| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | of.175-2026 em resposta ao requerimento 287/2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício no185/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 287-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/4DED-1BCC-9BF4-E6EB e informe o código 4DED-1BCC-9BF4-E6EB Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4DED-1BCC-9BF4-EG6EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 31/03/2026 16:20:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4DED-1BCC-9BF4-EG6EB MUNICÍPIO DE ==? PATO BRANCO Memorando 4- 9.114/2026 De: GilvanN.-SEO-DIP Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 30/03/2026 às 15:59:43 Setores envolvidos: SAF, SEO-DIP, SMT-DT, SMT-DT-REC, SEC-EXEC-AL reg 287 Segue uma análise do referido projeto Lei, elaborada pelo Departamento de Iluminação Pública. Inicialmente, verifica-se a possível ocorrência de vício de iniciativa, tendo em vista que o projeto impõe obrigações operacionais, prazos e critérios técnicos diretamente ao Poder Executivo, o que pode caracterizar interferência na gestão administrativa. Ademais, observa-se a previsão de responsabilização automática de gestores públicos, em desacordo com os princípios que regem a apuração de responsabilidade administrativa. Por fim, destaca-se a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, requisito relevante para proposições que impliquem aumento de despesa pública. Sob o ponto de vista técnico, verificam-se limitações relevantes à execução da proposta nos termos apresentados: O nível mínimo de iluminância estabelecido (150 lux) mostra-se incompatível com os padrões usuais de iluminação pública, sendo significativamente superior aos valores normalmente adotados para vias e espaços urbanos. Mesmo em áreas com maior exigência de segurança, como praças e espaços de permanência, os níveis de iluminância adotados em projetos de iluminação pública, raramente ultrapassam a faixa de 30 a 50 lux. A exigência de uniformidade mínima de 0,4, quando considerada em toda a área de influência definida no projeto, apresenta baixa viabilidade técnica em sistemas de iluminação pública existentes, em razão da distribuição dos pontos de luz e das características geométricas das vias. Caso tal requisito seja aplicado exclusivamente ao interior dos abrigos de passageiros, sua viabilidade torna-se mais adequada, por se tratar de área delimitada e passível de atendimento por meio de iluminação dedicada. A definição de área de influência com raio de 15 metros a partir do ponto de parada deve ser analisada em conjunto com a infraestrutura existente de iluminação pública. A efetiva iluminação dessa área depende diretamente da proximidade do ponto em relação aos postes e, consequentemente, da rede de distribuição de energia elétrica, cuja implantação segue critérios técnicos da concessionária Copel. Na prática, muitos pontos de parada não coincidem com a posição dos postes, podendo estar localizados entre vãos ou em trechos sem cobertura direta. Nesses casos, o atendimento integral ao raio proposto exigiria a implantação de novos postes, extensão de rede elétrica e adequações na infraestrutura existente, implicando aumento significativo de custos e necessidade de planejamento conjunto com a concessionária. Importante destacar que a implantação de sistema de iluminação no interior dos abrigos, não se resume à simples instalação de uma luminária. Tal solução demanda a existência ou a implantação de infraestrutura elétrica adequada no local, incluindo alimentação elétrica, cabeamento, dispositivos de proteção, sistema de acionamento e, em algunsz casos, adequações estruturais no próprio abrigo. Além disso, a viabilização da alimentação elétrica pode exigirZ derivação da rede de iluminação pública ou extensão da rede de distribuição de energia, mediante análise técnica ex aprovação da concessionária responsável, como a Copel. 2 Dessa forma, a implementação dos sistemas de iluminação envolve intervenções técnicas e custos associados, que? demandam planejamento prévio e disponibilidade orçamentária, não sendo, em regra, passível de execuçãoz imediata. Quanto ao prazo de 48 horas para execução de manutenção corretiva, entende-se que sua aplicação deveo considerar o fluxo operacional do serviço público. O prazo deve ser contabilizado a partir do momento em que og Departamento de Iluminação Pública é formalmente comunicado da ocorrência, por meio de canais oficiais, sistemas à de atendimento ou registros internos. Ainda assim, o cumprimento desse prazo pode ser impactado por fatores como: - disponibilidade de equipes e materiais; AUG LVAI Para verificar a validade das assinaturas, acesse hittps://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/65AA-8950-3492-EA58 e informe o código 65AA-8950-3492-EA58 SO: õ a És) a o Ee) E) E 7) g < - necessidade de intervenções na rede elétrica; - condições climáticas; - grau de complexidade do serviço. Dessa forma, a fixação de prazo rígido, sem a devida consideração dessas variáveis, pode comprometer a adequada operacionalização do serviço. Gilvan Augusto Nava DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Para verificar a validade das assinaturas, acesse hittps://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/65AA-8950-3492-EA58 e informe o código 65AA-8950-3492-EA58 Assinado por 1 pessoa: GILVAN AUGUSTO NAVA O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 65AA-8950-3492-EA58 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? | GILVAN AUGUSTO NAVA (CPF 050.XXX.XXX-86) em 30/03/2026 15:59:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/65AA-8950-3492-EA58