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Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zocche
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão o seguinte Remanejamento à Emenda Impositiva à Lei n.º 6.548, de 22
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), nos termos das prerrogativas legais e regimentais
conferidas aos vereadores.
REMANEJAMENTO N.º 3/2026 -
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 10/2025
Autoria da Emenda Fabricio Preis de Mello
Órgão Executor 16 - SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER
Beneficiário INSTITUTO AZURIZ PATO BRANCO
CNPJ 51041321000175
Valor total da emenda R$ 200.000,00
Justificativa
1. DO OBJETO
O presente pleito tem por objeto a destinação de recursos públicos, por meio de Emenda Impositiva no âmbito do
Município de Pato Branco/PR, em favor do Instituto Azuriz Pato Branco, entidade sem fins lucrativos, visando ao
custeio da participação de suas categorias de base em competições oficiais de âmbito estadual e nacional, bem
como à manutenção das atividades regulares de treinamento. Compreendem- se como despesas elegíveis
aquelas relacionadas à logística esportiva e demais custos indispensáveis à execução do objeto.
2. DO OBJETIVO
Assegurar condições adequadas para a preparação técnica e participação de atletas em competições oficiais de
elevado nível, por meio da realização de treinamentos semanais contínuos no Município de Pato Branco/PR, com
foco no desenvolvimento do rendimento esportivo, aprimoramento técnico e tático, organização competitiva e
maximização do desempenho em competições estruturadas.
3. DA JUSTIFICATIVA
A destinação de recursos públicos por meio de Emenda Impositiva justifica- se pela necessidade de garantir a
continuidade e qualificação das atividades. A participação em competições oficiais é elemento indispensável no
processo formativo de atletas, pois possibilita a aplicação prática dos conteúdos treinados, a mensuração de
desempenho em ambiente competitivo real e a evolução técnica frente a equipes de diferentes níveis.
Adicionalmente, a manutenção de uma rotina sistemática de treinamentos, aliada ao suporte logístico necessário
para deslocamentos e competições, contribui diretamente para a elevação do nível esportivo das equipes,
consolidando o Município de Pato Branco como referência na formação de atletas e na participação em eventos
Emenda ____/2025 · Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 13/04/2026 às 13:51
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esportivos de relevância estadual e nacional.
4. DO PÚBLICO-ALVO
O projeto destina-se a crianças e adolescentes com idades entre 13 (treze) e 17 (dezessete) anos, integrantes
das categorias Sub-13, Sub-15 e Sub-17, regularmente inscritos e vinculados ao Instituto Azuriz Pato Branco, com
participação ativa em treinamentos e competições oficiais, observando critérios técnicos e esportivos
estabelecidos pela entidade.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
16.01 GABINETE DO SECR. DE ESPORTE E LAZER
Ação: 02.655 Execução de Emendas Parlamentares no esporte e lazer
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS
R$ 200.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER
Unidade Orçamentária: 16.01 GABINETE DO SECR. DE ESPORTE E LAZER
Ação: 02.655 Execução de Emendas Parlamentares no esporte e
lazer
Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS — R$ 200.000,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Fabricio Preis de Mello - Partido Liberal
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