| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026. |
| native_id | 33804 |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026. EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. AUTOR: Mesa Diretora. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/03/2026. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026, de autoria da Mesa Diretora, tem por objetivo acrescentar parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. De acordo com a justificativa que acompanha a proposição, a medida busca aperfeiçoar a legislação municipal referente à denominação de próprios e logradouros públicos, estabelecendo que tais denominações somente poderão ocorrer quando as obras de implantação estiverem efetivamente iniciadas, mediante a expedição da respectiva ordem de serviço. A iniciativa visa conferir maior organização administrativa, segurança jurídica e transparência aos atos do Poder Público, evitando a atribuição de nomes a espaços cuja execução ainda não tenha sido concretamente iniciada. Em sede de Parecer Jurídico, apresentado em data de 23 de março de 2026, o Projeto é extremamente pertinente e tipicamente do interesse local, dentro da abrangência municipal, conforme Art. 30, Inc. I, da Constituição Federal. Analisando a necessidade da edição da norma para obtenção da finalidade almejada, o Projeto de Lei está atendendo princípios constitucionais, sendo eles o Princípio da Necessidade. Ademais parecer favorável em Exame Preliminar e Parecer Jurídico. Assim, verifica-se que a matéria é constitucional, legal, regimental e socialmente relevante, justificando sua tramitação regular. É o relatório. Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C7A-4471-0F54-9113 e informe o código 4C7A-4471-0F54-9113 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Diogo Domingos Grando - PRD e Fabrício Preis de Mello - PL, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13 de abril 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 46/2026. Sala das Comissões, 13 de abril de 2026 Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, FABRICIO PREIS DE MELLO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C7A-4471-0F54-9113 e informe o código 4C7A-4471-0F54-9113 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4C7A-4471-0F54-9113 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 13/04/2026 16:20:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 13/04/2026 16:20:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/04/2026 18:55:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C7A-4471-0F54-9113