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Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zocche
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão o seguinte Remanejamento à Emenda Impositiva à Lei n.º 6.548, de 22
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), nos termos das prerrogativas legais e regimentais
conferidas aos vereadores.
REMANEJAMENTO N.º 12/2026
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 94/2025
Autoria da Emenda Rafael Foss
Órgão Executor 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Beneficiário INSTITUTO POLICLINICA PB
CNPJ 12651010000176
Valor total da emenda R$ 60.000,00
Justificativa
INSTITUTO POLICLINICA, Compra de ar condicionado/instação/mão de o para posto 6 policlinica.
Publico alvo:
Pacientes internados e em tratamento nos leitos do Posto 6 do Instituto Policlínica.
Familiares e acompanhantes que permanecem junto aos pacientes.
Equipe médica e de enfermagem que atua diretamente no setor.
Objetivo:
Proporcionar melhores condições de conforto térmico durante o tratamento e internamento dos pacientes.
Garantir um ambiente adequado para a recuperação da saúde, reduzindo desconfortos causados por altas
temperaturas.
Contribuir para a qualidade do atendimento prestado pela equipe de saúde, favorecendo um ambiente mais
humanizado.
Justificativa:
A instalação de aparelhos de ar- condicionado no Posto 6 do Instituto Policlínica é medida essencial para
assegurar maior conforto aos pacientes internados e em tratamento. O ambiente hospitalar exige condições
adequadas de temperatura e ventilação, pois o bem-estar físico influencia diretamente na recuperação clínica e
na qualidade do atendimento.
Além disso, o conforto térmico contribui para reduzir o estresse dos pacientes e acompanhantes, favorecendo
um ambiente mais humanizado e acolhedor. A equipe médica e de enfermagem também se beneficia de
melhores condições de trabalho, o que reflete positivamente na prestação dos serviços de saúde.
Emenda 12/2025 · Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 26/04/2026 às 23:05
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Portanto, a aquisição dos equipamentos representa um investimento direto na melhoria da infraestrutura
hospitalar e na valorização da dignidade dos pacientes, alinhando-se ao princípio da eficiência e da qualidade no
serviço público de saúde.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
08.03 ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ação: 02.355 Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde - Ambulatorial e
Hospitalar
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS
R$ 60.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$
60.000,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Rafael Foss - União Brasil
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