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materia nº 33/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER PLO 199/2025
native_id33608

Autoria

Documents (1)

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 199/2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto
Atendimento – UPA e nos demais serviços de urgência e emergência, disciplina a emissão
de atestados médicos e declarações de comparecimento, e dá outras providências.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Lindomar Rodrigo Brandão
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19/11/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei nº 199/2025, tem por objetivo instituir o Programa
Municipal “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e nos demais
serviços de urgência e emergência, disciplina a emissão de atestados médicos e
declarações de comparecimento, e dá outras providências.
O Programa quer padronizar a emissão de atestados médicos e declarações de
comparecimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais serviços de
urgência e emergência do município. Busca promover o uso responsável desses
documentos, evitando emissões desnecessárias e reduzindo impactos sobre o serviço
público de saúde. Além disso, visa garantir a integridade e confiabilidade das informações
médicas, otimizar o atendimento nos serviços de urgência, direcionando recursos para
casos realmente emergenciais, e conscientizar pacientes e profissionais sobre a
importância da ética e da responsabilidade no uso de atestados e declarações.
O vereador relator da matéria solicitou a manifestação do poder executivo
através do Requerimento 128/2026 no âmbito de subsidiar a analise da matéria e exarar
parecer. Em resposta através do Ofício nº 1.092/2026 enviado pela Secretaria de Saúde,
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/59DD-5BBF-A426-B89E e informe o código 59DD-5BBF-A426-B89E
juntamente com a técnica da UPA 24 hs, trazem o detalhamento técnico da conduta
adotada pelos profissionais atuantes, afirmando que:
O atestado médico constitui documento de natureza técnico -profissional,
decorrente de avaliação clínica individualizada, sendo sua emissão
privativa do profissional médico, nos termos da normas do Conselho
Federal de Medicina e do Código de Ética Médica, sendo que o médico
após avaliação clínica, tem autonomia na emissão do documento.
No parecer, também se destaca a distinção entre atestado médico — que certifica a
condição de saúde e eventual necessidade de afastamento das atividades — e declaração
de comparecimento, documento que apenas registra a presença do usuário no serviço,
sem implicar incapacidade laboral.
Sob a perspectiva da gestão dos serviços de urgência e emergência, torna-se
fundamental orientar a população quanto ao uso adequado desses dispositivos, de modo a
aprimorar o fluxo assistencial e otimizar a capacidade de atendimento.
Diante dessas considerações, e com base nas informações apresentadas pelo corpo
técnico da UPA 24h, o relator propõe emendas aditivas e modificativas juntamente com a
comissão, com o objetivo de qualificar e fortalecer o projeto. Ressalta-se, ainda, conforme
manifestação da Secretaria, que o Município detém competência para instituir programas
de caráter organizacional e educativo no âmbito dos serviços de saúde.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/59DD-5BBF-A426-B89E e informe o código 59DD-5BBF-A426-B89E
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de Março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 199/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/59DD-5BBF-A426-B89E e informe o código 59DD-5BBF-A426-B89E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 59DD-5BBF-A426-B89E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/03/2026 16:33:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 30/03/2026 17:19:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 30/03/2026 17:29:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/03/2026 18:17:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/03/2026 19:12:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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