| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 56/2026. |
| native_id | 33696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2026. EMENTA: Denomina via pública de “Vereador Ernesto Pilatti”. AUTOR: Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29/01/2026. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2026, visa denominar via pública de “Vereador Ernesto Pilatti”, via situada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco, Paraná. A justificativa do Projeto informa ser justa e merecida homenagem, tendo em vista a vida política de Ernesto Francisco Pilatti, marcada pelo compromisso genuíno com o serviço público e pelo trabalho incansável em prol do desenvolvimento de Pato Branco. Os autores informam que, ao longo de 24 anos como vereador, também exerceu a presidência da Câmara e atuou como Subprefeito, demonstrou espírito público, liderança e dedicação à coletividade. Sua atuação foi firme, participativa e voltada às necessidades da população, onde contribuiu significativamente para o crescimento administrativo e estrutural da região, consolidando seu legado como uma das importantes lideranças políticas locais. Seu Falecimento ocorreu em 24 de agosto de 2018, aos 86 anos. Em sede de Exame Preliminar, o mesmo atende as exigências da Lei nº 2.347/2004, estando apto para regular tramitação, no que se refere a técnica legislativa e da redação do projeto, o Projeto está em conformidade com todos os moldes de legística, bem como, passou por correções e adequações em pré-análise formalizada no Memorando nº 324/2026, encaminhado pelo sistema 1Doc, parecer para o prosseguimento do feito. O Parecer Jurídico do Projeto foi apresentado em data de 30 de março de 2026, onde informou que a denominação de logradouros mostra-se típica matéria, está de acordo com a Lei Orgânica do Município, que o Projeto está acompanhado de documentos e justificativas que evidenciam o mérito da homenagem, apenas pontuando que, apesar da juntada do mapa do loteamento, o procurador não localizou o crivo do Órgão da Prefeitura responsável pela pré-aprovação, sugerindo diligências para a confirmação que o mapa do Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6EAC-0574-4B35-2C58 e informe o código 6EAC-0574-4B35-2C58 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP loteamento será o oficial. Por demais, tendo seu parecer favorável à normal tramitação da matéria. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 06 de abril de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2026. Sala das Comissões, 06 de abril de 2026. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6EAC-0574-4B35-2C58 e informe o código 6EAC-0574-4B35-2C58 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6EAC-0574-4B35-2C58 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/04/2026 16:13:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/04/2026 16:18:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/04/2026 16:29:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 06/04/2026 16:30:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 06/04/2026 16:38:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6EAC-0574-4B35-2C58