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materia nº 40/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaParecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 31/2026.
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026.
EMENTA: Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no
âmbito da Administração Pública do Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/02/2026.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026, busca instituir a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no âmbito da Administração Pública do
Município de Pato Branco, trazendo outras providências.
A justificativa do Projeto busca garantir o disposto no Art. 7º, XXII da Constituição
Federal, bem como, de acordo com o Art. 163 da CLT, sendo obrigatória a constituição da
CIPA. O Autor cita itens da NR-5 (anexo ao Projeto) e manual da CIPA.
O Presente Projeto de Lei observa a Notificação nº 4404/2025, vinculada ao
procedimento n.º IC 000078.2023.09.010/5, que tramita no Ministério Público do Trabalho,
A exigência da constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
- CIPA corresponde à cláusula quinta do capítulo I do Termo de Ajuste de Conduta n. º
19/2024, firmado entre o órgão ministerial e o Município de Pato Branco.
Em sede de Exame Preliminar, apresentado em data de 27 de fevereiro de 2026, a
análise primária da competência legislativa mostra-se adequada. Por fim, da análise
técnica legislativa e da redação da proposição, também encontra-se em conformidade com
todos os preceitos fundamentais.
Em data de 20 de março de 2026, foi anexado ao Projeto pedido de prorrogação de
prazo para exarar o parecer jurídico, conforme Artigo 133-A do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
O Parecer Jurídico do Projeto foi apresentado em data de 23 de março de 2026,
após breve resumo dos trâmites internos, trouxe legislações pertinentes em âmbito federal
e municipal, bem como, expõe que, propor a criação da CIPA, o Prefeito atua dentro de
sua competência constitucional de organizar a administração interna e zelar pelo regime
jurídico dos trabalhadores municipais.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D89D-D9D5-9ACE-EFD3 e informe o código D89D-D9D5-9ACE-EFD3
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Além disso, o projeto harmoniza a legislação local com as atualizações da Norma
Regulamentadora nº 5 (NR-5) e com a Lei Federal nº 14.457/2022, que tornou obrigatória a
inclusão de medidas de prevenção ao assédio nas atribuições da comissão, garantindo
segurança jurídica e conformidade com os parâmetros nacionais de saúde do trabalho.
Finaliza expondo que, a relevância deste projeto de lei é indiscutível, pois eleva o
patamar de proteção ao servidor público de Pato Branco ao integrar a prevenção de
acidentes físicos à combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, exarou
parecer favorável à regular tramitação da matéria.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do
Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 06 de abril de 2026, assinam o
Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2026.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D89D-D9D5-9ACE-EFD3 e informe o código D89D-D9D5-9ACE-EFD3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D89D-D9D5-9ACE-EFD3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/04/2026 16:12:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/04/2026 16:20:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/04/2026 16:29:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 06/04/2026 16:29:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 06/04/2026 16:38:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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