| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | of.249de 2026 em resposta ao requerimento 914 de 2025 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício no249/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 914/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/7129-3F3A-D45A-7D47 e informe o código 7129-3F3A-D45A-7D47 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7129-3F3A-D45A-7D47 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 14/04/2026 10:30:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/7129-3F3A-D45A-7D47 PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Ofício 1.179/2026 — SMSPB Excelentíssimo Senhor Alexandre Zoche Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 914/2025 Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 914/2025, de autoria dos Vereadores Lindomar Rodrigo Brandão e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, por meio do qual solicitam o encaminhamento de cópia do e- protocolo referente à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Morumbi, informamos que segue em anexo a cópia do referido protocolo, conforme solicitado. Ressaltamos que a disponibilização das informações visa assegurar a transparência das ações administrativas e o acompanhamento das demandas relacionadas à referida unidade de saúde. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, MARCIA Assinado de forma digital FERNANDES DE PorMARCIA FERNANDES DE CARVALHO74304690949 CARVALHO:7430469 Dados: 2026.03.23 10:09:05 0949 -0300' Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ ePROTOCOLO Órgão Cadastro: Em: esses esa MNA 24424 472-5 Interessado 1: Interessado 2: Assunto: Palavras-chave: Nº/Ano Detalhamento: Código TTD: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO AREA DE SAUDE Cidade: PATO BRANCO / PR ADESAO RECURSO PARA UBS TIPO | Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo PARANÁ É GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE AUTORIZAÇÃO O Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$1.000.000,00 ao município de Pato Branco para UBS Tipo | na modalidade Fundo a Fundo, considerando habilitação na Resolução SESA nº 948/2025. Curitiba, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto) Secretário de Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br — gabinete sesa.pr.gov.br Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 06/06/2025 14:58. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Lara Rodrigues Borosch em: 06/06/2025 14:39, Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6c5eb4f61b5a6088772c4dcb36b2e836. ePROTOCOLO Documento: AutorizoFAFJunho126.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 06/06/2025 14:58. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Lara Rodrigues Borosch em: 06/06/2025 14:39. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6c5eb4f61b5a6088772c4dcb36b2e836. PREFEITURA DE PATO BRANCO O casinerEDOPREFEITO Ofício nº 365/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Excelentíssimo Senhor CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO - BETO PRETO Secretário de Estado Secretaria de Saúde do Estado do Paraná Curitiba — PR Assunto: Solicitação de troca de UBS Tipo | para UBS Tipo Il - Resolução SESA nº 948/2025. Senhor Secretário, Considerando a Resolução SESA nº 948/2025, a qual habilita o Município de Pato Branco a pleitear o incentivo financeiro para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo I, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Considerando que, atualmente, a principal necessidade do Município corresponde à construção de uma nova Unidade Básica de Saúde UBS para a região do Bairro Morumbi, a qual substituirá a atual estrutura existente, com a implantação em novo local e a estruturação de 2 (duas) equipes de Saúde da Família; Solicitamos, respeitosamente, a substituição da UBS Tipo | prevista na referida Resolução por uma UBS Tipo Il, a fim de atender de forma mais adequada às demandas assistenciais, organizacionais e de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Desde já, agradecemos a atenção dispensada e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, GÉRI DUTRA Prefeito Municipal o [6] a 2 3 8 g 4 á 5 E! $ <L E > g E 8 E 2 E e E E o [6] a 2 $ 8 8 4 á 5 2 < 3 E E E 8 E 5 2 EE E E o g g 8 fo) g É 5 E E E & E) E! E E g E ê E E g e E E Ss Z Ê é 2 g $ E g E e) o) E q 5 5 a [o E! g ç o Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 14:45, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1d68fb39ecb0c30ab67ea860d93b17bb. DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1A48-8A28-2538-3DC6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 04/08/2025 17:19:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1A48-8A28-2538-3DC6 Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 14:45, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1d68fb39ecb0c30ab67ea860d93b17bb. PARANÃ! -DD——— GOVERNO DO ESTADO 7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO Protocolo: 24,124,472-5 Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Data: 05/08/2025 15:09 DESPACHO 01. Trata-se da autorização para a instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$1.000.000,00 ao município de Pato Branco para UBS Tipo | na modalidade Fundo a Fundo, considerando habilitação na Resolução SESA nº 948/2025; 02. Encaminhamos para apreciação do Sr. Secretário de Estado da Saúde, Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto), o Ofício nº 365/2025/GP, apensado às Fls. 03 mov 03, que solicita a alteração de Objeto na Resolução SESA nº 948/2025 - Substituição de UBS Tipo I para UBS Tipo II; 03. Ao, Gabinete do Secretário de Estado da Saúde. Atenciosamente, Gracilei Costa SCAERA - 72RS Cristiane Rocha Kaminski Diretora - 72RS Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 05/08/2025 15:17. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 15:09, Demais assinaturas na folha 5a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 56750c3b2f111e1lbae933d155cb0fa02. ePROTOCOLO Documento: DESPACHO 1,pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 05/08/2025 15:17. Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/08/2025 15:10 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/08/2025 15:09. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 56750c3b2f111elbae933d155cb0fa02. PARANÁ É GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ERRATA RESOLUÇÃO SESA Nº 948/2025 Publicado no DOE nº 11916 de 04/06/2025 O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060 30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado, PUBLICA ERRATA JUNTO À RESOLUÇÃO SESA Nº 948/2025, PARA ALTERAR O ANEXO 1, conforme segue, ONDE SE LÊ: TP RS PATO BRANCO UBS TIPOI R$ 1.000.000,00 LEIA-SE: TP RS PATO BRANCO UBS TIPO II R$ 1.200.000,00 Curitiba, datado e assinado digitalmente. Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto) Secretário de Estado da Saúde 1 E A GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 WWW. saude. pr.gov.br — gabinete sesa.pr.gov. br Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 27/08/2025 16:53. Inserido ao protocolo 24,304,290-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 26/08/2025 15:35. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo. pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2df9e8ee543a63847d54e4fc1b19b7c4. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www, eprotocolo, pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475accel7f. ePROTOCOLO Documento: Resolucao, 09480brasErratalV.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 27/08/2025 16:53. Inserido ao protocolo 24.304.290-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 26/08/2025 15:35. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2df9e8ee543a63847d54e4fclb19b7c4, Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475acce17f. DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná lofl https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/acompanhamentoMateria.... Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE Protocolo 115094/2025 Título Errata Resolução SESA 948/2025 Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde Depositário RAQUEL STEIMBACH BURGEL E-mail RAQUELOSESA.PR.GOV.BR Enviada em 28/08/2025 09:21 Data de publicação a” 29/08/2025 Sexta-feira Gratuita Históri TRIAGEM REALIZADA Diário Oficial Executivo [| Secretaria da Saúde “> Resolução-EX (Gratuita) E) Resolucao 0948 2025 ErratalV.rtf = 151,92KB 28/08/25 Es Nº da Edição do Diário: Aprovada 09:28 11976 28/08/2025 09:36 Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:18, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov,br/spiweb/validarDocumento com o código: 85621971cab1247cc60bb4475accel7f. PARANÃ! GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO Protocolo: 24,124,472-5 Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Data: 01/10/2025 16:21 AUTORIZACAO O Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$1.200.000,00 ao município de Pato Branco para construção de uma UBS Tipo Il na modalidade Fundo a Fundo, considerando habilitação na Errada da Resolução SESA nº 948/2025. Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto) Secretário de Estado da Saúde Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 01/10/2025 17:34. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:21. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ac8c62b1cc53ab619953d1lbbc2c8c3e3. ePROTOCOLO Documento: AUTORIZACAO 2.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 01/10/2025 17:34. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Guilherme Ricardo da Silva Braz em: 01/10/2025 16:21. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ac8c62b1cc53ab619953dlbbc2c8c3e3. & PREFEITURA DE PATO BRANCO . O cheinrEDOPREFEITO Ofício nº 538/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Excelentíssimo Senhor CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO — BETO PRETO Secretário de Estado Secretaria Estadual da Saúde Curitiba - Paraná Assunto: Adesão ao Incentivo Financeiro da Resolução SESA nº 948/2025. Senhor Secretário, Considerando a Resolução SESA nº 948/2025, que habilita os municípios a pleitearem adesão a incentivo financeiro vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA), destinado a prover infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde Municipais, por meio de financiamento para execução de obras na modalidade Fundo a Fundo; Considerando que o Município de Pato Branco encontra-se habilitado ao referido incentivo, conforme Errata da Resolução SESA nº 948/2025, constante no Anexo | da referida norma, cujo objeto é Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II; Vimos, por meio deste, solicitar a adesão ao incentivo financeiro no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), visando à estruturação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da construção de nova estrutura para abrigar a UBS Morumbi (CNES 0017892). A construção dessa nova unidade é fundamental para garantir a segurança de pacientes e profissionais, qualificar os serviços prestados e possibilitar o funcionamento pleno da unidade, conforme os parâmetros estabelecidos para UBS Tipo II. O projeto da nova unidade contemplará critérios de acessibilidade, biossegurança e humanização do atendimento, possibilitando a ampliação e melhoria dos serviços ofertados à população, além de proporcionar ambiente adequado para o desempenho das atividades pelos profissionais de saúde, com qualidade e segurança. Dessa forma, a solicitação do presente recurso se justifica plenamente como ação estratégica voltada à melhoria do acesso da população aos serviços de saúde, ao fortalecimento das condições de trabalho, ao cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e ao fortalecimento da rede municipal de atenção primária à saúde. q 8 8 f [aa] fra a 2 E Fe) q q a 8 o e 3 8 8 o o E 8 E o o 8 f o Fr a & E e) q bt a E E) 8 8 8 8 E 5 2 8 E E 2 g 8 8 fo) 8 E e 5 2 g 2 u ê Ê 2 8 8 8 8 8 E) o) z E! E 2 8 8 Q 8 8 o 8 E B q s o 5 8 = 5 g s 5 o Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 « www.patobranco.pr.gov.br O Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gr: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/v: dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: rDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b f PREFEITURA DE PATO BRANCO . O cheinrEDOPREFEITO Diante do exposto, o Município de Pato Branco solicita, respeitosamente, a adesão ao referido incentivo financeiro, ciente da importância desse recurso para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e para a promoção da saúde com qualidade, equidade e integralidade. Sem mais para o momento, e certos de contar com a habitual atenção dessa Secretaria, reiteramos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, GÉRI DUTRA Prefeito Municipal q 8 8 f [aa] fra a 2 pa Fe) q q a 8 o e 3 8 8 o o E 8 E o o 8 f fra] Fr a & pra e) q q a E E) 8 8 8 8 E 5 E 8 E E 8 g 8 8 3 8 E B 5 2 g 2 u ê Ê 2 8 8 8 8 8 E) 8 E E! E 2 8 8 Q 8 8 o 8 E B q s o 5 8 a o g s 5 o É > [a] [o] Z 5 E L Z x Wu (0) É) E ê Z ê 8 5 E] E g E E Z < Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 « www.patobranco.pr.gov.br Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8D21-25F1-DDFB-A828 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 30/10/2025 08:13:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8D21-25F1-DDFB-A828 Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c4bef2819addb5a64269cbaab6d423b CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO « PR RESOLUÇÃO Nº 025/2025 Ad Referendum de dezembro de 2025 do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco — PR A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 6.337 de 26 de setembro de 2024, de acordo com a deliberação: Resolve: APROVAR: a adesão do Município de Pato Branco a Resolução SESA nº948/2025 que habilita os municípios a pleitearem o incentivo financeiro destinado a prover a infraestrutura adequada aos estabelecimentos de saúde municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para execução de obras. Objeto: UBS TIPO II, a qual será destinada para o CNES 0017892, UBS Morumbi, no valor unitário de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Pato Branco, 02 de Dezembro de 2025. AMAS me A Candoso Jurema Alves Cardoso Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco Homologo a Resolução nº 025/2025 — do CMS COQusORASO , Márcia Ferriandes de Carvalho Secretária MurjeipaNse Saúde de Pato Branco Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ddab1c034672f964ce6e9d7e92784456 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TR SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL di QR-CODE MINISTÉRIO DO PORTES j SECRETARIA NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE /PERMISO DE CONDUCCIÓN remos DD cemunção ON LOCA EDNA F! aa oeassão mano — E 05/06/2024 05/06/2029 ae DOCIDENTONOE [OR sor UF E ra cao sore —) ER (esssueiro E E unção 2 O LUIZOLDEMAR DUTRA E “" E pi DELCYR KOPROSKI DUTRA E E "sh “migo ns os/o6/2029] = um | mma o | Fredi ss Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. o : x n N PE As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a a DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO validação do documento digital estão disponíveis em: -= voa dEfra seas https:/Ayww.serpro.gov.br/assinador-digital. do (eutmmnoo prsasósios “ q a R PARANÁ SERPRO /SENATRAN lação isto li TE Obsenaçõs | Obsanatos Ones La Pace go I<BRA0O5626098<075<<<<<<<<<<<< 7012255M2906058BRA<<<<<<<<<<<2 GERI<<NATALINO<DUTRA<<<<<<<<<< Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d CÂMARA MUNICIPAL DE «e PATO BRANCO ATA Nº 2/2025, DE 1º DE JANEIRO DE 2025 POSSE PREFEITO E VICE-PREFEITO LEGISLATURA DE 2025 A 2028 Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às 10 (dez) horas, no Plenário de Sessões da Câmara Municipal, situado na rua Arariboia, 491, centro, em Pato Branco, Estado do Paraná, o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Lindomar Rodrigo Brandão, declarou aberta a Sessão Solene de Posse do Prefeito Géri Natalino Dutra - PL e da Vice-Prefeita Neuza Maria Viganó - PDT, eleitos em 6 de outubro de 2024, para a Legislatura 2025 a 2028. Na sequência, os vereadores Claudemir Zanco e Fabrício Preis de Melo conduziram à mesa de autoridades, o Prefeito Géri Natalino Dutra e a Vice-Prefeita Neuza Maria Viganó. Presentes os vereadores: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD; Alexandre Zoche - PRD; Claudemir Zanco - PL; Diogo Domingos Grando - PRD; Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos; Fabricio Preis de Mello - PL; Joecir Bernardi - PSD; Lindomar Rodrigo Brandão - PP; Rafael Foss - União Brasil; Rodrigo José Correia - União Brasil, e Thania Maria Caminski Gehlen - PP. Géri Natalino Dutra e Neuza Maria Viganó entregaram ao Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco os diplomas de prefeito e vice- prefeita e as respectivas declarações de bens. Em seguida, conforme estabelece o art. 44, da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara, vereador Lindomar Rodrigo Brandão, convidou o Prefeito Géri Natalino Dutra e a Vice-Prefeita Neuza Maria Viganó para ficarem em pé e estenderem o braço direito para procederem o juramento de posse: "Prometo defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica do município de Pato Branco. Observar as Leis; promover o bem-estar geral de todos os pato-branquenses e desempenhar, com lealdade e patriotismo as funções do meu cargo". O Prefeito e a Vice-Prefeita com o braço direito estendido, responderam: “ASSIM EU PROMETO”. A seguir, o Presidente, convidou-os para assinarem o Termo de Posse e declarou empossados o Prefeito Géri Natalino Dutra e a Vice-Prefeita Neuza Maria Viganó. Prosseguindo, fizeram uso da palavra o Presidente da Associação de Pastores Evangélicos de Pato Branco (Aspep), Pastor Junior Gonçalves e o Pároco da Matriz São Pedro Apóstolo, Frei Bruno Almeida, para, através de suas palavras, abençoarem o novo prefeito e vice-prefeita, os vereadores, o público presente e a todos que acompanham a transmissão ao vivo pelas redes sociais. Dando continuidade à solenidade foi concedida a palavra ao Prefeito Géri Natalino Dutra, que fez o seu pronunciamento. Após o pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Prefeito e finalizado os trabalhos do cerimonial, foi executado o Hino do Município de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Lindomar Rodrigo Brandão, agradeceu o acompanhamento da cerimônia pelos canais oficiais da Câmara (YouTube e Facebook), a presença dos convidados, autoridades, familiares, amigos, imprensa e declarou encerrada a sessão solene. Pato Branco, 1º de janeiro de 2025. AA Géri Natalin6 Dutra - PL Prefeito Municipal DOC. ORIGEM: COMARCA=PARANAVAYPR, DA SEDE C.CAS.AV.DIV=1770, LIVRO=7BAUX, FOLHA=70 CPF: 743.046.909-49 CURIMIBA/PR INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ RG: 3.929.641-1 Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 030, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 35, de 02 de janeiro de 2025, do Gabinete do Prefeito; RESOLVE: Art. 1º Nomear MARCIA FERNANDES DE CARVALHO para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Saúde a partir de 16 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Jessica Richardt Daum Código Identificador:2C26C391 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/01/2025. Edição 3188 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov,br/spiweb/validarDocumento com o código: d4f13dea3edd8ab7f4211e802d47260d Ministério da Saúde (MS) . , Secretaria de Atenção Especializada da Saúde (SAES) Estabelecimento de Saúde Departamento de Regulação Assistencial e Controle Eq 18. ú 10 yu, 1 Cadastro Nacional de CNES Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde Ficha de Estabelecimento Identificação Data: 17/11/2025 — CNES: 0017892 Nome Fantasia: UNIDADE DE SAUDE MORUMBI CNPJ: —- Nome Empresarial: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Natureza jurídica: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Logradouro: TRAVESSA DOURADO Número: S/N Complemento: -- Bairro: MORUMBI Município: 411850 - PATO BRANCO UF:PR CEP: 85507-250 Telefone: (46) 3902-1262 Dependência: MANTIDA Reg de Saúde: 7º Tipo de Estabelecimento: CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA Subtipo: -- Gestão: MUNICIPAL Diretor Clínico/Gerente/Administrador: LILIAN CRISTINA CARDOSO MACIEL Cadastrado em: 25/02/2003 Atualização na base local: 24/10/2025 Última atualização Nacional: 16/11/2025 Horário de Funcionamento: QUARTA-FEIRA 07:30 às 11:30 QUARTA-FEIRA 13:00 às 17:00 QUINTA-FEIRA 07:30 às 11:30 QUINTA-FEIRA 13:00 às 17:00 SEXTA-FEIRA 07:30 às 11:30 SEXTA-FEIRA 13:00 às 17:00 Data desativação: — Motivo desativação: — Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 1 de 1 Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 436b867b293f307d279dd34976363df REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL LEONARDO LUIZ SELBACH - OFICIAL TITULAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO EXTRAJUDICIAL Z os E ves | 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR este documento Rua Pio XII nº 385 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-320 - (46)3224-5140 - www.pb2ri.com.br CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA FICHA: 2º REGISTRO DE IMÓVEIS REGI STRO GERAL | 1 DA COMARCA DE PATO BRANCO Tomar LEONARDO LUIZ SELBACH OFICIAL TITULAR . | | MATRÍCULA N.º. BD 24 de abril de 2023 4 IMÓVEL URBANO: Lote nº 25 da Quadra nº 0915, sito à Rua Campinas, neste Município e Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 3.270,68m* (TRÊS MIL DUZENTOS E SETENTA METROS E SESSENTA E OITO CENTÍMETROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e Confrontações: NORTE: confronta com o Lote 26 da Quadra 0915 medindo 36,00m; LESTE: confronta com os lotes 19, 20, 21, 22 e 23 e 24, com arcos de 14,03m e 5,07m com raio de 136,00m e por uma linha reta de 53,03m; SUL: confronta com a Rua Campinas e Parte do Lote 01 da Quadra 0915 medindo 62,66m, OESTE: confronta com o Lote 26 da Quadra 0915 medindo 67,22m. ART nº 1720231059241. RIO: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Caramuru, 271, Pato Branco-PR, inscrita no CNPJ nº 76.995.448/0001-54. Registro anterior: Ref. Mat. 43.654, do Lº 02 deste Ofício. Protocolo: 117.549. Selo de fiscalização SFRI1.EEe47 jNjHm-zQ4eD.F930q. 30 VRC R$7,38. FUNREJUS: R$1,84. ISS: R$0,22. FUNDEP: R$0,37. SELO: R$1,00. Pato Branco-PR. 22/05/2023. Qu. Sy-0PESPOO'T'PEZOSO “ANO > Z Fo) x N pd a 6) s 5 x x — = H o) < Es N x [72] 8 És) 3 E o > 2 E 2 Q o) z í Es) Ee) g E 72) [72] S 3 [22] o E Nam ando no link a seg 0PE'Sp oN VIOLA AUTENTICAÇÃO: A presente imagem ou informação confere com os livros desta FUNARPEN serventia, qualquer alteração será considerada fraude. O referido é verdade e dou fé. Certidão válida por 30 dias. Documento assinado digitalmente em 23/10/2025. Valide este documento Angela Cristina Schossler Rembold - Escrevente Juramentada PEDIDO: 111.526 - Data do pedido: 23/10/2025 - Data da emissão: 23/10/2025 - Hora da emissão: 10:28 - Custas discriminadas da certidão: Emolumentos R$ 38,55 (139VRCs); Funrejus R$ 9,64 (35VRCS); ISS R$ 1,16 (4VRCS); FUNDEP R$ 1,93 (7VRCSs); Selo R$ 8,00 (29VRCs); Buscas: R$ 5,40 (12VRCs) = Total: R$ 64,68. SELO DE FISCALIZAÇÃO SFRI2.V543v.mVjIz- PROTOCOLO PENDENTE: O imóvel objeto desta certidão pode possuir protocolo(s) 6]5ek. F930q pendente(s) nesta serventia (caso conste na descrição). https: //selo. funarpen. com.br E E PG. 1 de 1 SO QUEM REGISTRA E DONO Assinatura Qualificada Externa realizada por: Angela Cristina Schossler Rembold em 23/10/2025 10:29. Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cfdd7c7e3a99d56f22da4b62f1d97254 ePROTOCOLO Documento: 5.Matricula 45 340 LOTE 25 QUADRA 915 2 .pdf. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Angela Cristina Schossler Rembold em 23/10/2025 10:29. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: PARANÁ GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO II - RESOLUÇÃO SESA nº 388/2023 A DE INVESTIMENTO - OBRAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS PROTOCOLO Resolução SESA nº 948/2025 ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO SAÚDE IDENTIFICAÇÃO GERAL MUNICÍPIO: | Pato Branco NOME DO ESTABELECIMENTO: UBS Morumbi 5 E) Nº CNES á 0017892 E PY wu DADOS DO IMÓVEL E > REGISTRO DO IMÓVEL Nº B ÉS Posse legal do imóvel - Registrado em cartório em nome do município 5 g a O Em área desapropriada ou em desapropriação, com registro de titularidade ainda em 9 2 trâmite ã E móvel recebido em doação. com registro de titularidade ainda em trâmite qe DL] | Imóvel recebido em d de titularidade aind: SE == srruaçÃo DO — |L] | Em área devoluta E E IMÓVEL O Pertence ao Estado, por força de mandamento constitucional ou legal. em trâmite de ô E) regularização E & qu om documentação de cessão gratuita de uso, de no mínimo 20 anos & o DD |comd d ita de uso, de no mínimo 20 EB < 4 Outro oa ug wú g ENDEREÇO z é z5 4 ta LOCALIZAÇÃO DO Dl [URBANO u É IMÓVEL: DO [RURAL EE xs RUA Campinas, Quadra 0915, Nº | Lote nº 25 ER E é CEP - 55 85502-020 BAIRRO Morumbi 8 E GÊ TEMPO DE [] |MENOS DE 5 ANOS 5z CONSTRUÇÃO DO | |[] |MAIS DE 5 ANOS EE IMÓVEL 53 (para reforma ou DD] |Mais DE 10 ANOS 3ê Ampliação) D) |MaIsDE 15 ANOS 88 os INCENTIVO RESOLUÇÃO 388/2023 E ca ESTABELECIMENTO TIPO DE UNIDADE | METRAGEM DA OBRA | VALOR a é R$ 5ê - yo UBS Tipo I 378,66 1.200.000 ER ST as 2 EE: Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Diretoria de Obras para Saúde Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268 www.saude.pr.gov.br — sesa.obras(d) gmail.com Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090 PARANÁ É GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE População Total 96.606 População Área Urbana 87304 População de Área Rural | 4.532 Dopeniual de território Area o Percentual de território Area Rural ? Aspectos Geográficos Área territorial de 539,3km? Aspectos Demográficos 170,35 hab/km? Descrição Existentes A Ampliar bd |sim D] |não O estabelecimento a ser construído substituirá unidade existente no município. Em caso positivo, informar o CNES da unidade que será substituída. 0017892 A construção de uma nova estrutura para a UBS Morumbi possibilitará a melhoria da qualidade e atendimento aos usuários, proporcionando um ambiente mais seguro e adequado para os profissionais de saúde. Marcia Fernandes de Carvalho Geri Dutra (Nome “pio (a do Municipio do O (Nome do Sec.Munic.Saúde - Assinado Eletronicamente) Pp Secretário (a) Municipal de Saúde do Município de Pato Branco Pato Branco Eduardo de Oliveira Bitencourt (Nome - Assinado Eletronicamente) Eng/Arq Nome = CREA/CAU nº A159752-3 Responsável Técnico do Município de m 3 8 á [ra tj PY A Fa) G W 3 q D Ss E) > 8 o o E e E o m 8 f fa) fra Em) P? uy Fa g [ri 4 q Pa o 3 8 8 8 E) e E 5 2 E E E) o g 8 8 fo) 8 E e 5 Ee) S E g ê & E E E 8 S E) E) =) 5 Ss E) E 8 q 8 8 o 8 E e) o) s o E g e E) [ad É > a (o) £ z E «4 Z fed uu o o (o) Es z É < (5) uW [a] q ui a z < Z fia ui Wu < õ [54 E > & > Q [6) z WI E E) fr) 2 5 (o) uu a Q fa [e < > a mw E) 8 Ee) 2 g E a o 5 8 Ee) ES) E) E 8 < Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Diretoria de Obras para Saúde Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268 www.saude.pr.gov.br — sesa.obras(d) gmail.com Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090 PARANÁ É GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Pato Branco q 5 8 á & uu 9 uu fra] 8 tr E & mo 8 2 e 3 e] 8 o o E 8 E o a 8 f Q fr uu 2 Wu o 8 mw E & mo o o 8 8 8 8 E 5 2 8 E E E g 8 8 8 8 Ê B 5 E g & u ê Ê [o 8 8 8 8 8 E) 8 E: E! E 2 2 8 Q 8 8 o 8 E B q s o a o g E 5 o Assinado por 3 pessoas: EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Diretoria de Obras para Saúde Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268 www.saude.pr.gov.br — sesa.obras() gmail.com a UU Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0B29-F5BE-9EFD-A897 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT (CPF 086.XXX.XXX-82) em 17/11/2025 11:08:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:15:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:22:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0B29-F5BE-9EFD-A897 Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6f1ee60c91c8785e49523503fa37d090 ePROTOCOLO Documento: 6.ANEXOIIPROPOSTADEINVESTIMENTORESOLUCAO948,2025UBSMorumbiass, pdf. Assinatura Avançada realizada por: Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091.460-XX) em 05/12/2025 07:56 Local: SESA/07/SCAP. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: PARANÁ GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO III - RESOLUÇÃO/SESA 388/2023 TERMO DE ADESÃO Nº 12025 O município de Pato Branco por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF nº: 80.872.476/0001-51 |, ADERE ao Incentivo Financeiro de Investimento, nos termos da Resolução/SESA nº 388/2023. Resolução de Habilitação n.º 948 120 2025 Objeto: Constrncão TIBS Tino T Valor: 1.200.000,00 Tipo de Unidade H CNES 0017892 Rua Campinas, Quadra 0915 nº Lote 25 CEP 85502-020 Bairro Morumbi CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO O município aceita todos os termos estabelecidos na Resolução/SESA nº 388/2023, e deve adotar práticas de anticorrupção, devendo observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: 1. prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; 2. prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos; 3. prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; 4. prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato; 5. prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso. CLÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS A SESA repassará os recursos para a execução das obras em três parcelas da seguinte forma: 1. A primeira parcela corresponde a 30% do valor preestabelecido, após o atendimento de todos os requisitos elencados no Art. 10º e Art. 15º e mediante apresentação da w fra] uWw q + [a] fo) a q 8 8 3 4 8 8 8 2 Re 3 8 8 o o E 8 E o a fra] uW y + a 2 a q 8 8 3 4 8 8 8 E) 8 8 8 8 E 5 2 8 E E E g 8 8 8 8 Ê B 5 E g & u ê Ê 2 8 8 8 8 8 E) 8 E: E! E 7) 2 8 Q 8 8 o 8 E B q s o 5 8 a o g E 5 o < fed E > (a) o Z 5 Es < 2 x u (0) o o I 5 < > & «< S Wu (a) E) uW (a) z L 2 fa uu [ra < É) [5 L = E) g 8 E) A 8 a q 5 8 o =) E) £ 8 < Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Diretoria de Obras para Saúde Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268 www.saude.pr.gov.br — sesa.obras()gmail.com Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ecll1 PARANÁ GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Ordem de Início de Serviço, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, toda a documentação deverá ser apresentada no protocolo eletrônico; 2. A segunda parcela, 50% do valor preestabelecido, será repassada quando da execução de 60% da obra de acordo com a aferição de órgão oficial do Estado constante nos relatórios de vistoria de obras, desde que não constem irregularidades; 3. A terceira e última parcela será repassada após a emissão, por órgão oficial do Estado, do relatório de vistoria de obras de 100% de execução da obra e nas seguintes condições: a. Para os casos em que o valor da obra licitada for igual ou maior que o valor do incentivo, conforme estabelecido no Art. 7º, será repassado o correspondente a 20% do valor do Termo de Adesão. b. Para os casos em que o valor da obra licitada pelo município for menor do que o valor do incentivo, conforme estabelecido no Art. 7º, será repassado o valor até o limite do valor licitado, somando-se, se for o caso, os aditivos aprovados pela SESA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO 1. Fica indicado pela SESA/Funsaude o(a) servidor(a) Liane Arrieche Rosa santos . CPF nº 981.091.460-15 , lotado na 72RS Regional de Saúde, na cidade de Pato Branco , para acompanhar e monitorar a execução deste Termo de Adesão, nos termos do Art. 25 da Resolução/SESA nº 388/2023. 2. Fica indicado pelo município o profissional Arquiteto (a) Eduardo de Oliveira Bitencourt .CAU nº Al59752-3 . para acompanhar e fiscalizar a execução física deste convênio, na forma da legislação orientadora da matéria. 3. As ações do monitor junto ao termo de Adesão ficam sob a supervisão da Diretoria da respectiva Regional de Saúde. CLÁUSULA QUARTA — DA ALTERAÇÃO Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados no Art. 33º da Resolução SESA 388/2023, e poderão ser alterados/prorrogados excepcionalmente, mediante aprovação do Secretário de Estado da Saúde, sendo vedada a mudança do objeto. Parágrafo único: Depois de aprovada a documentação técnica pela SESA, as alterações dos elementos técnicos e suas características definidas em memorial descritivo e projetos complementares, bem como a alteração de itens e/ou respectivas quantidades definidos em planilhas, só poderão ser realizadas mediante aprovação e autorização da SESA, sob pena de instauração de Procedimento Administrativo e/ou Tomada de Contas Especial. w fra] uWw q + [a] fo) a q 8 8 3 4 8 8 8 2 Re 3 8 8 o o E 8 E o a fra] uW y + a 2 a q 8 8 3 4 8 8 8 E) 8 8 8 8 E 5 2 8 E E E g 8 8 8 8 Ê B 5 E g & u ê Ê 2 8 8 8 8 8 E) 8 E: E! E 7) 2 8 Q 8 8 o 8 E B q s o 5 8 a o g E 5 o [5 > a (o) Z a Es <L Z x Wu o o (o) L z > xr «< (6) mw ja) [io] uWw ja] Z <L Z xr uu Er < (5) x < z E 8 8 ê 2 8 & a 5 2 9 8 g E E < Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Diretoria de Obras para Saúde Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268 www.saude.pr.gov.br — sesa.obras()gmail.com Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ecll1 PARANÁ GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite — CIB do Paraná. A este Termo de Adesão aplica-se na íntegra o previsto na Resolução/SESA nº 388/2023. CLÁUSULA SEXTA — DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba da Justiça Estadual do Paraná para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes assinam este instrumento, para efeitos jurídicos e legais por meio de assinatura digital. Assinado e datado eletronicamente, (Nome do Prefeito - Assinado Eletronicamente) (Nome do Sec.Mun.Saúde - Assinado Eletronicamente) Geri Dutra Marcia Fernandes de Carvalr Prefeito (a) do Município de Secretário (a) Municipal de Saúde do Pato Branco Município de Pato Branco (Assinado Eletronicamente) Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde do Paraná w fra] uWw q + [a] fo) a q 8 8 3 4 8 8 8 2 Re 3 8 8 o o E 8 E o a fra] uW y + a 2 a q 8 8 3 4 8 8 8 E) 8 8 8 8 E 5 2 8 E E E g 8 8 8 8 Ê B 5 E g & u ê Ê [o 8 8 8 8 8 E) 8 E: E! E 7) 2 8 Q 8 8 o 8 E B q s o 5 8 a o g E 5 o [5 > a (o) Z a Es <L Z x Wu o o (o) L z > xr «< (6) mw ja) [io] uWw ja] Z <L Z xr uu Er < (5) x < z E 8 8 ê 2 8 & a 5 2 9 8 g E E < Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Diretoria de Obras para Saúde Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268 j ê il.com www.saude.pr.gov.br — sesa.obras(dgm: Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ecll1 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5053-4332-B5D4-2EB5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:22:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/5053-4332-B5D4-2EB5 Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Demais assinaturas na folha 27a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bcfc9320f40d89eff2d7b80169a9ecll1 ePROTOCOLO Documento: 7.ANEXOIIITERMODEADESAORESOLUCAO948,2025Morumbiass, pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 15/01/2026 09:53. Assinatura Avançada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto (XXX.820.509-XX) em 12/01/2026 14:52 Local: SESA/GS, Liane Arrieche da Rosa Santos (XXX.091,460-XX) em 03/02/2026 16:22 Local: SESA/07/SCAP. Assinatura Simples realizada por: Eduardo de Oliveira Bitencourt (XXX.939,019-XX) em 05/12/2025 10:15 Local: CIDADAO, Marcia Fernandes de Carvalho (XXX.046.909-XX) em 15/01/2026 09:42 Local: SMS/PATOBRANCO. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: PREFEITURA DE PATO BRANCO O cnoinetEDOPREFEITO DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que o Lote nº 25 da quadra nº 0915, Matrícula 45.340, situado na Rua Campinas, s/n, situado no bairro Morumbi, Município de Pato Branco, destinado para execução da construção de uma UBS Tipo Il, para comportar a Unidade Saúde Morumbi, CNES 0017892, não possui qualquer impedimento (construção, área nativa, instalações diversas) que possa inviabilizar a referida obra. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para que surta seus efeitos legais. Pato Branco, 29 de outubro de 2025. GERI DUTRA Prefeito Municipal MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Secretária Municipal de Saúde [ea [ea] <L f Rd E 8 F J $ <L q o q 6) E) 2 e 3 8 8 o o E 8 E o [ea] q < T E E 8 Y $ L a [ea q o E 3 8 8 8 8 E 5 2 8 E E 2 g 8 8 fo) 8 E B 5 2 g 2 u ê Ê 2 8 8 8 8 8 E) o) z E! E 2 8 8 Q 8 8 o 8 E B q s o 5 8 = o g s 5 o E > a o) Z 5 Es <L Z x uu o o (o) L z > [id «4 (6) uw [aj [eo] uWw [a] Z <L Z xr uu Er < (5) x < z E 8 8 ê 2 8 & a 5 2 9 8 g E) E < Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 8effe790f7265fad25d2872aada99b38 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9C2B-DA44-7327-4ABB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:23:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C2B-DA44-7327-4ABB Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 8effe790f7265fad25d2872aada99b38 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST Instituto Água e Terra GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL O Instituto Água e Terra, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o nº 25.004.241-8, concede CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL nas condições e restrições abaixo especificadas. 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR CPFICNPJ 76.995.448/0001-54 RGinscrição Estadual Nome/Razão Social Logradouro e Número - Caramuru, 271 Bairro 2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Atividade Serviço de saúde Atividade Específica PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Município / UF Pato Branco/PR CEP 85.501-060 Potência Instalada Porte Pequeno Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, Atividades de enfermagem, Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, Serviços de vacinação e imunização humana, Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, Atividade odontológica, Atividades de apoio à gestão de saúde, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Coordenadas UTM (E-N) 331548.8 - 7094999.8 Bacia Hidrográfica Bairro Iguaçu Morumbi Logradouro e Número 3. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO 3.2 ÁGUA UTILIZADA Origem Água Rede Pública 3.3 EFLUENTES LÍQUIDOS Origem Efluente drenagem pluvial Efluente de esgoto sanitário 3.4 LIMITES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS Parâmetro DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio Óleos Minerais 3.5 CONDIÇÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS ajpHentre5a9 Rua Campinas, S/N, fim da rua Município / UF Pato Branco/PR Tipo de Uso ce 85.507-020 Volume (m'lhora) Nº Outorga Coordenadas UTM (E-N) Humano e Empreendimento 0,50 - -— Forma Tratamento Destino Final Vazão (m'lhora) Nº Outorga Coordenadas UTM (EN) AT Galeria de Água Pluvial 0,10 - -— Rede Pública Rede Pública 0,50 — -— ValorLimite | Parâmetro Valor Limite 90,00 -mg/L | DQO - Demanda Química de Oxigênio 225,00 - mg/L 20,00 -mg/L | Óleos Vegetais e Gorduras Animais 50,00 - mg/L b) temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente 3.7 RESÍDUOS SÓLIDOS Código e Descrição QuantiDia 150101 - Embalagens de papel e cartão 1,00 kg 150102 - Embalagens de plástico 0,50 kg 180107 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados 0,37 kg 200132 - Medicamentos não abrangidos em 20 01 31 0,09 kg 200199 - Outras frações não anteriormente especificadas 1,00 kg 180104 - Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, 1,29kg Obs.: As informações das sessões 1, 2 e 3 são de responsabilidade do requerente. 4. CONDICIONANTES Destino Final Reciclagem externa Reciclagem externa Aterro Industrial Terceiros Aterro Industrial Terceiros Aterro Sanitário Aterro Industrial Terceiros 1. A presente Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) foi emitida conforme o estabelecido no Artigo 56º do Decreto Estadual nº 9541, de 10 de abril de 2025, e com base nas informações apresentadas pelo requerente, não dispensando nem substituindo quaisquer outros alvarás e/ou certidões de qualquer natureza aos quais, eventualmente, o requerente esteja sujeito, conforme exigido pela legislação federal, estadual ou municipal. 2. A presente Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM foi emitida conforme informações prestadas no Sistema de Gestão Ambiental - SGA e de acordo com a legislação vigente, aprovando a localização e a concepção do empreendimento, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes do cadastro e requerimento apresentados. 3. Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis ao caso e o sujeita à fiscalização e anulação da presente declaração, caso sejam constatadas irregularidades, bem como à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis. 4. Caso sejam constatadas irregularidades ou divergência das informações declaradas no Sistema de Gestão Ambiental - SGA a presente DLAM poderá ser anulada. 5. O não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes, às sanções previstas na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seus decretos reguladores. 6. Os critérios adotados poderão ser reformulados e/ou complementados de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico e a necessidade de preservação ambiental. 7. Havendo qualquer alteração nas características do porte nos empreendimentos e/ou atividades que impliquem na mudança da modalidade de procedimento administrativo, deverá ser requerido novo procedimento de licenciamento ambiental pelo empreendedor. 8. A presente Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLAM não contempla aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos ambientais. 9. Não será permitido qualquer tipo de ocupação, construção e/ou obra em área de preservação permanente. 10. Em ocorrendo a necessidade da remoção de qualquer tipo de cobertura vegetal na área da empresa, esta deverá ser precedida de Autorização específica a DLAMNE 61768 - 141112025 16:36:15 Tnstuto Agua e Terra Rua Engenheiros Rebouças, 1208 - 80215-100 - Cutiba-PR. Página 112 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36. Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f96960c995283faebb360c946cf464c5 ser obtida junto a este Instituto, conforme estabelecido na legislação vigente. 11. É vedada a movimentação de solo em áreas onde se faça necessária a supressão de vegetação nativa. 12. Para atividades de movimentações de solo com volume total acima de 100 m* ou menor de 100 mº que estejam situadas em áreas legalmente protegidas, como Áreasd Preservação Permanente, Reservas Legais, Áreas Verdes Urbanas, áreas úmidas, entre outras, deverá ser solicitada Autorização Ambiental, formalizando por meio do siste E-protocolo. 13. A presente Dispensa de Licença Ambiental (DLAM) não concede autorização para a utilização de recursos hídricos, assim como para o lançamento de efluentes líquidos em corpos d'água. 14. Para utilização de recursos hídricos, bem como o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos deverá possuir a Outorga ou a Dispensa de Outorga junto este Instituto. 15. Fica proibida a queima a céu aberto de qualquer tipo de material, exceto nos casos definidos no artigo 19 da Resolução SEDEST nº 02/2025, de 16 de janeiro de 2025. 16. Deverá manter anualmente preenchido o Inventário de Resíduos Sólidos por meio da plataforma SGA-IR (sga-ir.pr.gov.br) para todos os resíduos destinados durante o período, conforme Art. 17 do Decreto Estadual nº 6.674, de 04 de dezembro 2002 e Art. 21 da Portaria IAP nº 212, de 12 de setembro de 2019. 17. O órgão ambiental competente deverá ser comunicado quando do encerramento da atividade, por meio de procedimento próprio, protocolado e dirigido ao Diretor- Presidente, instruído conforme disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025. 18. Em caso de acidentes ambientais com substâncias químicas ou produtos perigosos ao meio ambiente, as empresas e/ou os responsáveis deverão comunicar imediatamente o órgão por meio do endereço iatacidentesQiat.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3213-3725. Mais informações sobre o registro de acidentes ambientais podem ser encontradas junto ao endereço https://www .iat.pr.gov.br/Pagina/Acidentes-Ambientais. Curitiba, 14 de Novembro de 2025 Assinatura do Representante Esta declaração está vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado e não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis ao caso e o sujeita à fiscalização e anulação da presente declaração, caso sejam constatadas irregularidades bem como à autuação e imposição de sanções administrativas cabíveis. O Instituto Água e Terra poderá, a qualquer momento, invalidá-la / Date: 2025.11.14 caso verifique discordância entre as informações e as características reais do empreendimento. 16:36:16 BRT Quaisquer alterações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela indústria EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA e alterações ou expansões no empreendimento, deverão ser licenciados pelo Instituto Água e Terra. Gabinete da Presidencia Este CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL deverá ser afixada em local visível. 7D». Digitally signed by , INSTITUTO AGUA E | TERRA:68596162000178 DNS IS DN NAM DD Pam Rea Engenheiros Rebouças, 1208 - 80218-100 - Cutiba-PR Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36. Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f96960c995283faebb360c946cf464c5 ePROTOCOLO Documento: 9,LicencaAmbientalUBSMorumbi,pdf. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Instituto Agua e Terra - Assinante: XXX.721.649-XX em 14/11/2025 16:36. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: PARANÁ E) GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO IV - RESOLUÇÃO/SESA nº 388/2023 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO IDENTIDADE VISUAL PROJETOS PADRÃO SESA Declaramos, conforme prevê o inciso X do Artigo 12, da Resolução/SESA nº 388/2023 para os todos os fins de direito a quem interessar possa que a Prefeitura Municipal de Pato Branco se compromete a seguir a identificação visual definida no projeto arquitetônico Padrão/SESA para construção de UBS Tipo II (Nome do Prefeito - Assinado Eletronicamente) ( Nome do Sec.Mun.Saúde - Assinado Eletronicamente) Geri Dutra Marcia Fernandes de Carvalho Secretário (a) Municipal de Saúde do Prefeito (a) do Município de Município de Pato Branco Pato Branco Eduardo de Oliveira Bitencourt ( Assinado Eletronicamente) Eng/Arq - CREA/CAU n. | A159752-3 Responsável Técnico do Município de Pato Branco Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Diretoria de Obras para Saúde Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268 wyuw.saude. pr. gov.br — sesa.obras(a)gmail.com u u < tu Q J $ < RN u K a -=) (5) fa) Req 3 o o E Ro) E o u u < tu Q X mu 1 K um E [a É) (8) e) 8 8 8 S E a) 2 8 E a) 2 S E) e) fo) 8 e e E) E) E) e u Ea E o E E o 8 É) E] e z E) e 7) E o o E) o) o Ee) E) B q s o 5 8 E E) s o) S a Assinado por 3 pessoas: EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e GERI NATALINO DUTRA Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 4b698e56d3d780a2a71a5C7167645756 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1COD-7E7A-4E4C-EAFE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA EDUARDO DE OLIVEIRA BITENCOURT (CPF 086.XXX.XXX-82) em 17/11/2025 11:14:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 17/11/2025 11:16:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 17/11/2025 17:23:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1COD-7E7A-4E4C-EAFE Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 4b698e56d3d780a2a71a5C7167645756 GOVERNO 1) DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ 7º REGIONAL DE SAÚDE PARECER Considerando o Protocolo nº 24.124.472-5 referente a Adesão à Resolução SESA N.º 948/2025, para a Construção de UBS Tipo Il, no município de Pato Branco; Considerando a fls.09 mov.06 com autorizo, para instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao município de Pato Branco para construção de 01 (uma) UBS Tipo Il na modalidade Fundo a Fundo — Resolução SESA nº 948/2025; Considerando Ofício N.º538/2025/GP, por meio do qual o município solicita a habilitação para adesão ao recurso e justifica que a construção dessa nova Unidade Básica de Saúde (UBS), elevará a qualidade dos serviços ofertados na saúde do município, contemplará os requisitos de acessibilidade, biossegurança e humanização do atendimento, permitindo ampliar e qualificar os serviços disponibilizados à população, além de oferecer um ambiente adequado para o desempenho das atividades dos profissionais de saúde, com segurança e eficiência. Considerando que a construção da UBS mostra-se como uma ação estratégica voltada ao aumento da cobertura da Atenção Primária à Saúde, promovendo a equidade no acesso aos serviços e aprimoramento das condições de saúde da comunidade, encaminhamos o pleito. Gracilei dos Santos Costa Ana Paula Rodrigues Cardozo SCAERA/7'RS SCAERA/7ºRS Cristiane Rocha Kaminski Diretora da 72 RS 7º REGIONAL DE SAÚDE Rua Tapajós, 470 — Centro — 85.501-030 — Pato Branco — Paraná — Brasil - Fone: (46) 3309 - 2427 www.saude.pr.gov.br Assinatura Avançada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski (XXX.437.719-XX) em 04/12/2025 11:14. Inserido ao protocolo 24.124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. Demais assinaturas na folha 34a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo, pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: dcllade81f0b47fcc965e9bf079d48bb ePROTOCOLO Documento: 11.ParecerRSquantoajustificativaenviadapelomunicipioP.BCOUBSMorumbi.pdf. Assinatura Avançada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski (XXX.437.719-XX) em 04/12/2025 11:14 Local: SESA/07/DIR, Ana Paula Rodrigues Cardozo (XXX.745.059-XX) em 04/12/2025 11:32 Local: SESA/07/SCAE. Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 04/12/2025 11:13 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/12/2025 10:57. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE REGIONAL CIB/PR. |7º REGIONAL DE SAÚDE — PATO BRANCO Outubro! CONSELHO REGIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CRESEMS 2025 DELIBERAÇÃO Nº 46 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A Comissão Intergestores Bipartite Regional — 72 Regional de Saúde, no uso de suas atribuições: Considerando a Resolução SESA nº 948/2025 que habilita os municípios a pleitearem adesão ao incentivo financeiro, vinculado aos Programas da Secretária de Estado da Saúde do Paraná — SESA, destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde Municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para execução de obras, com o objetivo de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de repasse na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2025. Considerando a Resolução SESA nº 388/2023, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio e capital, vinculado aos Programas da Secretária de Estado da Saúde do Paraná — SESA, destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde Municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para execução de obras, com o objetivo de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de repasse na modalidade Fundo a Fundo. APROVA “ad referendum” O pleito do município de Pato Branco para adesão ao incentivo financeiro vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná — SESA, na modalidade Fundo a Fundo, Protocolo nº 24.124.472-5, para Construção de 01 (uma) UBS Tipo Il, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Documento assinado digitalmente ARAN KLEIN FERNANDES Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br Cristiane Rocha Kaminski Aran Klein Fernandes Diretora 72 RS Presidente CRESEMS DELIBERACAO 006/2025. Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 20/10/2025 09:51. Inserido ao documento 1.740.874 por: Gracilei dos Santos Costa em: 20/10/2025 07:49, Documento assinado nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www,eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fabeaaaddca404750268ad75ecOc6esa. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 11:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3eb9f7b86946cdb85c729147c21db9ef ePROTOCOLO DELIBERACAO 006/2025. Documento: Deliberacao4617102025UBSC.UBSTipollPatoBranco.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Cristiane Rocha Kaminski em 20/10/2025 09:51. Inserido ao documento 1.740.874 por: Gracilei dos Santos Costa em: 20/10/2025 07:49. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fabeaaaddca404750268ad75ecOc6e5a. Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 11:51. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3eb9f7b86946cdb85c729147c21db9ef PARANÁ É GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE R O 88 RS: PROTOCOLO: PRS 24.124.472-5 MUNICÍPIO: PATO BRANCO - HAB. 948/2025 UNIDADE DE SAÚDE: C. UBS TIPO II - Bairro Morumbi VALOR SESA: R$ 1.200.000,00 DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO FOLHA(s) Nº Ofício do município solicitando adesão a esta Resolução, informando o valor e para qual . K A : 10-12 estabelecimento de saúde o recurso será destinado. Ata ou Resolução do Conselho Municipal de Saúde com a aprovação da submissão da cem x a 13 solicitação de execução de obra no município. Cópia de RG, CPF e Ata de posse do Prefeito e do Secretário Municipal de Saúde. 14-17 Cópia básica da “Ficha de Estabelecimento-Identificação” do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, nos casos de Reforma ou Ampliação; 18 Registro de imóvel ou documento legal de posse emitido no ano corrente, onde será executada a obra, que deve ser única, do próprio município. Proposta de investimento Anexo II 20-23 Termo de Adesão ao recurso devidamente preenchido e assinado eletronicamente, conforme 24-27 Anexo III desta Resolução. Nos casos de ampliação ou construção, o município deverá apresentar declaração de área desimpedida para a obra pleiteada; 28-29 Licença Ambiental Simplificada ou Declaração de Órgão competente do município, nos casos 30-31 de adesão à Construção. Declaração de Compromisso quanto a utilização da identificação visual padrão da SESA, conforme Anexo IV, nos casos de adesão à Construção. DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REGIONAL DE SAÚDE 32-33 Parecer quanto a justificativa enviada pelo município, emitido pela respectiva área de alocação do investimento, assinado pelo responsável por sua elaboração e pela Diretoria da Regional de 34 Saúde (Assinado e Datado Eletronicamente) Gracilei Costa Responsável pelo preenchimento Nome Secretaria de Estado da Saúde do Paraná Diretoria de Obras para Saúde Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4268 www.saude.pr.gov.br — sesa.obras(a) gmail.com Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:30 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 38cc8dce9150cb459c41d3ba764b57b1 ePROTOCOLO Documento: 13,ANEXOILISTADEVERIFICACAORESOLUCAO3882023,pdf. Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:30 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:30. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: PARANÃ! -DD——— GOVERNO DO ESTADO 7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO Protocolo: 24,124,472-5 Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Data: 05/12/2025 13:32 DESPACHO 1.Ciente; 2. Considerando a autorização da Secretaria de Estado da Saúde (fls. 09/Mov. 06), para a instrução do protocolo de repasse de recursos no montante de R$ 1.200.000,00 ao município de Pato Branco, para Construção de 01 (uma) UBS Tipo Il, na modalidade Fundo a Fundo, considerando habilitação na Resolução SESA nº 948/2025; 3. Encaminhamos a Documentação para o pleito de adesão ao incentivo financeiro, conforme Anexo | da Resolução SESA nº 388/2023 - Lista de Verificação Documental de Habilitação Obras Fundo a Fundo; 4. À SESA/OBRAS para análise. Gracilei Costa SCAERA - 72 RS Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:32 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 96678c4d9feddf0e2c4181804f2ac029 ePROTOCOLO Documento: DESPACHO 4,pdf. Assinatura Simples realizada por: Gracilei dos Santos Costa (XXX.826.119-XX) em 05/12/2025 13:32 Local: SESA/07/SCAE. Inserido ao protocolo 24,124,472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 05/12/2025 13:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: PARANà O GOVERNO DO ESTADO ASSUNTO: Pendência documentação de habilitação PROTOCOLO: 24.124.472-5 INTERESSADO: Município de Pato Branco DATA: 12/01/2026 À 07º Regional de Saúde 1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de UBS no Município de Pato Branco, Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13); 2. O Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13), deve estar assinado eletronicamente (via- e-protocolo), conforme Resolução SESA - 388/2023 ; 3. Após, retornar ao SESA/Obras para demais encaminhamentos. Atenciosamente, Diretoria de Obras para Saúde O e É DIRETORIA DE OBRAS PARA SAÚDE Rua Piquiri, nº 170 = Rebouças = CEP: 80.230-140 — Curitiba = Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4411 www.saude.pr.gov.br - sesa.obras(Dqmail.com Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Luis Carlos Lamy em: 12/01/2026 14:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 17f6c07a708b26125de9fdO2e3b8b9ea PARANÃ! -DD——— GOVERNO DO ESTADO 7.REGIONAL DE SAÚDE - PATO BRANCO SECAO DE ACOES ESTRATEGICAS E REDE DE ATENCAO Protocolo: 24.124.472-5 Assunto: RECURSO PARA UBS TIPO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Data: 04/02/2026 07:59 DESPACHO 1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de UBS no Município de Pato Branco, Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls. 24/mov.13); 2. Em atenção às Fls. 39 mov. 21, foram realizadas as assinaturas via e- protocolo no Termo de Adesão 24.124.472-5/2025 (fls.24/mov.13); 3. Ao SESA/Obras, para demais encaminhamentos. Gracilei Costa SCAERA 72RS Inserido ao protocolo 24,124.472-5 por: Gracilei dos Santos Costa em: 04/02/2026 07:59. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 954a41bfbec6cb421a81e35d18994610 PARANÁ GOVERNO DO ESTADO ASSUNTO: Pendência Documentação Habilitação PROTOCOLO: 24.124.472-5 INTERESSADO: Município de Pato Branco DATA: 03/03/2026 À 07? Regional de Saúde 1. Trata o presente protocolo de incentivo financeiro para Construção de UBS — Tipo Il no Município de Pato Branco; 2. Conforme o ANEXO | — Resolução SESA Nº 388/2023 — Lista de Verificação Documental de Habilitação Obras Fundo a Fundo; 3. Considerando a Matrícula nº 45.340, às fls. nº 19 (Mov.11), encaminhar a documentação abaixo relacionada para demostrar como a obra ficará posicionada dentro do lote: a) Apresentar planta de situação e localização. b) Apresentar planta de implantação da edificação. c) Apresentar levantamento Planialtimétrico. 4. Após, retornar ao SESA/Obras para demais encaminhamentos. Atenciosamente, Diretoria de Obras para Saúde — Tm DIRETORIA DE OBRAS PARA SAÚDE Rua Piquiri, nº 170 = Rebouças = CEP: 80.230-140 — Curitiba = Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4411 www.saude.pr.gov.br - sesa.obras(Dqmail.com Inserido ao protocolo 24.124,472-5 por: Luis Carlos Lamy em: 03/03/2026 14:59, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fdl719d837289c096a849eacbf61f230