br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 290/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 290 / 2026
Date 2026-04-14
Ementaof.249de 2026 em resposta ao requerimento 914 de 2025
native_id33785

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 54

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no249/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 914/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/7129-3F3A-D45A-7D47 e informe o código 7129-3F3A-D45A-7D47
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7129-3F3A-D45A-7D47
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 14/04/2026 10:30:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.briverificacao/7129-3F3A-D45A-7D47
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Ofício 1.179/2026 — SMSPB
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zoche
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 914/2025
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 914/2025, de autoria dos Vereadores Lindomar Rodrigo Brandão e
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, por meio do qual solicitam o encaminhamento de cópia do e-
protocolo referente à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Morumbi, informamos que segue em
anexo a cópia do referido protocolo, conforme solicitado.
Ressaltamos que a disponibilização das informações visa assegurar a transparência das ações
administrativas e o acompanhamento das demandas relacionadas à referida unidade de saúde.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
MARCIA Assinado de forma digital
FERNANDES DE PorMARCIA FERNANDES DE
CARVALHO74304690949
CARVALHO:7430469 Dados: 2026.03.23 10:09:05
0949 -0300'
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ ePROTOCOLO
Órgão Cadastro:
Em:
esses esa MNA 24424 472-5
Interessado 1:
Interessado 2:
Assunto:
Palavras-chave:
Nº/Ano
Detalhamento:
Código TTD: -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
AREA DE SAUDE Cidade: PATO BRANCO / PR
ADESAO
RECURSO PARA UBS TIPO |
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
AUTORIZAÇÃO
O Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a
instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$1.000.000,00 ao
município de Pato Branco para UBS Tipo | na modalidade Fundo a Fundo,
considerando habilitação na Resolução SESA nº 948/2025.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br — gabinete sesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 06/06/2025 14:58. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Lara Rodrigues Borosch em: 06/06/2025
14:39, Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6c5eb4f61b5a6088772c4dcb36b2e836.
ePROTOCOLO
Documento: AutorizoFAFJunho126.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 06/06/2025 14:58.
Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Lara Rodrigues Borosch em: 06/06/2025 14:39.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
6c5eb4f61b5a6088772c4dcb36b2e836.
PREFEITURA DE
PATO BRANCO O casinerEDOPREFEITO
Ofício nº 365/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO - BETO PRETO
Secretário de Estado
Secretaria de Saúde do Estado do Paraná
Curitiba — PR
Assunto: Solicitação de troca de UBS Tipo | para UBS Tipo Il - Resolução SESA nº 948/2025.
Senhor Secretário,
Considerando a Resolução SESA nº 948/2025, a qual habilita o Município de Pato
Branco a pleitear o incentivo financeiro para construção de uma Unidade Básica de Saúde
(UBS) Tipo I, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
Considerando que, atualmente, a principal necessidade do Município corresponde à
construção de uma nova Unidade Básica de Saúde UBS para a região do Bairro Morumbi, a
qual substituirá a atual estrutura existente, com a implantação em novo local e a estruturação
de 2 (duas) equipes de Saúde da Família;
Solicitamos, respeitosamente, a substituição da UBS Tipo | prevista na referida
Resolução por uma UBS Tipo Il, a fim de atender de forma mais adequada às demandas
assistenciais, organizacionais e de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
o
[6]
a
2
3
8
g
4
á
5
E!
$
<L
E
>
g
E
8
E
2
E
e
E
E
o
[6]
a
2
$
8
8
4
á
5
2
<
3
E
E
E
8
E
5
2
EE
E
E
o
g
g
8
fo)
g
É
5
E
E
E
&
E)
E!
E
E
g
E
ê
E
E
g
e
E
E
Ss
Z
Ê
é
2
g
$
E
g
E
e)
o)
E
q
5
5
a
[o
E!
g
ç
o
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 14:45, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1d68fb39ecb0c30ab67ea860d93b17bb.
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1A48-8A28-2538-3DC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 04/08/2025 17:19:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1A48-8A28-2538-3DC6
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 14:45, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1d68fb39ecb0c30ab67ea860d93b17bb.
PARANÃ!
-DD———
GOVERNO DO ESTADO
7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO
SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO
Protocolo: 24,124,472-5
Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO |
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Data: 05/08/2025 15:09
DESPACHO
01. Trata-se da autorização para a instrução do protocolo de repasse de
recursos no montante de R$1.000.000,00 ao município de Pato Branco para UBS
Tipo | na modalidade Fundo a Fundo, considerando habilitação na Resolução
SESA nº 948/2025;
02. Encaminhamos para apreciação do Sr. Secretário de Estado da Saúde,
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto), o Ofício nº 365/2025/GP, apensado
às Fls. 03 mov 03, que solicita a alteração de Objeto na Resolução SESA nº
948/2025 - Substituição de UBS Tipo I para UBS Tipo II;
03. Ao, Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.
Atenciosamente,
Gracilei Costa
SCAERA - 72RS
Cristiane Rocha Kaminski
Diretora - 72RS
Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 05/08/2025 15:17. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025
15:09, Demais assinaturas na folha 5a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 56750c3b2f111e1lbae933d155cb0fa02.
ePROTOCOLO
Documento: DESPACHO 1,pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 05/08/2025 15:17.
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/08/2025 15:10 Local: SESA/07/SCAE.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 15:09.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
56750c3b2f111elbae933d155cb0fa02.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ERRATA
RESOLUÇÃO SESA Nº 948/2025
Publicado no DOE nº 11916 de 04/06/2025
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º,
incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX,
do anexo 113060 30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014,
Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual
nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado, PUBLICA ERRATA
JUNTO À RESOLUÇÃO SESA Nº 948/2025, PARA ALTERAR O ANEXO 1,
conforme segue,
ONDE SE LÊ:
TP RS PATO BRANCO UBS TIPOI R$ 1.000.000,00
LEIA-SE:
TP RS PATO BRANCO UBS TIPO II R$ 1.200.000,00
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
1
E A
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
WWW. saude. pr.gov.br — gabinete sesa.pr.gov. br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 27/08/2025 16:53. Inserido ao protocolo 24,304,290-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 26/08/2025
15:35. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo. pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2df9e8ee543a63847d54e4fc1b19b7c4.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www, eprotocolo, pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475accel7f.
ePROTOCOLO
Documento: Resolucao, 09480brasErratalV.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 27/08/2025 16:53.
Inserido ao protocolo 24.304.290-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 26/08/2025 15:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
2df9e8ee543a63847d54e4fclb19b7c4,
Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475acce17f.
DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná
lofl
https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/acompanhamentoMateria....
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
Protocolo 115094/2025
Título Errata Resolução SESA 948/2025
Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Depositário RAQUEL STEIMBACH BURGEL
E-mail RAQUELOSESA.PR.GOV.BR
Enviada em 28/08/2025 09:21
Data de publicação
a” 29/08/2025 Sexta-feira Gratuita
Históri TRIAGEM REALIZADA
Diário Oficial Executivo
[| Secretaria da Saúde
“> Resolução-EX (Gratuita)
E) Resolucao 0948 2025 ErratalV.rtf
= 151,92KB
28/08/25 Es Nº da Edição do Diário:
Aprovada 09:28 11976
28/08/2025 09:36
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov,br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475accel7f.
PARANÃ!
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO
Protocolo: 24,124,472-5
Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO |
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Data: 01/10/2025 16:21
AUTORIZACAO
O Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, autoriza
a instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$1.200.000,00
ao município de Pato Branco para construção de uma UBS Tipo Il na modalidade
Fundo a Fundo, considerando habilitação na Errada da Resolução SESA nº
948/2025.
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 01/10/2025 17:34. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em:
01/10/2025 16:21. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ac8c62b1cc53ab619953d1lbbc2c8c3e3.
ePROTOCOLO
Documento: AUTORIZACAO 2.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 01/10/2025 17:34.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:21.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
ac8c62b1cc53ab619953dlbbc2c8c3e3.
& PREFEITURA DE
PATO BRANCO . O cheinrEDOPREFEITO
Ofício nº 538/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO — BETO PRETO
Secretário de Estado
Secretaria Estadual da Saúde
Curitiba - Paraná
Assunto: Adesão ao Incentivo Financeiro da Resolução SESA nº 948/2025.
Senhor Secretário,
Considerando a Resolução SESA nº 948/2025, que habilita os municípios a pleitearem
adesão a incentivo financeiro vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná (SESA), destinado a prover infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde
Municipais, por meio de financiamento para execução de obras na modalidade Fundo a Fundo;
Considerando que o Município de Pato Branco encontra-se habilitado ao referido incentivo,
conforme Errata da Resolução SESA nº 948/2025, constante no Anexo | da referida norma, cujo
objeto é Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II;
Vimos, por meio deste, solicitar a adesão ao incentivo financeiro no valor de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), visando à estruturação da Secretaria Municipal
de Saúde, por meio da construção de nova estrutura para abrigar a UBS Morumbi (CNES
0017892).
A construção dessa nova unidade é fundamental para garantir a segurança de pacientes
e profissionais, qualificar os serviços prestados e possibilitar o funcionamento pleno da unidade,
conforme os parâmetros estabelecidos para UBS Tipo II.
O projeto da nova unidade contemplará critérios de acessibilidade, biossegurança e
humanização do atendimento, possibilitando a ampliação e melhoria dos serviços ofertados à
população, além de proporcionar ambiente adequado para o desempenho das atividades pelos
profissionais de saúde, com qualidade e segurança.
Dessa forma, a solicitação do presente recurso se justifica plenamente como ação
estratégica voltada à melhoria do acesso da população aos serviços de saúde, ao fortalecimento
das condições de trabalho, ao cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB) e ao fortalecimento da rede municipal de atenção primária à saúde.
q
8
8
f
[aa]
fra
a
2
E
Fe)
q
q
a
8
o
e
3
8
8
o
o
E
8
E
o
o
8
f
o
Fr
a
&
E
e)
q
bt
a
E
E)
8
8
8
8
E
5
2
8
E
E
2
g
8
8
fo)
8
E
e
5
2
g
2
u
ê
Ê
2
8
8
8
8
8
E)
o)
z
E!
E
2
8
8
Q
8
8
o
8
E
B
q
s
o
5
8
=
5
g
s
5
o
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 « www.patobranco.pr.gov.br
O
Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gr:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/v:
dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
rDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b
f PREFEITURA DE
PATO BRANCO . O cheinrEDOPREFEITO
Diante do exposto, o Município de Pato Branco solicita, respeitosamente, a adesão ao
referido incentivo financeiro, ciente da importância desse recurso para o fortalecimento do
Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e para a promoção da saúde com qualidade,
equidade e integralidade.
Sem mais para o momento, e certos de contar com a habitual atenção dessa Secretaria,
reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
q
8
8
f
[aa]
fra
a
2
pa
Fe)
q
q
a
8
o
e
3
8
8
o
o
E
8
E
o
o
8
f
fra]
Fr
a
&
pra
e)
q
q
a
E
E)
8
8
8
8
E
5
E
8
E
E
8
g
8
8
3
8
E
B
5
2
g
2
u
ê
Ê
2
8
8
8
8
8
E)
8
E
E!
E
2
8
8
Q
8
8
o
8
E
B
q
s
o
5
8
a
o
g
s
5
o
É
>
[a]
[o]
Z
5
E
L
Z
x
Wu
(0)
É)
E
ê
Z
ê
8
5
E]
E
g
E
E
Z
<
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 « www.patobranco.pr.gov.br
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D21-25F1-DDFB-A828
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 30/10/2025 08:13:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8D21-25F1-DDFB-A828
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE PATO BRANCO « PR
RESOLUÇÃO Nº 025/2025 Ad Referendum de dezembro de 2025 do
Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco — PR
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº
6.337 de 26 de setembro de 2024, de acordo com a deliberação:
Resolve:
APROVAR: a adesão do Município de Pato Branco a Resolução SESA nº948/2025
que habilita os municípios a pleitearem o incentivo financeiro destinado a prover a
infraestrutura adequada aos estabelecimentos de saúde municipais no Estado do
Paraná, por meio do financiamento para execução de obras. Objeto: UBS TIPO II, a
qual será destinada para o CNES 0017892, UBS Morumbi, no valor unitário de
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Pato Branco, 02 de Dezembro de 2025.
AMAS me A Candoso
Jurema Alves Cardoso
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco
Homologo a Resolução nº 025/2025 — do CMS
COQusORASO ,
Márcia Ferriandes de Carvalho
Secretária MurjeipaNse Saúde de Pato Branco
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ddab1c034672f964ce6e9d7e92784456
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TR
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL di QR-CODE
MINISTÉRIO DO PORTES j
SECRETARIA NA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE /PERMISO DE CONDUCCIÓN
remos DD cemunção
ON LOCA EDNA
F! aa oeassão mano —
E 05/06/2024 05/06/2029
ae DOCIDENTONOE [OR sor UF
E ra cao sore —)
ER (esssueiro
E E unção
2 O LUIZOLDEMAR DUTRA
E “"
E pi DELCYR KOPROSKI DUTRA
E E
"sh “migo
ns os/o6/2029] = um |
mma o |
Fredi ss Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
o : x n
N PE As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
a DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO validação do documento digital estão disponíveis em:
-= voa dEfra seas https:/Ayww.serpro.gov.br/assinador-digital.
do (eutmmnoo prsasósios
“
q a
R PARANÁ SERPRO /SENATRAN
lação isto li
TE Obsenaçõs | Obsanatos Ones La Pace go
I<BRA0O5626098<075<<<<<<<<<<<<
7012255M2906058BRA<<<<<<<<<<<2
GERI<<NATALINO<DUTRA<<<<<<<<<<
Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d
CÂMARA MUNICIPAL DE
«e PATO BRANCO
ATA Nº 2/2025, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
POSSE PREFEITO E VICE-PREFEITO
LEGISLATURA DE 2025 A 2028
Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às 10 (dez)
horas, no Plenário de Sessões da Câmara Municipal, situado na rua Arariboia, 491, centro, em
Pato Branco, Estado do Paraná, o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador
Lindomar Rodrigo Brandão, declarou aberta a Sessão Solene de Posse do Prefeito Géri
Natalino Dutra - PL e da Vice-Prefeita Neuza Maria Viganó - PDT, eleitos em 6 de outubro de
2024, para a Legislatura 2025 a 2028. Na sequência, os vereadores Claudemir Zanco e
Fabrício Preis de Melo conduziram à mesa de autoridades, o Prefeito Géri Natalino Dutra e a
Vice-Prefeita Neuza Maria Viganó. Presentes os vereadores: Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali - PSD; Alexandre Zoche - PRD; Claudemir Zanco - PL; Diogo Domingos Grando - PRD;
Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos; Fabricio Preis de Mello - PL; Joecir Bernardi - PSD;
Lindomar Rodrigo Brandão - PP; Rafael Foss - União Brasil; Rodrigo José Correia - União
Brasil, e Thania Maria Caminski Gehlen - PP. Géri Natalino Dutra e Neuza Maria Viganó
entregaram ao Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco os diplomas de prefeito e vice-
prefeita e as respectivas declarações de bens. Em seguida, conforme estabelece o art. 44, da
Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara, vereador Lindomar Rodrigo Brandão,
convidou o Prefeito Géri Natalino Dutra e a Vice-Prefeita Neuza Maria Viganó para ficarem em
pé e estenderem o braço direito para procederem o juramento de posse: "Prometo defender e
cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado do Paraná e
a Lei Orgânica do município de Pato Branco. Observar as Leis; promover o bem-estar geral de
todos os pato-branquenses e desempenhar, com lealdade e patriotismo as funções do meu
cargo". O Prefeito e a Vice-Prefeita com o braço direito estendido, responderam: “ASSIM EU
PROMETO”. A seguir, o Presidente, convidou-os para assinarem o Termo de Posse e declarou
empossados o Prefeito Géri Natalino Dutra e a Vice-Prefeita Neuza Maria Viganó.
Prosseguindo, fizeram uso da palavra o Presidente da Associação de Pastores Evangélicos de
Pato Branco (Aspep), Pastor Junior Gonçalves e o Pároco da Matriz São Pedro Apóstolo, Frei
Bruno Almeida, para, através de suas palavras, abençoarem o novo prefeito e vice-prefeita, os
vereadores, o público presente e a todos que acompanham a transmissão ao vivo pelas redes
sociais. Dando continuidade à solenidade foi concedida a palavra ao Prefeito Géri Natalino
Dutra, que fez o seu pronunciamento. Após o pronunciamento do Excelentíssimo Senhor
Prefeito e finalizado os trabalhos do cerimonial, foi executado o Hino do Município de Pato
Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Lindomar Rodrigo
Brandão, agradeceu o acompanhamento da cerimônia pelos canais oficiais da Câmara
(YouTube e Facebook), a presença dos convidados, autoridades, familiares, amigos, imprensa
e declarou encerrada a sessão solene.
Pato Branco, 1º de janeiro de 2025.
AA
Géri Natalin6 Dutra - PL
Prefeito Municipal
DOC. ORIGEM: COMARCA=PARANAVAYPR, DA SEDE
C.CAS.AV.DIV=1770, LIVRO=7BAUX, FOLHA=70
CPF: 743.046.909-49
CURIMIBA/PR
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
RG: 3.929.641-1
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 030, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e
XXV, na forma do art. 62, II, “a”, ambos da Lei Orgânica
Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 35, de
02 de janeiro de 2025, do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Saúde a partir
de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jessica Richardt Daum
Código Identificador:2C26C391
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/01/2025. Edição 3188
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov,br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d
Ministério da Saúde (MS)
. , Secretaria de Atenção Especializada da Saúde (SAES)
Estabelecimento de Saúde Departamento de Regulação Assistencial e Controle Eq 18.
ú 10
yu, 1
Cadastro Nacional de
CNES
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde
Ficha de Estabelecimento Identificação Data: 17/11/2025 —
CNES: 0017892 Nome Fantasia: UNIDADE DE SAUDE MORUMBI CNPJ: —-
Nome Empresarial: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Natureza jurídica: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Logradouro: TRAVESSA DOURADO Número: S/N Complemento: --
Bairro: MORUMBI Município: 411850 - PATO BRANCO UF:PR
CEP: 85507-250 Telefone: (46) 3902-1262 Dependência: MANTIDA Reg de Saúde: 7º
Tipo de Estabelecimento: CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA Subtipo: -- Gestão: MUNICIPAL
Diretor Clínico/Gerente/Administrador: LILIAN CRISTINA CARDOSO MACIEL
Cadastrado em: 25/02/2003 Atualização na base local: 24/10/2025 Última atualização Nacional: 16/11/2025
Horário de Funcionamento:
QUARTA-FEIRA 07:30 às 11:30
QUARTA-FEIRA 13:00 às 17:00
QUINTA-FEIRA 07:30 às 11:30
QUINTA-FEIRA 13:00 às 17:00
SEXTA-FEIRA 07:30 às 11:30
SEXTA-FEIRA 13:00 às 17:00
Data desativação: — Motivo desativação: —
Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 1 de 1
Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 436b867b293f307d279dd34976363df
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEONARDO LUIZ SELBACH - OFICIAL TITULAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO EXTRAJUDICIAL
Z os E
ves | 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
este documento
Rua Pio XII nº 385 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-320 - (46)3224-5140 - www.pb2ri.com.br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
FICHA:
2º REGISTRO DE IMÓVEIS REGI STRO GERAL | 1
DA COMARCA DE PATO BRANCO Tomar
LEONARDO LUIZ SELBACH
OFICIAL TITULAR . | |
MATRÍCULA N.º. BD
24 de abril de 2023 4
IMÓVEL URBANO: Lote nº 25 da Quadra nº 0915, sito à Rua Campinas, neste Município e Comarca de
Pato Branco-PR. Com a área de 3.270,68m* (TRÊS MIL DUZENTOS E SETENTA METROS E SESSENTA
E OITO CENTÍMETROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e Confrontações: NORTE: confronta com
o Lote 26 da Quadra 0915 medindo 36,00m; LESTE: confronta com os lotes 19, 20, 21, 22 e 23 e 24, com
arcos de 14,03m e 5,07m com raio de 136,00m e por uma linha reta de 53,03m; SUL: confronta com a Rua
Campinas e Parte do Lote 01 da Quadra 0915 medindo 62,66m, OESTE: confronta com o Lote 26 da Quadra
0915 medindo 67,22m. ART nº 1720231059241.
RIO: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à
Rua Caramuru, 271, Pato Branco-PR, inscrita no CNPJ nº 76.995.448/0001-54.
Registro anterior: Ref. Mat. 43.654, do Lº 02 deste Ofício. Protocolo: 117.549. Selo de fiscalização
SFRI1.EEe47 jNjHm-zQ4eD.F930q. 30 VRC R$7,38. FUNREJUS: R$1,84. ISS: R$0,22. FUNDEP: R$0,37.
SELO: R$1,00. Pato Branco-PR. 22/05/2023. Qu.
Sy-0PESPOO'T'PEZOSO “ANO
>
Z
Fo)
x
N
pd
a
6)
s
5
x
x
—
=
H
o)
<
Es
N
x
[72]
8
És)
3
E
o
>
2
E
2
Q
o)
z
í
Es)
Ee)
g
E
72)
[72]
S
3
[22]
o
E
Nam
ando no link a seg
0PE'Sp
oN VIOLA
AUTENTICAÇÃO: A presente imagem ou informação confere com os livros desta FUNARPEN
serventia, qualquer alteração será considerada fraude. O referido é verdade e dou fé.
Certidão válida por 30 dias. Documento assinado digitalmente em 23/10/2025.
Valide este documento
Angela Cristina Schossler Rembold - Escrevente Juramentada
PEDIDO: 111.526 - Data do pedido: 23/10/2025 - Data da emissão: 23/10/2025 -
Hora da emissão: 10:28 - Custas discriminadas da certidão: Emolumentos R$ 38,55
(139VRCs); Funrejus R$ 9,64 (35VRCS); ISS R$ 1,16 (4VRCS); FUNDEP R$ 1,93
(7VRCSs); Selo R$ 8,00 (29VRCs); Buscas: R$ 5,40 (12VRCs) = Total: R$ 64,68. SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFRI2.V543v.mVjIz-
PROTOCOLO PENDENTE: O imóvel objeto desta certidão pode possuir protocolo(s) 6]5ek. F930q
pendente(s) nesta serventia (caso conste na descrição). https: //selo. funarpen. com.br
E E PG. 1 de 1
SO QUEM REGISTRA E DONO
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Angela Cristina Schossler Rembold em 23/10/2025 10:29. Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos
Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cfdd7c7e3a99d56f22da4b62f1d97254
ePROTOCOLO
Documento: 5.Matricula 45 340 LOTE 25 QUADRA 915 2 .pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Angela Cristina Schossler Rembold em 23/10/2025 10:29.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II - RESOLUÇÃO SESA nº 388/2023
A DE INVESTIMENTO - OBRAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS
PROTOCOLO Resolução SESA nº 948/2025
ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO SAÚDE
IDENTIFICAÇÃO GERAL
MUNICÍPIO: | Pato Branco
NOME DO ESTABELECIMENTO:
UBS Morumbi 5
E)
Nº CNES á
0017892 E
PY
wu
DADOS DO IMÓVEL E
>
REGISTRO DO IMÓVEL Nº B
ÉS
Posse legal do imóvel - Registrado em cartório em nome do município 5 g
a
O Em área desapropriada ou em desapropriação, com registro de titularidade ainda em 9 2
trâmite ã E
móvel recebido em doação. com registro de titularidade ainda em trâmite qe
DL] | Imóvel recebido em d de titularidade aind: SE
==
srruaçÃo DO — |L] | Em área devoluta E E
IMÓVEL O Pertence ao Estado, por força de mandamento constitucional ou legal. em trâmite de ô E)
regularização E &
qu
om documentação de cessão gratuita de uso, de no mínimo 20 anos & o
DD |comd d ita de uso, de no mínimo 20 EB
<
4
Outro oa
ug
wú g
ENDEREÇO z é
z5
4 ta
LOCALIZAÇÃO DO Dl [URBANO u É
IMÓVEL: DO [RURAL EE
xs
RUA Campinas, Quadra 0915, Nº | Lote nº 25 ER
E é
CEP - 55
85502-020 BAIRRO Morumbi 8 E
GÊ
TEMPO DE [] |MENOS DE 5 ANOS 5z
CONSTRUÇÃO DO | |[] |MAIS DE 5 ANOS EE
IMÓVEL 53
(para reforma ou DD] |Mais DE 10 ANOS 3ê
Ampliação) D) |MaIsDE 15 ANOS 88
os
INCENTIVO RESOLUÇÃO 388/2023 E
ca
ESTABELECIMENTO TIPO DE UNIDADE | METRAGEM DA OBRA | VALOR a é
R$ 5ê
- yo
UBS Tipo I 378,66 1.200.000 ER
ST
as
2
EE:
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br — sesa.obras(d) gmail.com
Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
População Total 96.606
População Área Urbana 87304 População de Área Rural | 4.532
Dopeniual de território Area o Percentual de território Area Rural ?
Aspectos Geográficos Área territorial de 539,3km?
Aspectos Demográficos 170,35 hab/km?
Descrição Existentes A Ampliar
bd |sim
D] |não
O estabelecimento a ser construído substituirá unidade existente no município.
Em caso positivo, informar o CNES da unidade que será
substituída. 0017892
A construção de uma nova estrutura para a UBS Morumbi possibilitará a melhoria da qualidade e atendimento aos
usuários, proporcionando um ambiente mais seguro e adequado para os profissionais de saúde.
Marcia Fernandes de Carvalho
Geri Dutra
(Nome “pio (a do Municipio do O (Nome do Sec.Munic.Saúde - Assinado Eletronicamente)
Pp Secretário (a) Municipal de Saúde do Município de
Pato Branco
Pato Branco
Eduardo de Oliveira Bitencourt
(Nome - Assinado Eletronicamente)
Eng/Arq Nome = CREA/CAU nº
A159752-3
Responsável Técnico do Município de
m
3
8
á
[ra
tj
PY
A
Fa)
G
W
3
q
D
Ss
E)
>
8
o
o
E
e
E
o
m
8
f
fa)
fra
Em)
P?
uy
Fa
g
[ri
4
q
Pa
o
3
8
8
8
E)
e
E
5
2
E
E
E)
o
g
8
8
fo)
8
E
e
5
Ee)
S
E
g
ê
&
E
E
E
8
S
E)
E)
=)
5
Ss
E)
E
8
q
8
8
o
8
E
e)
o)
s
o
E
g
e
E)
[ad
É
>
a
(o)
£
z
E
«4
Z
fed
uu
o
o
(o)
Es
z
É
<
(5)
uW
[a]
q
ui
a
z
<
Z
fia
ui
Wu
<
õ
[54
E
>
&
>
Q
[6)
z
WI
E
E)
fr)
2
5
(o)
uu
a
Q
fa
[e
<
>
a
mw
E)
8
Ee)
2
g
E
a
o
5
8
Ee)
ES)
E)
E
8
<
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br — sesa.obras(d) gmail.com
Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Pato Branco
q
5
8
á
&
uu
9
uu
fra]
8
tr
E
&
mo
8
2
e
3
e]
8
o
o
E
8
E
o
a
8
f
Q
fr
uu
2
Wu
o
8
mw
E
&
mo
o
o
8
8
8
8
E
5
2
8
E
E
E
g
8
8
8
8
Ê
B
5
E
g
&
u
ê
Ê
[o
8
8
8
8
8
E)
8
E:
E!
E
2
2
8
Q
8
8
o
8
E
B
q
s
o
a
o
g
E
5
o
Assinado por 3 pessoas: EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br — sesa.obras() gmail.com
a
UU
Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B29-F5BE-9EFD-A897
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT (CPF 086.XXX.XXX-82) em 17/11/2025 11:08:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:15:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:22:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0B29-F5BE-9EFD-A897
Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090
ePROTOCOLO
Documento: 6.ANEXOIIPROPOSTADEINVESTIMENTORESOLUCAO948,2025UBSMorumbiass, pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO III - RESOLUÇÃO/SESA 388/2023
TERMO DE ADESÃO Nº 12025
O município de Pato Branco por meio do Fundo Municipal de
Saúde, inscrito no CNPJ/MF nº: 80.872.476/0001-51 |, ADERE ao Incentivo
Financeiro de Investimento, nos termos da Resolução/SESA nº 388/2023.
Resolução de Habilitação n.º 948 120 2025
Objeto: Constrncão TIBS Tino T Valor: 1.200.000,00
Tipo de Unidade H
CNES 0017892
Rua Campinas, Quadra 0915 nº Lote 25
CEP 85502-020 Bairro Morumbi
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO
O município aceita todos os termos estabelecidos na Resolução/SESA nº 388/2023, e deve
adotar práticas de anticorrupção, devendo observar e fazer observar, em toda gestão do
Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução
dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas. Para os propósitos deste
inciso, definem-se as seguintes práticas:
1. prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de
suas atividades;
2. prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar
a execução dos recursos;
3. prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
4. prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução de um contrato;
5. prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente a fiscalização da execução do recurso.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS
A SESA repassará os recursos para a execução das obras em três parcelas da seguinte forma:
1. A primeira parcela corresponde a 30% do valor preestabelecido, após o atendimento
de todos os requisitos elencados no Art. 10º e Art. 15º e mediante apresentação da
w
fra]
uWw
q
+
[a]
fo)
a
q
8
8
3
4
8
8
8
2
Re
3
8
8
o
o
E
8
E
o
a
fra]
uW
y
+
a
2
a
q
8
8
3
4
8
8
8
E)
8
8
8
8
E
5
2
8
E
E
E
g
8
8
8
8
Ê
B
5
E
g
&
u
ê
Ê
2
8
8
8
8
8
E)
8
E:
E!
E
7)
2
8
Q
8
8
o
8
E
B
q
s
o
5
8
a
o
g
E
5
o
<
fed
E
>
(a)
o
Z
5
Es
<
2
x
u
(0)
o
o
I
5
<
>
&
«<
S
Wu
(a)
E)
uW
(a)
z
L
2
fa
uu
[ra
<
É)
[5
L
=
E)
g
8
E)
A
8
a
q
5
8
o
=)
E)
£
8
<
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br — sesa.obras()gmail.com
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025
10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ecll1
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Ordem de Início de Serviço, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU,
toda a documentação deverá ser apresentada no protocolo eletrônico;
2. A segunda parcela, 50% do valor preestabelecido, será repassada quando da execução
de 60% da obra de acordo com a aferição de órgão oficial do Estado constante nos
relatórios de vistoria de obras, desde que não constem irregularidades;
3. A terceira e última parcela será repassada após a emissão, por órgão oficial do Estado,
do relatório de vistoria de obras de 100% de execução da obra e nas seguintes
condições:
a. Para os casos em que o valor da obra licitada for igual ou maior que o valor do
incentivo, conforme estabelecido no Art. 7º, será repassado o correspondente a
20% do valor do Termo de Adesão.
b. Para os casos em que o valor da obra licitada pelo município for menor do que
o valor do incentivo, conforme estabelecido no Art. 7º, será repassado o valor
até o limite do valor licitado, somando-se, se for o caso, os aditivos aprovados
pela SESA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
1. Fica indicado pela SESA/Funsaude o(a) servidor(a) Liane Arrieche Rosa santos .
CPF nº 981.091.460-15 , lotado na 72RS Regional de Saúde, na cidade
de Pato Branco , para acompanhar e monitorar a execução deste
Termo de Adesão, nos termos do Art. 25 da Resolução/SESA nº 388/2023.
2. Fica indicado pelo município o profissional Arquiteto (a)
Eduardo de Oliveira Bitencourt .CAU nº Al59752-3 . para acompanhar
e fiscalizar a execução física deste convênio, na forma da legislação orientadora da
matéria.
3. As ações do monitor junto ao termo de Adesão ficam sob a supervisão da Diretoria da
respectiva Regional de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA — DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados no Art. 33º da
Resolução SESA 388/2023, e poderão ser alterados/prorrogados excepcionalmente, mediante
aprovação do Secretário de Estado da Saúde, sendo vedada a mudança do objeto.
Parágrafo único: Depois de aprovada a documentação técnica pela SESA, as alterações dos
elementos técnicos e suas características definidas em memorial descritivo e projetos
complementares, bem como a alteração de itens e/ou respectivas quantidades definidos em
planilhas, só poderão ser realizadas mediante aprovação e autorização da SESA, sob pena de
instauração de Procedimento Administrativo e/ou Tomada de Contas Especial.
w
fra]
uWw
q
+
[a]
fo)
a
q
8
8
3
4
8
8
8
2
Re
3
8
8
o
o
E
8
E
o
a
fra]
uW
y
+
a
2
a
q
8
8
3
4
8
8
8
E)
8
8
8
8
E
5
2
8
E
E
E
g
8
8
8
8
Ê
B
5
E
g
&
u
ê
Ê
2
8
8
8
8
8
E)
8
E:
E!
E
7)
2
8
Q
8
8
o
8
E
B
q
s
o
5
8
a
o
g
E
5
o
[5
>
a
(o)
Z
a
Es
<L
Z
x
Wu
o
o
(o)
L
z
>
xr
«<
(6)
mw
ja)
[io]
uWw
ja]
Z
<L
Z
xr
uu
Er
<
(5)
x
<
z
E
8
8
ê
2
8
&
a
5
2
9
8
g
E
E
<
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br — sesa.obras()gmail.com
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025
10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ecll1
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite — CIB do Paraná.
A este Termo de Adesão aplica-se na íntegra o previsto na Resolução/SESA nº 388/2023.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba da Justiça
Estadual do Paraná para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução
deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
As partes assinam este instrumento, para efeitos jurídicos e legais por meio de assinatura
digital.
Assinado e datado eletronicamente,
(Nome do Prefeito - Assinado Eletronicamente) (Nome do Sec.Mun.Saúde - Assinado Eletronicamente)
Geri Dutra Marcia Fernandes de Carvalr
Prefeito (a) do Município de Secretário (a) Municipal de Saúde do
Pato Branco Município de
Pato Branco
(Assinado Eletronicamente)
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
w
fra]
uWw
q
+
[a]
fo)
a
q
8
8
3
4
8
8
8
2
Re
3
8
8
o
o
E
8
E
o
a
fra]
uW
y
+
a
2
a
q
8
8
3
4
8
8
8
E)
8
8
8
8
E
5
2
8
E
E
E
g
8
8
8
8
Ê
B
5
E
g
&
u
ê
Ê
[o
8
8
8
8
8
E)
8
E:
E!
E
7)
2
8
Q
8
8
o
8
E
B
q
s
o
5
8
a
o
g
E
5
o
[5
>
a
(o)
Z
a
Es
<L
Z
x
Wu
o
o
(o)
L
z
>
xr
«<
(6)
mw
ja)
[io]
uWw
ja]
Z
<L
Z
xr
uu
Er
<
(5)
x
<
z
E
8
8
ê
2
8
&
a
5
2
9
8
g
E
E
<
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268
j ê il.com
www.saude.pr.gov.br — sesa.obras(dgm:
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025
10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ecll1
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5053-4332-B5D4-2EB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:22:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.briverificacao/5053-4332-B5D4-2EB5
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025
10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ecll1
ePROTOCOLO
Documento: 7.ANEXOIIITERMODEADESAORESOLUCAO948,2025Morumbiass, pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53.
Assinatura Avançada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto (XXX.820.509-XX) em 12/01/2026 14:52 Local: SESA/GS, Liane Arrieche da Rosa
Santos (XXX.091,460-XX) em 03/02/2026 16:22 Local: SESA/07/SCAP.
Assinatura Simples realizada por: Eduardo de Oliveira Bitencourt (XXX.939,019-XX) em 05/12/2025 10:15 Local: CIDADAO, Marcia Fernandes de
Carvalho (XXX.046.909-XX) em 15/01/2026 09:42 Local: SMS/PATOBRANCO.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
PREFEITURA DE
PATO BRANCO O cnoinetEDOPREFEITO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que o Lote nº 25 da quadra nº 0915, Matrícula 45.340, situado
na Rua Campinas, s/n, situado no bairro Morumbi, Município de Pato Branco, destinado para
execução da construção de uma UBS Tipo Il, para comportar a Unidade Saúde Morumbi, CNES
0017892, não possui qualquer impedimento (construção, área nativa, instalações diversas) que
possa inviabilizar a referida obra.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para que surta seus efeitos
legais.
Pato Branco, 29 de outubro de 2025.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Saúde
[ea
[ea]
<L
f
Rd
E
8
F
J
$
<L
q
o
q
6)
E)
2
e
3
8
8
o
o
E
8
E
o
[ea]
q
<
T
E
E
8
Y
$
L
a
[ea
q
o
E
3
8
8
8
8
E
5
2
8
E
E
2
g
8
8
fo)
8
E
B
5
2
g
2
u
ê
Ê
2
8
8
8
8
8
E)
o)
z
E!
E
2
8
8
Q
8
8
o
8
E
B
q
s
o
5
8
=
o
g
s
5
o
E
>
a
o)
Z
5
Es
<L
Z
x
uu
o
o
(o)
L
z
>
[id
«4
(6)
uw
[aj
[eo]
uWw
[a]
Z
<L
Z
xr
uu
Er
<
(5)
x
<
z
E
8
8
ê
2
8
&
a
5
2
9
8
g
E)
E
<
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 8effe790f7265fad25d2872aada99b38
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C2B-DA44-7327-4ABB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:23:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C2B-DA44-7327-4ABB
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 8effe790f7265fad25d2872aada99b38
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST
Instituto Água e Terra
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Instituto Água e Terra, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o nº 25.004.241-8, concede CERTIFICADO DE
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL nas condições e restrições abaixo especificadas.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
CPFICNPJ
76.995.448/0001-54
RGinscrição Estadual
Nome/Razão Social
Logradouro e Número
- Caramuru, 271
Bairro
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Atividade
Serviço de saúde
Atividade Específica
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Município / UF
Pato Branco/PR
CEP
85.501-060
Potência Instalada Porte
Pequeno
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, Atividades de enfermagem, Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, Serviços de vacinação e imunização humana, Outras atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, Atividade odontológica, Atividades de apoio à gestão de saúde, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Coordenadas UTM (E-N)
331548.8 - 7094999.8
Bacia Hidrográfica Bairro
Iguaçu Morumbi
Logradouro e Número
3. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
3.2 ÁGUA UTILIZADA
Origem Água
Rede Pública
3.3 EFLUENTES LÍQUIDOS
Origem Efluente
drenagem pluvial
Efluente de esgoto sanitário
3.4 LIMITES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
Parâmetro
DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio
Óleos Minerais
3.5 CONDIÇÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
ajpHentre5a9
Rua Campinas, S/N, fim da rua
Município / UF
Pato Branco/PR
Tipo de Uso
ce
85.507-020
Volume (m'lhora) Nº Outorga Coordenadas UTM (E-N)
Humano e Empreendimento 0,50 - -—
Forma Tratamento Destino Final Vazão (m'lhora) Nº Outorga Coordenadas UTM (EN)
AT Galeria de Água Pluvial 0,10 - -—
Rede Pública Rede Pública 0,50 — -—
ValorLimite | Parâmetro Valor Limite
90,00 -mg/L | DQO - Demanda Química de Oxigênio 225,00 - mg/L
20,00 -mg/L | Óleos Vegetais e Gorduras Animais 50,00 - mg/L
b) temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os
materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes
d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade
competente
3.7 RESÍDUOS SÓLIDOS
Código e Descrição
QuantiDia
150101 - Embalagens de papel e cartão 1,00 kg
150102 - Embalagens de plástico 0,50 kg
180107 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados 0,37 kg
200132 - Medicamentos não abrangidos em 20 01 31 0,09 kg
200199 - Outras frações não anteriormente especificadas 1,00 kg
180104 - Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, 1,29kg
Obs.: As informações das sessões 1, 2 e 3 são de responsabilidade do requerente.
4. CONDICIONANTES
Destino Final
Reciclagem externa
Reciclagem externa
Aterro Industrial Terceiros
Aterro Industrial Terceiros
Aterro Sanitário
Aterro Industrial Terceiros
1. A presente Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) foi emitida conforme o estabelecido no Artigo 56º do Decreto Estadual nº 9541, de 10 de abril de
2025, e com base nas informações apresentadas pelo requerente, não dispensando nem substituindo quaisquer outros alvarás e/ou certidões de qualquer natureza aos quais,
eventualmente, o requerente esteja sujeito, conforme exigido pela legislação federal, estadual ou municipal.
2. A presente Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM foi emitida conforme informações prestadas no Sistema de Gestão Ambiental - SGA e de acordo com a legislação
vigente, aprovando a localização e a concepção do empreendimento, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes do cadastro e
requerimento apresentados.
3. Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais
estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis ao caso e o sujeita à fiscalização e anulação da presente declaração, caso sejam
constatadas irregularidades, bem como à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis.
4. Caso sejam constatadas irregularidades ou divergência das informações declaradas no Sistema de Gestão Ambiental - SGA a presente DLAM poderá ser anulada.
5. O não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes, às sanções previstas na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e
seus decretos reguladores.
6. Os critérios adotados poderão ser reformulados e/ou complementados de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico e a necessidade de preservação ambiental.
7. Havendo qualquer alteração nas características do porte nos empreendimentos e/ou atividades que impliquem na mudança da modalidade de procedimento administrativo,
deverá ser requerido novo procedimento de licenciamento ambiental pelo empreendedor.
8. A presente Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM não contempla aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos ambientais.
9. Não será permitido qualquer tipo de ocupação, construção e/ou obra em área de preservação permanente.
10. Em ocorrendo a necessidade da remoção de qualquer tipo de cobertura vegetal na área da empresa, esta deverá ser precedida de Autorização específica a
DLAMNE 61768 - 141112025 16:36:15
Tnstuto Agua e Terra
Rua Engenheiros Rebouças, 1208 - 80215-100 - Cutiba-PR.
Página 112
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36. Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f96960c995283faebb360c946cf464c5
ser obtida junto a este Instituto, conforme estabelecido na legislação vigente.
11. É vedada a movimentação de solo em áreas onde se faça necessária a supressão de vegetação nativa.
12. Para atividades de movimentações de solo com volume total acima de 100 m* ou menor de 100 mº que estejam situadas em áreas legalmente protegidas, como Áreasd
Preservação Permanente, Reservas Legais, Áreas Verdes Urbanas, áreas úmidas, entre outras, deverá ser solicitada Autorização Ambiental, formalizando por meio do siste
E-protocolo.
13. A presente Dispensa de Licença Ambiental (DLAM) não concede autorização para a utilização de recursos hídricos, assim como para o lançamento de efluentes líquidos
em corpos d'água.
14. Para utilização de recursos hídricos, bem como o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos deverá possuir a Outorga ou a Dispensa de Outorga junto este
Instituto.
15. Fica proibida a queima a céu aberto de qualquer tipo de material, exceto nos casos definidos no artigo 19 da Resolução SEDEST nº 02/2025, de 16 de janeiro de 2025.
16. Deverá manter anualmente preenchido o Inventário de Resíduos Sólidos por meio da plataforma SGA-IR (sga-ir.pr.gov.br) para todos os resíduos destinados durante o
período, conforme Art. 17 do Decreto Estadual nº 6.674, de 04 de dezembro 2002 e Art. 21 da Portaria IAP nº 212, de 12 de setembro de 2019.
17. O órgão ambiental competente deverá ser comunicado quando do encerramento da atividade, por meio de procedimento próprio, protocolado e dirigido ao Diretor-
Presidente, instruído conforme disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025.
18. Em caso de acidentes ambientais com substâncias químicas ou produtos perigosos ao meio ambiente, as empresas e/ou os responsáveis deverão comunicar
imediatamente o órgão por meio do endereço iatacidentesQiat.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3213-3725. Mais informações sobre o registro de acidentes ambientais podem
ser encontradas junto ao endereço https://www .iat.pr.gov.br/Pagina/Acidentes-Ambientais.
Curitiba, 14 de Novembro de 2025 Assinatura do Representante
Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não
exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições
legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis ao caso e o sujeita à fiscalização e anulação
da presente declaração, caso sejam constatadas irregularidades bem como à autuação e imposição
de sanções administrativas cabíveis. O Instituto Água e Terra poderá, a qualquer momento, invalidá-la / Date: 2025.11.14
caso verifique discordância entre as informações e as características reais do empreendimento. 16:36:16 BRT
Quaisquer alterações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela indústria EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
e alterações ou expansões no empreendimento, deverão ser licenciados pelo Instituto Água e Terra. Gabinete da Presidencia
Este CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL deverá ser
afixada em local visível.
7D». Digitally signed by
, INSTITUTO AGUA E
| TERRA:68596162000178
DNS IS DN NAM DD Pam
Rea Engenheiros Rebouças, 1208 - 80218-100 - Cutiba-PR
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36. Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f96960c995283faebb360c946cf464c5
ePROTOCOLO
Documento: 9,LicencaAmbientalUBSMorumbi,pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
PARANÁ E)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO IV - RESOLUÇÃO/SESA nº 388/2023
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO IDENTIDADE VISUAL PROJETOS PADRÃO SESA
Declaramos, conforme prevê o inciso X do Artigo 12, da Resolução/SESA nº 388/2023 para
os todos os fins de direito a quem interessar possa que a Prefeitura Municipal de
Pato Branco se compromete a seguir a identificação
visual definida no projeto arquitetônico Padrão/SESA para construção de
UBS Tipo II
(Nome do Prefeito - Assinado Eletronicamente) ( Nome do Sec.Mun.Saúde - Assinado Eletronicamente)
Geri Dutra Marcia Fernandes de Carvalho
Secretário (a) Municipal de Saúde do
Prefeito (a) do Município de Município de
Pato Branco Pato Branco
Eduardo de Oliveira Bitencourt
( Assinado Eletronicamente)
Eng/Arq - CREA/CAU n. | A159752-3
Responsável Técnico do Município de Pato Branco
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268
wyuw.saude. pr. gov.br — sesa.obras(a)gmail.com
u
u
<
tu
Q
J
$
<
RN
u
K
a
-=)
(5)
fa)
Req
3
o
o
E
Ro)
E
o
u
u
<
tu
Q
X
mu
1
K
um
E
[a
É)
(8)
e)
8
8
8
S
E
a)
2
8
E
a)
2
S
E)
e)
fo)
8
e
e
E)
E)
E)
e
u
Ea
E
o
E
E
o
8
É)
E]
e
z
E)
e
7)
E
o
o
E)
o)
o
Ee)
E)
B
q
s
o
5
8
E
E)
s
o)
S
a
Assinado por 3 pessoas: EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 4b698e56d3d780a2a71a5C7167645756
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1COD-7E7A-4E4C-EAFE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT (CPF 086.XXX.XXX-82) em 17/11/2025 11:14:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:23:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1COD-7E7A-4E4C-EAFE
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 4b698e56d3d780a2a71a5C7167645756
GOVERNO 1)
DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ
7º REGIONAL DE SAÚDE
PARECER
Considerando o Protocolo nº 24.124.472-5 referente a Adesão à Resolução SESA N.º
948/2025, para a Construção de UBS Tipo Il, no município de Pato Branco;
Considerando a fls.09 mov.06 com autorizo, para instrução do protocolo de repasse de
recursos no montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao município de Pato
Branco para construção de 01 (uma) UBS Tipo Il na modalidade Fundo a Fundo — Resolução
SESA nº 948/2025;
Considerando Ofício N.º538/2025/GP, por meio do qual o município solicita a habilitação
para adesão ao recurso e justifica que a construção dessa nova Unidade Básica de Saúde (UBS),
elevará a qualidade dos serviços ofertados na saúde do município, contemplará os requisitos de
acessibilidade, biossegurança e humanização do atendimento, permitindo ampliar e qualificar os
serviços disponibilizados à população, além de oferecer um ambiente adequado para o
desempenho das atividades dos profissionais de saúde, com segurança e eficiência.
Considerando que a construção da UBS mostra-se como uma ação estratégica voltada
ao aumento da cobertura da Atenção Primária à Saúde, promovendo a equidade no acesso aos
serviços e aprimoramento das condições de saúde da comunidade, encaminhamos o pleito.
Gracilei dos Santos Costa Ana Paula Rodrigues Cardozo
SCAERA/7'RS SCAERA/7ºRS
Cristiane Rocha Kaminski
Diretora da 72 RS
7º REGIONAL DE SAÚDE
Rua Tapajós, 470 — Centro — 85.501-030 — Pato Branco — Paraná — Brasil - Fone: (46) 3309 - 2427
www.saude.pr.gov.br
Assinatura Avançada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski (XXX.437.719-XX) em 04/12/2025 11:14. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa
em: 04/12/2025 10:57. Demais assinaturas na folha 34a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo, pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: dcllade81f0b47fcc965e9bf079d48bb
ePROTOCOLO
Documento: 11.ParecerRSquantoajustificativaenviadapelomunicipioP.BCOUBSMorumbi.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski (XXX.437.719-XX) em 04/12/2025 11:14 Local: SESA/07/DIR, Ana Paula Rodrigues
Cardozo (XXX.745.059-XX) em 04/12/2025 11:32 Local: SESA/07/SCAE.
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 04/12/2025 11:13 Local: SESA/07/SCAE.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE REGIONAL
CIB/PR. |7º REGIONAL DE SAÚDE — PATO BRANCO Outubro!
CONSELHO REGIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CRESEMS 2025
DELIBERAÇÃO Nº 46 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A Comissão Intergestores Bipartite Regional — 72 Regional de Saúde, no uso de suas
atribuições:
Considerando a Resolução SESA nº 948/2025 que habilita os municípios a pleitearem
adesão ao incentivo financeiro, vinculado aos Programas da Secretária de Estado da Saúde
do Paraná — SESA, destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de
Saúde Municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para execução de obras,
com o objetivo de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio
de repasse na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2025.
Considerando a Resolução SESA nº 388/2023, que dispõe sobre o incentivo financeiro de
custeio e capital, vinculado aos Programas da Secretária de Estado da Saúde do Paraná —
SESA, destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde
Municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para execução de obras, com o
objetivo de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de
repasse na modalidade Fundo a Fundo.
APROVA “ad referendum” O pleito do município de Pato Branco para adesão ao incentivo
financeiro vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná — SESA,
na modalidade Fundo a Fundo, Protocolo nº 24.124.472-5, para Construção de 01 (uma)
UBS Tipo Il, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Documento assinado digitalmente
ARAN KLEIN FERNANDES
Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
Cristiane Rocha Kaminski Aran Klein Fernandes
Diretora 72 RS Presidente CRESEMS
DELIBERACAO 006/2025. Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 20/10/2025 09:51. Inserido ao documento 1.740.874 por: Gracilei dos
Santos Costa em: 20/10/2025 07:49, Documento assinado nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode ser validada
no endereço: https://www,eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fabeaaaddca404750268ad75ecOc6esa.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 11:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3eb9f7b86946cdb85c729147c21db9ef
ePROTOCOLO
DELIBERACAO 006/2025.
Documento: Deliberacao4617102025UBSC.UBSTipollPatoBranco.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 20/10/2025 09:51.
Inserido ao documento 1.740.874 por: Gracilei dos Santos Costa em: 20/10/2025 07:49.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
fabeaaaddca404750268ad75ecOc6e5a.
Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 11:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3eb9f7b86946cdb85c729147c21db9ef
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
R O 88
RS: PROTOCOLO:
PRS 24.124.472-5
MUNICÍPIO:
PATO BRANCO - HAB. 948/2025
UNIDADE DE SAÚDE:
C. UBS TIPO II - Bairro Morumbi
VALOR SESA: R$
1.200.000,00
DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO FOLHA(s) Nº
Ofício do município solicitando adesão a esta Resolução, informando o valor e para qual
. K A : 10-12
estabelecimento de saúde o recurso será destinado.
Ata ou Resolução do Conselho Municipal de Saúde com a aprovação da submissão da
cem x a 13
solicitação de execução de obra no município.
Cópia de RG, CPF e Ata de posse do Prefeito e do Secretário Municipal de Saúde. 14-17
Cópia básica da “Ficha de Estabelecimento-Identificação” do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES, nos casos de Reforma ou Ampliação; 18
Registro de imóvel ou documento legal de posse emitido no ano corrente, onde será executada a
obra, que deve ser única, do próprio município.
Proposta de investimento Anexo II 20-23
Termo de Adesão ao recurso devidamente preenchido e assinado eletronicamente, conforme
24-27
Anexo III desta Resolução.
Nos casos de ampliação ou construção, o município deverá apresentar declaração de área
desimpedida para a obra pleiteada; 28-29
Licença Ambiental Simplificada ou Declaração de Órgão competente do município, nos casos
30-31
de adesão à Construção.
Declaração de Compromisso quanto a utilização da identificação visual padrão da SESA,
conforme Anexo IV, nos casos de adesão à Construção.
DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REGIONAL DE SAÚDE
32-33
Parecer quanto a justificativa enviada pelo município, emitido pela respectiva área de alocação
do investimento, assinado pelo responsável por sua elaboração e pela Diretoria da Regional de 34
Saúde
(Assinado e Datado Eletronicamente)
Gracilei Costa
Responsável pelo preenchimento
Nome
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Diretoria de Obras para Saúde
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268
www.saude.pr.gov.br — sesa.obras(a) gmail.com
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:30 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 38cc8dce9150cb459c41d3ba764b57b1
ePROTOCOLO
Documento: 13,ANEXOILISTADEVERIFICACAORESOLUCAO3882023,pdf.
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:30 Local: SESA/07/SCAE.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:30.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
PARANÃ!
-DD———
GOVERNO DO ESTADO
7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO
SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO
Protocolo: 24,124,472-5
Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO |
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Data: 05/12/2025 13:32
DESPACHO
1.Ciente;
2. Considerando a autorização da Secretaria de Estado da Saúde (fls.
09/Mov. 06), para a instrução do protocolo de repasse de recursos no montante
de R$ 1.200.000,00 ao município de Pato Branco, para Construção de 01 (uma)
UBS Tipo Il, na modalidade Fundo a Fundo, considerando habilitação na
Resolução SESA nº 948/2025;
3. Encaminhamos a Documentação para o pleito de adesão ao incentivo
financeiro, conforme Anexo | da Resolução SESA nº 388/2023 - Lista de
Verificação Documental de Habilitação Obras Fundo a Fundo;
4. À SESA/OBRAS para análise.
Gracilei Costa
SCAERA - 72 RS
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:32 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por:
Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 96678c4d9feddf0e2c4181804f2ac029
ePROTOCOLO
Documento: DESPACHO 4,pdf.
Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:32 Local: SESA/07/SCAE.
Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
PARANÃ O
GOVERNO DO ESTADO
ASSUNTO: Pendência documentação de habilitação
PROTOCOLO: 24.124.472-5
INTERESSADO: Município de Pato Branco
DATA: 12/01/2026
À 07º Regional de Saúde
1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de UBS no Município de
Pato Branco, Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13);
2. O Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13), deve estar assinado eletronicamente
(via- e-protocolo), conforme Resolução SESA - 388/2023 ;
3. Após, retornar ao SESA/Obras para demais encaminhamentos.
Atenciosamente,
Diretoria de Obras para Saúde
O e É
DIRETORIA DE OBRAS PARA SAÚDE
Rua Piquiri, nº 170 = Rebouças = CEP: 80.230-140 — Curitiba = Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4411
www.saude.pr.gov.br - sesa.obras(Dqmail.com
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Luis Carlos Lamy em: 12/01/2026 14:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 17f6c07a708b26125de9fdO2e3b8b9ea
PARANÃ!
-DD———
GOVERNO DO ESTADO
7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO
SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO
Protocolo: 24.124.472-5
Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO |
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Data: 04/02/2026 07:59
DESPACHO
1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de
UBS no Município de Pato Branco, Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.
24/mov.13);
2. Em atenção às Fls. 39 mov. 21, foram realizadas as assinaturas via e-
protocolo no Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13);
3. Ao SESA/Obras, para demais encaminhamentos.
Gracilei Costa
SCAERA 72RS
Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/02/2026 07:59. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 954a41bfbec6cb421a81e35d18994610
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
ASSUNTO: Pendência Documentação Habilitação
PROTOCOLO: 24.124.472-5
INTERESSADO: Município de Pato Branco
DATA: 03/03/2026
À 07? Regional de Saúde
1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de UBS — Tipo Il no
Município de Pato Branco;
2. Conforme o ANEXO | — Resolução SESA Nº 388/2023 — Lista de Verificação Documental de
Habilitação Obras Fundo a Fundo;
3. Considerando a Matrícula nº 45.340, às fls. nº 19 (Mov.11), encaminhar a documentação
abaixo relacionada para demostrar como a obra ficará posicionada dentro do lote:
a) Apresentar planta de situação e localização.
b) Apresentar planta de implantação da edificação.
c) Apresentar levantamento Planialtimétrico.
4. Após, retornar ao SESA/Obras para demais encaminhamentos.
Atenciosamente,
Diretoria de Obras para Saúde
— Tm
DIRETORIA DE OBRAS PARA SAÚDE
Rua Piquiri, nº 170 = Rebouças = CEP: 80.230-140 — Curitiba = Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4411
www.saude.pr.gov.br - sesa.obras(Dqmail.com
Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Luis Carlos Lamy em: 03/03/2026 14:59, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fdl719d837289c096a849eacbf61f230

open original →