futuras contratações com o Poder Público, preservando a lisura dos processos
administrativos e licitatórios.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento da cidadania e da
responsabilidade social, ao mesmo tempo em que resguarda o interesse público e a
legalidade dos atos administrativos.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos nobres vereadores,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B5C1-1154-B805-724E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 31/03/2026 16:19:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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