| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | of. 247 de 2026 . em resposta ao requerimento 509 de 2025 |
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Setor de Engenharia de Tráfego Rua Tapir, 1161 Centro CEP: 85.501-046 Pato Branco/PR 46 3220.6097 / 3220.6098 depatran@patobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br Ofício 03/2026 Pato Branco, 23 de março de 2026 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco. Assunto: Requerimento nº 509/2026 Câmara Municipal. Resposta referente ao Requerimento Nº 509/2025, combinado com 811/2025 e a Indicação 12/2025, informa-se que, em visita in loco no local da demanda, e após estudo de viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifesta-se pela inviabilidade de instalação de dispositivo redutor de velocidade na Rua Curitiba próximo ao cruzamento com a Rua das Orquídeas. Todavia, será realizado melhorias na sinalização horizontal, proporcionando melhor trafegabilidade e segurança dos pedestres e condutores. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:"A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Romulo Faggion Diretor do Dep.de Trânsito.