| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | OF. 223 DE 2026 EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 339 DE 2026 |
| native_id | 33729 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício no223/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 339-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/AACB-6894-5BCA-4F62 e informe o código AACB-6894-5BCA-4F62 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AACB-6894-5BCA-4F62 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 10/04/2026 11:50:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/AACB-6894-5BCA-4F 62 + EA É PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos OGTCM - Orgão Gestor Transporte Coletivo Municipal E-mail: otem(Dpatobranco.pr.gov.br Pato Branco - PR, 10 de abril de 2026 Ofício nº 06/2026 Do Órgão Gestor - OGTCM Ao Exmo. Sr. Joecir Bernardi Assunto: Resposta ao Requerimento 339/2026 Em resposta ao Requerimento nº 339/2026, que solicita parecer acerca do Projeto de Lei nº 26/2026 referente ao programa "Adote um Ponto de Ônibus", manifestamos que a proposta encontra óbices na legislação municipal vigente, especificamente na Lei nº 3.598/2011 (Lei Geral do Transporte Público). Conforme estabelece o artigo 32, 8 3º da referida lei, os pontos e terminais de embarque localizados no perímetro urbano integram as linhas do sistema de transporte, sendo de competência exclusiva do Município a locação dos espaços publicitários nesses locais. O texto legal é imperativo ao autorizar, no seu artigo 58, que o Município promova a locação desses espaços para publicidade, determinando de forma expressa que os valores auferidos com tal locação sejam destinados ao Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN. Dessa forma, o modelo de "adoção" proposto, por não prever o ingresso de receita direta aos cofres públicos, conflita com a finalidade arrecadatória estabelecida pela norma vigente, a qual visa converter a exploração publicitária em recursos para o custeio e subsídio do próprio sistema de transporte público coletivo, garantindo assim o seu equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, a implementação de parcerias que substituam a locação remunerada por uma manutenção privada sem contrapartida financeira direta EL Y EA É PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos OGTCM - Orgão Gestor Transporte Coletivo Municipal E-mail: otem(m patobranco.pr.gov.br ao Fundo Municipal contraria a diretriz de financiamento do transporte público estabelecida pela Lei Municipal nº 3.598/2011. Atenciosamente. Zuziane Rigo Fiscal do Transporte Coletivo Municipal