| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 31/2026. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026. EMENTA: Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no âmbito da Administração Pública do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/02/2026. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026, busca instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no âmbito da Administração Pública do Município de Pato Branco, trazendo outras providências. A justificativa do Projeto busca garantir o disposto no Art. 7º, XXII da Constituição Federal, bem como, de acordo com o Art. 163 da CLT, sendo obrigatória a constituição da CIPA. O Autor cita itens da NR-5 (anexo ao Projeto) e manual da CIPA. O Presente Projeto de Lei observa a Notificação nº 4404/2025, vinculada ao procedimento n.º IC 000078.2023.09.010/5, que tramita no Ministério Público do Trabalho, A exigência da constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA corresponde à cláusula quinta do capítulo I do Termo de Ajuste de Conduta n. º 19/2024, firmado entre o órgão ministerial e o Município de Pato Branco. Em sede de Exame Preliminar, apresentado em data de 27 de fevereiro de 2026, a análise primária da competência legislativa mostra-se adequada. Por fim, da análise técnica legislativa e da redação da proposição, também encontra-se em conformidade com todos os preceitos fundamentais. Em data de 20 de março de 2026, foi anexado ao Projeto pedido de prorrogação de prazo para exarar o parecer jurídico, conforme Artigo 133-A do Regimento Interno desta Casa de Leis. O Parecer Jurídico do Projeto foi apresentado em data de 23 de março de 2026, após breve resumo dos trâmites internos, trouxe legislações pertinentes em âmbito federal e municipal, bem como, expõe que, propor a criação da CIPA, o Prefeito atua dentro de sua competência constitucional de organizar a administração interna e zelar pelo regime jurídico dos trabalhadores municipais. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D89D-D9D5-9ACE-EFD3 e informe o código D89D-D9D5-9ACE-EFD3 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP Além disso, o projeto harmoniza a legislação local com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e com a Lei Federal nº 14.457/2022, que tornou obrigatória a inclusão de medidas de prevenção ao assédio nas atribuições da comissão, garantindo segurança jurídica e conformidade com os parâmetros nacionais de saúde do trabalho. Finaliza expondo que, a relevância deste projeto de lei é indiscutível, pois eleva o patamar de proteção ao servidor público de Pato Branco ao integrar a prevenção de acidentes físicos à combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, exarou parecer favorável à regular tramitação da matéria. É o relatório. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 06 de abril de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026. Sala das Comissões, 06 de abril de 2026. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D89D-D9D5-9ACE-EFD3 e informe o código D89D-D9D5-9ACE-EFD3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D89D-D9D5-9ACE-EFD3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/04/2026 16:12:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/04/2026 16:20:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/04/2026 16:29:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 06/04/2026 16:29:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 06/04/2026 16:38:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D89D-D9D5-9ACE-EFD3