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materia nº 347/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 347 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRequer ao Executivo Municipal, informações pertinentes aos processos licitatórios nº 59/2025 e 66/2025, referente à 19ª edição da Feira EXPOPATO.
native_id33636

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 323 de 2026.
2026-04-01 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 107/2026-DL.
2026-04-01 Aprovado — Aprovado.
2026-03-31 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T13:41:51.465401-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84

Excelentíssimo Senhor
Diogo Domingos Grando
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
REQUERIMENTO Nº 347/2026
Requer ao Executivo Municipal, informações
pertinentes aos processos licitatórios nº
59/2025 e 66/2025, referente à 19ª edição da
Feira EXPOPATO.
O Vereador signatário, Joecir Bernardi - PSD, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requer informações ao Executivo Municipal, por meio do departamento
competente, tendo em vista o recebimento de documentos contendo dados supostamente
retirados do Portal de Transparência do Município, com relação processos licitatórios nº
59/2025 e 66/2025, que tratam respectivamente da contratação de pessoa jurídica
detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cristiano (Z N E C
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - CNPJ nº 17.490.177/0001-16) e da cantora Isadora Pompeo
(Credor LL Vilas Eventos LTDA - CNPJ nº 27.673.878/0001-44) para a 19ª edição da Feira
EXPOPATO, cuja programação ocorreu no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no
Município de Pato Branco/PR.
A presente solicitação se justifica diante da necessidade de assegurar a
transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos nas
contratações mencionadas. A análise técnica contábil anexa aponta situações que
demandam esclarecimentos por parte do Executivo Municipal
.
Diante disso, torna-se imprescindível o encaminhamento de informações
detalhadas que permitam a adequada fiscalização por parte do Poder Legislativo, garantindo
o cumprimento dos princípios da administração pública, em especial os da legalidade,
publicidade e eficiência.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026
De: Joecir B. - PRES26
Para: CDDC - Coordenadoria do Depto. Contabil 
Data: 30/03/2026 às 17:44:04
Setores envolvidos:
CDDC, PRES26
Recebimento informações - análise.
Em vista do recebimento de informações supostamente retiradas do Portal de Transparência do Município, solicito ao
Departamento Contábil a análise e eventual manifestação técnica do mesmo. _
Joecir Bernardi
Vereador - PSD
Anexos:
Arquivo_1.pdf
Arquivo_2.pdf
Arquivo_3.pdf
foto_envelope.jpeg
 1/25
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_1.pdf (1/3) 2/25
Ao Pres
idente da Câmara de Vereado
res de Pato Branco/PR 
Suspeita de desvio de dinheiro proveniente do Convenio 984169/2025 Ministério do 
Turismo pela Prefeitura de Pato Branco/Pr 
Mediante análise do Contrato nº 50/2025, vinc
ulado ao Processo Licitatório nº 59/2025, 
observou
-se a contratação da 
empresa ZNEC Prod
uções Artísticas (CNPJ 17.490.177/0001-16) 
para a realiz
ação de show da dupla Zé Neto e Cristiano na 19i! Expopato, em Pato Branco/PR. O 
evento, ocorrido em 13/11/2025, teve valor inicial de R$ 754.000,00, po
steriormente reduzido 
para R$ 714.520,00 por meio de termo aditivo de supressão de R$ 39.480,00. 
Conforme dados do Portal da Transparência, verificou-se que as cláusu
las de pagamento 
estabeleciam a quitação de 20% do va
lor no ato da assinatura e os 80% remanescentes até cinco 
dias antes do evento. Ide
ntificou
-se o empenho nº 9515/2025 (NF nº 756 de 22/07/2025) no 
montante de R$ 150.800,00 (se
ria pago com 
recursos ordinários livres) e o empenho nº 15.202 
(NF nº 787 de 10/11/2025) no valor de R$ 563.520,00, (Seria pago com recursos Desvinculação 
das Receitas dos Mun
icípios- DRM) . Contudo, aponta-se a necessidade de 
averiguação quanto a 
possíveis irregularidades no fluxo desses pagamentos. 
Suscitam suspeição as movimen
tações financeiras relativas aos empenhos nº 9515 e nº 15202, 
os quais foram integralmente cancelados, com o consequente estorno de seus valores. Em 
substi
t uição, foi emitido, em 12/12/2025, o empenho nº 16
.898, no montante de R$ 714.320,00, 
alterando-se a fonte de cus
teio para o Convênio n2 984169/2025, firmado ent re o Município de 
Pato Branco/PR e o Ministério do Turismo (MTur). Referido convênio, destinado à realização da 
Expopato 2025, foi celebrado em 07/11/2025, prevendo o rep
asse global de R$ 974.000,00 reais. 
Ressalte-se que os dados inseridos no portal da transparência demostra o pagamento à 
empresa contra
tada com recursos próprios do município, conforme atestam as Notas Fiscais nº 
756 (22/07 /2025) e nº 787 (10/11/2025). É imperativo considerar que, conforme a praxe do setor 
de eventos e as cláusulas contratuais vi
gentes, a prestação dos serviços artísticos condiciona-se 
à 
quitação prévia dos valores esti
pulados, necessários para fazer frente aos custos logísticos, 
equipe técnica e músicos. Portanto, a liquidação da 
despesa ocorreu em data contemporânea ao 
evento, tornando contraditório o estorno dos recursos. 
Adicionalmente, corrobora o quadro de irregularidades a constatação de que o empenho nº 
16.898, no valor de R$ 714.320,00, emi
tido em 12/12/2025, mais de quatro meses a emissão do 
primeiro empenho carece de documentação fiscal contemporânea à sua emissão. Em vez de 
novas notas fiscais, foram colacionadas ao processo as mesmas Notas Fiscais anteriores (nº 756, 
de 22/07/2025, e nº 787, de 10/11/2025), o que evidencia um reaproveitamento de documentos 
fiscais já liquidados em empenhos anterio
rmente anulados. 
O fato de o município ter "cancelado" esses pagamentos em dezembro para dizer que usou 
dinheiro do convênio federal pode indicar uma tentativa de 
"fabric
ar'' uma prestação de contas 
ou um reembolso 
indev
ido. 
Situação idêntica ocorreu com a empresa LL Vilas e Even
tos (CNPJ 
27.673.878/0001-44), 
responsável pela contratação da cantora lsad
ora Pompeo para a realização de show na 19ª 
Expopato (Processo Licitatório n2 66/2025). O valor total do contrato foi de R$ 230.000,00, sob as 
mesmas condições de pagamento aplicadas à empresa ZNEC Produções Artísticas. 
' 
' 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_1.pdf (2/3) 3/25
, 
. 
•• 
Em 22/07 /2025, foi emitido o empenho nº 9.516, no valor de R$ 46.000,00, com indicação de 
pagamento via 
recursos livres do 
município; referente a este, a empresa emitiu a nota fiscal nº 
449 na mesma data. Posteriormente, em 05/11/2025, a Prefeitura de Pato Branco/PR emitiu o 
empenho nº 15
.066, no valor de R$ 184.000,00, custeado por rec
ursos Desvinculação das 
Rec
eitas dos 
Municípios 
- DRM, gerando a nota fiscal nº 875, emitida em 05/11/2025. 
A Prefeitura de Pato Branco/PR 
procedeu à anulação 
dos 
empenhos nº 9515, 9.516, 1502 e 
15066 registrando no 
Portal da Transpa
rência que os referidos montantes foram estornados. 
Todav
ia, 
observa-se que 
dois 
empenhos foram emit
ido mais de quatro meses antes da anulação, 
o que in
dica que as empresas já teriam recebido os valores contratuais, tornando improvável a 
efetiva 
devolução do num
erário pois não foi 
encont
rado no portal os lançamentos das 
restituições ao município de Pato Branco/PR dos empenhos anulados por parte das ZNEC 
Produções Artísticas e LL Vilas e Eventos. 
Depre
ende-se que tal manobra visava a substituição da fonte pagadora para viabiliza r a 
util
ização de verbas oriun
das do Convênio nº 984169/2025. Em 12/12/2025, foi emitido o novo 
emp
enho, sob o nº 16.905, no valor de R$ 230.000,00, vinculado ao refe
rido co
nvênio, Con
t udo, 
as no
tas fiscais anexadas a este processo fo
ram emitidas em data anterior à emissão do referido 
empenho, 
tratando
-se dos mesmos documentos vincu
lados aos empenhos anulados 
A irregularidade é reforçada pelo fato de 
que, ao processo deste novo em
penho, fo
ram 
anexadas as mesmas notas fiscais ut
ilizadas nos empenhos anu lados 
anteriorm
ente. Tal prática 
evidencia um vício processual, uma vez que as notas fiscais não correspondem à nova origem dos recursos, configurando, em tese, simulação documental para f ins de prestação de contas do 
convênio. 
Reforça a suspeita de irregularidade o fato de as notas fiscais anexas ao empenho nº 16.898 
(R$ 714.320,00), emitido em 12/12/2025 em favor da empresa ZNEC Produções Artísticas (CNPJ 
17.490.
177/0001-16), bem como as do empenho nº 16
.905 
(R$ 230
.000,00), em favor de LL Vilas 
e Eventos (CNPJ 27.673
.878/0001-44), trazem em seu interior os números de empenhos já 
anulados, bem como foram emitidas antes dos referidos empenhos 
Tal 
incons
istência sinaliza a 
inautenticidade dos documentos fiscais supracitados. 
Especificamente, as notas NF nº 756 (22/07/2025), vinculada à empresa ZNEC Produções 
Artísticas {empenho nº 16.898), e as NFs nº 449 (22/07/2025) e nº 875 (05/11/2025), referentes 
à empresa LL Vilas e Eventos (empenho n!! 16
.905), antecedem a assinatura do Convênio nº 
984169/2025, firmado entre o Município de Pato Branco/PR e o Ministério do Turismo {MTur). 
Ressalte-se a incongruência no fato de que as demais apresentações da 19ª Expopato já 
foram devidamente quitadas, restando pendentes apenas os dois empenhos em questão. 
Conforme o Portal da Transparência, o município recebeu o aporte de R$ 974.000
,00 do 
Ministério do Turismo em 09/12/2025; contudo, até a presente data {09/03/2026), o 
pagamento não foi processado. Tal cenário corrobora a tese de que os pagamentos foram 
efetuados com base nos empenhos originais os quais foram anulados apenas formalmente e 
que a emissão dos novos empenhos visou, supostamente, conferir aparência de legalidade ao 
uso da verba do convênio ou ocultar o desvio de recursos. 
Verifica-se, por meio do Portal da Transparência, no processo referente à empresa ZNEC 
Produções Artísticas (CNPJ 17
.490
.177/0001
-16), que o município efetuou o pagamento do 
montante de R$ 55.716,96 até a data de 09/03/2026. Cumpre esc
larecer, todavia, que o refe
rido 
valor corresponde apenas à retenção de tributos sobre os serviços prestados. 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_1.pdf (3/3) 4/25
Adicionalmente, observou-se no Portal da Transparência, quanto à empresa LL Vilas e 
Eventos (CNPJ 27.673.878/0001-44), que o município realizou o pagamento do montante de R$ 
22
.240,00 até a data de 09/03/2025. Nota-se que este valor refere-se exclusivamente à retenção 
de impostos sobre os serviços prestados, configurando situação idêntica à mencionada 
anteriormente em relação à empresa ZNEC Produções Artísticas 
Ressalta-se que o contrato em questão possuía vigência de 180 dias, prazo este já 
expirado. Conforme verificado no Portal da Transparência, os novos empenhos tinham 
vencimento programado para 11/01/2026. Contudo, os referidos valores 
- de
stinados às 
empresas ZNEC Produções Artísticas (R$ 658
.603
,04 valor liquido) e LL Vilas e Eventos (R$ 
207.460,00 valor líquido) ainda constam como pendentes. Considerando que o repasse do 
convênio foi creditado à Prefeitura em 09/12/2025, o atraso no adimplemento levanta suspeitas 
quanto à correta destinação das verbas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONVENIO 
- DAS VEDAÇÕES 
É vedada a cobrança de ingressos de acesso ao evento, de que trata o 
objeto deste Convênio, sendo que a exploração de áreas, tais como 
camarotes, espaço de comercialização terceirizados e afins somente 
poderá ocorrer se os valores arrecadados com a cobrança foram reverlidos 
para a consecução do objeto ou recolhidos à conta do Tesouro Nacional; 
Ressalta
-se que, embora não tenha havido cobrança de ingressos para o público geral, 
identificou-se a comercialização de espaços em camarotes. Até o presente mom
ento, não tenho 
conhecimento sobre os valores praticados, 
tampouco a confirmação de que a receita arrecadada 
tenha sido devidamente recolhida à conta do Tesouro Nacional. 
A identificação da referida irregularidade pode ser realizada mediante a análise dos extratos 
bancários da Prefeitura de Pato Branco/PR. A confirmação de quaisquer repasses efetuados às 
empresas ZNEC Produções Artísticas e LL Vilas e Eventos antes de 12/12/2025 constituirá prova 
material de fraude no processo de execução financeira. 
To
das estas info
rmações foram extraídas do portal da transparência de Pato Branco/Pr 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (1/10) 5/25
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Ex
ercício 202 S Per
íodo 01
/ 05
/ 2025 a 31
/ 12
/ 2025 
Unidade Ge
stora CONSOLIDADA CPF
/ CNPJ 27.673.878/0001-44 
Cre
dor: ll VILAS EVEi'ITOS 
LTOA 
Nr. Empenh o: 016905 
.fllst6rko de Navegaçlo 
Acumulado até o Perlodo 
- Cr,dltos 
Adlclonals/ReduçlSes 
Acumu
lado até o Perlodo 
-
Dotação Atualizada 
.,_..eáó'do 1 o 
No Perlodo 
- Valor 
Emp
enhado 
R$ 460.
000,00 
R$ 230.000,00 
Portal da • Pre feitura Municipal de Pato Branco Atualizado em : 09/0 1(2026 21
: 10 
Período: Maio a Dezembro An o: 2025 
Un
idade Gesto
ra: 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Número Empenho: 16905 
Tipo Empenho : Orçamentário 
Categoria : Com um 
Órgão: SECRET.MUN
.DE DESENV
.ECONOMICO 
Un
idade: 
DEPAR
TAMEi'ITO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 
No Pérlodo 
- Valor Em 
Uquldaçlo 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
Função: 23 
- Comérçio e Serv
iços SubFunção : 691 
- Promoção Comercial 
Programa de Governo: 26 
- Incentivo At
ivid
ade Comercial 
Ação de Govemo: 50 
- Realizar feiras setoriais e ex
posições 
Categoria Econômica: 3 - DESPESAS C RRENTES 
Grupo da Despesa: 3.3 • UTRAS DESPESAS C RRENTES 
Modalidade de Apllcaçllo: 3.3.90 
- Aplicaç es Dire
tas 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 
- OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA JURfDICA 
Desdobramento da Despesa: 3.3
.90.39
.99.99. - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCE
I ROS, PESSOA JURÍ DICA 
Fonte de Recursos : Convênio Termo n 984169/2025- MTur 
- Expopato 2025 
Deta
lhamento da Fonte: O · 
Credor 
Pessoa Jurídica: CNPJ: 27.673.87810001 -44 
Esfera: Fisca 1 
l icitaçã o: Inexlglbllldade 
Ano : 2025 
Número da 
Moda
lidade: 18 
Número do Processo: 66/2025 
Processo Admi
nistrativo: 10597/ 2025 
Cont
rato: 60 
Co nvê
nio: 
Valores de 
Movime
ntação do Em
pen ho Relativos ao Período Se
leci
onado 
Empenhado : R$ 230.000,00 
Em LIQu
idaçã o: RS 0,00 
Li
quidado: R$ 230.0
00,00 
Pago : R$ 22.5
40,00 
Anulado: R$ 0,00 
Data de Homologa ção: 11
/ 07/ 2025 
Contratação de pessoa jurldica detentora dos direitos de exc
lusividade do Show da can
tora 
I sa dora Po mpeo, para pre stação de serviço de ap resentaç.!io art
ística Que será 
realizada na 19• ed
lçao da Feira EXPO
P.ATO, na data de 10
/ 11/ 2025 Horáno do Show: 20h Du
ração do Show: 01h20m ln 
Totais 
Valor Total 
449 
87S 
r1os 
AIPBJC2Q 
ISM2G
JIS 
1,0000 
22
(07
/ 2025 
05
/ 11
/ 2025 
No Perlodo ·Valor 
Liquidado 
No Período· 
Valor Pago 
sv 
R$ 230
.000,00 
R$ 230.000,00 
R$ 22.540,00 
R$ 22.540
,00 
Data Emissão: 12/ 12(2025 
R$ 230.000
,00 R$ 230.000
,00 
R$ 
230.000,00 
R$ 46.000,00 
R$ 184.
000,00 
R$ 230
.000
,00 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (2/10) 6/25
Data da Uquldaçio Número d e Uquldaçio 1 Complemento Hlst6rlco 1488797 
Data da Ratançio 1 Número da Retenção N6mero da ttquldaçlo 1 Complemento Hlst6rlco 
12/12/2025 1488815 1488797 
12/12/2025 1488808 1488797 
PRONIM TB 
- 09/01
/ 2026 21:10
:58 - Credores 
l 
Uquldeçh9 
hl9nçhs 
Valor Liquidado 
R$ 230
.000
, 00 
Valor da Retançlo 
R$ 11.040,00 
R$ 
11.500,00 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (3/10) 7/25
MUNICÍPIO DE PALMAS 
Secretaria Municipal de Finanças 
Diretoria de Fiscalização 
- 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77.0
21-900 
-
Palmas/TO 
- Telefone: (63) 3212-7072 e 7073 
-------------- -----
-
- ------
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA- NFS-e 
Emi9llo (HoráM. ---. 
05/11/2025 14:35:40 
Reg. Especta1Tnbutaç3o 
Nenhum 
Período de Co
mpetência 
11/2025 
Exigibilidade do ISS 
Exigível em Pato Branco 
Munldplo de Prestação do Serviço 
Pato Branco 
- PR 
PRES
TADOR DE SERVI
ÇOS 
Razllo Social 
LL VILAS EVENTOS L TOA 
Nota: 2025000 
OÔ000875 
ISM2
-GJIS 
Ili 
V 
AliUIAR 
Nome Fantasia 
AGUIAR MULTIMUSIC CPF/CNPJ 
Email 
financeiro
@agula.-multimusic.com 
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples 
Nadonallncentlvador Cu
ltural 
Fone/Fax 
27 
.673
.878/0001-44 2402256 Não Não (63) 9239
- 6869 
Endereço 
ARNE 1.2 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901. EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte 
- CEP: 77006-
054 
- Palmas 
- To 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razão Social 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
CP
F/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax E· mall 
76.995.448/0001-54 (46) 3220-1544 gabinete
@patobranco
.pr 
.gov. br 
Endereço 
Rua Caramuru, 271 
- Centro 
- CEP: 85501.-064 
- Pato Branco 
- PR 
SERVIÇO PRESTADO 
1207 ·S
hows, ballet, danças, desfiles, bailes, 6peras, co
ncertos, 
recitais, 
festivais e congên
eres. CNAE: 9001902 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
Con t ratação da artista Isadora Pompao par a a realização de 01 (um) show artístico no dia 10/11/2025, horário d o show 20h, duração Olh : 20min , durante o evento 19• edição da Feira EXPOPATO no munioipio de Pato Branco-PR. 
REFENTE A 2 ° PARCELA - 80 % DO CONTRATO Nº 60/2025/GP 
INEXI
GIBILIDN>E Nº 18/2025 
PROCESSO Nº 66/2025 
EMPENHO N" 015066/2025 
Dados Bancários para Paqame n to: 
Banco Sa nta
nder 
- Conta Juridica LL Vil a s Eventos LTDA 
Agência: 3932 
Conta Co
r rente : 13 .010433-0 
Chave Pix 
Sant a nder LL Vilas: Email : llvilaseventos@cpnai
l .com 
LL VILLAS EVENTOS LTDA 
Observação: Informam.os que as Notas 
Piacai.s emitidas poderão s e r can c e ladas ou 
s ubstituída• somente até o quinto dia útil do mia 
subsequente à data de sua 
emissão . 
---
RETENÇÕES FEDERAI S 
PIS (R$} COFINS ( R$} 
0,00 
!NSS (RS} IR (R$} CSLL (RS) 
Outras Retenções ( R$) 
0,00 0,00 8.832,00 0,00 0,00 
VALORES 
Valor dos 
Serv
iços (R$) 
184.000
, 00 
ISS (R$) 
Deduções 
(R$ ) 
0,00 
ISS Retido ( R$) 
9.200,00 
Desconto Inco
ndi
cionado (R$} 
0,00 
Desconto Cond
icionado (Rs) 
***** 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
Esta NF
S-e é autodeda
ratórla. 
Trib. aprox. RS 24.748
,00 Federal e R$ 9.200,00 
Municipal. Fonte: IBPT 
[80
DB15) 
O va
lor do ISSQN de
sta NfS· e foi retido pelo Tomador do Serviço. 
0 ,00 
Chave de 
Acesso da 
NFS-e 
Nacional: t 72 10001227673
8780001442500000000875251103226130:w 
V1sualiz
odo em: 05/11/2025 14:35:41 
Para va
!ldaçao de
sta NFSe acesse: http://palmas
to.
web
iss
.eo
m.br/externo/nfse/va
lldar 
Esta 
NFS· e foi emitida com re
spaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 20
16. 
Base de Cálculo (R$) 
184.000,00 
Alíquota (%) 
5,00 
Va
lor Líquido (RS) Valor Total da 
Nota (R$} 
184.00P,OO 
---------· 
-
----
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (4/10) 8/25
MUNICÍPIO DE PALMAS 
Secretaria Municipal de Finanças 
Diretoria de Fiscalização 
- 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77
.021
-900 
-
Pa
lma
s/TO 
- Telefone: (63) 3212-7072 e 7073 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA- NFS-e 
Em
issão (Horário de Brasilia) 
22/07 /2025 15:49:09 
Período de Co
mpet ênda 
07/2025 
Rcg. Es
pecial Tributação Exigibil
idade do ISS 
Nenhum Exigível em Pato Branco 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
Razlio Social 
LL VILAS EVENTOS L TDA 
Muniópio de Prestação do Serviço 
Pato Branco 
- PR 
-------------
Nota: 2025000 
.00000449 
V 
Nome Fa
ntaSia Email 
financeiro@aguiarmultimusic.com 
A[iUIAR 
AGUIAR MUL TIMUSIC 
CP
F/CNPJ Inscrição 
Mun
icipal Inscr
ição Estadual Simp
les 
Nacional Incentiva dor Cultural Fone/ Fax 
27 .673
.878/0001-44 2402256 Não Não (63) 9239-6869 
Endereço 
ARNE l2 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 90l EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte 
- CEP: 77006-
054 
- Palmas 
- To 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/ Razão 
Social 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ Inscrição Muni
cipal Inscrição 
Estadual Fo
ne/Fax E-mail 
76.995.448/0001
-54 ( 46) 3220-1544 gabinete
@patobranco
.pr 
.gov .br 
Endereço 
Rua Caramuru, 27l 
- Centro 
- CEP: 8550l-064 
- Pato Branco 
- PR 
--------------------------
SERV
I ÇO PRESTADO 
1207 - Shows, ballet, danças, desflles, bailes, óperas, concertos, recitais, 
f estivais e congêneres. CNAE: 
7319002 
DE
SCRI
ÇÃO DOS SERVIÇOS 
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVE
NTOS CUL
TURAI S 
Obj
e to : 
Co
n tr
a tação d.a a r t ista 
I aa
dora Pompeo para a real i zação d e 0 1 (um) show artiati c o no d ia 
1 0/11/2
0 25, 
h or
á rio do a h o v 20h, duração 
Olh : 2 0min, 
d urante o e v e n t o 1 9 • ediç ã o da Feira EXPOPATO no mu
nicípio de Pato Br anco-PR . 
REPENTE A 2 0 \ DO CONTRATO Nº 60/2025 / GP I NEXIGIBILIDADE N• 1 8/2025 PROCESSO N' 66/2025 
EMPE
NHO N' 009516/2025 
Dados Ba ncários para Pa9arne n to: 
Banco Santand• r - Co
n ta 
J urídic a LL Vilas Eve n tos LTDA 
Aqê ncia : 393 2 Cont a Corrente : 13.010
• 33-0 
Ch ave P i x Santander LL 
Vilas : Emai l : l l vilase v ento s @qmail . c o. 
LL VI LLAS EVENTOS LTDA Observação: 
In
f ormamos que as 
Notas Fiscais QDl..it
i das pode r io ser can
celadas ou 
s ubat
i tuidaa so
mente 
a tá o qui
n to d.l.a útil do mês •ubsequent e a 
dat a d e a ua emiss
ã o. 
RETEN
ÇÕES FEDERAIS 
PIS (R$) 
0 ,00 
COFJNS 
(R$) 
0,00 
------
VAL
ORES Valor dos Serviços (R$) 
46.000,00 ISS (R$) 
***** 
OUTRAS INFORMAÇÕES Esta NFS·e é autodeclaratórla. 
Deduções (R$) 
0,00 
!SS Retido 
(R$ ) 
2.300,00 
INSS (R$) 
0,00 
IR (R$) 
2.208,00 
---
Desconto Incondicionado 
(RS) 
0,00 
Desconto Condicionado 
(R$) 
0,00 
Tr
ib. aprox. R$ 6.187,00 Federal e R$ 2.300,00 Municipal. Fonte: IBPT ICAF7DD) 
CSLL (R$) 
0,00 
Base de Cá
lculo ( RS) 
46.000
,00 
Valor Liquido 
(R$) 
41.492,00 
Substitui nota 202500000000
409 de 11
/ 07
/ 2025 O valor do ISSQN desta NFS-e foi retido pelo Tomador do Serviço. 
Vi
sualizado em: 22
/ 07/2025 15:49:09 
Para validação desta NFSe acesse: http://pa
lma
sto.web
iss
.eom.br/externo/nrse/ va
l idar 
Esta 
NFS·e foi emitida com respaldo no Decreto nº 
1667 de 6 de deze
mbro de 2018. 
Outras Retenções 
(R$) 
0,00 
Aliq
uota (% ) 
5,00 
Valor Total da Nota ( R$) 
46.000,00 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (5/10) 9/25
• -
Exerciclo 2025 
Unld•de Ge1tor• CONSOLIDADA 
Período 01/05/ 2025 a 31/1 2/ 2025 
CPF/CNPJ 27.673.
878/0001-44 
91:tri sflcio
:41e 
Credor: LL VILAS EVEl'ITOS LTDA 
Nr. Empenho: 015066 
Acumui.do 
• ti o Perfodo 
- Cr6dlto1 
Adlclon1l1
/ Reduç6H 
Portal da • Prefeitura Mun
ldpal de Pito Branco 
Período: M1lo a Dezembro 
Unidade Gestor1 : 
Número Empenho : 
Órglo : 
Unidade: 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
15066 
SECRET .MUN.DE
'OESENV. ECO NO 
MICO 
DEPARTAMENTO OE DESENVOL
VIMEITTO ECONOMIC 
Acumui.do at6 o Perlodo 
-
Dotaçlo Atu
• llzada 
19ftho 
No Perfoclo 
- V1lor 
lmpenhado 
R$ 460.000,00 
R$ 184.000,00 
Atualizado em : 09/01/2026 21 :09 
Ano : 2025 
Tipo Empenho: Drçam ent6rlo C1t
egorfa : Comum 
No Perioclo 
- Valor l!m 
Uqulclaçlo 
R$ 0,00 
R$ 
0,00 
Funçlo: 23 
- Comércio e Serviços SubFunçllo : 691 
- PromoçJo Comerdal 
Programa de Governo : 
AçJo de Go
verno : 
Categoria Econõmlca : 
Grupo da Despua : 
Modalidade de Apllcaçlo: 
Natureza da Despesa : 
Desdobramento d1 Despesa : Fonte de Recursos : 
Detalhamento da Fonte : 
26 - I ncent
ivo 
Atividade Comercial 
50 - Realizar fe
iras setoriais e ex
posições 
3 - DESPESAS C RREl'ITES 
3.3 - UTRAS DESPESAS C RRENTES 
3.3.90 
- Apllcaç es 0 1,..tas 
3.3.90
.39 
- OUTROS SE
RVIÇOS DE TERCEIROS· PESSOA JURfDICA 
3.3.90.39
.99
.99. - DEMAIS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS, PESSOA JURfDICA 
Desvlncu laçlo das Receites 
dos Municípios 
- DRM 
o -
Credor Pessoa 
Jurídica: LL VILAS EVEl'ITOS LTDA 
CNPJ: 27
.673.
878/0001-44 
Estara : Fiscal 
Lldtaçlo : lnexlg
lbllld1d e 
Ano : 20 25 
Número da Modalidade : 18 
Número do 
Proceuo: 66
/ 2025 
Processo Administrativo: 10597/ 2025 
Contrato : 60 
Co nven
to: 
Valores de Movlm entaçlo do 
Empenho Rela tivos ao Pe ríodo Seledonado 
Empenhado : R$ 184.000,00 
Em Liquidação: R$ 0,00 Liquidado : R$ 0,00 
Pago : R$ 0,00 
Anulado : R$ 184
.000
,00 
Data de Homologação : 11/07/2025 
E--ho 
ANULAÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 
Con
trataçlo de 
pessoa jurídica detentora 
dos di
reitos de exduslvlda de do Show da cantora 
l sadora Pompeo, para prestaçllo de serv
iço de apre sentaçlo artíst
ica que ser6 
·eallzada na 19' edlçJo da Feira EX
POPATO, ne data de 10/11/2025 Horário do Show: 20h Duraçlo do Show: 01h20mln 
Chave de Acen o / Código de Verlflcaçlo 
875 12 
I SM2Gll5 
Valor Total 
l,0000 
1,0000 
05/11/2025 
No Perlodo 
- Valor 
Uquldado 
No Perlodo • 
Y•lor Pago 
SV 
R$ 230.000,00 
R$ 0,00 
R$ 22.5
40,00 
R$ 0,00 
Data Emlssl o : OS/1
1/2025 
Total 
R$ -1 84
.000
, 00 
R$ 184
,000,00 R$ 184
.000,00 
R$ 184.000,00 
____ R_$_18_4.000
,00 
R$ 0,00 
Arquivo 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (6/10) 10/25
• 
05
/ 11
/ 2025 
05/1 1/ 2025 
11/12
/ 2025 
1329
235 
1474216 
1327730 
1474269 
11
/ 12/ 2025 H 74276 
Número de llquldeçlo 1 Complemento Hl9tórlco 
1327719 
1329235 
1327719 
1327719 
1327719 
PRONIM TB 
- 09
/ 01
/ 2026 21:09:28 
- Credores 
·
""'"' 
Velor Uquldedo 
1\$ 184 .000,00 
R$ 9 .200
, 00 
R$ 8 .8 32,00 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (7/10) 11/25
MUNICÍPIO DE PALMAS 
Secretaria Municipal de Finanças 
Diretor1a de 
Ascalização 
- 502 Sul, Paço Munic
ipal, Prédio Buriti, CEP: n .0 21-900 -
Palmas{TO 
- Telefone: (63) 3212-7072 e 7073 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA- NFS-e 
Emissão (Horário de Brasllla) 
05/11/2025 14
:35:40 
Reg. 
Nenhum 
PRESTADOR DE SERVIÇOS 
Raz:lo Soda! 
Periodo de Co
mpetê
ncia 
11/2025 
Exigibilidade do ISS 
Exigivel em Pato Branco 
LLVILASEVENTOSLTDA 
Mun
iópio de Prestllção do Serviço 
Pato Branco 
- PR 
Nome Fantasia 
AGUIAR MUL TIMUSIC 
CPF/CNPJ 
Email 
financeiro@aguiarmultimusic.com 
lnscrlç3o Muntctpal Inscrição Estadual Simples Nacional lncentiv
ador Cu
ltural 
Fone/
Fax 
27 .673.878/0001-44 2402256 Não Não (63) 9239-6869 
Ender
eço 
ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte 
- CEP: 77006-
054 
- Palmas 
- To 
TOM
ADOR DE SER
VIÇOS 
Nome/Razão Social 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ 
76
.995
.448/0001-54 
Endereço 
Inscrição 
Mun
icipal 
Inscrição Estad
ual Fone/Fax 
(46) 3220-1544 
Rua Caramuru, 271 
- Centro 
- CEP: 85501-064 
- Pato Branco 
- PR 
SERVIÇO PRE
STADO 
E-mail 
gabinete
@patobranco.p
r.gov.br 
1207 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, 6peras, concertos, 
recitais, festivais e CNAI!: 9001902 
DESCRI ÇÃO DOS SERV
I ÇOS 
Contrat a ç ã o da artista 
I aadora Pompeo para a realizaçã o de 0 1 (um) s h o w a rtietico no d i a 10/11/2025, horá r i o do ahow 20h, d ur
a çio 
Olh :20min , durant e o evento 19 • edição da re
i ra EXPOPATO n o muo i c i p i o de 
Pato Branco- PR . 
REn:NTE A 2º 
Pl\RCELA 
- 80 t DO CONTRATO Nº 60/2025
/ GP 
INEXIGIBILIDADE N" 18/2025 
PROCESSO N" 66/2025 
EMPE
NHO Nº 0150
66/2025 
Dados Banc
i rios 
p ara Pa 9&m.ento; 
Banoo Santander - Conta 
J uridioa LL Vilaa Eventos LTDA 
Aoênoia: 3932 
Con t a Corrente: 
13.0104 3 3·0 
Chave Pi x Santan
d er LL Vilas: Email : l l vilaaeventos @qma.il.
c os 
LL VILLAS EVENTOS LTDA 
Ob ser vaçi.o: Info raaaoa que aa 
Nota a Fiac aia emiti.da• poderão 
s er ca
n ca.lada.a ou s ubstituidaa ao.mente a t é: o quinto dia 
ú til do mia 
sub
a equ
ente A data de s u a emiaa l o . 
RETENÇÕES FEDERAIS 
PIS (R$) 
0,00 
VALORES 
COFINS 
(R$) 
0 ,00 
INSS (R$) 
0,00 
IR (R$) 
8.832
,00 
Valor dos Serviços 
(R$) 
184
.000
,00 
ISS (R$) 
Deduções 
(R$) 
0,00 
rss Retido (R$) 
9.200,00 
Desconto Incondicionado ( R$) 
o,oo 
Desconto Condicion
ado (R$) 
***** 
OUTRAS INFORMAÇÕES Esta NFS-e é autodedaratória. 
Trib. aprox. R$ 
24.748,00 
Federal e R$ 9.200,00 Municipal. Fonte: IBPT [80DB15) 
O valor do ISSQN desta 
NFS-e foi retido pelo Tomador do Serv
iço. 
0,00 
Chave de Acesso da 
NFS-e Nacional: 172
10001227673
878
000144250000000087525 110322613020 
Visualizado em: 05
/ 11/2025 14:35:41 
Para valldaç3o desta NFSe acesse: http
://palmasto.
webtss.eom
.br/ externo
/ nfse/v
alldar 
Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto no 1667 de 6 de dezembro de 2018. 
CSLL 
(R$) 
o,oo 
Base de Cá
lculo ( R$) 
184.000
, 00 
Va
lor Liq
uido (R$) 
165.968
,00 
Outras Retenções (R$) 
0,00 
Alíquota (%) 
5,00 
Va lor Tot al da 
Nota 
(R$) 
184.000,00 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (8/10) 12/25
1• 
Exercido 2025 
Unid
ade Gestora CONSOLIDADA 
Periodo 01/05/2025 a 31/12/2025 
CPF
/ CNPJ 27.673.878/ 0001
· 44 
Credor: LL VILAS EVElif"OS LTDA 
Nr. Empenho : 009516 
Portal da Trans parênda • Prefeitura Municipal de Pato 
Branco 
Perlodo : Maio a Dezembro 
Unldede Gestora : 
Nú
mero Empenho : 
Órglo: 
Unidade : 
MUNICIPIO OE PATO 
BRANCO 
95 16 
SECRET'
.MUN.OE DE
SENll
.ECONOMICO 
DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 
.. 
Acumulado até o Periodo • 
Dote
çlo A tue
llzede 
fto • Yelor 
!mpenhedo 
R$ 460
.000,00 
R$ 46.000,00 
Atualiza do em : 09/01
/ 2026 21 :08 
Ano : 2025 
Tipo Empenho : Orçamenteno Categ oria: Comum 
No Perlodo • Yelor em 
JUquldeçl o 
R$ 0,00 
R$ 
0,00 
Funçlo : 23 • Comércio e ServlÇ1)s SubFunç!o: 691 ·Promoção Comercial 
1• 
Programa de Go
verno : 
Aç8o de Governo: 
Categoria Econôm
ica : 
Grupo da Oespua : 
Modalidade de Apllcaçlo : 
Natureu da Despesa : 
De
sdobramento d1 Despesa : 
Fonte de Recursos : 
Oetalhamento da Fonte : 
26 • I ncentivo Ativ
idade Comerc
ial 
50 • Rea lizar feiras setoriais e exposições 
3 • DESPESAS C li.RENTES 
3.3 • UT
RAS DESPESAS C li.R
ENTES 
3.3.90 • Apllcaç es Diretas 
3.3.90
.39 • OUTROS SERV
IÇOS OE TERCEIROS • PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.99
.99. • DEMAIS SERVIÇOS OE TERCEIROS, PESSOA JURfOICA 
Recursos Ord
ln,r101 (Livres) 
o . 
Credor 
Pessoa Jurld
lca : LL VILAS EVENTOS LTOA 
CNPJ : 27.673.878/0001-44 
Esfera : Fisca l 
Llcitaçlo: lnexlglbllld1de 
Ano : 2025 
Número da Modalidade : 18 
Nú
mero do Processo : 66
/ 2025 
Processo Admin istrativo : 10597
/ 2025 
Con
trato : 60 
Conv•n10 : 
Valores de Mov
lmentlçlo do 
Empenho Relativos ao Perlodo Seledonado 
Empenhado : R$ 46.000,00 
Em Llqu
ldaçlo : R$ 0,00 
Liquidado : R$ 
0,00 
Pago : R$ 0,00 
Anulado : R$ 46
.000,00 
Data de Homo
logação : 11/07/2025 
6 ANULAÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 
Con
trateçlo de pessoa juridlca detentora dos direitos de exduslvldede do Show da cantora 
I sadora Pompeo, para 
prestação de 
serviço de apresentação artística que será 
i • realizada na 19• edlçlo da Feira EXPOPATO, na data de 10/ 11/ 2025 Horário do 
Show: 20h 
Duração do Show: Olh20mln 
• Totais 
Chave de AcHso / Código de Yerlfluçl o 
42 • Nota Fiscal EletrOn
ica 449 Outra s Sénes aipbj(2q 
YelorTotel 
1,0
000 
22/07/2025 
No Perlodo ·Valor 
Llquld
• do 
No Período· 
Valor Pego 
SI/ 
R$ 230
.000,00 
R$ 0,00 
R$ 22
.540,00 
R$ 0,00 
Data Emlssl o: 22/07/2025 
R$ ·46.000,00 R$ -46.000,00 
RS 46.000,00 R$ 46
.000,00 
RS 
46.0
00,00 
R$ 46
.000
, 00 
R$ 0,00 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (9/10) 13/25
08
/08
/ 2025 912648 
11/12/ 2025 1 1474209 
23/07/2025 ' 
833465 
23/07
/ 2025 ' 833466 
23/07
/ 2025 833467 
23/07
/ 2025 ' 
833468 
' 
23
/ 07
/ 2025 
1 833469 
23
/ 07
/ 2025 
1 
833471 
i 
23
/ 07
/ 2025 833472 
23
/ 07
/ 2025 833473 
23
/ 07
/ 2025 83347 4 
23/ 07/2025 833475 
23/07/2025 833476 
23
/ 07
/ 2025 833470 
23
/ 07
/ 2025 833463 
11/12
/ 2025 14 74234 
11
/ 12
/ 2025 1474235 
11
/ 12
/ 2025 1474236 
11
/ 12
/ 2025 1474237 
11/12
/ 2025 14 74
238 
11
/ 12
/ 2025 1474239 
11
/ 12/ 2025 
1474
240 
11
/ 12
/ 2025 147424 1 
11
/ 12
/ 2025 1474242 
11/12
/ 2025 1474243 
11
/ 12
/ 2025 1474244 
11
/ 12/ 2025 14
74245 
11
/ 12/2025 14 74246 
11
/ 12/ 2025 14
7424 7 
PRONIM TB 
- 09/01/2026 21
:08
:18 
- Credores 
• 
912648 
833462 
833462 
833462 
833462 
833462 
833462 
833462 
833462 
833462 
833462 
833462 
833452 
833452 
833452 
833463 
833463 
8334U 
833463 
833463 
833463 
833452 
833470 
833470 
833470 
833470 
833470 
83 3470 
R$ 4 1.492
,00 
R$ 2.208
,00 
R$ 2.300,00 
R$ 2.300
, 00 
R$ 2.208
,00 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_2.pdf (10/10) 14/25
MUNICÍPIO DE PALMAS 
Secretaria Municipal de Finanças 
Dlretor1a de Fiscalização 
- 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Burití, CEP: 77.021-900 
-
Palmas{TO 
- Telefone: (63) 3212-7072 e 7073 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA- NFS-e 
Emissllo (Horário de Brasília) 
22
/ 07 /2025 15
:49:09 
Reg. Especial Tribut
ação 
Nenhum -' 
PRESTA
DOR DE SER
VIÇOS 
Razão Social 
Periodo de Competência 
07/2025 
Exigibilidade do 
ISS 
Exigivel em Pato Branco 
LL VILAS EVENTOS L TOA 
Nome FantaSla 
Muniópio de Prestação do Serviço 
Pato Branco 
- PR 
Email 
AGUIAR MUL TIMUSIC 
CPF/CNPJ 
finance
lro
@agu
iarmultimusi c.com 
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples Nacional lncentivador Cultural Fone/Fax 
27 .673.878/0001-44 2402256 Não Não {63) 9239-6869 
Endereço 
ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALHAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte 
- CEP: 77006-
054 
- Palmas 
- To 
TOMADOR DE SERVIÇOS 
Nome/Razllo Soclal 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
CPF/CNPJ 
76.995
.448/0001
-54 
Endereço 
Inscrição 
Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax 
(46) 3220-1544 
Rua Caramuru, 271. 
- Centro 
- CEP: 85501-064 
- Pato Branco 
- PR 
SERV
IÇO PRESTADO 
E-mail 
gabinete
@patobranco.p
r.gov.br 
1207 
- Shows, ballet, danças, 
desft
les, balles, 6peras, concertos, recitais, festivais e CNAI!: 7319002 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
ORGANIZAÇÃO , PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE SVBNTOS CULTURAIS 
Objeto : 
Contratação da a r tista I••dora Pompeo para a reali&ação de 01 (um.) ehow no dia 10/11/2025, borârio do ahow 20h, duraçio 
Olh
: 20min, durante o evento 19° edição da reira SllPOPA'?O no aunicipio de Pato 
Branco
- PR. 
REFENTE A 20, DO CONTRAXO 
N
6 
60/2025/GP 
INZXIGIBILIOlll>B Nº 18/2025 
PROCESSO N' 66/2025 
EMl'BNHO Nº 009516/2025 
Dados Bancá
r ios para Pagamento : 
Banco Santander 
- Conta LL Vilaa Eventoa LTDA 
Aqincia : 3932 
Conta Corrente: 13.010433- 0 
Chave Pix Santander LL Vilas: Email: llvilaseventos@qmail.com 
LL VILLAS EVENTOS LTDA 
Observação: 
Informamoa que as Notas Piscaia emitidas pod.erào aer canceladas ou aubstituidas somente até o quinto d.ia útil do mia subsequente à 
data de sua am.issão . 
RETENÇÕES FEDERAIS 
PJS 
(R$) 
0,00 
VALORES 
Valor dos Serviços (R$) 
46.000,00 
ISS (R$) 
***** 
OUTRAS INFORMAÇÕES 
Esta NFS-e e autodedaratória. 
COFINS (R$) 
0,00 
Deduções ( R$) 
0,00 
ISS Retido ( R$) 
2 .300,00 
INSS 
(R$) 
0,00 
IR (R$) 
2 .208
,00 
Desconto Incondldo
nado (R$) 
0,00 
Desconto Condicionado 
(R$) 
0,00 
Trlb. aprox. R$ 6.187,00 Federal e R$ 2.300,00 Municipal. Fonte: IBPT 
[CAF7DD] 
CSLL (R$) 
0 ,00 
Base de Cá
lculo ( R$) 
46.000,00 
Valor Uquido (R$) 
41.492,00 
Substitui nota 202500000000409 de 11/07/2025 O va
lor do ISSQN desta NFS-e foi ret
ido pelo Tomador do Serviço. 
Visualizado em: 22/07/2025 
15:
49:09 
Para validação desta NFSe acesse: http://palrnasto
.webiss.eom.br/ externo/nfse/validar 
Esta NFS-e rol emitida com respaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 2018. 
Out
ras Retenções 
(R$) 
0,00 
Allquota (%) 
5,00 
Valor Total da 
Nota (A$) 
46.000,00 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (1/11) 15/25
Exercício 2025 
Unidade Gestora CONSOLlDADA 
Acumulado at6 o Período 
-
Doteçlo Inicial 
Hfst6rlco de NwelíllÇlo 
Acumulado at6 o Perlodo 
- Cr6dltos 
Adicioneis/ 
ReduçliH 
A cumula do et6 o Período - Dotaçlo A tuallzada 
Periodo 01/05
/ 2025 a 31
/ 12/2025 
CPF
/ CNPJ 17 .490
. 177/0001-16 
No Período 
- Valor 
empenhado 
No Perfodo 
- Valor Em 
Llquldaçlo 
Cre
dor: Z N E C PRODUÇÕES ARTfSTIC AS LTDA 
Nr. Empenho : 0 16898 
R$ 1.428.640,00 
R$ 714.320,00 
R$ 0,00 
R$ 0,00 RS 714.320,00 R$ 55
.716,96 
Detdl•do E 
, .. 110 
Portal da Transparfnda 
- Prefeitura Mun
icipal de Pato Branco Atualizado em: 09/01
/ 2026 19
:41 
Perfodo : Maio a Dezembro Ano: 2025 
Unidade Gestore: MUNICIPI O DE PATO BRANCO 
Número Empenho : 16898 
Tipo Empenho : Orçamentário Categoria : Com um 
Órgão: SECRET.MUN
.DE DESENV.ECONOMICO 
Unidade : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 
Funçlo: 23 
- Comércio e Serviços SubFunçlo : 691 • Prom oçlo Comercia l 
Programa de Governo : 26 
- Incentivo Atividade Comerctal 
Açlo de Govemo: 50 
- Realizar fe
iras setoriais e expo
sições 
Categoria 
Econõmlca: 3 ·DESPESAS C RRENTES 
Grupo da Despesa: 3.3 • UTRAS DESPESAS C RRENTES 
Modalidade de Aplicaçlo : 3.3.90 • Apllcaç es Olretu 
Natureza da Despesa : 3.3.90.39 ·OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA JURfDICA 
Desdobramento da Despesa: 3.3
.90.39.99.99. ·DEMAIS SERVIÇOS OE TERCElROS, PESSOA JURfD!CA 
Fonte de Recursos : Termo n 9'°41.69/2.D2.5•-MTur - Expopato 2025 
Oetalhamento da Fon
te: O -
Credor Pessoa Jurldlca : Z N E C PRO
DUÇÕES ARTfSTICAS LTDA 
CNPJ : 17.490
. 177/00
0 1-16 
Esfera : Fiscal 
Ll
cltaçlo : lnexlg
lbll
ldade 
Ano : 2025 
Numero da Modalidade : 13 
Número do Processo: 59/2025 
Processo Administrativo : 10424/2025 Contrato : 50 
Valores de Movlmentaçlo do Empenho Relativos ao Per
lodo Se
lecionado 
Empenhado : R$ 714.320,00 
Em LIQuidaçlo : RS 0,00 
Liquidado : R$ 714
.320,00 
Pao o: R$ 55. 716,96 
Anulado : R$ 
0,00 
Data de Homo
logação : 04/07/2025 
"'9\0rlco 
lt•m 
Contf'llta çlio de pessoa jurldlca detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Crist
iano, para prestação de serviço de ap
resentaçlo artística que será 
reali
zada na J9• edição da Feira EXPOPATO, na data de 13
/ 11
/ 2025 Hornrlo do Show: 23h Duraçlo do Show: lh20mln 
Totais 
.Documento•· Comprobat6rto• 
1,0000 
Ch•ve d• Acesso / Código de Verlflcaçio Data de Emlsslo do Documento 
Valor Total 
- - ---------
- - - - -
756 
787 
12 
12 
-- ---
RROUTCEBB 
LDEIVADBW 
22
/ 07/ 2025 
10/11/2
025 
sv 
Da ta Emlss! o: 12/12
/ 2025 
Tot•I 
R$ 714.320,00 R$ 714 .320,00 
RS 
714.320
,00 R$ 71
4 .320
, 00 
R$ 150.800,00 
R$ 56
3.520,00 
R$ 714.320,00 
- - - -
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (2/11) 16/25
D•t• d• Uquid•çlo Número de UquldaçJio 1 Complemento Histórico 
12/
12/2025 1482233 
D•ta da RetençJio 1 N6mero da Retençlo Número de llquldaçlo 1 Complemento Hl5t6rlco 
12/
12/2025 1482244 1482233 
12
/ 12
/ 2025 1482251 1482233 
PRONIM TB 
- 09
/ 01
/ 2026 19
:41 
:30 
- Credores 
Lflluld ... 
R$ 21.429,60 
R$ 34
.287
,36 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (3/11) 17/25
RPS 
MUNIC
IPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SER
VIÇO ELETRÔNICA- NFs-e 
Série RPS Tipo RPS 
Prestador de Serviço 
CPFICNPJ: 17.490.177/0001-16 
NomeJRazão Social: Z N E C PRODUCOES ART
ISTICAS L TOA 
Ende
reço 999 José Munia 
Complemento: SALA SALA CO
MERCIAL N 71 
CEP: 15090-045 Municlpio: SAO JOSE DO RIO PRETO 
E-mail: financeiro@zenetoeaistiano
.com
.br 
Tomador de Serviço 
CPFICNPJ: 76.995.44810001-54 lnsaição Mu
nicipal: 
Nome/Razão Social: MUNI
CIPIO DE PATO 
BRANCO 
Endereço: Rua Caramuru 
Complemento: 
CEP: 85501-064 Mu
nicípio: PATO BRANCO 
E-mail: 
Atividade Econômica 
NFS-e 787 
Código de Verificação LDEIVADBW 
UF: SP 
UF: PR 
Emissão da NFS-e 
10/11/202516:13 
NFS-e 
Substituída 
Inscrição 3188850 
Número: 4650 
Bairro: Nova Redentora 
Pais: Brasil 
Telefone: (17)3212-9972 
NIF: 
Número: 271 
Bairro: Centro 
Pais: Brasil 
Telefone: (46)3220-1572 
12.07
.00 f 12.07
.00 
- Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres. 
Discriminação do Serviço 
i-.F'RESEHTAÇÃ.O OE 9HOWCON A OUPlA ZE NETO E CAIJT'W«), HACIMOE DE PATO BRN«;O-PR. NOotA 13'1 V.ZO::ZS. COHFOANE O CONTRATO N6 l'EXa.llW>E. OE 
LtCJTN;k)H' PAOCESSON"' 5&'20:2S, CONf"MME NJTOAIZAÇÃO 
CONS'TANT1' NO PROCESSO..,_,SlRATMlN' 11.io= NOTA OE DFENHON' 01SZ0212Q2S 
o 
ISS 
SERÁ OE DO TOMADOR oe SERYIÇO E oeveMllER f'll'Xll.HIOO PARA o MUHtciPto oe ""TO 9RANOO 
- PR 
.......... ,. ..... d0...,..__.,,.., ..... ............ 
-.c1e2012. 
CONTA PARA ClEPô61TO: 
l N E C PROOUÇ()ES ARTtsTICAs L lOll 
CNPJ 17
.C90.117IOOOM 6 
;tCREOI • 748 260& • C001a. _,, 
Tributos Federais (R$) Valor Aproximado dos Tributos(%) 
PIS 1 COF
INS 1 
INSS 1 
IR 1 CSLL Federal 1 Estadual 1 Municipal 1 Fonte 
0,00 1 0,00 1 
0,00 1 27.048,96 1 0,00 0,00% 1 0,00% 1 0,00% 1 
Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valo
res (R$) 
Código da Obra Valor do Serviço 563.520
,00 
Código 
A.R.T. Desoontolncondicionado 0,00 
Exigibilidade ISSQN 1-Exigível Desconto Condicionado 0,00 Regime Especial de Tributação 0-Nenhom Retenções Federais 27.048,96 
Simples Nacional ( )Sm (X)Nâo Ou1ras Retenções 0,00 lncentivador Fiscal Deduções Previstas em Lei 0,00 
Compe
tência 11/2025 Base de Câlculo 563.520
,00 
Município Prestação PATO 
BRANCO- PR Alíquota 3,00 
Muníclpio 
Incidência PATO BRANCO- PR 
ISSON 16.905.60 
ISSQN a Reter (X) Sim () Não Valor Liquido 519.565
,44 
Outras Informações 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (4/11) 18/25
NFS-e 
756 
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA- NFS-e 
Código de Verificação 
RROUTCEBB 
Emissão da NF$-e 
RPS Série RPS Tipo RPS 
2210712025 17
:26 .. 
Prestador de Serviço 
CPF/CNPJ: 17
.490.177/0001-16 
Nome/Razão Social: z N E c PRODUCOES ARTISTICAS L TOA 
Endereço 999 José Munia 
Complemento: SALA 
SALA COMERCIAL N 71 
CEP: 15090-045 Município: SAO JOSE DO RIO PRETO 
E-mail: financeiro@zeneloealstiano.com
.br 
Tomador de Serviço 
CPF
/CNPJ: 76
.995.44810001-54 
Inscrição Municipal: 
Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Endereço: Rua Caramuru 
Complemento: 
CEP: 85501-064 Município: PATO BRANCO 
E-mail: 
Atividade Econômica 
NFS-e Substituída 
Inscrição 3188850 
Número: 4650 
Ba
irro: Nova Redentora 
UF: SP País: Brasil 
Telefone: (17)3212-9972 
NIF: 
Número: 271 Bairro: Centro 
UF: PR Pais: 
Brasil 
Telefone: (46)3220-1572 
12.07.00 / 12.07.00 -Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes. Óperas, Concertos, Rec
itais, Festivais E Co
ngê
neres. 
Discriminação do Serviço 
tJ>RESEKTA(:ÃO Oi: SHO\Y COM A OUPlA 2E NETO E CRl81lN«l. MA tt' EICPOPATO. ""'CIDM>E DE PR. NO C1'A CONF'OfaillE: O OOH1"RAfO PROCES80 H" INEJC&.IJiHJE OE ucnN;Nl H' 
1"202I. 
l>ROCESSO AllMNSTRATNO N' 8.202Q025, EMPEIH> N' 0085
15'2025. 
1SS seflA OE RESl'ONSABIJlljWE DO TOMADOR llE IERW;;O E llEVEflA SER RECOLHIDO PMA O MUNICIPlo llE pjO.TO 8fU>.HC04'R. 
""- 'Z" Olóttb• ettidactiN 
• CJ'9•...,.
oar'L 1•tr.. ....... ............,. .. IOf'lll.OO ........ .otw9a ...,_ .. ....._ • ..-c-jwfdic-. •---..ca.w.CNpNIMiÇlodllMM;x>f..-Olftll,. RF
Btf' 123C
,oe 11 OI 
......... 2012. 
CT>NTA. PARI\ DEPÔSfTO' 
Z N E C PflOOUÇOES ARTisllCAS L TOll 
CNPJ 
17.'490.1n.ux>Ml5 
i1CREDl
· 748·"""'*"""'
· 2606
· C.... ""'""'º""'""'"" ............... "' 
Tributos Federais (R$) Valor Aproximado dos Tributos(%) 
PIS 1 COFINS 1 
INSS 1 
IR 1 CSLL Federal 1 Estadual 1 Municipal 1 Fonte 
0,00 1 º·ºº 
1 
0,00 1 
7.238
,40 1 
0,00 0,00% 1 
0,00% 1 
0,00% 1 
Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valores (R$) 
Código da Obra Valor do Serviço 150.800,00 Código A.R.T. Desconto Incondicionado 
º·ºº 
Exigibilidade 
ISSQN 1-Exígivel Desconto Condicionado 0,00 
Regime Especial de Tributação ().Nenhum Retenções Federais 7238,40 
Simples Nacional ( ) Sin (X) Não Outras RelenÇões 
º·ºº 
lncentivador Fiscal Deduções Previstas em Lei 0,00 
Competência 07/2025 Base de calculo 150
.800
,00 
Município 
Prestação PATO BRANCO
- PR Aliquo13 3,00 
Munlcipio 
Incidência PATO BRANCO- PR 
ISSQN 4.524
,00 
ISSON a Reter (X) Sim () 
Não Valor Líq
uido 
139.037
,60 
Outras Informações 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (5/11) 19/25
exerclclo 202 5 
Unidade Gestora CONSOLIDADA 
Perlodo 01/05/ 2025 a 31
/ 12
/ 2025 
CPF/CNPJ 17 
.490.177/0001-16 
No Perlodo￾Valor Pato 
Cre
dor: Z N E C PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA R$ 1.428
.640
,00 R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ 714.320
,00 
R$ 0,00 
R$ 55
.716
,96 
R$ 0,00 
• 
• 
-· 
Nr. Empenho : 015202 
Portal da T111nsparinda • Prefe
ltu111 Munldpal dt Pato Branco 
Perlodo : Maio a Dezembro 
Unld1de Gestora : 
Número Empenho : 
Órglo : 
Unidade : 
Funçlo : 
Programa de Go
vemo : 
Açlo de Govemo : 
Categor1• Econ6mlca : 
Grupo da Oespen : 
Mod1lldade de Apllcaçlo : 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
15202 
SECRET
.MUN.DE DESENV
.ECONOMICO 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 
23 
- Comercio e Serviços 
26 
- Incentivo At
ividade Comercial 
50 
- Realiur 
feirai setor1als e exposições 
3 • DESPl!SAS C RR!NTfS 
3.3 
- UTRAS DESPESAS C RRENTES 
3.3
.90 
- Apllcaç es Diretas 
R$ 563.520
,00 
Atualizado em : 09/01/ 2026 19 
:40 
Ano: 2025 
Tlpo Empenho: Orçament•no 
Categoria : Comum 
SubFunçlo : 691 • Promoçlo Comercial 
Este ra : Flsca t 
Natureu d• 
Despesa : 
Desdobramento da Oespeu : 
f onte de Rerursos : 
3.3.90
.39 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA JURfDICA 
3.3.90
.39.99
.99. ·DEMAIS SER
VIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURfDICA 
Duvlnculaçlo das Receitas dos Municí
pios 
- DRM 
Detalhamento da Fonte : o. 
Credor Pessoa Jurld
lce : Z N E C PRODUÇÕES ARTfSTICAS LTDA 
CNPJ : 17.490.177/0001·16 
Lldtaçl o : lnexlglbllldade 
Ano: 2025 
Homero do Prooeuo : 59
/ 2025 
Processo Adm inistrativo : 10424
/ 2025 
Contrato: 50 
Conv6nlo: 
Valores de Movlmentaçlo do 
Empenho Relativos ao Perfodo Selecionado 
Empenhado: R$ 563.520
,00 
Em Llquldaçlo : R$ 0,00 
Liquidado: R$ 0,00 
Pago: R$ o,oo 
Anulado: R$ 563.520,00 
Item 
Número da Modalldede : 13 
Data de Homologação : 04/07/ 2025 
ANULA
ÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 
Contratação de pessoa jurldlca detentora dos direitos de uduslvldade do Show da du
pl1 Zé Neto & Cristiano, para prestaçlo de serv
iço de apresentaçio artística que 
reallz,da na 191 edlçlo da Feira EXPOPATO, na data de 13
/ 11/2025 Horar1o do Show: 23h Duraçã o do Show: 11'120mln 
Totais 
Chave de Ac:euo / C6dlgo de Verlf!Qçlo 
1,0000 
1,0000 sv 
Data Em 
lsslo: 10/ 11/2025 
R$ ·563.520,00 R$ ·5
63.520,00 
RS 563
.520,00 RS 563.520,00 
71 17 12 LDEIVADBW 10
/ 11/2025 11/2025 RS 563
.520.00 
Valor Total R$ 563.520,00 Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (6/11) 20/25
'\ 
• 
! ! 
11
/ 11
/ 2025 
11
/ 12
/ 2025 
1349223 
1476832 
Número de Kquldeçlo 
1345768 
1349223 
11/ 12/2025 1476874 1345768 
10/11
/ 2025 1345779 1345768 
10/ 11
/ 2025 134
5786 1345768 
PRONIM TB 
- 09/01/2026 19:40:16 
- Credores 
R$ 16
.905,60 
R$ 27
.048
,96 
R$ 16.90 5, 60 
R$ 27.048,9 6 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (7/11) 21/25
RPS 
MUNIC
IPIO DE SÃO JOSt DO RIO PRETO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETR
ÔNICA - NFS-e 
Série RPS Tipo RPS 
Prestador de Serviço 
CPF/CNPJ: 17.490.1nt0001-16 
Nome/Razão Social: Z N E C PRODUCOES ART
ISTICAS L TOA 
Endereço 999 José Munia 
Comp
lemento: SALA SALA CO
MERC
IAL N 71 
CEP: 15090-045 Municlpio: SAO JOSE DO RIO PRETO 
E-mail: financeiro@zenetoecristiano.com.br 
Tomador de Serviço 
CPF
/CNPJ: 76.995
.44810001
-54 lnscfição Municipal: 
Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Endereço: Rua Caramuru 
Comp
lemento: 
CEP: 85501-064 
Município: PATO BRANCO 
E-mail: 
Atividade Econômica 
UF: SP 
UF: PR 
NFS-e 787 
Emissão da NFS-e 
10/1112025 16:13 
NFS-e Substituí 
Inscrição 3188850 
Número: 4650 
Bairro: Nova Redentora 
Pais: Brasil Telefone: (17)3212
-9972 
NIF: 
Núme
ro: 271 
Ba
irro: Centro 
País: Brasil 
Telefone: (46)3220-1572 
12.07.00/
12.07.00- Shows, Ballet, Danças, De
sfiles , Bai
les, Óperas, Concertos, Recitais, Fes
tivais E Congêneres. 
Discriminação do Serviço 
'-
? RESEHTN;A.O OE SHOW COM A OUPlA ZE NETO E CRISTW«>, NAcaWJE. DE PATO llRNICO-PR. NO oaA. t3'1 l/20Zi, CONFORME OCOffTRATO W 50f202'S.. H::XIBl..l>HlE DE ltcrTAÇAO N"' PROCESSO W58t20:l5. CONFORME MJrORJlAÇJ.D 
OHSTA.t.'TE HO N- e...2021202:5. NOTA.OE BFENt«>W015202/2025 
OISS SERA OE 00 
T°"""'°" OESEFMÇOE 
PAT091WKX> -PR. 
';: = • enlid36o6 a CflJll M retct.o art. 1•1cMft cDtgildoa a.._.• .-.ç.ao.lllil 9ftPCl'IO IKJl:lrea tendlll. _ ...,.._.sobr9 pcmca ,..ndiic3 pdi>tomedmonlo ou 5Q'Wfll»em gcl'íll RFB rf' 1234 Ou 11 de 
CONTA PARA OEPOsrro 
N E C AATlsTtcAS l TtlA 
17.i&90.1T7J0001-16 
Tributos Federais (R$) Valor Aproximado dos Tributos (%) 
PIS 1 COFINS 1 
INSS 1 
IR 1 CSLL Federal l Estadual 1 Municipal 1 
Fonte 
0,00 1 0,00 1 
0,00 1 
27
.048
,96 1 0,00 0,00% 1 
0,00% 1 0,00% 1 
Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valores (R$) 
Código da Obra Valor do Serviço 563.520
,00 
Código A.R.T. Desconto Incondicionado 0,00 
Exigibilidade ISSQN 1-Exigível DesGonto 
Condicionado 0,00 
Re
gime Especial de Tributação O-Nenhum Retenções Fede<ais 27
.048,96 
Simples Nacional ( ) Sím (X) Não Outras Retenções 0,00 
lncentivador Fiscal Deduções Previstas em Lei 0,00 Competência 11/2025 Base de Cálculo 563.520
,00 
Município PreS1ação PATO BRANCO
- PR Alíquota 3,00 
Município 
Incidência PATO BRANCO 
- PR 
ISSON 16
.905
,60 
ISSQN a Reter (X) 
Sim () Não Valor Liquido 519.565
,44 
Outras 
lnfonnações 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (8/11) 22/25
Exerdclo 2025 
Unidade GHtora CONSOLIDADA 
Período 01 /0
5/2025 a 31/1 2/ 2025 
CPF
/ CNPJ 17
.490.177/0001-16 
Credor: z N E c PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 
Nr. Empenho: 009515 
Portel da Transparfnda • Prefe
itura Mun
ldpal de Pato 
Branco 
Pe rlodo : Maio a Dezembro 
Unidad e Gestora : 
Número Em penha : 
Órglo: 
Un
idade : 
MUNICIPIO OE PATO BRANCO 
9515 
SECRET
.MUN.OE DESENV
.ECONOMICO 
DEPARTAMENTO DE DESENVO
LVIMENTO ECONOMIC 
RS 1.428.640,00 
R$ 150.800
,00 
Atualizado em : 09/01/2026 19 : 38 
Ano : 2025 
Tipo Empenho : Orçamentário Categoria : Com um 
No Perfodo • Valor lm 1 lto Perlodo • Valor 
UquldaçAo · Uquldado 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
RS 
714.320,00 
RS 0,00 
No Periodo • 
ValorPaeo 
RS 55. 716,96 
R$ 0,00 
Data Em 
lss8o: 22/07/2025 
Função : 23 
- Comérdo e 
Serviços SubFunção: 691 
- Promoção Comerdal 
Programa de Go
verno: 
Açlo de Governo: 
Categoria Econõm
lCll: 
Grupo de Despesa : 
Modalidade de Apllcaçlo : 
Natureu da Despen : 
Desdo
bramento de 
Dupese : 
Fonte de Recursos : 
Oetalhamento da 
Fonte : 
26 
- Incentivo Atlv
ldede Comerciei 
50 
- Reallur fe
iras setoriais e I Kposlções 
3 - DESPESAS C RRfNTES 
3.3 • UTRAS 
DESPESAS C RRENTES 
3.3.90 
- Apllc.1ç es Diretas 
3.3.90
.39 ·OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA JUR
Í DICA 
3.3.90
.39
.99
.99. ·DEMAIS SERVIÇOS OE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA 
Recursos Ord
inários (Livres) 
o . 
Credor Pessoa Jurldlca : Z N E C PRODUÇÕES ARTISTICAS LTOA 
CNPJ: 17.490.177/0001-16 
Esfera : Fiscal 
Lldtaçlo : l nexlglbllldade 
Ano : 2025 
Número da Modalidade : 13 
Número do Processo : 59
/ 2025 
Processo AdmlnlstratJvo : 10424/ 2025 
Contrato : 50 
ConvAnlo : 
Valores de Movlmentaçlo do Empenho Relativos ao Perl
odo Selecionado 
Empe
nhado : R$ 150
.800
,00 
Em Llqu
ldaçlo : RS 0,00 
Liquidado : R$ o,oo 
Pago : R$ 0,00 
Anulado : R$ 150.800
,00 
Data de Homologaçã o: 04/07/ 2025 
• • ANULAÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 
j:ontrate çlo de pessoa jurfdlca detent
ora dos dire
itos de exdusfvldade do 
Show da dupla Zé Neto & Cristiano, para prestlçlo de serviço de apresentação artística que 
será 
realizada na 19• edição da Feira EXPOPATD, na data de 13/ 11
/ 2025 Horário do Show: 23h Duração do Show: 1h20mln 
Ch•v• de Aceno/ Código de Verltlcaçlo 
42 
- Nota Fisca l Eletrônica 756 99 Ou
tras Séries RROUTCEBB 
Valor Tot•I 
1,0000 SV 
22
/ 07
/ 2025 
R$ -150 .800
,00 
R$ 150.800,00 R$ 
150.800,00 
R $ 150.80
0,00 
R$ 150.800,00 
R$ 0,00 
Arquivo 
·1 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (9/11) 23/25
Número de Uqulcl•çlo 1 Complemento Hlst6rlco 
833275 
1476807 RS 150
.800
,00 
. 
.f'. 
. ·'- .. '• 
NC.mero de llqulclaçlo Complemento Hlst6rlco 
08
/ 08
/ 2025 912589 833275 R$ 139
,037,60 
1476790 912589 
NC.mero de llqulcl•çlo complemento Hr.t6rlco 
833275 . R$ 4.524
,00 
11/12/2025 1476819 833286 1 
1 1/ 12
/ 2025 1476820 833286 
11/12
/ 2025 14 76821 833286 
11/12
/ 2025 1476822 833286 
23
/ 07
/ 2025 
' 
833287 833285 
23/07
/ 2025 833288 833285 
23/ 0 7/ 2025 833289 833285 
23/07
/ 2025 833290 833285 
23/07
/ 2025 833291 833285 
23/07
/ 2025 833292 833285 
23/07
/ 2025 
8 33294 833285 
23/07
/ 2025 
. 
; 833295 833285 
i 
23/07
/ 2025 833296 833285 
23/07/2025 833297 833285 
23
/ 07
/ 2025 833298 833295 
23/07
/ 2025 
: 
833299 833285 
11/12
/ 2025 1476823 833
286 
11
/ 12
/ 2025 1476824 833286 
11/12
/ 2025 ! 
. 
1476825 833275 . R$ 7.238
,40 
11/12
/ 202 5 ! 1476826 833
293 
11/12/ 2025 1476827 833293 
11/12
/ 202 5 , ! 
1476828 833293 
11/ 12/2025 ' 1476829 833293 
11
/ 12/ 2025' I 
14
76830 833293 
11/12/ 2025 1476831 833293 
23/07/2025 
8 33286 8 3 3275 R$ 
4.524,00 
23/ 07/2025 83329 3 833275 R$ 
7.238
,40 
PRONIM TB 
- 09/0
1/2026 19:38:22 
- Credores 
• 
__... 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (10/11) 24/25
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
-
NFS-e 
...... 
756 
b 
SECRETARIA DA FAZENDA 068i911 de Verificação 
• 
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA- NFS-e RROl'.1TCEBB 
Emissão da NFS-e 
22107/2025 17
:26 
(!] 
RPS Sélie RPS 
1 
TipoRPS NF8-e Substitufda 
---
""' 
Prestador de Serviço 
CPF/CNPJ: 17.490.177/0001-16 Inscrição 3188850 
Nome/Razão Social: Z N E C PRODUCOES ART
IST
ICAS L TOA 
Endereço 999 José Munia Número: 4650 
Complemento: SALA SALA COMERCIAL N 71 Bairro: Nova Redentora 
CEP: 15000-045 Municlpio: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP Pais: Brasil 
E-mail: financeiro@zeoetoecrisüano
.com.br Telefone: (17)3212-9972 
Tomador de Serviço 
CPF/CNPJ: 76.995.4481000
1-54 Inscrição Municipal: NIF: 
Nome
/Razão Social: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Endereço: Rua Caramuru Número: 271 
Complemento: Bairro: Centro 
CEP: 85501-064 Município: PATO BRANCO UF: PR País: Brasil 
E-mail: Telefone: ( 46 }3220-
1572 
Atividade Econômica 
12.07.00 / 12.07.00 
- Shows, Ballet, Danças, Desfi
les, Bailes, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congéneres. 
Discriminação do Serviço 
lt.PRESENTM;).-0 OE SHOW COM A DUPl..AZE NETO E <::RISTIAHO. NA 1r EXPOPATO. NA 
CIDADE 0E.PAT09RANCO-PR, NO.,.,., 13f1 tl2(QS, <X»aRAro ... sorm5ilOP. PflOCESSO,.,. 59i'2Q25,. ucnN;J./J.,. 
I Y2'025, 
PRocESSO AOMNISlRATl\IO lf'8.l<Xll2025. EMf'BIHO lf' 001515l202S. 
p 
ISS 
SERÁ OE 
RESPONSABlllO.'.OEOO 
TOMADOR OE swO!C'fl'WifEllERASER RE<:Ol.HIOO PARA O MUNcif'K> OE 
li\n. OtoW ae reWeoan. t•tam ........ Rfllrf'
123A oe11dl 
.,....ooe20
12. 
:::ONTA PAAA CEPôSITO; 
N E C PRODUÇÕES ARTisl'tcAS l TDA 
l\PJ 17 490
.177t0001- l 6 
JSICREOI • 7-48 
- CQ()9411talrilil. ô.>G06 • Conlt. 063W-S 
""@une""""''"'"').()001. .. 
Tributos Federaís (R$) Valor Aproximado dos Tributos(%) 
PIS 1 COFINS 1 
INSS 1 
IR 1 CSLL Federal 1 Estadual 1 Municipal 1 Fonte 
º·ºº 1 
0,00 1 
0,00 1 
7.238
,40 1 
0,00 0.00% 1 0,00% 1 0,00% 1 
Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valores (R$) 
Código da Obra Valor do SeJViço 
150.800
,00 
Código A.R.T. Desconto Incondicionado 
º·ºº 
Exigibilidade 
ISSQN 
1-Exigível Desoonto Condidooado 
º·ºº 
Regime 
Especial de Tribulação O-Nenhum Retenções Federais 7.238,40 
Simples 
Nacional ( ) Sim (X) Não OufTas Retenções 0,00 
lncenlivador Fiscal Deduções 
Previstas em Lei 0,00 
Compe
tência 0712025 Base de Cálculo 150
.800
,00 
Municfpio Pre
stação PATO BRANCO
- PR Alíquota 3,00 
Munf
cipio Inci
dência PATO BRANCO 
- PR 
ISSQN 
4.524,00 
ISSQN a Reter {X) Sim () Não Valor Liquido 
139.037
,60 
Outras Informações 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Memorando 557/2026 | Anexo: Arquivo_3.pdf (11/11) 25/25
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TREC E CONT. DE TRÁFEGO AEREO 
Prefeit
ura Municipal de Pato Branco 
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Pornecedor 
PREFEJTUP.A MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 
-
LL VILAS EVENTOS LTDA 
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Porneeedor 
Prereltura Munldpal de Pato Branco 
l.N.S.S · Instituto Nacional de Se9ur1dade Social [velllllHlitia a 
Porneeedor 
TUBOCERTO 
DERIVADOS DE CIMENTO LTDA 
CONFIANÇA MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA 
INSTITUTO POLICLINICA PB 
ERN! !SAIAS CHIAPPA
RINI E CIA LTDA • ME 
HIPERPAVI ASFALTOS LTDA 
CONSORCIO TUPA 
TRAOE COMUNICACAO E MARKETING EIRRI 
TUBOCERTO DERIVADOS DE CIMENTO LTOA GOVERNANÇA BRASIL S/ A TECNOLOG GESTÃO EM SERVIÇOS 
Fornecador 
IAGNECZ 8L IAGNECZ EVENTOS LTDA 
CARLETTO GESTÃO OE SERVIÇOS 
LTDA 
l.N.S.S. • I nst
ituto Nacional da Segur1dade Social 
Forne
cedor 
COLÉGIO MATER DEI LTDA 
Fornecedor I SSAL • INST. DE SAUOE SÃO LUCAS 
CARLETTO 
GES
TÃO OE SERVIÇOS LT DA 
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Fornecedor 
GUARDA E PIMENTEL LTDA 
CONSO
RCIO INTERMUN
ICIPAL DE SAUDE 
Fornec
edor 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
R$ 32 . 764,25 
R$ 28,83 
Total do 
dia R$ 131
.811
, 29 
, 
Valor a Pagar 
R$ 32.929
,60 
R$ 658
.603
,04 
R$ 207.460,00 
Total do dia R$ 1118.912,IM 
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Valor a Pagar 
R$ 57,73 
R$ 70
,53 
Total do dia 
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Valor a Pagar 
R$ 43.493,00 
R$ 28
.867
,64 
R$ 30.414, 12 
R$ 50. 705,42 
RS 166.2 73
, 30 
R$ 185.847,70 
R$ 16.0 78,82 
R$ 49
. 766
, 27 
RS 101
.446
,10 
Total do dia R$ 872
.112
,37 
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Valor a Pagar 
R$ 18.481,00 
R$ 57
.909
, 19 
R$ 394
,66 
Total do dia R$ 78.784
,15 
--'-----
Valor a Pagar 
R$ 83
.183
,86 
Total do dia R$8J.113,H -
.... 
Valor a Pagar 
R$ 75
.228,27 
28
.094
,78 
Total do dia R't1.0J.323,05 
Valor a Pagar 
R$ 34.200,00 
RS 
609
.428,09 
Total do dia R$ 843.828
,09 
-
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Valora Pagar 
R$ 64.976,41 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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MANIFESTAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL 
Solicitação: Memorando 557/2026 
Assunto: Análise da documentação e manifestação técnica referente à contratação dos shows dos cantores Zé Neto 
& Cristiano e Isadora Pompeo para 19ª edição da Feira Expopato 
DO OBJETIVO 
Em atendimento à solicitação da Presidência procedeu-se a análise dos documentos anexos encaminhados 
junto ao Memorando nº 557/2026, que se referem aos processos licitatórios nº 59/2025 e 66/2025, que tratam
respectivamente da contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto 
& Cristiano (Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - CNPJ nº 17.490.177/0001-16) e da cantora Isadora Pompeo (Credor LL 
Vilas Eventos LTDA - CNPJ nº 27.673.878/0001-44) para a 19ª edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorreu 
no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR. 
METODOLOGIA E FONTES DE INFORMAÇÃO 
A análise concentrou-se na verificação da existência dos registros de empenho, liquidação, pagamentos, 
eventuais estornos e anulações, bem como a compatibilidade das movimentações bancárias e suas respectivas 
comprovações mencionadas no documento supramencionado. A análise foi realizada com base nas seguintes fontes: 
SISTEMAS: 
Portal da Transparência do Município de Pato Branco https://webapp1-
patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/index.asp (acesso em 31/03/2026) 
Portal de Informações para Todos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaConsulta/Credor (acesso em 30/03/2026) 
Módulo de Transferências Discricionárias e Legais Transfere gov.br 
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenio
SelecionarConvenio.do?idConvenio=1219483&destino= (acesso em 30/03/2026) 
DOCUMENTOS: 
Processo Licitatório nº 59/2025: 
Contrato de Prestação de Serviços 50/2025/GP; 
Termo de Apostilamento nº 1 e 2/2025; 
Empenhos nº 9515/2025, 15202/2025, 16898/2025; 
Notas Fiscais 756 de 22/7/2025 e 787 de 10/11/2025. 
Processo Licitatório nº 66/2025: 
Contrato de Prestação de Serviços 60/2025/GP; 
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Termo de Apostilamento nº 1 e 2/2025; 
Empenhos nº 9516/2025, 15066/2025, 16905/2025; 
Notas Fiscais 449 de 22/07/2025 e 875 de 05/11/2025. 
Convênio MTur/Município de Pato Branco/PR Transferegov nº 984169/2025 assinado em 7/11/2025 com 
vigência de 7/11/2025 a 15/01/2026 (acesso em 30/03/2026) 
RELATÓRIOS: 
Razão de Conta Corrente de Banco (acesso em 31/03/2026) 
Referente ao período de 01/07/2025 e 31/07/2025 https://webapp1-
patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/upload/Financeira/Raz%C3%A3o%20Banc%C3%A1ria%20072
025.pdf 
Referente ao período de 01/08/2025 a 29/08/2025 https://webapp1-
patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/upload/Financeira/Raz%C3%A3o%20Banc%C3%A1ria%20082
025.pdf 
Referente ao período de 01/11/2025 a 30/11/2025 https://webapp1-
patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/upload/Financeira/Raz%C3%A3o%20Banc%C3%A1ria%20112
025.pdf 
Referente ao período de 01/12/2025 a 31/12/2025 https://webapp1-
patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/upload/Financeira/Raz%C3%A3o%20Banc%C3%A1ria%20122
025.pdf 
 
ORDEM CRONOLÓGICA: 
Foram identificados os seguintes registros organizados em ordem cronológica: 
Processo Licitatório 59/2025 
– Credor Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - CNPJ nº 17.490.177/0001-16
DATA EVENTO VALOR OBSERVAÇÃO 
04/07/2025 Homologação Processo Licitatório 59/2025 
04/07/2025 Emissão Contrato nº 50/2025 
22/07/2025 Emissão Empenho 9515/2025 R$ 150.800,00 
23/07/2025 Liquidação Empenho 9515/2025 R$ 150.800,00 NF 756 de 22/7/2025 
23/07/2025 Pagamento Retenção ISS Empenho 9515/2025 R$ 4.524,00 NF 756 de 22/7/2025 
23/07/2025 Pagamento Retenção IR Empenho 9515/2025 R$ 7.238,40 NF 756 de 22/7/2025 
08/08/2025 Pagamento Empenho 9515/2025 R$ 139.037,60 NF 756 de 22/7/2025 
04/11/2025 Alteração de dotação orçamentária desdobramento 18166
07/11/2025 Supressão de valor passando de R$ 754.000,00 para R$ 714.320,00 
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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07/11/2025 Assinatura Convênio MTur/Município de Pato Branco/PR Transferegov nº 984169/2025 
DATA EVENTO VALOR OBSERVAÇÃO 
10/11/2025 Emissão Empenho 15202/2025 R$ 563.520,00 
10/11/2025 Liquidação Empenho 15202/2025 R$ 563.520,00 NF 787 de 10/11/2025 
10/11/2025 Pagamento Retenção ISS Empenho 15202/2025 R$ 16.905,60 NF 787 de 10/11/2025 
10/11/2025 Pagamento Retenção IR Empenho 15202/2025 R$ 27.048,96 NF 787 de 10/11/2025 
11/11/2025 Pagamento Empenho 15202/2025 R$ 519.565,44 NF 787 de 10/11/2025 
09/12/2025 Recebimento Convênio MTur/Município de Pato Branco/PR 
Transferegov nº 984169/2025 R$ 974.000,00 
11/12/2025 Estorno de Pagamentos do Empenho 9515/2025 R$ 150.800,00 
11/12/2025 Estorno de Pagamento do Empenho 15202/2025 R$ 563.520,00 
12/12/2025 Anulação do Empenho 9515/2025 R$ 150.800,00 
12/12/2025 Anulação do Empenho 15202/2025 R$ 563.520,00 
12/12/2025 Alteração de dotação orçamentária desdobramento 18650
12/12/2025 Emissão Empenho nº 16898/2025 R$ 714.320,00 (Soma de 150.800,00 + 563.520,00) 
12/12/2025 Liquidação Empenho nº 16898/2025 NF 756 de 22/7/2025 e NF 787 de 10/11/2025 
12/12/2025 Pagamento Retenção ISS Empenho nº 16898/2025 R$ 21.429,60 NF 756 de 22/7/2025 e NF 787 de 10/11/2025 
12/12/2025 Pagamento Retenção IR Empenho nº 16898/2025 R$ 34.287,36 NF 756 de 22/7/2025 e NF 787 de 10/11/2025 
01/01/2026 Inscrição em Restos a Pagar Empenho nº 16898/2025 R$ 658.603,04 
Processo Licitatório 66/2025 
– Credor LL Vilas Eventos LTDA - CNPJ nº 27.673.878/0001
-44
DATA EVENTO VALOR OBSERVAÇÃO 
11/07/2025 Homologação Processo Licitatório 66/2025
11/07/2025 Emissão Contrato nº 60/2025
22/07/2025 Emissão Empenho 9516/2025 R$ 46.000,00 
23/07/2025 Liquidação Empenho 9516/2025 R$46.000,00 NF 449 de 22/7/2025 
23/07/2025 Pagamento Retenção ISS Empenho 9516/2025 R$ 2.300,00 NF 449 de 22/7/2025 
23/07/2025 Pagamento Retenção IR Empenho 9516/2025 R$ 2.208,00 NF 449 de 22/7/2025 
08/08/2025 Pagamento Empenho 9515/2025 R$ 41.492,00 NF 449 de 22/7/2025 
04/11/2025 Alteração de dotação orçamentária 18166 
05/11/2025 Emissão Empenho 15066/2025 R$ 184.000,00 
05/11/2025 Liquidação Empenho 15066/2025 R$ 184.00,00 NF 875 de 05/11/2025 
05/11/2025 Pagamento Retenção ISS Empenho 15066/2025 R$ 9.200,00 NF 875 de 05/11/2025 
05/11/2025 Pagamento Retenção IR Empenho 15066/2025 R$ 8.832,00 NF 875 de 05/11/2025 
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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05/11/2025 Pagamento Empenho 15066/2025 R$ 165.968,00 NF 875 de 05/11/2025 
DATA EVENTO VALOR OBSERVAÇÃO 
07/11/2025 Assinatura Convênio MTur/Município de Pato Branco/PR Transferegov nº 984169/2025 
09/12/2025 Recebimento Convênio MTur/Município de Pato Branco/PR 
Transferegov nº 984169/2025 R$ 974.000,00 
11/12/2025 Estorno de Pagamentos do Empenho 9516/2025 R$ 46.000,00 
11/12/2025 Estorno de Pagamento do Empenho 15066/2025 R$ 184.000,00 
12/12/2025 Anulação do Empenho 9516/2025 R$ 46.000,00 
12/12/2025 Anulação do Empenho 15066/2025 R$ 184.000,00 
12/12/2025 Alteração de dotação orçamentária 18650 
12/12/2025 Emissão Empenho nº 16905/2025 R$ 230.000,00 (Soma de R$ 46.000,00 + R$ 184.000,00) 
12/12/2025 Liquidação Empenho nº 16905/2025 NF 449 de 22/7/2025 e NF 875 de 05/11/2025 
12/12/2025 Pagamento Retenção ISS Empenho nº 16905/2025 R$ 11.500,00 NF 449 de 22/7/2025 e NF 875 de 05/11/2025 
12/12/2025 Pagamento Retenção IR Empenho nº 16905/2025 R$ 11.040,00 NF 449 de 22/7/2025 e NF 875 de 05/11/2025 
01/01/2026 Inscrição em Restos a Pagar Empenho nº 16905/2025 R$ 207.460,00 
ANÁLISE TÉCNICA
Execução inicial da despesa: As despesas referentes aos processos licitatórios nº 59/2025 e nº 66/2025 foram 
inicialmente empenhadas (9515/2025, 15202/2025, 9516/2025 e 15066/2025), liquidadas e pagas com recursos 
classificados como ordinários (livres), observando-se as etapas da execução da despesa pública. 
 Recebimento de recursos do convênio: Em 09/12/2025, foi registrado o recebimento de recursos oriundos do 
Convênio MTur nº 984169/2025, no valor de R$ 974.000,00. 
Estorno e reclassificação da despesa: Após o recebimento dos recursos do convênio, foram identificados, em 
11/12/2025, estornos dos pagamentos anteriormente realizados. Na sequência, em 12/12/2025, ocorreram as 
anulações dos empenhos originais e a emissão de novos empenhos, com vinculação à fonte de recursos de 
transferências voluntárias federais. 
Liquidação com base em documentos anteriores: Verificou-se que as liquidações realizadas após a emissão 
dos novos empenhos tiveram como base as mesmas notas fiscais utilizadas nas liquidações anteriores (Notas Fiscais 
nº 756/2025, 787/2025, 449/2025 e 875/2025), não sendo identificada a emissão de novos documentos fiscais. 
Situação dos pagamentos: Após a emissão dos empenhos vinculados ao convênio, não foram identificados 
pagamentos integrais das despesas correspondentes. Constatam-se apenas registros de pagamentos relativos às 
retenções tributárias, permanecendo os valores principais inscritos em restos a pagar, conforme registros em 
01/01/2026. 
Movimentação bancária: Quanto às movimentações financeiras verificou-se estornos em 11/12/2025: 
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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 estorno de pagamento junto à Conta 
“12794 
– Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência 2658, 
C/C 575232864-7
1
 nos valores de: 139.037,60 + 7.238,40 + 4.524,00 + 41.492,00 + 2.208,00 + 2.300,00. 
 estorno de pagamento junto à Conta 
“13042 CEF C/C 167-0 Iluminação Pública
”
– Banco Caixa 
Econômica Federal (104), Agência 2658, C/C 575232874-4
2
 nos valores de: 519.565,44 + 16.905,60 + 
27.048,96 + 165.968,00 + 8.832,00 + 9.200,00. 
Quanto às movimentações financeiras vinculadas à conta bancária específica do convênio
3
, conta cadastrada 
como 
“14058 
–BB C/C 104447-8 Convenio Termo 984169/2025 Expopato” registrada no Banco do Brasil (1), Agência 
0495-2, C/C 104447-8
4
 foram encontrados registros apenas dos pagamentos das retenções de impostos das notas 
fiscais no valor de R$ 78.256,96. 
Ressalta-se que não foram encontrados extratos bancários das instituições financeiras, sendo a análise 
realizada com base nos relatórios de razão bancária extraídos do sistema de gestão, o que limita a verificação integral 
das movimentações financeiras.
CONCLUSÃO 
 Diante da análise dos documentos e registros contábeis disponíveis, constatou-se que as despesas relativas 
aos processos licitatórios nº 59/2025 e nº 66/2025 foram inicialmente executadas com recursos ordinários, tendo sido 
observadas as etapas de empenho, liquidação e pagamento. 
Posteriormente, após o recebimento dos recursos do Convênio MTur nº 984169/2025, foram realizados 
estornos dos pagamentos anteriormente efetuados, seguidos da anulação dos empenhos originais e da emissão de 
novos empenhos, com vinculação à fonte de recursos de transferências voluntárias federais. 
Verificou-se que as liquidações associadas aos novos empenhos foram realizadas com base nos mesmos 
documentos fiscais anteriormente utilizados, não sendo identificada emissão de novos documentos comprobatórios. 
Após a nova emissão dos empenhos, não foram identificados pagamentos integrais das despesas 
correspondentes, sendo registrados apenas pagamentos de retenções tributárias, permanecendo os valores principais 
inscritos em restos a pagar. 
No que se refere às movimentações financeiras, foram identificados registros de estornos nas contas 
anteriormente utilizadas para pagamento, bem como movimentações na conta específica do convênio restritas ao 
pagamento de retenções tributárias apenas com base em relatórios de razão extraídos do sistema de gestão, não 
tendo sido disponibilizados extratos bancários das instituições financeiras, o que limita a verificação completa da 
movimentação dos recursos. 
 Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Bárbara Santos Klein Librelato 
Contadora
 1
 Relatório Razão de Conta Corrente de Banco 
– de 01/12/2025 a 31/12/2025 
– p. 97 e 98 
2
 Relatório Razão de Conta Corrente de Banco 
– de 01/12/2025 a 31/12/2025 
– p. 317
3
“Clausula Terceira 
– Das Obrigações Gerais
” do 
“II
– Convenente
”
“(ff) manter e movimentar os recursos na conta bancária 
específica do instrumento em instituição financeira oficial.
”
4
 Relatório Razão de Conta Corrente de Banco 
– de 01/12/2025 a 31/12/2025 
– p. 461
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Filtros Utilizados
Ano da Vigência 2025 Unidade Gestora CONSOLIDADA
Órgão Todos Número/Ano Contrato 50/2025
Tipo do Contrato Todos Contratos Com Todos
Instrumento Contratual Contrato
Contratos
Processo Licitatório (Objeto)
Fiscal do
Contrato: Descrição do Objeto
VILMAR
POSSATO
DUARTE
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19ª edição da Feira
EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
Processo Licitatório (Itens)
Unidade Gestora Lote Item Descrição Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário Valor Tota
l
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 1 1 Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cr 1,0000 Sv R$ 754.000,0000 R$ 754.000,00
Totais R$ 754.000,00
Despesas Orçamentárias
Unidade Gestora Exercício Órgão Unidade Departamento Fonte Despesa
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Convênio Termo n 984169/2025- MTur -
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA
JURÍDICA
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Desvinculação das Receitas dos Município
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA
JURÍDICA
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA JUR
Aditivos do Contrato
Número
do
Aditivo
Fiscal do Contrato
Data de
Emissão
Data de
Expiração
Tipo de
Aditivo
Tipo de Operação do Aditivo Justificativa
Valor
Aditivado
% Em
Relação
ao
Contrato
1/2025 VILMAR POSSATO DUARTE 07/11/2025 03/01/2026 Valor Supressão (Redução de Valor)
Da Supressão Nos termos da Lei nº 14.133/21, especialmente em seu art.
124, inciso I, alínea b , em razão da justificativa apresentada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, fica suprimido de
forma unilateral o quantitativo correspondente ao valor de R$ 39.680,00
(trinta e nove mil, seiscentos e oitenta reais), passando o valor total de R$
754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais) para R$
714.320,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais),
equivalente a 5,26259947% do valor do contrato original.
R$ -39.680,00 -5,26
101/2025 PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO 04/11/2025 03/01/2026 Apostilamento Alteração da Dotação Orçamentária
Da Inclusão de Dotação Orçamentária Fica incluída nova dotação ao
contrato original, com fundamento no Art. 136, inciso IV da Lei Nº
14.133/2021, conforme segue: 10.02. Departamento de Desenvolvimento
Econômico Fonte 02 Ação 2.050 Despesa 18165 Desdobramento 18166. Da
Alteração de Fiscal Com fundamento no Art. 136 da Lei 14.133/2024, fica
alterado o fiscal administrativo do contrato original constante na cláusula
décima primeira, inciso IX, passando a viger conforme segue: De: A
administração indica como fiscal administrativo do contrato, o Secretário de
Administração e Finanças, Vilmar Possato Duarte, matrícula nº 11.565-7.
Para: A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o
Secretário de Administração e Finanças, Paulo Ricardo de Souza Centenaro.
R$ 0,00 0
102/2025 VILMAR POSSATO DUARTE 12/12/2025 03/01/2026 Apostilamento Alteração da Dotação Orçamentária
Da Inclusão de Dotação Orçamentária, fica incluída nova dotação ao
contrato original, com fundamento no Art. 136, inciso IV da Lei Nº
14.133/2021, conforme segue: 10.02. Departamento de Desenvolvimento
Econômico Fonte 9038 Ação 2.050 Despesa 18648 Desdobramento 18650.
R$ 0,00 0
Totais R$ -39.680,00
Reajustes do Contrato
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Número da
Autorização
Data de
Reajuste
Índice de
Reajuste
Justificativa
Valor
Reajustado
94/2025 07/11/2025 -5,2626 %
Da Supressão Nos termos da Lei nº 14.133/21, especialmente em seu art. 124, inciso I, alínea b , em razão da justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, fica suprimido de forma unilateral o quantitativo correspondente ao valor de R$ 39.680,00 (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta reais), passando
o valor total de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais) para R$ 714.320,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais), equivalente a 5,26259947%
do valor do contrato original.
R$ 714.320,00
Totais
Rescisão do Contrato
Data de Rescisão Motivo
Suspensão/Cancelamento do Contrato
Data de Suspensão/Cancelamento Motivo
Documentos do Contrato
Download Nome do Arquivo Data do Arquivo Descrição
50 - ZNEC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - INEX 13 09/07/2025 14:26:26 CONTRATO 50/2025
Documentos do Aditivo
Download Nome do Arquivo Data do Arquivo Descrição
50-2025 apostilamento 01 EZ N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 04/11/2025 09:27:53 APOST. 01/2025 - CONTRATO 50/202
5
50-2025 Aditivo 01 E Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - supressão 10/11/2025 15:34:03 ADITIVO N° 01/2025 - CONTRATO 50/2025
50-2025 apostilamento 02 EZ N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - fiscal 14 12/12/2025 09:37:24 APOSTILAMENTO N° 02/2025
PRONIM TB - 31/03/2026 17:46:47 - Contrato
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Filtros Utilizados
Ano da Vigência 2025 Unidade Gestora CONSOLIDADA
Órgão Todos Número/Ano Contrato 50/2025
Tipo do Contrato Todos Contratos Com Todos
Instrumento Contratual Contrato
Contratos
Processo Licitatório (Objeto)
Fiscal do
Contrato: Descrição do Objeto
VILMAR
POSSATO
DUARTE
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19ª edição da Feira
EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
Processo Licitatório (Itens)
Unidade Gestora Lote Item Descrição Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário Valor Tota
l
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 1 1 Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cr 1,0000 Sv R$ 754.000,0000 R$ 754.000,00
Totais R$ 754.000,00
Despesas Orçamentárias
Unidade Gestora Exercício Órgão Unidade Departamento Fonte Despesa
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Convênio Termo n 984169/2025- MTur -
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA
JURÍDICA
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Desvinculação das Receitas dos Município
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA
JURÍDICA
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA JUR
Aditivos do Contrato
Número
do
Aditivo
Fiscal do Contrato
Data de
Emissão
Data de
Expiração
Tipo de
Aditivo
Tipo de Operação do Aditivo Justificativa
Valor
Aditivado
% Em
Relação
ao
Contrato
1/2025 VILMAR POSSATO DUARTE 07/11/2025 03/01/2026 Valor Supressão (Redução de Valor)
Da Supressão Nos termos da Lei nº 14.133/21, especialmente em seu art.
124, inciso I, alínea b , em razão da justificativa apresentada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, fica suprimido de
forma unilateral o quantitativo correspondente ao valor de R$ 39.680,00
(trinta e nove mil, seiscentos e oitenta reais), passando o valor total de R$
754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais) para R$
714.320,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais),
equivalente a 5,26259947% do valor do contrato original.
R$ -39.680,00 -5,26
101/2025 PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO 04/11/2025 03/01/2026 Apostilamento Alteração da Dotação Orçamentária
Da Inclusão de Dotação Orçamentária Fica incluída nova dotação ao
contrato original, com fundamento no Art. 136, inciso IV da Lei Nº
14.133/2021, conforme segue: 10.02. Departamento de Desenvolvimento
Econômico Fonte 02 Ação 2.050 Despesa 18165 Desdobramento 18166. Da
Alteração de Fiscal Com fundamento no Art. 136 da Lei 14.133/2024, fica
alterado o fiscal administrativo do contrato original constante na cláusula
décima primeira, inciso IX, passando a viger conforme segue: De: A
administração indica como fiscal administrativo do contrato, o Secretário de
Administração e Finanças, Vilmar Possato Duarte, matrícula nº 11.565-7.
Para: A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o
Secretário de Administração e Finanças, Paulo Ricardo de Souza Centenaro.
R$ 0,00 0
102/2025 VILMAR POSSATO DUARTE 12/12/2025 03/01/2026 Apostilamento Alteração da Dotação Orçamentária
Da Inclusão de Dotação Orçamentária, fica incluída nova dotação ao
contrato original, com fundamento no Art. 136, inciso IV da Lei Nº
14.133/2021, conforme segue: 10.02. Departamento de Desenvolvimento
Econômico Fonte 9038 Ação 2.050 Despesa 18648 Desdobramento 18650.
R$ 0,00 0
Totais R$ -39.680,00
Reajustes do Contrato
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Número da
Autorização
Data de
Reajuste
Índice de
Reajuste
Justificativa
Valor
Reajustado
94/2025 07/11/2025 -5,2626 %
Da Supressão Nos termos da Lei nº 14.133/21, especialmente em seu art. 124, inciso I, alínea b , em razão da justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, fica suprimido de forma unilateral o quantitativo correspondente ao valor de R$ 39.680,00 (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta reais), passando
o valor total de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais) para R$ 714.320,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais), equivalente a 5,26259947%
do valor do contrato original.
R$ 714.320,00
Totais
Rescisão do Contrato
Data de Rescisão Motivo
Suspensão/Cancelamento do Contrato
Data de Suspensão/Cancelamento Motivo
Documentos do Contrato
Download Nome do Arquivo Data do Arquivo Descrição
50 - ZNEC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - INEX 13 09/07/2025 14:26:26 CONTRATO 50/2025
Documentos do Aditivo
Download Nome do Arquivo Data do Arquivo Descrição
50-2025 apostilamento 01 EZ N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 04/11/2025 09:27:53 APOST. 01/2025 - CONTRATO 50/202
5
50-2025 Aditivo 01 E Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - supressão 10/11/2025 15:34:03 ADITIVO N° 01/2025 - CONTRATO 50/2025
50-2025 apostilamento 02 EZ N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - fiscal 14 12/12/2025 09:37:24 APOSTILAMENTO N° 02/2025
PRONIM TB - 31/03/2026 17:46:47 - Contrato
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
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Filtros Utilizados
Exercício 2025 Período 01/01/2025 a 31/12/2025
Unidade Gestora CONSOLIDADA CPF/CNPJ 17.490.177/0001-16
Histórico de Navegação
Descrição
Acumulado
até o
Período -
Dotação
Inicial
Acumulado até o
Período - Créditos
Adicionais/Reduções
Acumulado
até o Período
- Dotação
Atualizada
No Período -
Valor
Empenhado
No Período
- Valor Em
Liquidação
No Período -
Valor
Liquidado
No Período -
Valor Pago
Credor: Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA R$ 1.428.640,00 R$ 0,00 R$ 714.320,00 R$ 55.716,96
Credores Empenho
Orçamentário
Data
Emissão
Empenho
Número
do
Empenho
Unidade Gestora Credor
Valor
Empenhado
Valor Em
Liquidação
Valor
Liquidado
Valor Pago
Valor
Anulado
12/12/2025 016898 MUNICIPIO DE PATO BRANCO Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA R$ 714.320,00 R$ 0,00 R$ 714.320,00 R$ 55.716,96 R$ 0,00
10/11/2025 015202 MUNICIPIO DE PATO BRANCO Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA R$ 563.520,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 563.520,00
22/07/2025 009515 MUNICIPIO DE PATO BRANCO Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA R$ 150.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.800,00
Totais R$ 1.428.640,00 R$ 0,00 R$ 714.320,00 R$ 55.716,96 R$ 714.320,00
Nota Explicativa:
"Valores negativos demonstrados na(s) coluna(s) "Valor em Liquidação", "Valor Liquidado" ou "Valor Pago" decorrem de operações de estorno realizadas no período
informado"
31/03/2026, 13:13 TransparênciaBR
https://webapp1-patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/index.asp?acao=3&item=10&visao=2&ano=2025&mesinicial=20250101&mesfinal=202512… 1/1 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
NFS-e 
756 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA- NFS-e 
Código de Verificação 
RROUTCEBB 
Emissão da NFS-e 
22/07/2025 17:26 
RPS Série RPS Tipo RPS 
Prestador de Serviço 
CPF/CNPJ: 17.490.177/0001-16 
Nome/Razão Social: Z N E C PRODUCOES ARTISTICAS L TDA 
Endereço 999 José Munia 
Complemento: SALA SALA COMERCIAL N 71 
CEP: 15090-045 Municíp
io: SAO JOSE DO RIO PRETO 
E-mail: finance
iro@zenetoecristiano
.com.br 
CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 
Tomador de Serviço 
Inscrição Municipal: 
Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Endereço: Rua Caramuru 
Complemento: 
CEP: 85501-064 Município: PATO BRANCO 
E-mail: 
Atividade Econômica 
UF: SP 
UF: PR 
NFS-e Substituída 
Inscrição 3188850 
Número: 4650 
Bairro: Nova Redentora 
País: Brasil 
Telefone: (17)3212-9972 
NIF: 
Número: 271 
Bairro: 
País: 
Centro 
Brasil 
Telefone: (46)3220-1572 
12.07.00 / 12.07.00 
- Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres. 
Discriminação do Serviço 
DE SHOW COM A DUPLAZE NETO E CRI
STIANO, NA 19ª 
EXP
OPA
TO, NA 
CIDADE DE PATO BRANCO - PR, NO DIA 13/11/2025, CONFORME O CONTRATO Nº 50/2025JGP, PROC
ESSO Nº 59/2025, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025, 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.202/2025, EMPENHO Nº 0095
1512025. 
p 
ISS 
SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇO E DEVERÁ 
SER RECOLHIDO PARA O MUNICÍPIO DE PATO 
BRAN
CO-PR. 
V-,rt. 2<l Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1° ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, .. incidentes sobre os pagamentos que efetu
arem a pessoas jurídicas pefo forneci
mento de bens ou prestação de serviços em geral. RFB nº 1234, de 11 de 
aneiro de 2012. PARA DEPÓSITO: 
IZ N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS L TOA 
f;NPJ 17.490.17710001-16 
• 748 - Coopera
tiva: 2606 ·Co
nta: 06359-6 
Pix: pix@zeoetoecrist
lano.com.br 
Tributos Federais (R$) Valor Aproximado dos Tributos (%) 
PIS 1 COFINS 1 
INSS 
1 
IR 
1 CSLL Federal 
1 
Estadual 
1 Municipal 
1 
Fonte 
º·ºº 1 º·ºº 
1 
º·ºº 
1 
7.238,40 1 
º·ºº 
0,00% 1 0,00% 1 0,00% 1 
Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valores (R$) 
Código da Obra Valor do Serviço 150.800
,00 
Código A.R.T. Desconto In
condi
cion
ado 
º·ºº 
Exigibilidade ISSQN 1-Exigível Desconto Condicionado 
º·ºº 
Regime Especial de Tributação O-Nenhum Retenções Federais 7.238,40 
Simples Nacional ( ) Sim (X) Não Outras Retenções 
º·ºº 
lncentivador Fiscal Deduções Previstas em Lei 
º·ºº 
Competência 07/2025 Base de Cálculo 150.800
,00 
Município Prestação PATO BRANCO- PR Alíquota 3,00 
Munícipio Incidência PATO BRANCO- PR ISSQN 4.524,00 
ISSQN a Reter (X) Sim() Não Valor Líquido 139.037
,60 
Outras Informações 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
MUNICÍPIO DE PALMAS
Secretaria Municipal de Finanças
Diretoria de Fiscalização - 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77.021-900 -
Palmas/TO - Telefone: (63) 3212-7072 e 7073
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Emissão (Horário de Brasília)
05/11/2025 14:35:40
Período de Competência
11/2025
Município de Prestação do Serviço
Pato Branco - PR
Reg. Especial Tributação
Nenhum
Exigibilidade do ISS
Exigível em Pato Branco
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
LL VILAS EVENTOS LTDA
Nome Fantasia Email
AGUIAR MULTIMUSIC financeiro@aguiarmultimusic.com
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples Nacional Incentivador Cultural Fone/Fax
27.673.878/0001-44 2402256 Não Não (63) 9239-6869
Endereço
ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte - CEP: 77006-
054 - Palmas - To
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ
76.995.448/0001-54
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax
(46) 3220-1544
E-mail
gabinete@patobranco.pr.gov.br
Endereço
Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP: 85501-064 - Pato Branco - PR
SERVIÇO PRESTADO
1207 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. CNAE: 9001902
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
RETENÇÕES FEDERAIS
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
8.832,00
CSLL (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
VALORES
Valor dos Serviços (R$) Deduções (R$) Desconto Incondicionado (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
184.000,00 0,00 0,00 184.000,00 5,00
ISS (R$) ISS Retido (R$) Desconto Condicionado (R$) Valor Líquido (R$) Valor Total da Nota (R$)
***** 9.200,00 0,00 165.968,00 184.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Esta NFS-e é autodeclaratória.
Trib. aprox. R$ 24.748,00 Federal e R$ 9.200,00 Municipal. Fonte: IBPT [80DB15]
O valor do ISSQN desta NFS-e foi retido pelo Tomador do Serviço.
Chave de Acesso da NFS-e Nacional: 17210001227673878000144250000000087525110322613020
Visualizado em: 05/11/2025 14:35:41
Para validação desta NFSe acesse: http://palmasto.webiss.com.br/externo/nfse/validar
Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 2018.
Contratação da artista Isadora Pompeo para a realização de 01 (um) show artístico no dia 10/11/2025, horário do show 20h, duração
01h:20min, durante o evento 19° edição da Feira EXPOPATO no município de Pato Branco-PR.
REFENTE A 2° PARCELA - 80% DO CONTRATO Nº 60/2025/GP
INEXIGIBILIDADE N° 18/2025
PROCESSO N° 66/2025
EMPENHO N° 015066/2025
Dados Bancários para Pagamento:
Banco Santander – Conta Jurídica LL Vilas Eventos LTDA
Agência: 3932
Conta Corrente: 13.010433-0
Chave Pix Santander LL Vilas: Email: llvilaseventos@gmail.com
LL VILLAS EVENTOS LTDA
Observação: Informamos que as Notas Fiscais emitidas poderão ser canceladas ou substituídas somente até o quinto dia útil do mês
subsequente à data de sua emissão.
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Filtros Utilizados
Ano da Vigência 2025 Unidade Gestora SELECIONE
Órgão SELECIONE Situação do Processo Todas
Número/Ano Processo 66/2025 Tipo de Modalidade Concorrência, Concurso, Convite, Dispensável, Inexigível, Leilão, Pregão, Tomada de Preço, Credenciamento, Carona, Chamamento, Chamamento Público/Credenciamento, Pré-Qualificação, Chamada Pública-PNAE
Modo de Execução Todos Categoria Todas
Finalidade da Licitação Todas
Licitações
Informações da Licitação
Unidade Gestora
Nr do
Proc.
ADM.
Nr do
Processo
Modalidade
Nr da
Modalidade
Tipo
Situação
do
Processo
Data do
Julgamento
Data de
Homologação
Objeto / Desc. Valor
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 66 66/2025 Inexigibilidade - Presencial 18/2025 Serviço Concluída - 11/07/2025
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para
prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19ª edição da Feira EXPOPATO, cuja programação
ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
R$ 230.000,00
Totais R$ 230.000,00
Informações do Edital
Critério de
Julgamento
Prazo de
Execução
Justificativa
Data/Hora de
Abertura das
Propostas
Código da Fundamentação
Não se Aplica 180 dias
Nesse contexto, a inclusão da cantora Isadora Pompeo na programação artística da 19ª EXPOPATO encontra respaldo técnico e social, tendo em vista tratar-se de profissionais consagrados
pela crítica especializada e pela opinião pública, com trajetória consolidada no cenário musical brasileiro. A atuação do cantor em questão no gênero cristão/católico, amp
- Lei n° 14.133/2021, Art. 74, inc. II
Lei Complementar 123/2006
Tipo de Beneficio Situação
Participação exclusiva para ME/EPP Não se aplica
Preferência de desempate para ME/EPP Não se aplica
Subcontratação de ME/EPP Não se aplica
Preferência para ME/EPP - municipal e regional Não se aplica
Reserva de cotas para ME/EPP Não se aplica
Despesas Orçamentárias
Unidade Gestora Exercício Órgão Unidade Departamento Fonte Despesa
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Convênio Termo n 984169/2025- MTur -
3.3.90.39.99.99.00 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA
JURÍDICA
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Desvinculação das Receitas dos Município
3.3.90.39.99.99.00 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA
JURÍDICA
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.99.99.00 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR
Participantes da Licitação
CNPJ/CPF Nome Fantasia
27.673.878/0001-44 LL VILAS EVENTOS LTDA
Lances
Lote/Descrição Item Histórico dos Lances Descrição do Item Situação Valor Referência
Fornecedores Classificados
Classificação CNPJ/CPF Nome Fantasia Lote Item Descrição do Material Valor da Proposta
Vencedores do Processo
CNPJ/CPF Nome Fantasia Validade da Proposta Lote Item Material Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário Valor da Proposta Tipo de Benefício - Lei 123/2006
Fornecedores Desclassificados
CNPJ/CPF Nome Fantasia Motivo
Contratos
Unidade Gestora Instrumento de Contrato Número Fiscal do Contrato Data de Emissão Data de Expiração Tipo Fornecedor Valor Aditivo
- Contrato 60/2025 PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENA 11/07/2025 06/01/2026 Serviço LL VILAS EVENTOS LTDA R$ 230.000,00 Sim
Aditivos do Contrato
Número
do
Contrato
Fiscal do Contrato
Número
do
Aditivo
Data de
Emissão
Data de
Expiração
Tipo de
Aditivo
Tipo de Operação do Aditivo Justificativa
Valor
Aditivado
% Em
Relação
ao
Contrato
60/2025 VILMAR POSSATO DUARTE 101/2025 05/11/2025 06/01/2026 Apostilamento Alteração da Dotação Orçamentária
Da Inclusão de Dotação Orçamentária Fica incluída nova dotação ao contrato original, com fundamento no Art.
136, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021, conforme segue: 10.02. Departamento de Desenvolvimento Econômico
Fonte 02 Ação 2.050 Despesa 18165 Desdobramento 18166. Da Alteração de Fiscal Com fundamento no Art.
136 da Lei 14.133/2024, fica alterado o fiscal administrativo do contrato original constante na cláusula décima
primeira, inciso IX, passando a viger conforme segue: De: A administração indica como fiscal administrativo do
contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Vilmar Possato Duarte, matrícula nº 11.565-7. Para: A
administração indica como fiscal administrativo do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Paulo
Ricardo de Souza Centenaro.
R$ 0,00 0
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Filtros Utilizados
Ano da Vigência 2025 Unidade Gestora CONSOLIDADA
Órgão Todos Número/Ano Contrato 60/2025
Tipo do Contrato Todos Contratos Com Todos
Instrumento Contratual Contrato
Contratos
Processo Licitatório (Objeto)
Fiscal do Contrato: Descrição do Objeto
PAULO RICARDO DE
SOUZA CENTENA
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19ª edição da Feira
EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
Processo Licitatório (Itens)
Unidade Gestora Lote Item Descrição Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário Valor Tota
l
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 1 1 Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Po 1,0000 Sv R$ 230.000,0000 R$ 230.000,00
Totais R$ 230.000,00
Despesas Orçamentárias
Unidade Gestora Exercício Órgão Unidade Departamento Fonte Despesa
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Convênio Termo n 984169/2025- MTur -
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA
JURÍDICA
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Desvinculação das Receitas dos Município
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA
JURÍDICA
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2025 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.99.99.00 -
DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA JUR
Aditivos do Contrato
Número
do
Aditivo
Fiscal do Contrato
Data de
Emissão
Data de
Expiração
Tipo de
Aditivo
Tipo de Operação do Aditivo Justificativa
Valor
Aditivado
% Em
Relação
ao
Contrato
101/2025 VILMAR POSSATO DUARTE 05/11/2025 06/01/2026 Apostilamento Alteração da Dotação Orçamentária
Da Inclusão de Dotação Orçamentária Fica incluída nova dotação ao contrato
original, com fundamento no Art. 136, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021,
conforme segue: 10.02. Departamento de Desenvolvimento Econômico Fonte
02 Ação 2.050 Despesa 18165 Desdobramento 18166. Da Alteração de Fiscal
Com fundamento no Art. 136 da Lei 14.133/2024, fica alterado o fiscal
administrativo do contrato original constante na cláusula décima primeira, inciso
IX, passando a viger conforme segue: De: A administração indica como fiscal
administrativo do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Vilmar
Possato Duarte, matrícula nº 11.565-7. Para: A administração indica como fiscal
administrativo do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Paulo
Ricardo de Souza Centenaro.
R$ 0,00 0
102/2025 PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO 12/12/2025 06/01/2026 Apostilamento Alteração da Dotação Orçamentária
Da Inclusão de Dotação Orçamentária, fica incluída nova dotação ao contrato
original, com fundamento no Art. 136, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021,
conforme segue: 10.02. Departamento de Desenvolvimento Econômico Fonte
9038 Ação 2.050 Despesa 18648 Desdobramento 18650.
R$ 0,00 0
Totais R$ 0,00
Reajustes do Contrato
Número da Autorização Data de Reajuste Índice de Reajuste Justificativa Valor Reajustado
Rescisão do Contrato
Data de Rescisão Motivo
Suspensão/Cancelamento do Contrato
Data de Suspensão/Cancelamento Motivo
Documentos do Contrato
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Download Nome do Arquivo Data do Arquivo Descrição
60 - LL VILAS EVENTOS LTDA - SHOW ISADORA POMPEO - Inex 18 16/07/2025 17:53:51 CONTRATO 60/2025
Documentos do Aditivo
Download Nome do Arquivo Data do Arquivo Descrição
60-2025 apostilamento 01 LL VILAS EVENTOS LTDA 04/11/2025 09:22:31 APOST. 01/2025 - CONTRATO 60/202
5
60-2025 apostilamento 02 LL VILAS EVENTOS LTDA - dotação 12/12/2025 10:22:54 APOSTILAMENTO 02/2025
PRONIM TB - 31/03/2026 17:45:48 - Contrato
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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60/2025 PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO 102/2025 12/12/2025 06/01/2026 Apostilamento Alteração da Dotação Orçamentária
Da Inclusão de Dotação Orçamentária, fica incluída nova dotação ao contrato original, com fundamento no Art.
136, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021, conforme segue: 10.02. Departamento de Desenvolvimento Econômico
Fonte 9038 Ação 2.050 Despesa 18648 Desdobramento 18650.
R$ 0,00 0
Totais R$ 0,00
Reajustes do Contrato
Número do Contrato Número da Autorização Data de Reajuste Índice de Reajuste Justificativa Valor Reajustado
Rescisão do Contrato
Número do Contrato Data de Rescisão Motivo
Suspensão/Cancelamento do Contrato
Número do Contrato Data da Suspensão/Cancelamento Motivo
Documentos do Processo (Edital)
Download Nome do Arquivo Data do Arquivo Descrição
18 - SHOW ISADORA POMPEO 16/07/2025 17:51:00 INEXIGIBILIDADE 18/2025
18 - Show Isadora Pompeu_Editado 21/08/2025 09:41:57 INEXIGIBILIDADE N° 18/2025
60-2025 Apostilamento 01 Isadora Pompeo - Fiscal 26/11/2025 15:21:13 APOST.01 Contrato 60-2025
PRONIM TB - 31/03/2026 12:15:56 - Licitacao
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
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Filtros Utilizados
Exercício 2025 Período 01/01/2025 a 31/12/2025
Unidade Gestora CONSOLIDADA CPF/CNPJ 27.673.878/0001-44
Histórico de Navegação
Descrição
Acumulado
até o
Período -
Dotação
Inicial
Acumulado até o
Período - Créditos
Adicionais/Reduções
Acumulado
até o Período
- Dotação
Atualizada
No Período -
Valor
Empenhado
No Período
- Valor Em
Liquidação
No Período -
Valor
Liquidado
No Período -
Valor Pago
Credor: LL VILAS EVENTOS LTDA R$ 460.000,00 R$ 0,00 R$ 230.000,00 R$ 22.540,00
Credores Empenho
Orçamentário
Data
Emissão
Empenho
Número
do
Empenho
Unidade Gestora Credor
Valor
Empenhado
Valor Em
Liquidação
Valor
Liquidado
Valor Pago
Valor
Anulado
12/12/2025 016905 MUNICIPIO DE PATO BRANCO LL VILAS EVENTOS LTDA R$ 230.000,00 R$ 0,00 R$ 230.000,00 R$ 22.540,00 R$ 0,00
05/11/2025 015066 MUNICIPIO DE PATO BRANCO LL VILAS EVENTOS LTDA R$ 184.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 184.000,00
22/07/2025 009516 MUNICIPIO DE PATO BRANCO LL VILAS EVENTOS LTDA R$ 46.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 46.000,00
Totais R$ 460.000,00 R$ 0,00 R$ 230.000,00 R$ 22.540,00 R$ 230.000,00
Nota Explicativa:
"Valores negativos demonstrados na(s) coluna(s) "Valor em Liquidação", "Valor Liquidado" ou "Valor Pago" decorrem de operações de estorno realizadas no
período informado"
30/03/2026, 14:27 TransparênciaBR
https://webapp1-patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/index.asp?acao=3&item=10&visao=2&ano=2025&mesinicial=20250101&mesfinal=202512… 1/1 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
MUNICÍPIO DE PALMAS
Secretaria Municipal de Finanças
Diretoria de Fiscalização - 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77.021-900 -
Palmas/TO - Telefone: (63) 3212-7072 e 7073
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Emissão (Horário de Brasília)
22/07/2025 15:49:09
Período de Competência
07/2025
Município de Prestação do Serviço
Pato Branco - PR
Reg. Especial Tributação
Nenhum
Exigibilidade do ISS
Exigível em Pato Branco
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
LL VILAS EVENTOS LTDA
Nome Fantasia Email
AGUIAR MULTIMUSIC financeiro@aguiarmultimusic.com
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples Nacional Incentivador Cultural Fone/Fax
27.673.878/0001-44 2402256 Não Não (63) 9239-6869
Endereço
ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte - CEP: 77006-
054 - Palmas - To
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ
76.995.448/0001-54
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax
(46) 3220-1544
E-mail
gabinete@patobranco.pr.gov.br
Endereço
Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP: 85501-064 - Pato Branco - PR
SERVIÇO PRESTADO
1207 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. CNAE: 7319002
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
RETENÇÕES FEDERAIS
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
2.208,00
CSLL (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
VALORES
Valor dos Serviços (R$) Deduções (R$) Desconto Incondicionado (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
46.000,00 0,00 0,00 46.000,00 5,00
ISS (R$) ISS Retido (R$) Desconto Condicionado (R$) Valor Líquido (R$) Valor Total da Nota (R$)
***** 2.300,00 0,00 41.492,00 46.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Esta NFS-e é autodeclaratória.
Trib. aprox. R$ 6.187,00 Federal e R$ 2.300,00 Municipal. Fonte: IBPT [CAF7DD]
Substitui nota 202500000000409 de 11/07/2025 O valor do ISSQN desta NFS-e foi retido pelo Tomador do Serviço.
Visualizado em: 22/07/2025 15:49:09
Para validação desta NFSe acesse: http://palmasto.webiss.com.br/externo/nfse/validar
Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 2018.
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Objeto:
Contratação da artista Isadora Pompeo para a realização de 01 (um) show artístico no dia 10/11/2025, horário do show 20h, duração
01h:20min, durante o evento 19° edição da Feira EXPOPATO no município de Pato Branco-PR.
REFENTE A 20% DO CONTRATO Nº 60/2025/GP
INEXIGIBILIDADE N° 18/2025
PROCESSO N° 66/2025
EMPENHO N° 009516/2025
Dados Bancários para Pagamento:
Banco Santander – Conta Jurídica LL Vilas Eventos LTDA
Agência: 3932
Conta Corrente: 13.010433-0
Chave Pix Santander LL Vilas: Email: llvilaseventos@gmail.com
LL VILLAS EVENTOS LTDA
Observação:
Informamos que as Notas Fiscais emitidas poderão ser canceladas ou substituídas somente até o quinto dia útil do mês subsequente à
data de sua emissão.
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
MUNICÍPIO DE PALMAS
Secretaria Municipal de Finanças
Diretoria de Fiscalização - 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77.021-900 -
Palmas/TO - Telefone: (63) 3212-7072 e 7073
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Emissão (Horário de Brasília)
05/11/2025 14:35:40
Período de Competência
11/2025
Município de Prestação do Serviço
Pato Branco - PR
Reg. Especial Tributação
Nenhum
Exigibilidade do ISS
Exigível em Pato Branco
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
LL VILAS EVENTOS LTDA
Nome Fantasia Email
AGUIAR MULTIMUSIC financeiro@aguiarmultimusic.com
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples Nacional Incentivador Cultural Fone/Fax
27.673.878/0001-44 2402256 Não Não (63) 9239-6869
Endereço
ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte - CEP: 77006-
054 - Palmas - To
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ
76.995.448/0001-54
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax
(46) 3220-1544
E-mail
gabinete@patobranco.pr.gov.br
Endereço
Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP: 85501-064 - Pato Branco - PR
SERVIÇO PRESTADO
1207 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. CNAE: 9001902
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
RETENÇÕES FEDERAIS
PIS (R$)
0,00
COFINS (R$)
0,00
INSS (R$)
0,00
IR (R$)
8.832,00
CSLL (R$)
0,00
Outras Retenções (R$)
0,00
VALORES
Valor dos Serviços (R$) Deduções (R$) Desconto Incondicionado (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
184.000,00 0,00 0,00 184.000,00 5,00
ISS (R$) ISS Retido (R$) Desconto Condicionado (R$) Valor Líquido (R$) Valor Total da Nota (R$)
***** 9.200,00 0,00 165.968,00 184.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Esta NFS-e é autodeclaratória.
Trib. aprox. R$ 24.748,00 Federal e R$ 9.200,00 Municipal. Fonte: IBPT [80DB15]
O valor do ISSQN desta NFS-e foi retido pelo Tomador do Serviço.
Chave de Acesso da NFS-e Nacional: 17210001227673878000144250000000087525110322613020
Visualizado em: 05/11/2025 14:35:41
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Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 2018.
Contratação da artista Isadora Pompeo para a realização de 01 (um) show artístico no dia 10/11/2025, horário do show 20h, duração
01h:20min, durante o evento 19° edição da Feira EXPOPATO no município de Pato Branco-PR.
REFENTE A 2° PARCELA - 80% DO CONTRATO Nº 60/2025/GP
INEXIGIBILIDADE N° 18/2025
PROCESSO N° 66/2025
EMPENHO N° 015066/2025
Dados Bancários para Pagamento:
Banco Santander – Conta Jurídica LL Vilas Eventos LTDA
Agência: 3932
Conta Corrente: 13.010433-0
Chave Pix Santander LL Vilas: Email: llvilaseventos@gmail.com
LL VILLAS EVENTOS LTDA
Observação: Informamos que as Notas Fiscais emitidas poderão ser canceladas ou substituídas somente até o quinto dia útil do mês
subsequente à data de sua emissão.
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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MINISTÉRIO DO TURISMO
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS DE EVENTOS TURÍSTICOS
Esplanada dos Ministérios Bloco U, Sala 240 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70065-900
Telefone: (61) 2023-7979 - www.turismo.gov.br
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR TRANSFEREGOV Nº. 984169/2025 ​
CONVÊNIO
TRANSFEREGOV.BR
Nº984169/2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO
TURISMO -
MTUR E O
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO/PR
,
PARA O FIM QUE
ESPECIFICA. 
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0002-08,
com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 2º e 3º Andares, Brasília/DF, CEP: 70.065-900,
doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS
DE TURISMO - SUBSTITUTO, ALDO VALENTIM, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador
do CPF Nº 259.902.708-01, nomeada pela Portaria n° 1.147, de 16 de outubro de 2024, publicada no
D.O.U. de 17/10/2024 e;
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR, inscrito no CNPJ/03MF sob o no 721.009837/2025-24, com sede à RUA CARAMURU,
271 - CENTRO. Pato Branco - PR. CEP: 85501-064
, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo Prefeito
Municipal de Pato Branco/PR, Senhor GERI NATALINO DUTRA
, portador da Célula de Identidade nº 45514781,
expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº xxx.471.369-xx. 
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, com a finalidade de incentivar o turismo. registrado noTransferegov.br
sob o nº 984169/2025, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto
Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023,
regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, alterada pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024,
consoante o processo administrativo nº 72031.009837/2025-24, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, devidamente aprovado, e
o Termo de Referência, propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação
técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente. 
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho,
desde que não haja alteração do objeto. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
a) analisar a prestação de contas final apresentada pelo convenente;
b) celebrar eventuais termos aditivos;
c) transferir os recursos financeiros para o convenente, preferencialmente em parcela única;
d) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
e) notificar o convenente quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos
Termo de Convênio 2669281 SEI 72031.009837/2025-24 / pg. 1
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto;
f) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do
dano e obtenção da regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º da Portaria nº 1.531, de
1º julho de 2021, da Controladoria- Geral da União – CGU
;
g) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a
legislação específica ao caso;
h) divulgar aos proponentes e convenentes os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos;
i) instaurar imediatamente tomada de contas especial após o transcurso de 30 (trinta) dias, caso o convenente
deixe de efetuar o ressarcimento a que se refere o parágrafo único do art. 9º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
28, de 21 de maio de 2024;
j) liberar os recursos para execução deste instrumento preferencialmente em parcela única, após o cumprimento,
pelo convenente, das obrigações de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 11 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
k) verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do instrumento, com base nos critérios
estabelecidos no inciso II do art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024; e
l) publicar o extrato de Convênio no Diário Oficial da União, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua
assinatura.
II - DO CONVENENTE:
a) definir as necessidades e demandas dos serviços, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios
tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos
técnicos relacionados ao objeto, se necessário;
b) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas,
ações e atividades;
c) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização
dos equipamentos adquiridos;
d) no caso de órgãos e entidades públicas, incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente
aos recursos relativos aos instrumentos pactuados;
e) disponibilizar a contrapartida, quando for o caso;
f) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação
vigente;
g) - assegurar:
I) a correção dos procedimentos legais;
II) a suficiência do termo de referência;
h) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, quando o convenente for órgão ou entidade das administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
i) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que 
a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades
que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
j) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente ou registro
no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento de
compras e contratações;
k) registrar no Transferegov.br o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a
sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos;
l) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos;
m) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física
do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
n) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do Contrato Administrativo de Execução e
Fornecimento – CTEF;
o) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes às
visitas realizadas;
p) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
q) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do instrumento,
bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
instrumento;
s) fornecer ao concedente, à mandatária ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações
Termo de Convênio 2669281 SEI 72031.009837/2025-24 / pg. 2
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
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desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
t) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade
com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
u) prestar contas dos recursos recebidos no Transferegov.br;
v) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado
o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na gestão financeira do
instrumento, comunicando tal fato ao concedente ou mandatária;
x) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões,
elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
y) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento,
prestação de contas e informações acerca da Tomada de Contas Especial (TCE) dos instrumentos, quando
couber;
z) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o
extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de
2023;
aa) prestar esclarecimentos ao concedente ou sobre eventual descumprimento de quaisquer das obrigações
dispostas nos incisos do art. 5º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, sem prejuízo d
e
eventuais sanções que poderão ser aplicadas;
bb) cientificar aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
aos Ministérios Público Federal e Estadual, bem como à Advocacia-Geral da União, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade;
cc) registrar no Transferegov.br, além dos documentos previstos no art. 5º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
28, de 21 de maio de 2024, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos na legislação pertinente, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação;
dd) apresentar declaração sobre a sustentabilidade do objeto, quando cabível;
ee) ressarcir os recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da rescisão a
que se refere o inciso II do art. 9º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024;
ff) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição financeira oficial;
gg) registrar o processo licitatório no Transferegov.br;
hh) comprovar o envio do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP;
ii) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de cinco anos, contados da data de aprovação
da prestação de contas final;
jj) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento e
prestação de contas dos instrumentos de convênios celebrados; e
kk) registrar no Transferegov.br os atos que, por sua natureza, não possam ser nele realizados, nos termos do
art. 9º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
III - DA UNIDADE EXECUTORA:
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência, adotando
todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) responder, por intermédio de seus titulares, em solidariedade com os titulares do CONVENENTE, caso
constatado desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestã
o
financeira do convênio, na medida de seus atos, competências e atribuições; e 
c) realizar no Transferegov.br os atos e procedimentos relativos à execução do convênio, conforme definição
constante no Plano de Trabalho. 
Subcláusula primeira. O CONVENENTE continua responsável pela execução do instrumento, sendo a UNIDADE
EXECUTORA responsável solidária na relação estabelecida.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do
objeto executado pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de acordo com
as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se
refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos danos a que derem
causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em
desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não
autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável
pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i)
a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e
(iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Termo de Convênio 2669281 SEI 72031.009837/2025-24 / pg. 3
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Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição de
qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham
sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a
outra Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento
das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os
documentos e informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos
ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários
para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização
dos dados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 07 de novembro de 2025 à 15 de janeiro de 2026, conforme art. 40
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado, por solicitação do
CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes de seu
término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado, nos termos do art. 47 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 984.000,00 (novecentos
e oitenta e quatro mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I - R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da
dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 15122, de 10 de abril de 2025, Publicado
em: 10/04/2025 | Edição: 69-A | Seção: 1 - Extra A de 10 de abril de 2025, UG 540012, assegurado pela Nota de
Empenho nº 2025NE000283, vinculada ao Programa de Trabalho nº 5400020250024, PTRES 258328, à conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100, Natureza da Despesa 334041
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº
6378, de 23 de dezembro de 2024, do Município de Pato Branco/PR 
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto
pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento anual, dotação orçamentária
referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica
do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento.
Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão ser
computadas como contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e
geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em
instituição financeira oficial.
Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e
deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da
entidade CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação de recursos, preferencialmente em parcela única, deverá ocorrer após o registro
do processo licitatório pelo convenente no Transferegov.br e comprovação do envio pelo convenente do instrumento
de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP.
Subcláusula terceira. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art.
75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula quarta. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer no
Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias – OPP, nos termos do art. 76 d
a
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Termo de Convênio 2669281 SEI 72031.009837/2025-24 / pg. 4
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Subcláusula quinta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas
bancárias.
Subcláusula sexta. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança,
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das
aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade
prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao
plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do § 4º do art. 75 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à instituição
financeira albergante da conta corrente específica:
I - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta
única da União, caso não haja motivada suspensão ou prorrogação do instrumento; e
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no praz
o
previsto no §1º do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula nona. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula oitava, junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os
seus rendimentos, para a conta única da União.
Subcláusula décima. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito
eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas
em lei.
Subcláusula décima primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será
oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e
somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação
financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531, de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de
2024, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a
legislação aplicável.
Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
III - alterar o objeto do convênio, exceto para ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta
ou etapa, sem prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente
aprovadas pelo CONCEDENTE;
IV - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência deste instrumento;
V - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência
técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de
atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de
Trabalho.
IX - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto
para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
X - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao
presente Convênio;
XI - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais;
XII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em
leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIII - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão
expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
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XIV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho
pactuado, sem justificativa do convenente e autorização do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste
Convênio serão realizados ou registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo
CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço,
facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em
conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE,
devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa:
I - questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas de
planejamento;
II – na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III – no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na
liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov.br, no
mínimo, as seguintes informações:
I - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
II - o contrato a que se refere o pagamento realizado; e
III - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
Subcláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao
limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração
do instrumento.
Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o
desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa farse-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de
1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material
ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a
empreendimento específico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou
equipamentos; e
III - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou instituição
financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades de
garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à execução
do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentária
s
Federal vigente ao tempo da celebração do instrumento, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e as demais leis e
normativos vigentes que tratarem da matéria.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias
participem como convenente ou unidade executora, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, d
e
2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo
CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais observar as
disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, bem como o disposto no art. 5º,
inciso XIV, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e art. 53 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de
custeio, serviços comuns, inclusive os de engenharia, ou a retomada de obras paralisadas em casos devidamente
justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas
as condicionantes previstas no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da
vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula Terceira, somente serão aceitas as despesas que
ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de transferência voluntária e a liberação dos recursos está
condicionada às hipóteses do § 1º, incisos I e II do art. 11 da Portaria Conjunta n.º 28, de 2024.
Subcláusula quinta. Havendo registro de preços vigente gerenciado pelo Poder Executivo Federal, o CONCEDENTE
poderá exigir do CONVENENTE a adesão à respectiva ata, nos termos do art. 86, § 6º, da Lei nº 14.133, de 2021,
observados os requisitos do art. 57 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 2023. 
Subcláusula sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4º e 5º da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando da contratação com terceiros.
Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente
Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
Termo de Convênio 2669281 SEI 72031.009837/2025-24 / pg. 6
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I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar
a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula nona. No caso de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com
Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão ser observadas a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016, e as normas estaduais, distritais ou municipais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer das partes.
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao CONCEDENTE
em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que sejam
motivadas e em benefício da execução do objeto.
Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE, observados os
regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE
demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez
aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho. 
Subcláusula quinta. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no
Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas
e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física 
e
financeira do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e, no que couber, da Portaria Conjunta nº 33, de 2023, de forma a garantir
a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. O CONCEDENTE deverá designar formalmente os servidores ou empregados responsáveis
pelo acompanhamento, com o registro no Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O CONCEDENTE deverá realizar o acompanhamento e a conformidade financeira por meio
dos documentos e informações inseridos no Transferegov.br, verificando:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - os pagamentos realizados pelo CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA;
III - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA no Transferegov.br;
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas, por meio da verificação da
compatibilidade entre o pactuado e o efetivamente executado;
V - as liberações de recursos da União e os aportes de contrapartida, conforme cronograma pactuado.
Subcláusula quinta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o CONCEDENTE poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de
aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável. 
Subcláusula sexta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não
poderão ser sonegados aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem
como ao eventual apoiador técnico.
Subcláusula sétima. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação
do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas
funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará
obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução
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contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33
,
de 2023.
Subcláusula décima. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para
todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não
cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE,
salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O
CONVENENTE e a UNIDADE EXECUTORA responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do Convênio.
Subcláusula décima primeira. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual
tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade
administrativa, cientificará a Advocacia- Geral da União, os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Controladoria￾Geral da União, nos termos do art. 90 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa, prevista
nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e
seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas
em todos os seus aspectos.
Subcláusula única. O CONVENENTE designará e registrará no Transferegov.br representante para o
acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu representante legal
em exercício, nos prazos estabelecidos por este Convênio.
Subcláusula primeira. Compete ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes
deste Convênio celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, deverá ser apresentada,
ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o
resguardo do patrimônio público.
Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo prefeito ou governador comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE, prestando todas as
informações e documentos necessários.
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no
Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e quarta, o CONCEDENTE, ao ser
comunicado das medidas adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o registro da inadimplência efetuado
em decorrência da omissão de prestar contas.
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov.br, iniciando-se
concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados:
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a Subcláusula
sétima, o CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua
apresentação.
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o CONCEDENTE
deverá:
I - registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar contas dos
recursos recebidos; e
II - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento
da notificação, proceda a devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os provenientes de aplicações
financeiras, corrigidos na forma da Subcláusula Oitava da Cláusula Décima Terceira.
Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso II da Subcláusula
nona, o CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes e para a imediata instauração
da TCE.
Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de
resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo compostos por:
I - documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V- apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente, quando
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necessário; e
V - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos relacionado
s
ao instrumento, nos termos da alínea “ii” do inciso II da Cláusula Terceira.
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para
a avaliação e manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo
CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins
de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pelo
CONCEDENTE será de:
I - 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período, desde
que devidamente justificado; ou
II - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual período, desde
que devidamente justificado.
Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso I da Subcláusula décima quarta terá início
a partir da data de atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso II da Subcláusula décima quarta dar-se-á a
partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a solicitação de
complementação, sendo retomada quando do envio dos documentos ou informações complementares.
Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o CONCEDENTE
estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie as impropriedades ou
apresente justificativas.
Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou indícios de
irregularidade não sejam sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por meio de
correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar,
devendo ser incluída no Transferegov.br.
Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta, considerada eventual prorrogação,
a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição
contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só será efetivado após a
concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades
apontadas.
Subcláusula vigésima segunda. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
I - procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo
entre a nota de risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo
supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa de valor; ou
II - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento
informatizado.
Subcláusula vigésima terceira. A análise convencional da prestação de contas final darse-á por meio da avaliação:
I - das informações e documentos de que trata a Subcláusula Décima Primeira;
II - da nota de risco do instrumento; e
III - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos produzidos
pelo CONCEDENTE, Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo, durante as atividade
s
regulares de suas funções.
Subcláusula vigésima quarta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será
consubstanciado em parecer técnico conclusivo.
Subcláusula vigésima sétima. O parecer técnico conclusivo de que trata a Subcláusula vigésima quarta deverá
sugerir a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas e embasará a decisão d
a
autoridade competente.
Subcláusula vigésima oitava. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE poderá
resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de
natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula vigésima nona. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de
contas final compete:
I - ao CONCEDENTE; e
II - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do § 2º do art. 38
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula trigésima. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou entidade sucessor
será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subcláusula trigésima primeira. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, especialmente nos casos de:
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a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes deste Convênio ou d
a
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
d) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver recolhimento proporcional
aos aportes realizados, na forma prevista na Cláusula Décima Sexta;
e) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
f) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
g) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do cumprimento d
o
objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos recursos.
Subcláusula trigésima segunda. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação
de contas do instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração
expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituídos à
União e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente
da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da
denúncia, da rescisão, da conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer primeiro:
I - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a Conta Única do Tesouro
Nacional, no [instituição financeira oficial federal], por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível
no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 540012. e Gestão 00001
(Tesouro); e
II - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre
movimentação de sua titularidade.
Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, o CONCEDENTE
solicitará, à instituição financeira albergante da conta específica do instrumento, a imediata devolução dos saldos
para a Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser recolhidos à
Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da Subcláusula primeira, os recursos recebidos e os
respectivos rendimentos de aplicação financeira, sem a incidência de atualização e juros de mora de que trata
a Subcláusula Oitava da Cláusula Décima Terceira.
Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos
relacionados na Subcláusula trigésima primeira da Cláusula Décima Quinta, o CONCEDENTE deverá notificar o
CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação,
proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, corrigidos na forma da Subcláusula oitava da
Cláusula Décima Terceira.
Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro de
impugnação das contas do Convênio no Transferegov.br e instauração da TCE.
Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de inadimplência, nas
seguintes hipóteses:
I - após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas da
União, nas hipóteses de rejeição total ou parcial da prestação de contas; ou
II - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da Cláusula Décima
Quinta, nas hipóteses de omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente de instauração
ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição constará como
impugnado e o CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de que trata o inciso I
da Subcláusula sexta.
Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que autoriza a
dispensa da Tomada de Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu
alcance, como o registro da inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br e a inclusão nos cadastros de
inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,
com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do Convenente,
observadas as disposições do Decreto nº 11.531, de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 de 2023, e da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
Subcláusula única. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com
recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
É vedada a cobrança de ingressos de acesso ao evento, de que trata o objeto deste Convênio, sendo que a
Termo de Convênio 2669281 SEI 72031.009837/2025-24 / pg. 10
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
exploração de áreas, tais como camarotes, espaço de comercialização terceirizados e afins somente poderá ocorrer
se os valores arrecadados com a cobrança foram revertidos para a consecução do objeto ou recolhidos à conta do
Tesouro Nacional;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas,
nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a
denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
I - devolver os saldos remanescentes, se houver previsão no instrumento, inclusive aqueles oriundos de
rendimentos de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou rescisão
do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos de empenho,
independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão do Convênio decorrente de dano ao erário provocado por ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação específica, exceto se
houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração,
por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a
qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br aos atos
de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de
contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio, facultada a comunicação por meio
eletrônico, à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez)
dias contados da assinatura bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois)
dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a: 
I - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio,
no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio
eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao
programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de
liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do
objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas quando
realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma
especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que
possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas através da
regular instrução processual, sem prejuízo do posterior registro do ato no mesmo sistema Transferegov.br.
Termo de Convênio 2669281 SEI 72031.009837/2025-24 / pg. 11
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de
conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública
Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida
Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328,
de 1º de janeiro de 2023. 
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, por força do inciso I do art. 109 da Constituição
Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos
termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus
representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pelo CONCEDENTE:
ALDO VALENTIM
Secretário Nacional de Políticas de Turismo - substituto
Pelo CONVENENTE:
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito Municipal de Pato Branco/PR
Documento assinado eletronicamente por GÉRI NATALINO DUTRA, Usuário Externo, em 07/11/2025, às 12:08,
conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Aldo Luiz Valentim, Secretário(a) Nacional Substituto(a), em
07/11/2025, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://validacao.turismo.gov.br, informando o código
verificador 2669281 e o código CRC 51DDE696
.
Termo de Convênio 2669281 SEI 72031.009837/2025-24 / pg. 12
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Acesso Livre 
Normal
Aguardando Prestação de Contas
CNPJ 76.995.448/0001-54 - MUNICIPIO DE PATO BRANCO Detalhar
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30/03/2026 14:12-v.1.0.0-b3635815- Sair do Acesso Livre 
Cadastro Ente/Entidade
Programas
Propostas
Instrumentos
Execução
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
TCE
Verificação de Regularidade
54000 - MINISTERIO DO TURISMO
Instrumento 984169
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Projeto Básico/Termo de Referência
Execução Concedente
Execução Convenente
Prestação de Contas
TCE
Crono Físico
Crono Desembolso
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aplicação Consolidado
Anexos
Pareceres
Modalidade Convênio Situação no SIAFI
Enviado para o SIAFI -
2025NS000417
Subtipo do Instrumento Não possui subtipo
Situação de Contratação
Atual
Situação
Empenhado simPublicação Publicado
Regime Simplificado Sim
Código do Instrumento 984169 Número da Proposta 055599/2025
Número Interno do
Órgão 055599/2025
Número do Processo 72031.009837/2025-24
Lista de Documentos Digitalizados
Nome Arquivo Data Upload
SEI_2669281_Termo_de_Convenio.pdf 07/11/2025 Baixar
Proponente
Executores
Nenhum registro foi encontrado.
Fundamento Legal
Portaria MTur nº 06, de 28 de março de 2025; Portaria Conjunta nº 33, de 30 de agosto
de 2023
Órgão 54000 - MINISTERIO DO TURISMO
Justificativa
Caracterização dos
interesses recíprocos
A EXPOPATO 2025 – 19ª Edição será realizada em Pato Branco (PR), de 8 a 16 de
novembro de 2025. A programação artística, cultural e agroindustrial fortalece a
consolidação da feira como evento de projeção estadual e nacional, promovendo a
valorização das tradições locais e da identidade regional. Pato Branco possui 96.602
habitantes (IBGE, 2024) e se destaca como polo de inovação e turismo no Sudoeste do
Paraná.
Página Principal
30/03/2026, 14:14 Transferegov - null - Acesso Livre
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?sequ… 1/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Não
Público alvo
Moradores do município e de cidades vizinhas em um raio de até 100 km, além de
famílias regionais, produtores rurais, trabalhadores do comércio e da indústria,
estudantes e lideranças comunitárias. A faixa etária varia entre 14 e 70 anos, com foco
em adultos de 25 a 50. O evento fortalece o turismo e o comércio local, beneficiando
hotéis, restaurantes e artesãos. Nas últimas edições recebeu 220 mil visitantes e neste
ano deve alcançar 280 mil pessoas.
Problema a ser resolvido
O município de Pato Branco registrou queda de 30% no fluxo de visitantes e redução de
25% no faturamento da rede hoteleira e do comércio local nos últimos dois anos
(Secretaria Municipal de Turismo, 2025). Verifica-se também a desvalorização das
manifestações culturais, que perderam espaço na agenda turística, comprometendo a
preservação das tradições, a identidade regional e o desenvolvimento do turismo
sustentável.
Resultados esperados
A EXPOPATO 2025 – 19ª Edição busca ampliar em 30% o número de visitantes,
alcançando cerca de 280 mil pessoas durante os dias de evento. Espera-se aumento de
40% no faturamento dos setores de hospedagem, alimentação e serviços, além da
criação de 80 vagas temporárias de emprego. O evento visa fortalecer o turismo regional,
valorizar manifestações culturais e impulsionar a economia criativa, gerando legado
sustentável.
Relação entre a proposta
e os objetivos e
diretrizes do programa
A realização da EXPOPATO amplia o fluxo turístico regional, e estadual, projeta a
imagem institucional de Pato Branco como destino de negócios, cultura e lazer, dinamiza
a economia local por meio da geração de emprego e renda. A proposta se alinha ao
Programa 2323 “Turismo, esse é o destino” ao adotar práticas de inclusão (objetivo
0366), com a implementação de espaços acessíveis, e ao incentivar a cadeia produtiva
de alimentos, bebidas e artesanato, comércio e turismo.
Categorias Execução de Custeio
Objeto do Instrumento EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO.
Capacidade Técnica e
Gerencial
Eu, Géri Natalino Dutra, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, na qualidade de Prefeito do
Município de O Município de Pato Branco - CNPJ n. 76.995.448/0001-54, declaro, para
todos os efeitos legais, que o município dispõe de capacidade técnica, operacional e
gerencial para a execução, fiscalização e gestão administrativa do objeto proposto,
contando com equipe qualificada e infraestrutura adequada para sua realização. Esta
prefeitura possui experiência comprovada na realização de projetos similares,
reafirmando sua aptidão para cumprir com eficiência os requisitos estabelecidos.
Declaro, ainda, que este proponente assume a responsabilidade pela execução do objeto
em todas as fases exigidas legalmente, incluindo os processos de licitação,
acompanhamento da execução e prestação de contas.
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nome Arquivo Data Upload
declaracao_de_capacidade.pdf 04/11/2025 Baixar
OBTV
Opera por OBTV Sim
Permite OBTV do tipo
"OBTV para o
Convenente"
Dados Bancários
Banco BANCO DO BRASIL SA
Agência 0495-2 Conta 1044478
Situação
Conta
Regularizada
Data da Última
Modificação 01/12/2025 00:00:00
Descrição
A instituição bancária informou a regularização da conta do instrumento e a mesma está
pronta para ser movimentada.
Datas
Data da Proposta 25/09/2025
Data Assinatura 07/11/2025
Instrumento publicado
no DOU em 12/11/2025
Data Início de Vigência 07/11/2025
Data Término de
Vigência Atual 15/01/2026
Data Limite p/ Prestação
de Contas 16/03/2026
Valores
R$ 984.000,00 Valor Global
30/03/2026, 14:14 Transferegov - null - Acesso Livre
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?sequ… 2/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
R$ 974.000,00 Valor de Repasse
R$ 10.000,00 Valor da Contrapartida
R$ 10.000,00 Valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Serviços
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicação
Anexos de comprovação da contrapartida
Nome
declaração contrapartida atualizada.pdf Baixar Contrapartida
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano Valor (R$)
2025 R$ 974.000,00
30/03/2026, 14:14 Transferegov - null - Acesso Livre
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?sequ… 3/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Número Interno Número da NS Número da OP Número da OB Ug Emitente Gestão Emitente Valor Valor Acerto Situação Data de Emissão
da OB
Novo CPR
202500000061 2025NS000495 2025OP000061 2025OB000061 540012 00001 R$ 974.000,00 R$ 0,00 Enviado 08/12/2025 Sim
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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As informações são declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
* - Valores liquidos, considerando estornos e reversões.
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Entidade da Administração Pública Municipal de Direito Público Integrante da Administração Direta - Poder Executivo - o Município
PATO BRANCO , população de 97.821,00 habitantes. Gestor: GERI NATALINO DUTRA (Exercício 2025
)
O último envio de informações desta entidade foi 30/03/2026, dados estes referentes a 2/2026.
9515/2025
Nº Empenho
17.490.177/0001-16
CNPJ do Credor
0%
Percentual Pago
Z N E C PROUÇÕES ARTISTICAS LTDA
Credor
R$0,00
Valor do Empenho*
R$0,00
Valor Liquidado*
R$0,00
Valor Pago*
Histórico
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação
artística que será realizada na 19ª edição da Feira EXPOPATO, na data de 13/11/2025 Horário do Show: 23h Duração do Show: 1h20minContratação de pessoa
jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada
na 19ª edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
CPF / CNPJ Ordenador ***.730.***-**
Nome Ordenador ADEMILSON CANDIDO SILVA
Valor Original do Empenho R$150.800,00
Data Emissão 22/07/2025
Mês/Ano Competência 7/2025
Situação
Tipo Global
Órgão SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO
Unidade DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC
Função Comércio e Serviços
Subfunção Promoção Comercial
Programa Incentivo Atividade Comercial
Projeto / Atividade / OE Realizar feiras setoriais e exposições
Funcional Programática 
 1000223691002620503390399999
Natureza Despesa 3.3.90.39.99.99 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA - 2025 - Analitica
Fonte de Receita da Entidade 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Grupo Fonte de Receita 01 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte Padrão de Receita 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Origem do Recurso 01 - Recursos Ordinários / Livres
Aplicação Recurso 07 - Recursos de Livre Movimentação
Desdobramento Fonte 00 - Detalhamento a Classificar
Detalhamento Fonte 00 - Título a Classificar
Fonte Padrão STN 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
30/03/2026, 14:37 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=156923161 1/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações desta despesa foram cadastradas dia 29/08/2025, sua última atualização foi dia 19/02/2026, com informações referentes a
12/2025.
Execução
Saldo Não Liquidado R$0,00
Saldo Liquidado e Não Pago R$0,00
Empenho (A) 22/07/2025 9515/2025 150.800,00  Saldo Anterior Dotação: R$348.928,26
Liquidação (D) 23/07/2025 9921/2025 150.800,00
  Liquidante: EZAUL ZILLMER
 CPF: ***.483.***-**
   Documentos Fiscais: 

Pagamento (F) 23/07/2025 19248/2025 4.524,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 9921/2025
  Inscrição de Consignações
Pagamento (F) 23/07/2025 19249/2025 7.238,40
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 9921/2025
  Inscrição de Consignações
Pagamento (F) 08/08/2025 21965/2025 139.037,60
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 9921/2025
  Pagamento via Banco
Estorno da Liquidação (E) 11/12/2025 407/2025 150.800,00
 N° Liquidação: 9921/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 255/2025 4.524,00
 N° Pagamento: 19248/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 256/2025 7.238,40
 N° Pagamento: 19249/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 254/2025 139.037,60
 N° Pagamento: 21965/2025
Tipo Data Número Valor (R$) Detalhes
30/03/2026, 14:37 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=156923161 2/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Informações declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
Documentos Fiscais
Licitações
Convênios
Contratos
Obras
Diárias
Estorno de Empenho (B) 12/12/2025 1267/2025 150.800,00
 Tipo: Outros
 Saldo Anterior Dotação: R$2.262.662,31
 Motivo estorno: ANULAÇÃO A PEDIDO DA
SECRETARIA.
Tipo Data Número Valor (R$) Detalhes
30/03/2026, 14:37 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=156923161 3/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Filtros Utilizados
Exercício 2025 Período 01/01/2025 a 31/12/2025
Unidade Gestora CONSOLIDADA CPF/CNPJ 17.490.177/0001-16
Histórico de Navegação
Descrição
Acumulado
até o
Período -
Dotação
Inicial
Acumulado até o
Período - Créditos
Adicionais/Reduções
Acumulado
até o
Período -
Dotação
Atualizada
No Período -
Valor
Empenhado
No
Período -
Valor Em
Liquidação
No Período -
Valor
Liquidado
No Período
- Valor
Pago
Credor: Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA R$ 1.428.640,00 R$ 0,00 R$ 714.320,00 R$ 55.716,96
Nr. Empenho: 015202 R$ 563.520,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Detalhes do Empenho
Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Pato Branco Atualizado em: 30/03/2026 13:42
Período: Janeiro a Dezembro Ano: 2025
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Número Empenho: 15202 Tipo Empenho: Orçamentário Categoria: Comum Data Emissão: 10/11/2025
Órgão: SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO
Unidade: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC
Função: 23 - Comércio e Serviços SubFunção: 691 - Promoção Comercial
Programa de Governo: 26 - Incentivo Atividade Comercial
Ação de Governo: 50 - Realizar feiras setoriais e exposições Esfera: Fiscal
Categoria Econômica: 3 - DESPESAS C RRENTES
Grupo da Despesa: 3.3 - UTRAS DESPESAS C RRENTES
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicaç es Diretas
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Desdobramento da Despesa: 3.3.90.39.99.99. - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 
Desvinculação das Receitas dos
Municípios - DRM
Detalhamento da Fonte: 0 -
Credor Pessoa Jurídica: Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ: 17.490.177/0001-16
Licitação: Inexigibilidade Número da Modalidade: 13
Ano: 2025 Data de Homologação: 04/07/2025
Número do Processo: 59/2025
Processo Administrativo: 10424/2025
Contrato: 50
Convênio: 
Nº/Ano Emenda
Parlamentar: 
Valores de Movimentação do Empenho Relativos ao Período Selecionado 
Empenhado: R$ 563.520,00 
Em Liquidação: R$ 0,00 
Liquidado: R$ 0,00 
Pago: R$ 0,00 
Anulado: R$ 563.520,00 
Histórico do Empenho
Item Quantidade Unidade Valor Unitário Total
ANULAÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 1,0000 - R$ -563.520,00 R$ -563.520,00
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto &
Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19ª edição da Feira
EXPOPATO, na data de 13/11/2025 Horário do Show: 23h Duração do Show: 1h20min
1,0000 SV R$ 563.520,00 R$ 563.520,00
Totais R$ 0,00 R$ 0,00
Documentos Comprobatórios
Data
Liquidação
Tipo do
Documento
Número do
Documento
Série/Modelo
Descrição da
Série
Chave de Acesso /
Código de Verificação
Data de Emissão
do Documento
Valor do
Documento
Arquivo
10/11/2025 - 787 12 - LDEIVADBW 10/11/2025 R$ 563.520,00
Valor Total R$ 563.520,00
Liquidações
Data da
Liquidação
Número de
Liquidação
Complemento Histórico Valor Liquidado
Valor
Estornado
10/11/2025 1345768 R$ 563.520,00 -
30/03/2026, 13:43 TransparênciaBR
https://webapp1-patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/index.asp?acao=3&item=10&visao=3&ano=2025&mesinicial=20250101&mesfinal=202512… 1/2 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
11/12/2025 1476856
-
R$
563.520,00
Pagamentos
Data do
Pagamento
Número do
Pagamento
Número de
liquidação
Complemento Histórico Valor Pago
Valor
Estornado
11/11/2025 1349223 1345768 R$ 519.565,44 -
11/12/2025 1476832 1349223
-
R$
519.565,44
Retenções
Data da
Retenção
Número da
Retenção
Número de
liquidação
Complemento Histórico
Valor da
Retenção
Valor
Estornado
10/11/2025 1345779 1345768 R$ 16.905,60 -
10/11/2025 1345786 1345768 R$ 27.048,96 -
11/12/2025 1476867 1345768
-
R$
16.905,60
11/12/2025 1476874 1345768
-
R$
27.048,96
30/03/2026, 13:43 TransparênciaBR
https://webapp1-patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/index.asp?acao=3&item=10&visao=3&ano=2025&mesinicial=20250101&mesfinal=202512… 2/2 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações são declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
* - Valores liquidos, considerando estornos e reversões.
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Entidade da Administração Pública Municipal de Direito Público Integrante da Administração Direta - Poder Executivo - o Município
PATO BRANCO , população de 97.821,00 habitantes. Gestor: GERI NATALINO DUTRA (Exercício 2025
)
O último envio de informações desta entidade foi 30/03/2026, dados estes referentes a 2/2026.
16898/2025
Nº Empenho
17.490.177/0001-16
CNPJ do Credor
7,8%
Percentual Pago
Z N E C PROUÇÕES ARTISTICAS LTDA
Credor
R$714.320,00
Valor do Empenho*
R$714.320,00
Valor Liquidado*
R$55.716,96
Valor Pago*
Histórico
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação
artística que será realizada na 19ª edição da Feira EXPOPATO, na data de 13/11/2025 Horário do Show: 23h Duração do Show: 1h20minContratação de pessoa
jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada
na 19ª edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
CPF / CNPJ Ordenador ***.730.***-**
Nome Ordenador ADEMILSON CANDIDO SILVA
Valor Original do Empenho R$714.320,00
Data Emissão 12/12/2025
Mês/Ano Competência 12/2025
Situação Inscrito em Restos a Pagar (RAP)
Tipo Global
Órgão SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO
Unidade DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC
Função Comércio e Serviços
Subfunção Promoção Comercial
Programa Incentivo Atividade Comercial
Projeto / Atividade / OE Realizar feiras setoriais e exposições
Funcional Programática 
 1000223691002620503390399999
Natureza Despesa 3.3.90.39.99.99 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA - 2025 - Analitica
Fonte de Receita da Entidade 9038 - Transferências Voluntárias Públicas Federais
Grupo Fonte de Receita 01 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte Padrão de Receita 1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais
Origem do Recurso 03 - Transferências Voluntárias
Aplicação Recurso 99 - Outras Áreas
Desdobramento Fonte 01 - Transferências Voluntárias Públicas
Detalhamento Fonte 02 - Transferências Voluntárias Federais
Fonte Padrão STN 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
30/03/2026, 14:39 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=166688273 1/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações desta despesa foram cadastradas dia 12/02/2026, sua última atualização foi dia 20/02/2026, com informações referentes a
/2026.
Execução
Saldo Não Liquidado R$0,00
Saldo Liquidado e Não Pago R$658.603,04
Empenho (A) 12/12/2025 16898/2025 714.320,00  Saldo Anterior Dotação: R$744.000,00
Liquidação (D) 12/12/2025 18977/2025 714.320,00
  Liquidante: EZAUL ZILLMER
 CPF: ***.483.***-**
   Documentos Fiscais: 

Pagamento (F) 12/12/2025 36055/2025 21.429,60
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 18977/2025
  Inscrição de Consignações
Pagamento (F) 12/12/2025 36056/2025 34.287,36
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 18977/2025
  Inscrição de Consignações
Inscrição em Restos a Pagar (RAP) 01/01/2026 2026 658.603,04  Valor Não Processado: R$0,00
 Valor Processado: R$658.603,04
Tipo Data Número Valor (R$) Detalhes
30/03/2026, 14:39 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=166688273 2/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Informações declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
Documentos Fiscais
Licitações
Convênios
Contratos
Obras
Diárias
Saldos de Restos a Pagar (RAP)
Inscrito Não Processado R$0,00
Inscrito Processado R$658.603,04
Total Inscrito R$658.603,04
Estorno de RAP (
∑B no Ano) R$0,00
Reversão de Estorno de RAP (
∑C no Ano) R$0,00
Liquidação Atualizada de RAP (
∑D-
∑E no Ano) R$0,00
Pagamento Atualizado de RAP (
∑F-
∑G no Ano) R$0,00
Saldo Não Processado (Insc. Não Processado-
∑B+
∑C)-(
∑D-
∑E) no
Ano
R$0,00
Saldo Processado (Inscr. Processado+
∑D-
∑E)-(
∑F-
∑G) no Ano R$658.603,04
2026
«
‹ 2026
›
»
30/03/2026, 14:39 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=166688273 3/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações são declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
* - Valores liquidos, considerando estornos e reversões.
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Entidade da Administração Pública Municipal de Direito Público Integrante da Administração Direta - Poder Executivo - o Município
PATO BRANCO , população de 97.821,00 habitantes. Gestor: GERI NATALINO DUTRA (Exercício 2025
)
O último envio de informações desta entidade foi 30/03/2026, dados estes referentes a 2/2026.
9516/2025
Nº Empenho
27.673.878/0001-44
CNPJ do Credor
0%
Percentual Pago
LL VILAS EVENTOS LTDA.
Credor
R$0,00
Valor do Empenho*
R$0,00
Valor Liquidado*
R$0,00
Valor Pago*
Histórico
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação
artística que será realizada na 19ª edição da Feira EXPOPATO, na data de 10/11/2025 Horário do Show: 20h Duração do Show: 01h20minContratação de pessoa
jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na
19ª edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
CPF / CNPJ Ordenador ***.730.***-**
Nome Ordenador ADEMILSON CANDIDO SILVA
Valor Original do Empenho R$46.000,00
Data Emissão 22/07/2025
Mês/Ano Competência 7/2025
Situação
Tipo Global
Órgão SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO
Unidade DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC
Função Comércio e Serviços
Subfunção Promoção Comercial
Programa Incentivo Atividade Comercial
Projeto / Atividade / OE Realizar feiras setoriais e exposições
Funcional Programática 
 1000223691002620503390399999
Natureza Despesa 3.3.90.39.99.99 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA - 2025 - Analitica
Fonte de Receita da Entidade 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Grupo Fonte de Receita 01 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte Padrão de Receita 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Origem do Recurso 01 - Recursos Ordinários / Livres
Aplicação Recurso 07 - Recursos de Livre Movimentação
Desdobramento Fonte 00 - Detalhamento a Classificar
Detalhamento Fonte 00 - Título a Classificar
Fonte Padrão STN 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
30/03/2026, 14:52 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=156923162 1/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações desta despesa foram cadastradas dia 29/08/2025, sua última atualização foi dia 19/02/2026, com informações referentes a
12/2025.
Execução
Saldo Não Liquidado R$0,00
Saldo Liquidado e Não Pago R$0,00
Empenho (A) 22/07/2025 9516/2025 46.000,00  Saldo Anterior Dotação: R$244.128,26
Liquidação (D) 23/07/2025 9922/2025 46.000,00
  Liquidante: EZAUL ZILLMER
 CPF: ***.483.***-**
   Documentos Fiscais: 

Pagamento (F) 23/07/2025 19250/2025 2.300,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 9922/2025
  Inscrição de Consignações
Pagamento (F) 23/07/2025 19251/2025 2.208,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 9922/2025
  Inscrição de Consignações
Pagamento (F) 08/08/2025 21968/2025 41.492,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 9922/2025
  Pagamento via Banco
Estorno da Liquidação (E) 11/12/2025 405/2025 46.000,00
 N° Liquidação: 9922/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 250/2025 2.300,00
 N° Pagamento: 19250/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 251/2025 2.208,00
 N° Pagamento: 19251/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 248/2025 41.492,00
 N° Pagamento: 21968/2025
Tipo Data Número
Valor
(R$) Detalhes
30/03/2026, 14:52 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=156923162 2/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Informações declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
Documentos Fiscais
Licitações
Convênios
Contratos
Obras
Diárias
Estorno de Empenho (B) 12/12/2025 1265/2025 46.000,00
 Tipo: Outros
 Saldo Anterior Dotação: R$2.216.662,31
 Motivo estorno: ANULAÇÃO A PEDIDO DA
SECRETARIA.
Tipo Data Número
Valor
(R$) Detalhes
30/03/2026, 14:52 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=156923162 3/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações são declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
* - Valores liquidos, considerando estornos e reversões.
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Entidade da Administração Pública Municipal de Direito Público Integrante da Administração Direta - Poder Executivo - o Município
PATO BRANCO , população de 97.821,00 habitantes. Gestor: GERI NATALINO DUTRA (Exercício 2025
)
O último envio de informações desta entidade foi 30/03/2026, dados estes referentes a 2/2026.
15066/2025
Nº Empenho
27.673.878/0001-44
CNPJ do Credor
0%
Percentual Pago
LL VILAS EVENTOS LTDA.
Credor
R$0,00
Valor do Empenho*
R$0,00
Valor Liquidado*
R$0,00
Valor Pago*
Histórico
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação
artística que será realizada na 19ª edição da Feira EXPOPATO, na data de 10/11/2025 Horário do Show: 20h Duração do Show: 01h20minContratação de pessoa
jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na
19ª edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
CPF / CNPJ Ordenador ***.730.***-**
Nome Ordenador ADEMILSON CANDIDO SILVA
Valor Original do Empenho R$184.000,00
Data Emissão 05/11/2025
Mês/Ano Competência 11/2025
Situação
Tipo Global
Órgão SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO
Unidade DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC
Função Comércio e Serviços
Subfunção Promoção Comercial
Programa Incentivo Atividade Comercial
Projeto / Atividade / OE Realizar feiras setoriais e exposições
Funcional Programática 
 1000223691002620503390399999
Natureza Despesa 3.3.90.39.99.99 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA - 2025 - Analitica
Fonte de Receita da Entidade 002 - Recursos Ordinários (Livres)
Grupo Fonte de Receita 01 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte Padrão de Receita 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Origem do Recurso 01 - Recursos Ordinários / Livres
Aplicação Recurso 07 - Recursos de Livre Movimentação
Desdobramento Fonte 00 - Detalhamento a Classificar
Detalhamento Fonte 00 - Título a Classificar
Fonte Padrão STN 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
30/03/2026, 14:54 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=163634668 1/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações desta despesa foram cadastradas dia 18/12/2025, sua última atualização foi dia 19/02/2026, com informações referentes a
12/2025.
Execução
Saldo Não Liquidado R$0,00
Saldo Liquidado e Não Pago R$0,00
Empenho (A) 05/11/2025 15066/2025 184.000,00  Saldo Anterior Dotação: R$184.000,00
Liquidação (D) 05/11/2025 16811/2025 184.000,00
  Liquidante: EZAUL ZILLMER
 CPF: ***.483.***-**
   Documentos Fiscais: 

Pagamento (F) 05/11/2025 31942/2025 9.200,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 16811/2025
  Inscrição de Consignações
Pagamento (F) 05/11/2025 31943/2025 8.832,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 16811/2025
  Inscrição de Consignações
Pagamento (F) 05/11/2025 31958/2025 165.968,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 16811/2025
  Pagamento via Banco
Estorno da Liquidação (E) 11/12/2025 406/2025 184.000,00
 N° Liquidação: 16811/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 252/2025 9.200,00
 N° Pagamento: 31942/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 253/2025 8.832,00
 N° Pagamento: 31943/2025
Estorno do Pagamento
(G)
11/12/2025 249/2025 165.968,00
 N° Pagamento: 31958/2025
Tipo Data Número Valor (R$) Detalhes
30/03/2026, 14:54 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=163634668 2/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Informações declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
Documentos Fiscais
Licitações
Convênios
Contratos
Obras
Diárias
Estorno de Empenho (B) 12/12/2025 1264/2025 184.000,00
 Tipo: Outros
 Saldo Anterior Dotação: R$39.680,00
 Motivo estorno: ANULAÇÃO A PEDIDO DA
SECRETARIA.
Tipo Data Número Valor (R$) Detalhes
30/03/2026, 14:54 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=163634668 3/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações são declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
* - Valores liquidos, considerando estornos e reversões.
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Entidade da Administração Pública Municipal de Direito Público Integrante da Administração Direta - Poder Executivo - o Município
PATO BRANCO , população de 97.821,00 habitantes. Gestor: GERI NATALINO DUTRA (Exercício 2025
)
O último envio de informações desta entidade foi 30/03/2026, dados estes referentes a 2/2026.
16905/2025
Nº Empenho
27.673.878/0001-44
CNPJ do Credor
9,8%
Percentual Pago
LL VILAS EVENTOS LTDA.
Credor
R$230.000,00
Valor do Empenho*
R$230.000,00
Valor Liquidado*
R$22.540,00
Valor Pago*
Histórico
Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação
artística que será realizada na 19ª edição da Feira EXPOPATO, na data de 10/11/2025 Horário do Show: 20h Duração do Show: 01h20minContratação de pessoa
jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na
19ª edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR.
CPF / CNPJ Ordenador ***.730.***-**
Nome Ordenador ADEMILSON CANDIDO SILVA
Valor Original do Empenho R$230.000,00
Data Emissão 12/12/2025
Mês/Ano Competência 12/2025
Situação Inscrito em Restos a Pagar (RAP)
Tipo Global
Órgão SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO
Unidade DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC
Função Comércio e Serviços
Subfunção Promoção Comercial
Programa Incentivo Atividade Comercial
Projeto / Atividade / OE Realizar feiras setoriais e exposições
Funcional Programática 
 1000223691002620503390399999
Natureza Despesa 3.3.90.39.99.99 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA - 2025 - Analitica
Fonte de Receita da Entidade 9038 - Transferências Voluntárias Públicas Federais
Grupo Fonte de Receita 01 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte Padrão de Receita 1006 - Transferências Voluntárias Públicas Federais
Origem do Recurso 03 - Transferências Voluntárias
Aplicação Recurso 99 - Outras Áreas
Desdobramento Fonte 01 - Transferências Voluntárias Públicas
Detalhamento Fonte 02 - Transferências Voluntárias Federais
Fonte Padrão STN 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
30/03/2026, 14:55 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=166688280 1/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
As informações desta despesa foram cadastradas dia 12/02/2026, sua última atualização foi dia 20/02/2026, com informações referentes a
/2026.
Execução
Saldo Não Liquidado R$0,00
Saldo Liquidado e Não Pago R$207.460,00
Empenho (A) 12/12/2025 16905/2025 230.000,00  Saldo Anterior Dotação: R$259.680,00
Liquidação (D) 12/12/2025 18978/2025 230.000,00
  Liquidante: EZAUL ZILLMER
 CPF: ***.483.***-**
   Documentos Fiscais: 

Pagamento (F) 12/12/2025 36057/2025 11.500,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 18978/2025
  Inscrição de Consignações
Pagamento (F) 12/12/2025 36058/2025 11.040,00
  Responsável: MONICA CHIMELLO
 CPF: ***.194.***-**
 N° Liquidação: 18978/2025
  Inscrição de Consignações
Inscrição em Restos a Pagar (RAP) 01/01/2026 2026 207.460,00  Valor Não Processado: R$0,00
 Valor Processado: R$207.460,00
Tipo Data Número Valor (R$) Detalhes
30/03/2026, 14:55 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=166688280 2/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Informações declaradas pelas entidades jurisdicionadas e são de sua inteira responsabilidade.
Documentos Fiscais
Licitações
Convênios
Contratos
Obras
Diárias
Saldos de Restos a Pagar (RAP)
Inscrito Não Processado R$0,00
Inscrito Processado R$207.460,00
Total Inscrito R$207.460,00
Estorno de RAP (
∑B no Ano) R$0,00
Reversão de Estorno de RAP (
∑C no Ano) R$0,00
Liquidação Atualizada de RAP (
∑D-
∑E no Ano) R$0,00
Pagamento Atualizado de RAP (
∑F-
∑G no Ano) R$0,00
Saldo Não Processado (Insc. Não Processado-
∑B+
∑C)-(
∑D-
∑E) no
Ano
R$0,00
Saldo Processado (Inscr. Processado+
∑D-
∑E)-(
∑F-
∑G) no Ano R$207.460,00
2026
«
‹ 2026
›
»
30/03/2026, 14:55 Detalhes - TCE-PR
https://pit.tce.pr.gov.br/Despesa/DespesaDetalhes/Detalhes?IdPessoa=12433&NrAno=2025&IdEmpenho=166688280 3/3 Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Eatado do Parana Conta Corrente da Banco De: 01/12/2025 a 31/12/20 97 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Conta •••• : 12794 CEF. C/C:14-3. Movimento Conta Corrente : 575232864-7 
----------------------------------------------------------- Movimentacao -----------------------------------------------------------
Data 
09.12.2025 
10.12.2025 
Biatorico 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Lancamento Contabil 
Lancamento Contabil 
Lancamento Contabil 
Arrecadacao da Receita 
Extincao por Pagamento: IRRF 
- Outros Rendimentos 
- Consorcio 
Lancamento Contabil 
Repasse Concedido 
Pagamento de Empenho 
Lancamento Contabil 
Lancamento Contabil 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Lancamento Contabil 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Docto Extra 
Arrecadacao da Receita 
Extincao por Pagamento: Expopato 
11.12.2025 Lancamento Contabil 
Est Pagto Documento Extra 
Est Pagto Documento Extra 
Est Pagamento Empenho 
Lancamento Contabil 
PRECATORIOS 11 
Lancamento Contabil 
PRECATORIOS 11 
Pagamento de Empenho 
Dabito11 
825,64 
4.000.000,00 
30.000,00 
2.000.000,00 
2.208,00-
2.300,00-
41. 492' 00-
Creditoa Saldo 
75
1,61 
306,10 
318,39 
192,61 
493,64 
4 6. 971, 09 
168,28 
Saldo Atual ...... 1. 283 .144, 22-
1.308. 000, 00 
47. 951, 09 
11.840,20 
3.508,75 
1.424,10 
95,48 
320,29 
864,80 
313,12 
1.037,56 
357,73 
9.963,25 
104.611,83 
50.000,00 
35.000,00 
30.995,12 
184.46
1,54 
120.000,00 
32.724,84 
13
5 .724,64 
15.043,66 
106,56 
368,00 
1.100, 00 
253,00 
20.000,00 
30.000,00 
5.873,00 
3.910,58 
47,50 
Saldo Atual ...... 590.959,14+ 
495.000,00 
330.162,03 
1. 381, 24 
m 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Eatado do Parana Conta Corrente da Banco De: 01/12/2025 a 31/12/20 98 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Conta •••• : 12794 CEF. C/C:14-3. Movimento Conta Corrente : 575232864-7 
----------------------------------------------------------- Movimentacao -----------------------------------------------------------
Data Biatorico Dabito11 Creditoa Saldo 
11.12 .2025 Pagamento de Docto Extra 28,19 
Pagamento de Empenho 67.697,03 
Pagamento de Docto Extra 3.413,30 
Lancamento Contabil 188,84 
Pagamento de Empenho 239,95 
Pagamento de Empenho 250,00 
Pagamento de Empenho 330,00 
Lancamento Contabil 948.380,82 
Pagamento de Empenho 9.818,42 
Pagamento de Docto Extra 119,43 
Pagamento de Empenho 22.044,04 
Pagamento de Docto Extra 1.111,46 
Est Pagamento Empenho 139.037,60-
Est Pagto DocUll\ento Extra 7.238,40-
Est Pagto DocUll\ento Extra 4.524,00-
Saldo Atual ...... 907.594,39+ 
12.12.2025 Lancamento Contabil 200.000,00 
Pagamento de Empenho 3.036,00 
Pagamento de Empenho 1.127,05 
Pagamento de Empenho 283,58 
Pagamento de Empenho 274,50 
Pagamento de Empenho 1.127,05 
Pagamento de Empenho 852, 7 6 
Pagamento de Docto Extra 17,40 
Pagamento de Empenho 250, 73 
Pagamento de Docto Extra 5,12 
Pagamento de Empenho 470,67 
Pagamento de Docto Extra 9,61 
Pagamento de Empenho 5.495,07 
Pagamento de Empenho 2.264,90 
Pagamento de Empenho 8.015,61 
Pagamento de Empenho 2.452,37 
Pagamento de Empenho 2.264,90 
Pagamento de Empenho 4.699,56 
Pagamento de Empenho 782,84 
Pagamento de Empenho 5.263,26 
Pagamento de Empenho 782,84 
Pagamento de Empenho 1.079,25 
Pagamento de Empenho 782,84 
Pagamento de Empenho 1. 568, 20 
Pagamento de Empenho 447,56 
Pagamento de Empenho 990,58 
Pagamento de Empenho 2.128,07 
Pagamento de Empenho 4.368,06 
Pagamento de Empenho 7.082,65 
Pagamento de Empenho 2.510,67 
Pagamento de Empenho 6.711,20 
Pagamento de Empenho 1. 860, 82 
Pagamento de Empenho 3.647,21 
Pagamento de Empenho 668,84 
Pagamento de Empenho 372, 92 
Pagamento de Empenho 812,06 
Pagamento de Empenho 1. 455, 31 
Pagamento de Empenho 616, 44 
Pagamento de Empenho 6.644,59 
m 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/26B3-EED0-826C-466A e informe o código 26B3-EED0-826C-466A
Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3D6-5263-5B67-67D3 e informe o código E3D6-5263-5B67-67D3
Eatado do Parana Conta Corrente da Banco 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Conta •••• : 13042 CEF C/C:167-0 Iluminacao Publica 
Debitos •• : 5.309.955, 76 
Creditas . : 4. 584. 970, 71 
De: 01/12/2025 a 31/12/20 317 
Banco: 
Agencia: 
Conta Corrente: 
104 
2658 
575232874-4 
----------------------------------------------------------- Movimentacao -----------------------------------------------------------
Data Bistorico 
Saldo Anterior ......... . 
01.12.2025 Lancamento Contabil 
REF RETENCAO FONTE 507 11/2025 
02.12.2025 Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Docto Extra 
03.12.2025 Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Docto Extra 
04.12.2025 Pagamento de Empenho 
Pagamento de Docto Extra 
05.12.2025 Pagamento de Empenho 
Pagamento de Docto Extra 
08.12.2025 Pagamento de Empenho 
10.12.2025 Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Docto Extra 
11.12.2025 Est Pagto Documento Extra 
Est Pagto Documento Extra 
Est Pagamento Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Empenho 
Pagamento de Docto Extra 
Est Pagamento Empenho 
Est Pagto Docllll\ento Extra 
Est Pagto Docllll\ento Extra 
Arrecadacao da Receita 
Extincao por Pagamento: COSIP 
- Principal 
Arrecadacao da Receita 
Extincao por Pagamento: COSIP 
- Principal 
12.12.2025 Pagamento de Empenho 
Arrecadacao da Receita 
Extincao por Pagamento: COSIP 
- Principal 
Arrecadacao da Receita 
Extincao por Pagamento: COSIP 
- Principal 
Debitos 
24,47 
8.832,00-
9.200,00-
165.968,00-
519.565,44-
16.905, 60-
27.048,96-
130.621,50 
130.621,50 
238.250,59 
238.250,58 
Creditos 
Saldo Atual 
389,42 
2.014,83 
24,47 
Saldo Atual 
11. 054' 67 
4.181,28 
5.356,62 
548,10 
Saldo Atual 
22.544,96 
1.136, 72 
Saldo Atual ••••• : 
1.142,23 
13,87 
Saldo Atual 
1.166, 20 
Saldo Atual ..... : 
800,00 
16.788,00 
3.569,77 
179,99 
Saldo Atual 
3.498,00 
261. 243, 00 
3.175,89 
Saldo Atual 
3.634,24 
Saldo Atual 
Saldo 
5.057,26+ 
5.081,73+ 
2.653,01+ 
18.487,66-
42.169,34-
43.325,44-
44.491,64-
65. 829, 40-
675.
016,71+ 
1.147. 883, 64+ 
m 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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Assinado por 1 pessoa: BÁRBARA SANTOS KLEIN LIBRELATO
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Eatado do Parana Conta Corrente da Banco 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Conta .... : 14058 BB C/C 104447-8 Convenio Termo 984169/2025 Expopato 
Debitos .. : 980.276,24 
Creditas .: 78.256,96 
De: 01/12/2025 a 31/12/20 461 
Banco: 
Agencia: 
Conta Corrente: 
1 
495-2 
104447-8 
----------------------------------------------------------- Movimentacao -----------------------------------------------------------
Data Bistorico 
Saldo Anterior ......... . 
09.12.2025 Arrecadacao da Receita 
Extincao por Pagamento: Convenio Termo no 
984169/2025 
- MTur 
- Expopato 2025 
30.12.2025 Lancamento Contabil 
REF RETENCAO FONTE 9036 12/2025 
31.12.2025 Arrecadacao da Receita 
Extincao por Pagamento: 
receitas 
Rem Dep Rec-Demais 
Debites Creditos Saldo 
o,oo+ 
974. 000, 00 
Saldo Atual 974.000,00+ 
78.256,96 
Saldo Atual 895.743,04+ 
6.276,24 
Saldo Atual 902.019,28+ 
m 
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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ASSINATURAS
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ASSINATURAS
Código para verificação: 26B3-EED0-826C-466A
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