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materia nº 293/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 293 / 2026
Date 2026-04-14
Ementaof.253 de 2026 em resposta ao requerimento 306 de 2026.
native_id33807

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no253/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 306/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/66DA-C577-DCE1-426E e informe o código 66DA-C577-DCE1-426E
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 66DA-C577-DCE1-426E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 14/04/2026 15:08:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/66DA-C577-DCE1-426E
| MUNICÍPIO DE
2 PATO BRANCO
Memorando 14- 10.688/2026
De: Ivete |. - SEC
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 14/04/2026 às 14:22:19
Setores envolvidos:
SEC, SEC-DE-DEF-SEE, SEC-DE-DETI, SEC-DA, SEC-DA-DCI, SEC-SP, SEC-EXEC-AL
reg. 306-310-312-315 e 316
Prezado Valmir
Em anexo o ofício em resposta ao Requerimento nº 306, om os anexos.
Informo ainda, que os Requerimentos nº 310 e 319 não são da competência
da Secretaria de Educação.
Atenciosamente.
Ivete Ferrarini lakmiu
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Anexos:
113 PROATIVE SEVICOS LTDA DISP 12.pdf
CRONOGRAMA CORTE DE GRAMA MES DE ABRIL SMEC.pdf
Oficio n 73 Requerimento n 306.pdf
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Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
o
se
* PREFEITURA DE
PATO BRANCO . O carinerEDO PREFEITO
Contrato nº 113/2025/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-
064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra,
brasileiro, portador do RG nº 4551478-1, inscrito no CPF nº 648.471.369-34 residente e domiciliado na
Rua Candido de Abreu, nº 25, Jardim Primavera, CEP 85502-360, em Pato Branco - PR, de ora em
diante denominado CONTRATANTE, e PROATIVE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ
nº 50.791.085/0001-41, com sede na Av. Paraná, nº 876, CEP: 85.548-000 em Honório Serpa - PR,
telefone: (46) 99941-4744, e-mail: proativeserviços5(Ogmail.com. Neste ato representada por Valmir
Ferrari Martins, brasileiro, inscrito no CPF 066.925.649-80, RG 10.290.443-5 SSP — PR, residente e
domiciliado na Rua Iracema da Silva, nº 16, Bairro Cristo Rei em Francisco Beltrão - PR, de ora em
diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada,
promovida através da Dispensa de Licitação n.º 12/2025 - Processo n.º 125/2025, conforme
autorização constante do protocolo nº 15.534/2025, que independente da sua transcrição, integra o
presente contrato, que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Código Civil, Código do
Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 9.442/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
I- Constitui objeto da presente contratação a execução dos serviços de Manutenção de Áreas Verdes,
incluindo corte de grama, roçada, capinagem, rastelamento, carregamento, transporte e descarte de
resíduos orgânicos, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos, ferramentas e equipamentos
necessários à execução das atividades relacionadas a serem executados nos locais estabelecidos no
Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item Qtde Und Descrição Valor Total
Manutenção de área verde, corte de
grama, roçada capinagem:
despraguejamento (mecânico)
rastelamento, carregamento, transporte e
descarte de resíduos orgânicos, com
fornecimento de mão de obra, materiais,
1 | 1.365.298,00 | M> | insumos, ferramentas e equipamentos | 0,3615 493.555,23
necessários à execução das atividades
relacionadas a serem executados nos
locais conforme anexo, destinado ao
atendimento da Secretaria de Educação e
Cultura.
Total do Item R$ 493.555,23
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR:
|- O valor total ajustado para a execução do objeto do contrato é de R$ 493.555,23 (quatrocentos e
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/9872-BBGB-AZIIB-8AGE e informe o código 98712-B5G5-Z290-eAGE
Assinado por 2 pessoas: INGERE RERRARISIDARIAMe VALMIR FERRARI MARTINS
o
Z ER: PREFEITURA DE
PATO BRANCO . O carinerEDO PREFEITO
noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZOS DE ENTREGA E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO
DO OBJETO
|- A prestação dos serviços, objeto da licitação, será formalizada através de Nota de Empenho, contendo
em anexo ao empenho a relação dos locais, seu endereço e metragem, conforme consta no cronograma
de execução de serviços, para o cumprimento do objeto.
a) Os serviços serão executados em dias e horários acordados entre a Contratada e a Contratante.
b) Contratada deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
Nota de Empenho, e terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprir a metragem apresentada na
Nota de Empenho.
c) A metragem total solicitada na nota de empenho será considerada a metragem aproximada de cada
instituição de ensino e o intervalo de tempo previsto no cronograma de execução de serviços.
II - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas
razões com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação
de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
LOCAIS, METRAGEM E CRONOGRAMA DE EXECUÇAÓ DE SERVIÇOS
BE e informe o código 9872-BEGB-M20-6AGE
Centro de :
Educ. Inf. | R: Av. Câmara Junior s/n — São x
Adele Roque do Chopim - CEP: 85501- 584 30 dias 6 45 dias 4 10 ss
Fumagali 970 g
Guerra E
Centro de o 5
Educ. Inf. Rua dos Pardais, s/n : : <
Professor bairroPlanalto 2500 20 dias 10 30 dias 8 15 rgob
Jose Benato < E
Centro de . . . Tg
Educ. Inf. R E SO 200 30 dias 6 50 dias 4 10 268
Criança Feliz : 8
Centro de e E
Educ. Inf. R: 21 de abril, 301 — São . - sz
Eliza Rosa | Cristóvão - CEP: 85508-040 2000 30 diias 8 SOdias | 4 10 2080
Cola Padoan A E:
entro de . SÊ
R: Osvaldo Cruz esquina com . - E
Educ. Inf. 1 - 3700 30 dias 6 50 dias 4 10 37108
Enedina Colla TravessaSiliprandi - Alvorada g É
Centro de 5
fduo nf. | Relta, 320 - Santo Antônio 210 30 dias 6 sodias | 4 10 2bos
stação E
Criança E
Centro de R: Pedro Luis Tavares, 175 — a
Educ. Inf. Frei . y . 1760 30 dias 6 50 dias 4 10 1 og
arni Bela Vista -
Sérgio 2 o
Centro de 28
Educ, Inf 31 dias 7 Stdias | 5 12 ês
Lídia Maria |R. André de Barros, 470 - Santo e o
Lachman Antonio - CEP 85507-290 2500 30h0&
Eguo Inf |: Marechal Costa e Siva, 330) qro 30 dias 6 sodias | 4 10 Dê
Madre Paulina Sambugaro - CEP: 85501420 28
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
OE
se
| PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Centro de
Educ. Inf. Mãe| R: Matias Albuquerque, 1305 — . .
Augusta Pinheirinho - CEP: 85506170 400 30 dias 50 dias 4 10 4000
Zanatta
Centro de
Educ. Inf. |R: SetembrinoTomazi, 113 - Alto - .
MarileneJares| — da Glória, CEP 85509561 2500 30 diias SOdias | 4 10 25000
ki
Centro de . .
Educ. Inf. |R: Pedro Ramires de Melo, s/n — 260 30 dias 50 dias 4 10 2600
: lenino Deus
Menino Deus
Centro de
Educ. Inf. |R: Frei Sergio Hillescheim, 165 - 2600 30 dias 50 dias 4 10 26000
Roberta Parque do Som
Gardaz
Centro de
Educ. Inf. Raio| R: Ricieri Picoli, 65 — Bonatto 595 30 dias 50 dias 4 10 5950
de Sol
Centro de E
Educ. Inf. R: Daniel Pagnoncelli, 295 — : .
Toca do Centro 346 30 dias 50 dias 4 10 of
Coelho É
Centro de . , E
Educ. Inf. Três) R Orquídeas, sin — Novo 250 30 dias sodias | 4 10 2506
: orizonte
Marias 5
Centro de : , : . E
Educ. Inf. | Selmino Martignoni, 651, Bairro | 5gg 30 dias sodias | 4 10 2500
R São Francisco k
Nestor Ostapiv
Esc. Mun. . º
R: Princesa Izabel, 1030 — : .
Alvorada e Alvorada — CEP: 85507-300 400 30 dias 50 dias 4 10 400
CmeiAlvorada
Esc. Mun. o
Bairro Planalto 8
— CAIC e R: das Garças, 400 — Planalto — . .
Cmei Bairro CEP: 85509-000 6000 30 dias 50 dias 4 10 co
Planalto — :
CAIC a
Esc. Mun. 8
Irmã Dulce e |R: Vicente Ferreira, 300 — Cristo - - o
Cmeilrmã Rei - CEP: 85506-310 5280 30 dias 50 dias 4 10 52808
Dulce S
Esc. Mun. s
José Fraron e| R: Maria MadalenaTatto, s/n — . . =
Cmei José Fraron - CEP: 85503-290 2240 30 dias 50 dias 4 10 22806
Fraron a 2
Esc. Mun. E! 8
Lions Clube e | R: Marcos Penso, 400 — Vila : : nO
Cmei Lions | Esperança - CEP: 85503-050 1540 30 dias 50 dias 4 10 1806
Clube Er ê
Esc. Mun. [na
Pequeno | p Rui Barbosa, 175- B E 8
principee | ESA DAO 340 30 dias sodias | 4 10 Era
Cmei Pequeno] : a %
Príncipe É |
Esc. Mun. . » » Q
União e Cmei | Rº Cubatão, 343 — São Roque — 5000 30 dias 50 dias 4 10 di
Uniã CEP: 85507-150 a o
nião E
Esc. Mun. Vila . . 8
Izabel e Cmei| Ri Roald Carraro, 595 — vila 2000 30 dias Sodias | 4 10 2eBog
: Izabel - CEP: 85503-420
Vila Izabel E
Esc. Mun. Vila ai ã E: g
- | R: Pioneiro João Soransa, 252 - : :
Verde e Cmei JardimFloresta - CEP: 8551970 3280 30 dias 50 dias 4 10 3: og
Vila Verde % o
Escola ER
Municipal | |R: Itabira, 2772 — Cadorin - CEP: : : Er]
Antonio 85504-430 900 30 dias 50 dias 4 10 sdhos
Cadorin. 55
Escola Ip. partol 305 - Pinheirinh Ss
ar : Bartolomeu, - Pinheirinho : : S
Municipal — CEP: 85506-140 710 30 dias 50 dias 4 10 ár
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
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PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Escola . .
Municipal [a oO Do) 3050 30 dias Sodias | 4 10 30500
Gralha Azul .
Escola
Municipal R: Argentina, 724 — Jardim - .
Jardim | Primavera - CEP: 85502-040 12000 30 diias SOdias | 4 10 120000
Primavera
Escola
Municipal R: Pedro Luis Tavares, 167 - , .
Juvenal | Bela Vista — CEP: 85509-350 2000 30 dias 50 dias 4 10 20000
Cardoso
Escola
Municipal R: Ararigbóia, 700 - Centro 150 30 dias 50 dias 4 10 1500
Maria Jurema
Ceni
Escola . . .
Municipal | a Ei 164 30 dias sodias | 4 10 11640
Olavo Bilac .
Municipal R: Paraná, 178 — Santa 1520 30 dias sodias | 4 10 neo
Rocha Pombo Terezinha — CEP: 85501-090
Escola D
Municipal R: Orquídeas, s/n — Novo . .
Santos | Horizonte - CEP: 85507-580 2240 30 diias SOdias | 4 10 22408
Dumont 5
Escola . . a 2
A R: Luiz Xavier, 1250 — São ' .
Municipal São Cristóvão - CEP: 85508-070 1380 30 dias 50 dias 4 10 ronof
Cristóvão
Escola Rua Frei Sérgio Hilleeschim, S/N o
Municipal | | - Parque do Som - CEP 85505- 6100 30 dias 50 dias 4 10 6100
Guido Guerra 446
Escola Av. Câmara Junior, s/n - São o
Municipal São |Roque do Chopim — CEP: 85501 3030 30 dias 50 dias 4 10 303088
Luis - 970 E)
Escola ê : a
To -.| R: Setembrino Tomazi, 93 - São : . É
Municipal Udir João CEP 85509561 6800 30 dias 50 dias 4 10 6800
Cantu E
Escola Rural : a ê
Municipal. | Comunidade de Cachoeirinha - 3500 30 dias 50 dias 4 10 35008!
a nterior o
Cachoeirinha Ed
Escola Rural g
Municipal Comunidade do Passo da Ilha 3500 30 dias 50 dias 4 10 35008
Passo da Ilha q E
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Municipal . . .
Sede Dom Comunidade Sede Dom Carlos 3000 30 dias 50 dias 4 10 a0606
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Escola EE:
Municipal Ruallda Bazzo, Bairro São : :
Edelvira Roldo Francisco 5000 30 dias 50 dias 4 10 sdiof
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Escola . - . q8
Municipal | R: Angelo Gabriel 500 - Bairro 3000 30 dias 50 dias 4 10 30708;
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das Artes e do| R: São Tomé, 30 - Sudoeste 1580 30 dias 50 dias 4 10 1 (oc
Esporte S
Divisão da é
Alimentação R: Goianases, 919 - Centro 150 30 dias 50 dias 4 10 1 GE
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Aberta do | Rodovia do Conhecimento Km | >yggg 30 dias sodias | 4 10 abc
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Artes |Rua José tatto, 210, Bairro fraron 250 32 dias 52 dias 6 14 spas
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Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
% | PREFEITURA DE
PATO BRANCO . O carinerEDO PREFEITO
IV- O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso Il, alíneas “a” e “b” e
art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelos fiscais
técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das
exigências de caráter técnico e administrativo.
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do
contrato/ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteisapós o recebimento provisório mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
V-O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento
das exigências técnicas e/ou contratuais.
VI - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
VII - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata.
VIII - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para
emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento.
IX - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento
definitivo.
X - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
-O pagamento será efetuado até o 15 (décimo quinto) dia útil, contados do recebimento definitivo do
objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo
gestor e fiscal do Contrato.
Il- O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta
corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
HI- Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV-A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
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% | PREFEITURA DE
PATO BRANCO . O carinerEDO PREFEITO
seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b)
número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto
fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a
pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
V- A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
emitida eletronicamente através do site http://www .tst.jus.br.
VI-O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de
Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados
no subitem acima.
VIl- A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
VIII- Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
contratante.
IX-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X- Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Xl-Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
XII- Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção
monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de
juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime
de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for
paga em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|- Os pagamentos decorrentes da contratação, correrão por conta dos recursos das seguintes dotações:
a) 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO - 123610039.2.254000 Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental-
3.3.90.39.78.01.00 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA REDE ESCOLAR — Fonte 104 — Ação 2254 —
Despesa 3983 — Desdobramento 12177.
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
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Assinado por 2 pessoas: INGERE RERRARISIDARIAMe VALMIR FERRARI MARTINS
o
% | PREFEITURA DE
PATO BRANCO . O carinerEDO PREFEITO
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I- O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do Contrato,
conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21, vedada a sua prorrogação.
H - O presente contrato, firmado com fundamento em dispensa urgência de licitação, poderá ser
rescindido quando ocorrer a homologação da licitação instaurada para contratação do mesmo objeto, nos
termos do art. 137, inciso VII, c/c art. 138 da Lei nº 14.133/2021, em razão da superveniência de nova
contratação que atenderá de forma regular e definitiva a necessidade da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
| - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer
alteração nas referidas condições.
Il - Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
HI - Entregar com pontualidade os serviços específicos determinados pela Contratante, bem como
atender as demais condições do Contrato.
IV - Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade
para a execução dentro do prazo estipulado.
V - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso
da entrega do objeto da Licitação.
VI - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias.
VII - A Contratada deverá ter conhecimento dos locais e serviços a serem executados, bem como das
eventuais dificuldades de execução. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das
condições existentes para sua realização.
VIII - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene,
ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao
meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor
poluição, conforme legislação vigente.
IX- É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a
função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis
trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular,
como única empregadora.
X— A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a
Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação
direta.
XI - As Realizar o corte da grama conforme a periodicidade e metragem estabelecidas no contrato.
XII - Utilizar técnicas adequadas para garantir um acabamento uniforme e esteticamente agradável.
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XIII - Remover ervas daninhas e detritos que possam comprometer a qualidade do serviço.
XIV - Fornecer e manter em bom estado os equipamentos necessários, como roçadeiras, cortadores de
grama e EPIs.
XV - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVI - A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a
responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da
execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo contratante, de acordo com o art. 120 da Lei. n 14.133/21.
XVII - Acatar as recomendações da fiscalização do Contratante, facilitando a ampla ação desta, com
pronto atendimento aos pedidos de esclarecimentos porventura solicitados.
XVIII - Cumprir todas as normas trabalhistas e de segurança do trabalho exigidas pela legislação.
XIX - Recolher e destinar corretamente os resíduos gerados pelo corte, como grama e galhos.
XX — Os serviços deverão ser realizados com rede de proteção. O objetivo é prevenir acidentes,
garantindo a segurança de condutores de veículos, ciclistas e pedestres, que transitam próximo ao local
de roçada.
XXI - Disponibilizar equipe suficiente para garantir a execução eficiente do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSTENTABILIDADE
| - Os critérios e boas práticas terão como diretrizes para a sustentabilidade, as orientações do Guia
Nacional de Contratações Sustentáveis entre outras:
a) Menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar);
b) Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas preferencialmente de origem local;
c) Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
f) Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais.
9) Que os bens estejam preferencialmente, acondicionados em embalagem adequada, com o menor
volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o
transporte e o armazenamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
| - Fornecimento de Informações e Condições para Execução.
IH - Especificar detalhadamente as áreas a serem atendidas, periodicidade do serviço e padrões de
qualidade esperados.
HI - Garantir acesso às áreas onde o serviço será realizado, evitando impedimentos ou atrasos.
IV - Solicitar correções caso a empresa contratada não esteja cumprindo o contrato adequadamente.
V- Informar sobre possíveis riscos ou restrições no ambiente onde o serviço será realizado.
VI - Garantir que a empresa contratada possa atuar sem interferências indevidas.
VII - Manter um canal aberto de comunicação com a empresa contratada para esclarecer dúvidas e
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garantir o bom andamento do contrato.
VIII - Registrar formalmente qualquer alteração ou necessidade adicional que possa impactar a execução
do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
-O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de
Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO DO CONTRATO
-O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial.
H- As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
HI- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
IV-Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
V- O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização
dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023
VI-O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração,
conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VII- O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do
contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VIII- A administração indica como gestora do contrato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a
Secretária Ivete Ferrarini lakmiu, ou pela pessoa que a vier a substituir, em razão da alteração da
titularidade da pasta.
IX - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, a servidora Simone Baldissera,
matrícula nº 5.843-2.
X - A administração indica como fiscal técnico do contrato, a servidora, Marile Dagios Dal Molin,
matrícula nº 11.551-7.
XI - Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil
e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações
relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira,
dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal
n.º12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma
das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se
comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem,
qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer
espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou
fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao
objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores
ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I-Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado.
Hl- O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência:
a) De forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, 8 2º da Lei 14.133/2021, houver
concordância da Administração Pública Municipal;
b) Por decisão judicial; ou
c) Por ato unilateral e escrito da contratante, especialmente nos casos previstos no caput do art. 137
da Lei nº 14.133/2021, mediante devido processo administrativo no qual seja assegurado à
contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO
|-Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio
econômico-financeiro.
Hl- Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado
(conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I-A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a - dar causa à inexecução parcial do objeto;
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c - dar causa à inexecução total do objeto;
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto;
9 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Il - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
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a - advertência;
b - multa;
c - impedimento de licitar e contratar,
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
HI - Na aplicação das sanções serão considerados:
a - a natureza e a gravidade da infração cometida;
b - as peculiaridades do caso concreto;
c-as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
IV- A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução
parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave.
V- O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por
cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente
ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento).
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento
de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso | deste contrato, observados os percentuais
definidos a seguir e no Anexo | do Decreto Municipal nº 10.057/24:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato
ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto.
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou
instrumento equivalente, pelas seguintes infrações:
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
2. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de
inexecução total do objeto.
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo
período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações
administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso |, detalhadas no anexo Ill do edital e anexo | do
Decreto Municipal nº 10.057/24,
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período
máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, 9, h do inciso |
detalhadas no anexo III do edital e no anexo | do Decreto Municipal nº 10.057/24.
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IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de
parecer jurídico.
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
XI - A multa será executada da seguinte forma:
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada;
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro;
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança;
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que
mantém com a Administração contratante;
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso Il não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do
Decreto Municipal nº 10.057/24.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
I-Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato,
com a expressa eformal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do
Contrato, firmam-no em 02 (duas)vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 23 de outubro de 2025.
Município de Pato Branco - Contratante
Geri Natalino Dutra - Prefeito
PROATIVE SERVIÇOS LTDA - Contratada
Valmir Ferrari Martins - Representante Legal
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VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 23/10/2025 17:09:53 GMT-03:00
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«4? | PROATIVE SERVICOS LTDA (CNPJ 50.791.085/0001-41) VIA PORTADOR VALMIR FERRARI
MARTINS (CPF 066.XXX.XXX-80) em 24/10/2025 09:48:03 GMT-03:00
Papel: Parte
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o
PREFEITURA DE
>: PATO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CRONOGRAMA CORTE DE GRAMA - SMEC
PROATIVE SERVIÇOS LTDA
LOCAL DATA
Nestor Ostapiv 17/04
Edelvira Roldo 17/04
Santos Dumont 23/04
Três Marias 23/04
Jardim Primavera 24/04
Veneza 27/04
CEU 27/04
Enedina Colla 28/04
Alvorada 28/04
Mãe Augusta 29/04
Gralha Azul 29/04
Gênesis 30/04
Frei Sérgio 04/05
Juvenal Cardoso 04/05
Rocha Pombo 04/05
Guido Guerra 05/05
Roberta Gardaz 05/05
Irmã Dulce 25/03
Lions Clube 26/03
Vila Izabel 26/03
Passo da Ilha 27/03
São Cristovão 27/03
Vila Verde 30/03
Toca do Coelho 30/03
José Fraron 31/03
Pequeno Príncipe 01/04
Maria Jurema 01/04
Menino Deus 02/04
Olavo Bilac 06/04
União 07/04
Eliza Padoan 08/04
Lidia Maria 08/04
CAIC 09/04
José Benato 09/04
Marilene Jareski 10/04
Udir Cantu 10/04
Adele Guerra 13/04
São Luis 13/04
Madre Paulina 14/04
Antonio Cadorin 14/04
Raio de Sol 15/04
Estação Criança 15/04
Cachoeirinha 16/04
Sede Dom Carlos 16/04
UAB Nos intervalos
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o
É & PREFEITURA DE
É PATO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ofício nº 73/2026
Documento de Referência: Requerimento nº 306
Pato Branco, 14 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Conforme solicitado no Requerimento nº 306, encaminha-se em anexo, cópia do
Contrato de Prestação de Serviços nº 113/2025/GP, relativo ao corte de grama das
Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e Departamentos
jurisdicionados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
No presente contrato consta a metragem e o período de intervalo de cada unidade
escolar e departamentos, bem como as demais informações contratuais necessárias.
Em anexo também, o cronograma elaborado conjuntamente entre a responsável
pela execução na Secretaria Municipal de Educação e o prestador de serviços.
Informando ainda, que as Escolas, CMEIs e departamentos contam com gestores a
frente de cada unidade, sendo que em reunião foram orientados a solicitar os serviços,
caso sejam necessários ajustes no cronograma.
Respeitosamente.
Ivete Ferrarini lakmiu
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Exmo. Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco — Paraná
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 — CEP: 85.501-064
Contato: (46) 3220-1544
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Papel: Parte
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