| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | of 250 2026 em resposta ao requerimento 354 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício no250/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 354/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/A163-9AE3-A9A2-1E08 e informe o código A163-9AE3-A9A2-1E08 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A163-9AE3-A9A2-1E08 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 14/04/2026 12:31:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A163-9AE3-A9A2-1E08 |Z MUNICÍPIO DE * PATO BRANCO Memorando 3- 11.545/2026 De: Elisangela B. - SMT-DT-SCP Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 14/04/2026 às 10:11:24 Setores envolvidos: SMT-DT, SMT-DT-SCP, SEC-EXEC-AL, SMT req 353 e 354 Prezados! Segue Ofício em resposta ao Requerimento nº354/2026. At.te; Elisangela Bach Setor de Cadastro de Processos Anexos: 6 Ofício 140426 REQ 354 2026.pdf Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/7B98-E94B-88E 5-980B e informe o código 7B98-E94B-88E5-980B Assinado por 1 pessoa: ELISANGELA BACH o EM: PREFEITURA DE 3 F PATO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES Ofício 06/2026 Pato Branco, 14 de abril de 2026 Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco. Assunto: Requerimento nº 354/2026 Câmara Municipal. Em atenção ao Requerimento nº 354/2026, que solicita manifestação técnica deste Departamento de Trânsito acerca do Projeto de Lei nº 01/2026, o qual dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Pato Branco, em doação de sangue ou de medula óssea, apresentamos as seguintes considerações: Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, de forma clara e taxativa, as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito, disciplinando todo o processo administrativo correspondente. Nos termos do Capítulo XVI — Das Penalidades, especificamente o art. 256 do CTB, estão previstas apenas as seguintes penalidades: I— Advertência por escrito; N — Multa; II — Suspensão do direito de dirigir; IV — Apreensão do veículo; V — Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); VI — Cassação da Permissão para Dirigir (PPD); VII — Frequência obrigatória em curso de reciclagem. Observa-se, portanto, que não há previsão legal para a conversão de penalidade pecuniária (multa) em qualquer outra forma de compensação, como doação de sangue ou de medula óssea. Adicionalmente, o art. 267 do CTB dispõe que, para infrações de natureza leve ou média, poderá haver conversão da multa em advertência por escrito, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Tal hipótese constitui a única forma legal de conversão de penalidade atualmente admitida. Cabe ainda salientar que, conforme o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Dessa forma, Estados e Municípios não possuem competência para instituir penalidades ou formas de conversão não previstas no CTB, sob pena de violação ao princípio da legalidade. No âmbito operacional, destaca-se que os sistemas utilizados para processamento e gestão das infrações de trânsito, como os sistemas locais integrados ao RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), gerido pela SENATRAN, seguem rigorosamente as disposições do R verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/7B98-E94B-88E5-980B e informe o código 7B98-E94B-88E5-980B nado por 1 pessoa: ELISANGELA BACH Setor de Engenharia de Tráfego Rua Tapir, 1161eCentroeCEP: 85.501-046ePato Branco/PR 46 3220.6097 / 3220.6098 depatran(Dpatobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.gov.br ams EB» PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES CTB e das resoluções do CONTRAN. Não há previsão técnica ou funcional nesses sistemas que permita a conversão de multas em doações, o que inviabiliza sua aplicação prática. Dessa forma, eventual aprovação do referido Projeto de Lei resultaria em norma inaplicável (“letra morta”), por ausência de respaldo legal e impossibilidade técnica de execução, considerando a obrigatoriedade de observância às normas federais que regem o sistema nacional de trânsito. Diante do exposto, este Departamento manifesta-se tecnicamente contrário à viabilidade do Projeto de Lei nº 01/2026, por incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente e inviabilidade de aplicação prática. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Romulo Faggion Diretor do Dep.de Trânsito. nado por 1 pessoa: ELISANGELA BACH R verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/7B98-E94B-88E5-980B e informe o código 7B98-E94B-88E5-980B Setor de Engenharia de Tráfego Rua Tapir, 1161eCentroeCEP: 85.501-046ePato Branco/PR 46 3220.6097 / 3220.6098 depatran(Dpatobranco.pr.gov.br www.patobranco.pr.g DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7B98-E94B-88E5-980B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | ELISANGELA BACH (CPF 028.XXX.XXX-07) em 14/04/2026 10:11:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7B98-E94B-88E5-980B