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materia nº 219/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 219 / 2026
Date 2026-04-01
Ementaof 62-2026 em resposta ao req. 13
native_id33647

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº 062/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.13/2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/E90D-EABA-7DAS-48E9 e informe o código E90D-EABA-7DAS-48E9
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E90D-EASA-7DA5-48E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 13/03/2026 19:30:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/E90D-EASA-7DAS-48E9
ao;
E:
| MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 3- 4.612/2026
De: Fabricio S.- SMT-DT-SET
Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 13/03/2026 às 08:28:13
Setores envolvidos:
SEO, SMT-DT, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT
Encaminhamento de Requerimentos Legislativos
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 13/2026, comunica-se que, após diligência in loco no local em questão e análise de
viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste Departamento de Trânsito, neste momento,
manisfesta-se pela inviabilidade de implantação de redutor de velocidade na rua Assis Brasil, nas imediações do
número 870, em razão do deslocamento das ambulâncias do SAMU em atendimentos emergenciais, onde um
obstáculo físico na via dificulta a eficiência do socorro.
Contudo, foi realizado melhorias na sinalização horizontal para aprimorar a orientação, fluidez e segurança dos
pedestres.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)".
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.bri/verificacao/EF40-0ACC-6C4F-378A e informe o código EF40-0ACC-6C4F-378A
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF40-0ACC-6C4F-378A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” | ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 13/03/2026 11:14:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/EF40-0ACC-6C4F-378A

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