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materia nº 259/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 259 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaOF 222 /2026 EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 56 DE 2026
native_id33728

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no222/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 56-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/5E60-865E-0537-BBBC e informe o código 5E60-865E-0537-BBBC
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E60-865E-0537-BBBC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 10/04/2026 11:33:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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8 PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 066/2026
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 56/2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 56/2026, de autoria da vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, por meio do qual se solicita informações detalhadas acerca dos atendimentos
veterinários realizados por clínicas credenciadas pelo Município de Pato Branco, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:
I- Das cópias integrais dos prontuários, relatórios de atendimento e documentos clínicos
Informa-se que todos os prontuários e relatórios de atendimento elaborados pelas
clínicas veterinárias credenciadas foram integralmente digitalizados e organizados pela equipe
técnica desta Secretaria, contemplando o período compreendido entre junho de 2025 (início da
vigência do credenciamento) e 18 de dezembro de 2025 (data de suspensão dos atendimentos
custeados pelo Município), incluindo, ainda, os casos em que houve continuidade de tratamento
após essa data, em razão de internações e procedimentos já iniciados. Ressalta-se que o
processo de organização do acervo envolveu a classificação e sistematização dos documentos
por clínica prestadora, visando garantir maior rastreabilidade das informações e permitir a
adequada análise dos atendimentos realizados no âmbito do credenciamento.
Trata-se de volume documental expressivo, decorrente da alta demanda de atendimentos
no período, o que demandou esforço técnico significativo para sua consolidação. Os referidos
documentos foram disponibilizados em sua integralidade em mídia digital
(https://drive.goog]le.com/drive/folders/lixn5B3ltteWLU3n WQvhBomdpyOwd26Tg?usp=drive
link), contendo os registros clínicos produzidos no momento dos atendimentos, com
informações como identificação dos animais, anamnese, diagnósticos, procedimentos
realizados, prescrições, exames eventualmente anexados e evolução clínica, conforme constam
nos respectivos prontuários.
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
O
qui,
«BD: PREFEITURA DE
> PATO BRANCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Registra-se, ainda, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente está realizando
procedimento interno de conferência e auditoria dos prontuários clínicos e relatórios
apresentados, mediante análise individualizada das fichas e cotejamento com os relatórios
mensais de atendimentos encaminhados pelas clínicas credenciadas, com o objetivo de
aprimorar a consistência das informações e assegurar a fidedignidade dos dados consolidados.
II - Das informações relativas a internações, diárias e respectivas justificativas técnicas
No tocante às internações e permanência de animais nas clínicas veterinárias, esclarece-
se que tais informações constam de forma individualizada nos respectivos prontuários clínicos,
conforme a condução técnica de cada caso. Registra-se, ainda, que, em situações específicas,
houve a permanência de animais nas clínicas, configurando, na prática, medida excepcional de
abrigamento temporário, especialmente em casos envolvendo ninhadas de filhotes de cães e/ou
gatos, com ou sem a presença da mãe, em observância ao disposto na Lei Ordinária nº 4.433, de
25 de setembro de 2014, notadamente em seu artigo 9º, diante da inexistência de estrutura
pública adequada e disponível para o recolhimento imediato desses animais. Destaca-se que tais
medidas foram adotadas de forma pontual, mediante avaliação técnico-veterinária, visando
resguardar o bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade, não se caracterizando como
política permanente de abrigamento, mas como solução excepcional frente às limitações
estruturais existentes.
Entretanto, não há sistema informatizado ou banco de dados estruturado específico que
permita a extração automatizada e consolidada de informações como quantidade total de
diárias, valores unitários por estadia ou justificativas clínicas formalizadas. Assim, eventuais
informações detalhadas acerca dos períodos de permanência, condutas adotadas e tempo de
internação devem ser analisados diretamente nos prontuários clínicos disponibilizados.
Ressalta-se, ainda, que as informações constantes nos prontuários clínicos disponibilizados
pelas clínicas credenciadas podem, em alguns casos, apresentar incompletude de registros, em
razão da forma como foram originalmente preenchidos, considerando a rotina prática e o
elevado volume de atendimentos realizados, sem prejuízo da compreensão geral dos serviços
prestados.
HI — Das notas fiscais, faturas e documentos comprobatórios de pagamento
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«asp
8 PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
Informa-se que as notas fiscais, faturas e documentos de cobrança emitidos pelas clínicas
veterinárias credenciadas seguem anexados ao presente expediente, conforme apresentados
pelas próprias prestadoras de serviço. Esclarece-se que o modelo de faturamento adotado no
âmbito do credenciamento ocorreu de forma consolidada por período (mensal), com base nos
atendimentos realizados e devidamente relatados pelas clínicas, não havendo, portanto,
correspondência individualizada entre cada nota fiscal e cada atendimento específico. A
vinculação entre os valores faturados e os atendimentos realizados se dá por meio dos relatórios
descritivos encaminhados pelas clínicas e conforme atesto das notas fiscais.
IV — Do relatório consolidado contendo os dados dos atendimentos realizados
Em atendimento ao item IV, foi elaborado relatório consolidado a partir dos dados
extraídos dos prontuários clínicos digitalizados, o qual segue anexo, contendo as seguintes
informações: identificação do paciente, solicitante, critério de atendimento (animal errante ou
pertencente à tarifa social), classificação quanto atendimento ou castração, datas de entrada e
saída, quando disponíveis, valor total do atendimento e clínica responsável. Ressalta-se que
eventuais limitações na consolidação de determinadas informações decorrem da forma como os
dados foram originalmente registrados pelas clínicas credenciadas, no contexto da execução
operacional dos serviços, não havendo prejuízo à transparência das informações
disponibilizadas, as quais refletem integralmente os documentos existentes no âmbito do
credenciamento.
A partir do referido levantamento técnico, apurou-se:
a) Quantidade total de animais atendidos no período: Foram registrados 933
atendimentos clínicos de urgência e emergência, além de 683 procedimentos de
castração, totalizando 1.616 atendimentos realizados no período analisado.
b) Quantidade de atendimentos realizados em animais errantes: Do total de
atendimentos clínicos, 555 referem-se a animais em situação de rua (errantes),
aos quais se somam 144 procedimentos de castração realizados, totalizando 699
atendimentos direcionados a essa categoria.
c) Quantidade de atendimentos de urgência e emergência: Foram registrados 933
atendimentos classificados como de urgência e emergência, conforme triagem
técnica realizada à época dos atendimentos.
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O
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PATO BRANCO
d)
g)
h
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Quantidade de atendimentos realizados por meio de tarifa social, incluindo
castrações: Foram registrados 377 atendimentos clínicos destinados a animais
pertencentes a tutores enquadrados em tarifa social, bem como 538
procedimentos de castração vinculados a famílias em situação de vulnerabilidade
social e/ou oriundos de termos de adoção.
Quantidade de animais que permaneceram em diárias/estadias nas clínicas: Não
há levantamento consolidado específico quanto à quantidade de animais que
permaneceram em regime de diária/estadia, uma vez que tais informações
constam de forma individualizada nos prontuários clínicos e não foram
registradas em campo padronizado que permita sua sistematização automática.
Quantidade total de diárias cobradas: Não há registro consolidado da quantidade
total de diárias, pelos mesmos fundamentos expostos no item anterior.
Valor total pago pelo Município a título de diárias/estadias: Não há discriminação
específica de valores pagos exclusivamente a título de diárias/estadias, tendo em
vista que os serviços foram faturados de forma global, por atendimento realizado,
conforme relatórios mensais encaminhados pelas clínicas credenciadas.
Média de permanência dos animais: Não foi possível aferir média de
permanência dos animais nas clínicas, em razão da ausência de padronização dos
registros de entrada e saída nos prontuários clínicos, bem como da inexistência de
sistema consolidado para extração desses dados de forma sistematizada e
confiável. Ressalta-se, contudo, que as decisões relativas à alta dos animais e à
duração da permanência nas clínicas eram definidas com base em critérios
estritamente técnicos, mediante avaliação conjunta entre o médico-veterinário
responsável pela clínica credenciada e o médico-veterinário da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Identificação das clínicas que realizaram estadias com caráter de abrigo
temporário: A permanência de animais nas clínicas ocorreu de forma pontual e
mediante indicação técnico-veterinária, podendo, em situações específicas,
assumir caráter excepcional de abrigamento temporário, especialmente em casos
envolvendo animais em situação de vulnerabilidade. Tais ocorrências não foram
formalmente registradas sob classificação específica, sendo possível sua
identificação apenas por meio da análise individual dos prontuários clínicos.
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Por fim, destaca-se que a organização, digitalização e sistematização de todo o acervo
documental demandaram significativo esforço técnico e operacional por parte da equipe da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, especialmente considerando o reduzido quadro de
servidores disponível. Registra-se, ainda, que, no período de elaboração das informações, houve
o desligamento de uma das médicas-veterinárias da equipe técnica, o que impactou diretamente
a capacidade operacional do setor, contribuindo para o tempo necessário à consolidação dos
dados ora apresentados.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
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