| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 46/2026. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2026. EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. AUTOR: Mesa Diretora (2026). DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/03/2026. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2026, busca acrescentar parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. O parágrafo único citado dita que só poderão ser denominados próprios e logradouros públicos, cujas respectivas obras de implantação estejam efetivamente iniciadas, com correspondente expedição da ordem de serviço. A justificativa do Projeto visa conferir maior organização administrativa, segurança jurídica e transparência aos atos do Poder Público, evitando a denominação de espaços cuja execução ainda não tenha sido concretamente iniciada. A proposição previne situações de insegurança quanto à localização e à existência física do bem público, além de assegurar maior coerência entre o planejamento legislativo e a execução das obras públicas. Em sede de Exame Preliminar, apresentado em data de 09 de março de 2026, a análise primária da competência legislativa mostra-se adequada, Por fim, da análise técnica legislativa e da redação da proposição, também encontra-se em conformidade com todos os preceitos fundamentais. Em data de 23 de março de 2026, foi apresentado Parecer Jurídico, após breve resumo dos trâmites internos, trouxe legislações pertinentes em âmbito federal, sejam elas o Artigo 30, I, da Constituição Federal, bem como, Art. 9, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Tendo em vista que o Poder Legislativo deve seguir o Princípio da Necessidade, a justificativa dos autores mostra-se razoável, parecer favorável ao trâmite do Projeto. É o relatório. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7263-9131-8EF9-4804 e informe o código 7263-9131-8EF9-4804 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 30 de março de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026. Sala das Comissões, 30 de março de 2026. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7263-9131-8EF9-4804 e informe o código 7263-9131-8EF9-4804 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7263-9131-8EF9-4804 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 30/03/2026 16:25:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/03/2026 16:39:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 30/03/2026 17:20:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/03/2026 18:17:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/03/2026 19:12:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7263-9131-8EF9-4804