| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Cria o Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal no Município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 30/2026 EMENTA: Cria o Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal no Município de Pato Branco. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Fevereiro de 2026 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei que cria o Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal no Município de Pato Branco merece parecer favorável por parte desta Comissão. A proposta está em consonância com os princípios constitucionais previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 que reconhece a saúde como direito social e no artigo 196 que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação. O projeto busca oferecer acolhimento humanizado aos pacientes provenientes de outros municípios que aguardam atendimento ou retorno e condições adequadas de descanso aos motoristas do transporte sanitário intermunicipal. Trata-se de medida que fortalece a regionalização dos serviços de saúde e contribui para a organização logística do fluxo regional promovendo melhores condições de segurança viária e de trabalho. O espaço previsto contará com estacionamento organizado sanitários acessíveis local coberto para permanência acesso à água potável ambiente adequado para espera e sinalização o que garante dignidade e qualidade no atendimento. Além disso o projeto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com consórcios intermunicipais governo estadual entidades públicas privadas e instituições do Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9C4D-D119-60AF-510A e informe o código 9C4D-D119-60AF-510A terceiro setor ampliando a viabilidade e sustentabilidade da iniciativa. Diante do exposto esta relatoria manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei por estar em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e por atender ao interesse público assegurando melhores condições de acolhimento e integração dos serviços de saúde no Município de Pato Branco. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Diogo Domingos Grando - PRD, Claudemir zanco - PL, Lindomar Brandão – PP, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de Março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 30/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9C4D-D119-60AF-510A e informe o código 9C4D-D119-60AF-510A Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9C4D-D119-60AF-510A e informe o código 9C4D-D119-60AF-510A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9C4D-D119-60AF-510A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 01/04/2026 14:35:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 01/04/2026 14:47:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 01/04/2026 15:11:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 01/04/2026 15:13:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 01/04/2026 15:41:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9C4D-D119-60AF-510A