| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 : Regulamenta a formalização de Acordos de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros, a serem celebrados pela Câmara Municipal de Pato Branco. |
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Memorando 1- 567/2026 De: Claudemir Z. - CP-CJR Para: CP-CJR - Comissão de Justiça e Redação Data: 31/03/2026 às 16:17:59 Setores envolvidos: CP-CJR Paecer ao PL 43/2026 e PR 10/2025 _ Claudemir Zanco Vereador - PL Anexos: RR_10_2025_CJR.pdf Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/425F-E787-1C53-76BA e informe o código 425F-E787-1C53-76BA PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 EMENTA: Regulamenta a formalização de Acordos de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros, a serem celebrados pela Câmara Municipal de Pato Branco. AUTOR: Lindomar Rodrigo Brandão DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de Dezembro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proposta visa conferir segurança jurídica, padronização procedimental e maior transparência às parcerias institucionais, adequando as práticas da Câmara às disposições da Lei nº 13.019/2014, que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. O texto apresentado disciplina as etapas de planejamento, seleção, aprovação, execução, monitoramento e eventual prestação de contas, além de estabelecer critérios mínimos para celebração dos acordos, definição de responsabilidades e exigência de parecer jurídico. No mérito, a iniciativa revela-se oportuna e necessária, pois estabelece regras claras e uniformes para a celebração de parcerias institucionais, evitando insegurança jurídica, subjetividade administrativa e tratamentos desiguais em situações semelhantes. Destaca-se positivamente a previsão de mecanismos de controle e acompanhamento, a exigência de parecer jurídico prévio, bem como a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Ainda, o projeto resguarda a Administração ao explicitar que os acordos de cooperação não geram vínculo trabalhista nem implicam cessão automática de servidores, além de prever a possibilidade de rescisão unilateral por interesse público devidamente justificado. Importante ressaltar que a proposta não implica criação de despesas nem transferência de recursos financeiros, o que reforça sua viabilidade e adequação sob o ponto de vista orçamentário. Dessa forma, a matéria contribui diretamente para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal, promovendo maior organização, transparência e segurança na formalização de suas parcerias. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/425F-E787-1C53-76BA e informe o código 425F-E787-1C53-76BA II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a legalidade, a relevância administrativa e o interesse público da matéria, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Resolução. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Resolução nº 10/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/425F-E787-1C53-76BA e informe o código 425F-E787-1C53-76BA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 425F-E787-1C53-76BA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 31/03/2026 16:20:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 31/03/2026 16:34:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 31/03/2026 16:47:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/03/2026 17:00:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 06/04/2026 15:33:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/425F-E787-1C53-76BA