| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Denomina via pública de “Albino Cotterli”. |
| native_id | 33712 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 64/2026 EMENTA: Denomina via pública de “Albino Cotterli”. AUTOR: Rodrigo José Correia. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12 de Março de 2026 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise tem por objetivo denominar de “Albino Cotterli” a via pública localizada no Loteamento Basalto II, Bairro São Roque, no Município de Pato Branco. A proposição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 30, inciso I, atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a denominação de logradouros públicos, a iniciativa valoriza a memória e a identidade comunitária, homenageando cidadão que contribuiu para o desenvolvimento social da cidade. A denominação de vias públicas é prática legítima, que fortalece o vínculo entre a população e seus símbolos coletivos, além de preservar a história local, após análise dos documentos apresentados, verifica-se que estão em conformidade com a proposição, atendendo aos requisitos legais e regimentais. Não há vícios de iniciativa, tampouco conflito com normas constitucionais ou infraconstitucionais. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, CLAUDEMIR ZANCO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1F42-CC57-5F3E-6CCF e informe o código 1F42-CC57-5F3E-6CCF III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Diogo Domingos Grando - PRD, Claudemir zanco - PL, Lindomar Brandão – PP, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de Abril de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 64/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, CLAUDEMIR ZANCO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1F42-CC57-5F3E-6CCF e informe o código 1F42-CC57-5F3E-6CCF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1F42-CC57-5F3E-6CCF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/04/2026 14:33:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/04/2026 15:30:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/04/2026 15:32:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/04/2026 15:53:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 07/04/2026 17:13:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1F42-CC57-5F3E-6CCF