Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zocche
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão o seguinte Remanejamento à Emenda Impositiva à Lei n.º 6.548, de 22
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), nos termos das prerrogativas legais e regimentais
conferidas aos vereadores.
REMANEJAMENTO N.º 26/2026
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 77/2025
Autoria da Emenda Diogo Domingos Grando
Órgão Executor 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Beneficiário MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Valor total da emenda R$ 37.205,39
Objeto
Item Descrição Unidade Medida Qtd.
1757 Ar condicionado 30 mil BTU (inverter quente/frio) un
1
1758 Impressora un
2
1759 Balcão para cozinha un
1
1761 Manutenção Predial, Consertos/instalação e mão de obra un
1
1762 Manutenção Predial, Consertos/instalação e mão de obra un
1
1897 Persiana para consultório odontológico un
2
1966 Manutenção Predial, Consertos/instalação e mão de obra un
1
Justificativa
Descrição
O presente projeto tem por finalidade a qualificação da estrutura física e operacional da Unidade Básica de Saúde
(UBS) Planalto, por meio da aquisição de equipamentos e execução de serviços de manutenção predial,
conforme itens e valores apresentados e analisados tecnicamente. A proposta visa atender demandas reais e
recorrentes observadas no cotidiano da unidade, impactando diretamente na melhoria da qualidade do
atendimento prestado à população, bem como nas condições de trabalho dos profissionais de saúde.
Embora a unidade tenha passado por intervenções estruturais recentes, persistem inadequações que
comprometem o pleno funcionamento dos serviços. Destacam-se problemas relacionados a infiltrações, goteiras
Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 14/04/2026 às 14:39
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e danos em paredes, que ocasionam alagamentos em consultórios e áreas de atendimento em períodos
chuvosos. Tais situações levam à interrupção de atendimentos, aumento no tempo de espera dos usuários e
risco de acidentes, como quedas, além de comprometerem a ambiência, a organização do espaço e os fluxos
assistenciais. Soma-se a isso a necessidade constante de realocação de servidores para contenção emergencial
desses problemas, prejudicando as rotinas de higienização e demais atividades essenciais.
Justificativa
Nesse contexto, a previsão de recursos para reparos estruturais, incluindo correção de infiltrações, manutenção
de paredes, pintura e demais adequações prediais, mostra-se imprescindível para garantir condições adequadas
de funcionamento da unidade. A inclusão de manutenção predial com o saldo remanescente da emenda reforça
o caráter resolutivo da proposta, possibilitando intervenções mais amplas e duradouras na infraestrutura.
Paralelamente, a aquisição de equipamentos complementares é igualmente necessária para otimizar o processo
de trabalho. A instalação de aparelho de ar condicionado de maior capacidade (30.000 BTUs) na recepção visa
proporcionar conforto térmico aos usuários, especialmente em períodos de altas temperaturas, contribuindo para
a humanização do atendimento e melhoria da ambiência. Ressalta- se que este item não se sobrepõe aos já
contemplados pela Resolução SESA nº 791/2025, que prevê equipamentos de menor capacidade e para outros
ambientes.
A aquisição de impressoras para salas que atualmente não dispõem do equipamento busca eliminar
deslocamentos desnecessários de profissionais durante os atendimentos, conferindo maior agilidade na
emissão de documentos, receitas, solicitações e encaminhamentos, refletindo diretamente na eficiência do
atendimento e na redução do tempo de espera dos pacientes.
Ainda, a instalação de persianas nos consultórios odontológicos é fundamental para assegurar a privacidade dos
atendimentos e o controle da luminosidade, garantindo melhores condições clínicas e conforto aos usuários e
profissionais. A ausência desses itens compromete tanto a confidencialidade quanto a qualidade da assistência
prestada.
Adicionalmente, inclui-se a aquisição de balcão para cozinha, item necessário para organização e adequação do
espaço de apoio aos profissionais da unidade. A ausência de mobiliário adequado compromete as condições de
armazenamento e preparo de itens básicos, impactando diretamente na rotina dos servidores e nas condições de
trabalho, sendo, portanto, uma melhoria funcional importante para o ambiente institucional.
Os valores estimados para aquisição dos equipamentos e execução dos serviços foram definidos com base em
referências de mercado e em processos licitatórios vigentes, demonstrando compatibilidade e razoabilidade,
conforme parecer técnico. Ressalta-se que, por se tratarem de estimativas de mercado, poderá haver variação no
momento da contratação. Dessa forma, eventual saldo remanescente poderá ser oportunamente direcionado
para reforço das ações de manutenção predial da unidade, ampliando ainda mais os benefícios estruturais
propostos.
Ressalta- se, ainda, que os valores finais serão devidamente apurados no momento da formalização dos
processos de contratação, em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da
economicidade e eficiência.
Dessa forma, a presente solicitação encontra-se devidamente justificada sob os aspectos técnico, assistencial e
estrutural, não havendo sobreposição com itens já contemplados por normativas estaduais. Trata- se de
investimento estratégico, que proporcionará melhorias concretas na qualidade dos serviços ofertados, na
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segurança dos ambientes e na satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde.
OBS: Destaca-se o lançamento de 3x do mesmo item devido as limitações técnicas do sistema.
Público-alvo
A proposta beneficiará diretamente toda a população adscrita à UBS Planalto, que são de aproximadamente 9 mil
vidas, abrangendo diferentes perfis, como crianças, idosos, gestantes, puérperas, pacientes com doenças
crônicas, imunodeprimidos, além dos profissionais de saúde que atuam na unidade. As melhorias contribuirão
para um ambiente mais seguro, organizado, resolutivo e humanizado, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde
como ordenadora do cuidado.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 4.4.90.52 -
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
R$ 10.205,00
2 3.3.90.39 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
R$ 27.000,39
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 23.900,39
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO — R$ 1.505,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$
11.800,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Diogo Domingos Grando - Partido da Reconstrução Democrática Nacional
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