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materia nº 221/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 221 / 2026
Date 2026-04-01
Ementaof.185-2026 em resposta ao requerimento 110-2026
native_id33649

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Ofício no185/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 110-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/A4DA-7988-CF54-40A6 e informe o código A4DA-7988-CF54-40A6
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4DA-7988-CF54-40A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 01/04/2026 10:02:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/A4DA-7988-CF54-40A6
ao;
E:
| MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 7- 5.061/2026
De: CAROLINE M. - SPU-DDU
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/03/2026 às 15:47:55
Setores envolvidos:
SEO, SPU, SPU-DDU, SPU-DDU-DA, SEC-EXEC-AL
req 95-110
Boa tarde,
Prezados,
Em resposta ao Requerimento nº 110/2026, segue em anexo Ofício nº 31/2026 novamente Sr. NkllaiaBEiENe sit
eASASeSM, por gentileza encaminhar novamente a resposta a Câmara de Vereadores, pois recebemos a
manifestação do Departamento do LGPD.
Por gentileza assinar novamente este despacho Secretário EMESSMCENEEENISaSTAEST=I
Atenciosamente,
Caroline Domingos Mezzalira
Arquiteta e Urbanista
Assessora de Divisão de Arquitetura
Secretaria de Planejamento Urbano
Anexos:
031 Oficio Camara de Vereadores Resposta ao Requerimento n 110 2026.pdf
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/4499-BEF7-333C-27F7 e informe o código 4499-BEF7-333C-27F7
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Planejamento Urbano
Ofício nº 31/2026 - SPU Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
A
Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 110/2026
Vimos através do presente, enviar a essa Casa de Leis em resposta ao Vereador
Lindomar Rodrigo Brandão, em atenção referente ao Requerimento nº 110/2026, o
qual solicitou que sejam prestadas informações e disponibilizados os documentos
referentes às análises de projetos arquitetônicos realizadas pela Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano no exercício de 2025.
Gostaríamos de informar que recebemos o Parecer Técnico do Departamento de
LGPD -— Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, qual apresentou a seguinte manifestação:
Nos termos da Constituição Federal, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o
fornecimento de informações pela Administração Pública deve compatibilizar o dever de
transparência e o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo com a proteção
de dados pessoais, observando, em especial, os princípios da finalidade, necessidade e
adequação, de modo a assegurar que as informações disponibilizadas sejam
compatíveis com a finalidade da solicitação e não exponham indevidamente dados de
terceiros.
Ressalta-se que os projetos arquitetônicos protocolados junto ao Município são
documentos apresentados por particulares e, em geral, contêm dados pessoais dos
Rua Afonso Pena, 1941, Trevo da Guarani | CEP 85501-530 | Pato Branco | PR
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ssinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Planejamento Urbano
requerentes e dos profissionais responsáveis técnicos, tais como nome, CPF, registros
profissionais, endereço do imóvel quando associado a pessoa física e demais
informações que podem identificar pessoas naturais, além de detalhes técnicos das
edificações.
Dessa forma, entende-se que informações de caráter geral sobre os processos
administrativos tramitados na Secretaria — como quantidade de projetos analisados,
relação de protocolos/processos, etapas do procedimento, prazos médios de análise,
status de aprovação ou indeferimento e demais dados estatísticos — podem ser
disponibilizadas, uma vez que não implicam, em regra, na exposição indevida de dados
pessoais.
Também podem ser disponibilizados, observada prévia análise do conteúdo, os
documentos administrativos referentes às análises realizadas pela Secretaria, tais como
manifestações técnicas, despachos, informações processuais e demais peças
produzidas no curso do procedimento, desde que, se necessário, haja anonimização ou
tarjamento dos dados pessoais não essenciais ao atendimento da finalidade
fiscalizatória do pedido.
Por outro lado, a disponibilização integral e indiscriminada de todos os projetos
arquitetônicos analisados no período solicitado não é recomendada, tendo em vista que
tais documentos contêm dados pessoais e informações particulares dos proprietários e
responsáveis técnicos. Nesse sentido, destaca-se que, embora integrem processos
administrativos submetidos à análise do Município, esses documentos não se sujeitam
à divulgação irrestrita, devendo o acesso observar a legislação de regência e a
proteção de dados pessoais de terceiros.
Caso haja necessidade de acesso a documentos específicos, recomenda-se que
o pedido seja individualizado, indicando expressamente o número do processo
administrativo ou o projeto específico a ser consultado, possibilitando, assim, a análise
prévia quanto à existência de dados pessoais e eventual necessidade de anonimização
ou tarjamento (ocultação) das informações.
Por fim o Departamento de LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
sugere a priorização da disponibilização de informações administrativas dos processos,
Rua Afonso Pena, 1941, Trevo da Guarani | CEP 85501-530 | Pato Branco | PR
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ssinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
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VER, MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Planejamento Urbano
tais como número de protocolos, quantitativos, fases procedimentais, status de
aprovação ou indeferimento, prazos e demais documentos de análise administrativa
que não exponham dados pessoais desnecessários.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários. Sendo o que havia para o momento, certo de sua habitual
presteza, subscreve, cordialmente.
Atenciosamente,
Emerson Carlos Michelin
Secretário de Planejamento Urbano
ssinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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