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materia nº 253/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 253 / 2026
Date 2026-04-09
Ementaof214/2026 em resposta a0 req 07 /2026
native_id33722

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Ofício no214/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 07-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/EC4D-3C2F-1A05-55FF e informe o código EC4D-3C2F-1A05-55FF
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC4D-3C2F-1A05-55FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 09/04/2026 13:08:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EC4D-3C2F-1A05-55FF
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Ofício 838/2026 — SMSPB
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco — PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 7/2026
Senhor Presidente,
Em atenção ao requerimento Nº7/2026, que solicita a realização de estudo de viabilidade para a
implantação de local destinado à permanência de motoristas do transporte da saúde, provenientes de
outros municípios, informamos o que segue:
Após análise técnica e administrativa, verifica-se que, no momento, a Secretaria Municipal de
Saúde de Pato Branco não dispõe de recursos humanos, estrutura administrativa específica ou dotação
orçamentária suficiente para a elaboração de estudo e eventual implantação de equipamento dessa
natureza.
Cumpre destacar que a Constituição Federal estabelece a autonomia dos entes federativos e a
responsabilidade descentralizada pela organização dos serviços públicos. Nos termos dos arts. 18 e 30,
cabe aos municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, bem como administrar
seus próprios servidores e estruturas administrativas.
No âmbito da saúde pública, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) dispõe que a gestão do
Sistema Único de Saúde é descentralizada e que compete a cada município planejar, organizar, controlar
e avaliar suas ações e serviços de saúde, inclusive aqueles relacionados ao transporte sanitário de
pacientes (art. 18).
Assim, a responsabilidade pelas condições de trabalho, logística operacional, segurança e bem-estar
dos servidores públicos — incluindo motoristas vinculados ao transporte de saúde — é do ente
federativo ao qual estes se encontram vinculados, cabendo a cada município prover a estrutura
necessária ao desempenho de suas atividades.
Ressalta-se ainda que a implantação de estrutura física destinada ao atendimento de servidores de
outros municípios não constitui obrigação legal do município polo, salvo quando houver pactuação
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
formal por meio de consórcios públicos, convênios ou instrumentos intermunicipais específicos,
acompanhados da correspondente previsão orçamentária.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de demonstração de
adequação à lei orçamentária e ao plano plurianual (arts. 15 a 17), o que não se verifica no presente
caso.
Cumpre observar também que a eventual implantação de um ponto de apoio permanente
demandaria disponibilidade de área pública adequada, recursos para construção, manutenção, custeio
contínuo e pessoal, além de estudos técnicos urbanísticos e administrativos, não previstos no
planejamento vigente desta Secretaria.
Diante do exposto, informa-se a impossibilidade de atendimento à solicitação no presente
momento, sem prejuízo de futura análise caso haja pactuação intermunicipal formal e previsão de
recursos específicos para tal finalidade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCIA Assinado de forma digital
FERNANDES DE po MARCIA FERNANDES
CARVALHO:7430 into ensono
4690949 16:48:36 -0300'
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco

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