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materia nº 291/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 291 / 2026
Date 2026-04-14
Ementaof 250 2026 em resposta ao requerimento 354 de 2026
native_id33786

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no250/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 354/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/A163-9AE3-A9A2-1E08 e informe o código A163-9AE3-A9A2-1E08
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A163-9AE3-A9A2-1E08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 14/04/2026 12:31:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A163-9AE3-A9A2-1E08
|Z MUNICÍPIO DE
* PATO BRANCO
Memorando 3- 11.545/2026
De: Elisangela B. - SMT-DT-SCP
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 14/04/2026 às 10:11:24
Setores envolvidos:
SMT-DT, SMT-DT-SCP, SEC-EXEC-AL, SMT
req 353 e 354
Prezados!
Segue Ofício em resposta ao Requerimento nº354/2026.
At.te;
Elisangela Bach
Setor de Cadastro de Processos
Anexos:
6 Ofício 140426 REQ 354 2026.pdf
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/7B98-E94B-88E 5-980B e informe o código 7B98-E94B-88E5-980B
Assinado por 1 pessoa: ELISANGELA BACH
o
EM: PREFEITURA DE
3 F PATO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Ofício 06/2026 Pato Branco, 14 de abril de 2026
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco.
Assunto: Requerimento nº 354/2026 Câmara Municipal.
Em atenção ao Requerimento nº 354/2026, que solicita manifestação técnica deste
Departamento de Trânsito acerca do Projeto de Lei nº 01/2026, o qual dispõe sobre a
possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas
pelo Município de Pato Branco, em doação de sangue ou de medula óssea, apresentamos as
seguintes considerações:
Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, de
forma clara e taxativa, as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito, disciplinando todo o
processo administrativo correspondente.
Nos termos do Capítulo XVI — Das Penalidades, especificamente o art. 256 do CTB, estão
previstas apenas as seguintes penalidades:
I— Advertência por escrito;
N — Multa;
II — Suspensão do direito de dirigir;
IV — Apreensão do veículo;
V — Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
VI — Cassação da Permissão para Dirigir (PPD);
VII — Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Observa-se, portanto, que não há previsão legal para a conversão de penalidade pecuniária
(multa) em qualquer outra forma de compensação, como doação de sangue ou de medula
óssea.
Adicionalmente, o art. 267 do CTB dispõe que, para infrações de natureza leve ou média,
poderá haver conversão da multa em advertência por escrito, desde que o infrator não tenha
cometido outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Tal hipótese constitui a única forma
legal de conversão de penalidade atualmente admitida.
Cabe ainda salientar que, conforme o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal de 1988,
compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Dessa forma, Estados e
Municípios não possuem competência para instituir penalidades ou formas de conversão não
previstas no CTB, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
No âmbito operacional, destaca-se que os sistemas utilizados para processamento e gestão das
infrações de trânsito, como os sistemas locais integrados ao RENAINF (Registro Nacional de
Infrações de Trânsito), gerido pela SENATRAN, seguem rigorosamente as disposições do
R verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/7B98-E94B-88E5-980B e informe o código 7B98-E94B-88E5-980B
nado por 1 pessoa: ELISANGELA BACH
Setor de Engenharia de Tráfego
Rua Tapir, 1161eCentroeCEP: 85.501-046ePato Branco/PR
46 3220.6097 / 3220.6098 depatran(Dpatobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br
ams
EB» PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
CTB e das resoluções do CONTRAN. Não há previsão técnica ou funcional nesses sistemas
que permita a conversão de multas em doações, o que inviabiliza sua aplicação prática.
Dessa forma, eventual aprovação do referido Projeto de Lei resultaria em norma inaplicável
(“letra morta”), por ausência de respaldo legal e impossibilidade técnica de execução,
considerando a obrigatoriedade de observância às normas federais que regem o sistema
nacional de trânsito.
Diante do exposto, este Departamento manifesta-se tecnicamente contrário à viabilidade do
Projeto de Lei nº 01/2026, por incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e
inviabilidade de aplicação prática.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Romulo Faggion
Diretor do Dep.de Trânsito.
nado por 1 pessoa: ELISANGELA BACH
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Setor de Engenharia de Tráfego
Rua Tapir, 1161eCentroeCEP: 85.501-046ePato Branco/PR
46 3220.6097 / 3220.6098 depatran(Dpatobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.g
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B98-E94B-88E5-980B
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«4? | ELISANGELA BACH (CPF 028.XXX.XXX-07) em 14/04/2026 10:11:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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