br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 39/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 : Regulamenta a formalização de Acordos de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros, a serem celebrados pela Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id33677

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 1- 567/2026
De: Claudemir Z. - CP-CJR
Para: CP-CJR - Comissão de Justiça e Redação 
Data: 31/03/2026 às 16:17:59
Setores envolvidos:
CP-CJR
Paecer ao PL 43/2026 e PR 10/2025
_
Claudemir Zanco
Vereador - PL 
Anexos:
RR_10_2025_CJR.pdf Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/425F-E787-1C53-76BA e informe o código 425F-E787-1C53-76BA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025
EMENTA: Regulamenta a formalização de Acordos de Cooperação, sem repasse de
recursos financeiros, a serem celebrados pela Câmara Municipal de Pato Branco.
AUTOR: Lindomar Rodrigo Brandão
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de Dezembro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A proposta visa conferir segurança jurídica, padronização procedimental e
maior transparência às parcerias institucionais, adequando as práticas da Câmara às
disposições da Lei nº 13.019/2014, que institui o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
O texto apresentado disciplina as etapas de planejamento, seleção, aprovação,
execução, monitoramento e eventual prestação de contas, além de estabelecer critérios
mínimos para celebração dos acordos, definição de responsabilidades e exigência de
parecer jurídico.
No mérito, a iniciativa revela-se oportuna e necessária, pois estabelece regras
claras e uniformes para a celebração de parcerias institucionais, evitando insegurança
jurídica, subjetividade administrativa e tratamentos desiguais em situações semelhantes.
Destaca-se positivamente a previsão de mecanismos de controle e
acompanhamento, a exigência de parecer jurídico prévio, bem como a observância dos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e interesse público.
Ainda, o projeto resguarda a Administração ao explicitar que os acordos de
cooperação não geram vínculo trabalhista nem implicam cessão automática de servidores,
além de prever a possibilidade de rescisão unilateral por interesse público devidamente
justificado.
Importante ressaltar que a proposta não implica criação de despesas nem
transferência de recursos financeiros, o que reforça sua viabilidade e adequação sob o
ponto de vista orçamentário.
Dessa forma, a matéria contribui diretamente para o fortalecimento
institucional da Câmara Municipal, promovendo maior organização, transparência e
segurança na formalização de suas parcerias.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/425F-E787-1C53-76BA e informe o código 425F-E787-1C53-76BA
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a legalidade, a relevância administrativa e o
interesse público da matéria, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Resolução.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Resolução nº 10/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/425F-E787-1C53-76BA e informe o código 425F-E787-1C53-76BA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 425F-E787-1C53-76BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 31/03/2026 16:20:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 31/03/2026 16:34:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 31/03/2026 16:47:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/03/2026 17:00:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 06/04/2026 15:33:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/425F-E787-1C53-76BA

open original →