| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | of214/2026 em resposta a0 req 07 /2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO Ofício no214/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 07-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/EC4D-3C2F-1A05-55FF e informe o código EC4D-3C2F-1A05-55FF Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EC4D-3C2F-1A05-55FF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 09/04/2026 13:08:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EC4D-3C2F-1A05-55FF PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Ofício 838/2026 — SMSPB Ao Excelentíssimo Senhor JOECIR BERNARDI Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco — PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 7/2026 Senhor Presidente, Em atenção ao requerimento Nº7/2026, que solicita a realização de estudo de viabilidade para a implantação de local destinado à permanência de motoristas do transporte da saúde, provenientes de outros municípios, informamos o que segue: Após análise técnica e administrativa, verifica-se que, no momento, a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco não dispõe de recursos humanos, estrutura administrativa específica ou dotação orçamentária suficiente para a elaboração de estudo e eventual implantação de equipamento dessa natureza. Cumpre destacar que a Constituição Federal estabelece a autonomia dos entes federativos e a responsabilidade descentralizada pela organização dos serviços públicos. Nos termos dos arts. 18 e 30, cabe aos municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, bem como administrar seus próprios servidores e estruturas administrativas. No âmbito da saúde pública, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) dispõe que a gestão do Sistema Único de Saúde é descentralizada e que compete a cada município planejar, organizar, controlar e avaliar suas ações e serviços de saúde, inclusive aqueles relacionados ao transporte sanitário de pacientes (art. 18). Assim, a responsabilidade pelas condições de trabalho, logística operacional, segurança e bem-estar dos servidores públicos — incluindo motoristas vinculados ao transporte de saúde — é do ente federativo ao qual estes se encontram vinculados, cabendo a cada município prover a estrutura necessária ao desempenho de suas atividades. Ressalta-se ainda que a implantação de estrutura física destinada ao atendimento de servidores de outros municípios não constitui obrigação legal do município polo, salvo quando houver pactuação PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde formal por meio de consórcios públicos, convênios ou instrumentos intermunicipais específicos, acompanhados da correspondente previsão orçamentária. Adicionalmente, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de demonstração de adequação à lei orçamentária e ao plano plurianual (arts. 15 a 17), o que não se verifica no presente caso. Cumpre observar também que a eventual implantação de um ponto de apoio permanente demandaria disponibilidade de área pública adequada, recursos para construção, manutenção, custeio contínuo e pessoal, além de estudos técnicos urbanísticos e administrativos, não previstos no planejamento vigente desta Secretaria. Diante do exposto, informa-se a impossibilidade de atendimento à solicitação no presente momento, sem prejuízo de futura análise caso haja pactuação intermunicipal formal e previsão de recursos específicos para tal finalidade. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCIA Assinado de forma digital FERNANDES DE po MARCIA FERNANDES CARVALHO:7430 into ensono 4690949 16:48:36 -0300' Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco