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materia nº 37/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaCria o Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal no Município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 30/2026 
EMENTA: Cria o Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal no Município de 
Pato Branco. 
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco. 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Fevereiro de 2026 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei que cria o Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal 
no Município de Pato Branco merece parecer favorável por parte desta Comissão. A proposta 
está em consonância com os princípios constitucionais previstos no artigo 6º da Constituição 
Federal de 1988 que reconhece a saúde como direito social e no artigo 196 que estabelece 
a saúde como direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às 
ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação. O projeto busca oferecer 
acolhimento humanizado aos pacientes provenientes de outros municípios que aguardam 
atendimento ou retorno e condições adequadas de descanso aos motoristas do transporte 
sanitário intermunicipal. Trata-se de medida que fortalece a regionalização dos serviços de 
saúde e contribui para a organização logística do fluxo regional promovendo melhores 
condições de segurança viária e de trabalho. O espaço previsto contará com estacionamento 
organizado sanitários acessíveis local coberto para permanência acesso à água potável 
ambiente adequado para espera e sinalização o que garante dignidade e qualidade no 
atendimento. Além disso o projeto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com 
consórcios intermunicipais governo estadual entidades públicas privadas e instituições do 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9C4D-D119-60AF-510A e informe o código 9C4D-D119-60AF-510A
 
 
 
terceiro setor ampliando a viabilidade e sustentabilidade da iniciativa. Diante do exposto 
esta relatoria manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei por estar em 
conformidade com a Constituição Federal de 1988 e por atender ao interesse público 
assegurando melhores condições de acolhimento e integração dos serviços de saúde no 
Município de Pato Branco. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das 
leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Diogo Domingos Grando - PRD, Claudemir zanco - PL, Lindomar Brandão – PP, Eduardo Albani 
Dala Costa – Republicanos e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de Março de 2026, acompanham o 
voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 30/2026. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
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Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C4D-D119-60AF-510A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 01/04/2026 14:35:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 01/04/2026 14:47:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 01/04/2026 15:11:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 01/04/2026 15:13:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 01/04/2026 15:41:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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