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materia nº 20/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 20/2026: Modifica a redação do inciso I do art. 11 do Projeto de Lei n.º 158/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. .................................... I - multa equivalente a 35 (trinta e cinco) Unidades Fiscais do Município - UFMs por animal vítima de maus-tratos; ..................................................”
native_id33772

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2026-05-13 Aprovado — Aprovada.
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2026-05-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-12 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade referente à emenda n.º 20/2026.
2026-04-13 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2026-04-13 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:57:29.837801-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores Diogo Domingos Grando
- PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - Republicanos, e Fabricio Preis de Mello - PL, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação da Comissão
de Justiça e Redação, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 158/2025, que
dispõe sobre a circulação, a guarda, a responsabilidade e a proteção contra maus￾tratos a animais de grande porte no perímetro urbano do Município de Pato Branco e
dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 20/2026:
Modifica a redação do inciso I do art. 11 do Projeto de Lei n.º 158/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ....................................
I - multa equivalente a 35 (trinta e cinco) Unidades Fiscais do Município
UFMs por animal vítima de maus-tratos;
..................................................”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 13/04/2026 17:34:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/04/2026 18:55:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 13/04/2026 19:26:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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