| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 199/2025. |
| native_id | 33806 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 199/2025. EMENTA: Institui o Programa Municipal “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e nos demais serviços de urgência e emergência, disciplina a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento, e dá outras providências. AUTORES: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD e Lindomar Rodrigo Brandão - PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/09/2025. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de projeto de lei que institui o Programa Municipal “Atestado Consciente” no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e dos demais serviços municipais de urgência e emergência, disciplinando a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento. A matéria apresenta relevante interesse público, na medida em que busca organizar e qualificar o atendimento prestado na rede municipal de urgência e emergência, estabelecendo critérios técnicos para a emissão de atestados médicos, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia dos profissionais da saúde. Conforme destacado na justificativa apresentada pelos proponentes, a iniciativa decorre do “aumento expressivo de atendimentos motivados exclusivamente pela busca de atestado, e não por demandas reais de urgência ou emergência”, situação que impacta diretamente a eficiência dos serviços públicos de saúde. Nesse sentido, o projeto visa “estabelecer um equilíbrio entre a necessidade de coibir abusos e organizar o fluxo de emissão de atestados nas unidades de urgência, preservando, ao mesmo tempo, a finalidade assistencial desses serviços”. Importante destacar que o Município de Pato Branco já vem adotando medidas administrativas com esse objetivo, por meio da campanha “Atestado Responsável”, Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CFB-8CD2-676F-5ADE e informe o código 9CFB-8CD2-676F-5ADE instituída pela Portaria nº 01/2025, que estabelece diretrizes para a emissão de atestados com base na real necessidade clínica, priorizando a emissão de declarações de comparecimento nos casos em que não há indicação de afastamento. Tal iniciativa demonstra a preocupação do Poder Executivo com a otimização do atendimento na UPA. Entretanto, a presente proposição avança ao conferir caráter permanente a essa política pública, garantindo maior segurança jurídica, continuidade administrativa e padronização dos procedimentos no âmbito da rede municipal de saúde. Ressalta-se, ainda, que o projeto não impõe restrições indevidas à atuação médica, assegurando que a emissão de atestados estará “fundamentada em critérios clínicos, respeitada a autonomia do profissional médico”, além de vedar qualquer interferência administrativa no conteúdo técnico das decisões. Dessa forma, a proposta contribui para a melhoria da gestão dos serviços de saúde, promovendo maior racionalidade no atendimento, transparência nos procedimentos e conscientização da população quanto ao uso adequado das unidades de urgência e emergência. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13 de abril de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 199/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CFB-8CD2-676F-5ADE e informe o código 9CFB-8CD2-676F-5ADE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9CFB-8CD2-676F-5ADE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 13/04/2026 16:10:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 13/04/2026 16:12:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/04/2026 18:54:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9CFB-8CD2-676F-5ADE