| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 07/2026 : Revoga a Lei nº 6.450, de 31 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 07/2026 EMENTA: Revoga a Lei nº 6.450, de 31 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União. AUTOR: Géri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22 de Janeiro de 2026. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 07/2026 tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 6.450, de 31 de julho de 2025, a qual autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União. De acordo com a justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, a revogação proposta decorre de reavaliação técnica e financeira das condições anteriormente aprovadas, realizada à luz do atual cenário econômico e das alternativas de financiamento disponíveis ao Município. O Executivo informa que, após análises comparativas, constatou-se que as condições estabelecidas na legislação vigente não se mostram, neste momento, as mais vantajosas para a Administração Pública, sobretudo em razão dos encargos financeiros incidentes sobre a operação de crédito, os quais impactam diretamente o equilíbrio das contas públicas e a capacidade futura de investimento do Município. Destaca, ainda, que a medida visa assegurar a observância dos princípios da economicidade, eficiência, responsabilidade fiscal e supremacia do interesse público, possibilitando a adoção de solução financeira mais adequada à realidade orçamentária municipal e à sustentabilidade da dívida pública. Ressalta, por fim, que a revogação não implica renúncia aos investimentos planejados, mas sim a adequação da estratégia de financiamento, com a busca de condições mais favoráveis ao erário. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise de sua legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa, nos termos regimentais. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa da proposição. Sob o aspecto constitucional, o Projeto de Lei nº 07/2026 encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2847-8C18-A244-0D18 e informe o código 2847-8C18-A244-0D18 A revogação de norma anteriormente editada insere-se no âmbito da atividade legislativa regular, sendo plenamente admissível quando fundamentada em razões de interesse público superveniente, como ocorre no presente caso. No tocante à legalidade, observa-se que a proposição visa sustar os efeitos de autorização legislativa para contratação de operação de crédito, medida que não afronta o ordenamento jurídico, especialmente quando motivada por reavaliação técnica das condições financeiras e do cenário econômico. Os fundamentos apresentados pelo Poder Executivo demonstram que a revogação está pautada em critérios legítimos, notadamente: - a constatação de que a operação anteriormente autorizada não apresenta, no momento, condições financeiras vantajosas; - o impacto dos encargos financeiros sobre o equilíbrio fiscal do Município; - a necessidade de observância aos princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos. Tais elementos estão em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que impõe ao gestor público o dever de atuar com prudência na administração da dívida pública. No que se refere à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, atendendo às normas vigentes, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Justiça e Redação, verificando-se que o Projeto de Lei nº 07/2026: - está em conformidade com a Constituição Federal; - atende aos requisitos de legalidade; - observa as normas de técnica legislativa; Esta relatoria manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 07/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2847-8C18-A244-0D18 e informe o código 2847-8C18-A244-0D18 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2847-8C18-A244-0D18 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 18/03/2026 14:21:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 18/03/2026 14:32:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 18/03/2026 14:40:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 18/03/2026 14:58:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 18/03/2026 15:48:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2847-8C18-A244-0D18