| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | PARECER PLO 199/2025 |
| native_id | 33608 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 199/2025 EMENTA: Institui o Programa Municipal “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e nos demais serviços de urgência e emergência, disciplina a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento, e dá outras providências. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Lindomar Rodrigo Brandão DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19/11/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei nº 199/2025, tem por objetivo instituir o Programa Municipal “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e nos demais serviços de urgência e emergência, disciplina a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento, e dá outras providências. O Programa quer padronizar a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais serviços de urgência e emergência do município. Busca promover o uso responsável desses documentos, evitando emissões desnecessárias e reduzindo impactos sobre o serviço público de saúde. Além disso, visa garantir a integridade e confiabilidade das informações médicas, otimizar o atendimento nos serviços de urgência, direcionando recursos para casos realmente emergenciais, e conscientizar pacientes e profissionais sobre a importância da ética e da responsabilidade no uso de atestados e declarações. O vereador relator da matéria solicitou a manifestação do poder executivo através do Requerimento 128/2026 no âmbito de subsidiar a analise da matéria e exarar parecer. Em resposta através do Ofício nº 1.092/2026 enviado pela Secretaria de Saúde, Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/59DD-5BBF-A426-B89E e informe o código 59DD-5BBF-A426-B89E juntamente com a técnica da UPA 24 hs, trazem o detalhamento técnico da conduta adotada pelos profissionais atuantes, afirmando que: O atestado médico constitui documento de natureza técnico -profissional, decorrente de avaliação clínica individualizada, sendo sua emissão privativa do profissional médico, nos termos da normas do Conselho Federal de Medicina e do Código de Ética Médica, sendo que o médico após avaliação clínica, tem autonomia na emissão do documento. No parecer, também se destaca a distinção entre atestado médico — que certifica a condição de saúde e eventual necessidade de afastamento das atividades — e declaração de comparecimento, documento que apenas registra a presença do usuário no serviço, sem implicar incapacidade laboral. Sob a perspectiva da gestão dos serviços de urgência e emergência, torna-se fundamental orientar a população quanto ao uso adequado desses dispositivos, de modo a aprimorar o fluxo assistencial e otimizar a capacidade de atendimento. Diante dessas considerações, e com base nas informações apresentadas pelo corpo técnico da UPA 24h, o relator propõe emendas aditivas e modificativas juntamente com a comissão, com o objetivo de qualificar e fortalecer o projeto. Ressalta-se, ainda, conforme manifestação da Secretaria, que o Município detém competência para instituir programas de caráter organizacional e educativo no âmbito dos serviços de saúde. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/59DD-5BBF-A426-B89E e informe o código 59DD-5BBF-A426-B89E III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de Março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 199/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/59DD-5BBF-A426-B89E e informe o código 59DD-5BBF-A426-B89E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 59DD-5BBF-A426-B89E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/03/2026 16:33:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 30/03/2026 17:19:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 30/03/2026 17:29:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/03/2026 18:17:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/03/2026 19:12:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/59DD-5BBF-A426-B89E