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materia nº 260/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 260 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaOF. 223 DE 2026 EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 339 DE 2026
native_id33729

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no223/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 339-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/AACB-6894-5BCA-4F62 e informe o código AACB-6894-5BCA-4F62
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AACB-6894-5BCA-4F62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 10/04/2026 11:50:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/AACB-6894-5BCA-4F 62
+ EA
É PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Orgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(Dpatobranco.pr.gov.br
Pato Branco - PR, 10 de abril de 2026
Ofício nº 06/2026
Do Órgão Gestor - OGTCM
Ao Exmo. Sr. Joecir Bernardi
Assunto: Resposta ao Requerimento 339/2026
Em resposta ao Requerimento nº 339/2026, que solicita parecer
acerca do Projeto de Lei nº 26/2026 referente ao programa "Adote um Ponto
de Ônibus", manifestamos que a proposta encontra óbices na legislação
municipal vigente, especificamente na Lei nº 3.598/2011 (Lei Geral do
Transporte Público).
Conforme estabelece o artigo 32, 8 3º da referida lei, os pontos e
terminais de embarque localizados no perímetro urbano integram as linhas do
sistema de transporte, sendo de competência exclusiva do Município a
locação dos espaços publicitários nesses locais.
O texto legal é imperativo ao autorizar, no seu artigo 58, que o
Município promova a locação desses espaços para publicidade,
determinando de forma expressa que os valores auferidos com tal locação
sejam destinados ao Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN.
Dessa forma, o modelo de "adoção" proposto, por não prever o
ingresso de receita direta aos cofres públicos, conflita com a finalidade
arrecadatória estabelecida pela norma vigente, a qual visa converter a
exploração publicitária em recursos para o custeio e subsídio do próprio
sistema de transporte público coletivo, garantindo assim o seu equilíbrio
econômico-financeiro.
Portanto, a implementação de parcerias que substituam a locação
remunerada por uma manutenção privada sem contrapartida financeira direta
EL
Y EA
É PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Orgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(m patobranco.pr.gov.br
ao Fundo Municipal contraria a diretriz de financiamento do transporte público
estabelecida pela Lei Municipal nº 3.598/2011.
Atenciosamente.
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal

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