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Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zocche
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão o seguinte Remanejamento à Emenda Impositiva à Lei n.º 6.548, de 22
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), nos termos das prerrogativas legais e regimentais
conferidas aos vereadores.
REMANEJAMENTO N.º 50/2026
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 125/2025
Autoria da Emenda CLAUDEMIR ZANCO
Órgão Executor 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Beneficiário MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Valor total da emenda R$ 148.145,39
Objeto
Item Descrição Unidade Medida Qtd.
1837 Manutenção predial das UBS Bortot, S. Francisco e Novo Horizonte un
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Justificativa
O presente remanejamento justifica-se pela necessidade de adequação da destinação dos recursos da emenda
impositiva, priorizando investimentos na infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde, consideradas porta de
entrada do sistema público de saúde.
As UBSs dos Bairros Bortot, Novo Horizonte e São Francisco apresentam demandas de manutenção predial que,
se não atendidas, podem comprometer a qualidade dos serviços prestados, a segurança dos usuários e as
condições de trabalho dos profissionais.
A ausência de manutenção adequada pode acarretar:
Deterioração das estruturas físicas;
Riscos à segurança de usuários e servidores;
Prejuízos ao atendimento e à continuidade dos serviços;
Redução da qualidade da atenção básica em saúde.
Dessa forma, o investimento proposto visa garantir a conservação dos espaços públicos de saúde,
proporcionando:
Ambientes mais seguros, adequados e humanizados;
Melhores condições de trabalho para as equipes de saúde;
Continuidade e qualidade no atendimento à população;
Emenda 50/2025 · Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 23/04/2026 às 16:42
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Fortalecimento da atenção básica no Município.
Trata-se de medida de relevante interesse público, que contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos
serviços de saúde ofertados à população.
PÚBLICO-ALVO
O projeto atenderá de forma direta e indireta os seguintes públicos:
Beneficiários diretos:
Usuários das Unidades Básicas de Saúde dos Bairros Bortot, Novo Horizonte e São Francisco;
Profissionais de saúde que atuam nas referidas unidades (médicos, enfermeiros, técnicos e demais
servidores).
Beneficiários indiretos:
População em geral do Município de Pato Branco, que depende dos serviços de atenção básica em saúde;
Famílias atendidas pelas equipes de saúde da família vinculadas às UBSs.
Abrangência:
Comunidade dos bairros atendidos pelas UBSs mencionadas, incluindo população urbana de diferentes faixas
etárias e perfis socioeconômicos.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.90.39 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
R$ 148.145,39
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 148.145,39
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: CLAUDEMIR ZANCO - Partido Liberal
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