| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | of 62-2026 em resposta ao req. 13 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº 062/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.13/2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/E90D-EABA-7DAS-48E9 e informe o código E90D-EABA-7DAS-48E9 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E90D-EASA-7DA5-48E9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 13/03/2026 19:30:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/E90D-EASA-7DAS-48E9 ao; E: | MUNICÍPIO DE ? PATO BRANCO Memorando 3- 4.612/2026 De: Fabricio S.- SMT-DT-SET Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 13/03/2026 às 08:28:13 Setores envolvidos: SEO, SMT-DT, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT Encaminhamento de Requerimentos Legislativos Prezado, Em resposta ao Requerimento Nº 13/2026, comunica-se que, após diligência in loco no local em questão e análise de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste Departamento de Trânsito, neste momento, manisfesta-se pela inviabilidade de implantação de redutor de velocidade na rua Assis Brasil, nas imediações do número 870, em razão do deslocamento das ambulâncias do SAMU em atendimentos emergenciais, onde um obstáculo físico na via dificulta a eficiência do socorro. Contudo, foi realizado melhorias na sinalização horizontal para aprimorar a orientação, fluidez e segurança dos pedestres. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.bri/verificacao/EF40-0ACC-6C4F-378A e informe o código EF40-0ACC-6C4F-378A Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EF40-0ACC-6C4F-378A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 13/03/2026 11:14:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/EF40-0ACC-6C4F-378A