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materia nº 45/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a denominação da Casa de Passagem Animal do Município de Pato Branco, que passa a denominar-se “Casa de Passagem Animal Cão Orelha.
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 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 37/2026 
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Casa de Passagem Animal do Município de Pato 
Branco, que passa a denominar-se “Casa de Passagem Animal Cão Orelha. 
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de Fevereiro de 2026 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei em análise dispõe sobre a denominação da Casa de Passagem 
Animal do Município de Pato Branco, que passa a ser denominada “Casa de Passagem Animal 
Cão Orelha”. A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seu 
artigo 30, inciso I, confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, incluindo a denominação de bens e próprios públicos, a proposta tem caráter 
simbólico e social relevante, pois homenageia o animal conhecido como “Cão Orelha”, que 
se tornou referência comunitária de resistência, cuidado e proteção animal, além de 
representar a conscientização sobre o bem-estar dos animais. Trata-se de medida que 
fortalece a identidade cultural e promove valores de respeito e inclusão, pós análise dos 
documentos apresentados, verifica-se que estão em conformidade com a proposição, 
atendendo aos requisitos legais e regimentais. Não há vícios de iniciativa, tampouco conflito 
com normas constitucionais ou infraconstitucionais. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/325C-4D51-E036-8D08 e informe o código 325C-4D51-E036-8D08
 
 
 
leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Diogo Domingos Grando - PRD, Claudemir zanco - PL, Lindomar Brandão – PP, Eduardo Albani 
Dala Costa – Republicanos e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de Abril de 2026, acompanham o voto 
do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 37/2026. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 325C-4D51-E036-8D08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/04/2026 14:36:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/04/2026 15:30:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/04/2026 15:30:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/04/2026 15:53:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 07/04/2026 17:12:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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