Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zocche
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão o seguinte Remanejamento à Emenda Impositiva à Lei n.º 6.548, de 22
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), nos termos das prerrogativas legais e regimentais
conferidas aos vereadores.
REMANEJAMENTO N.º 53/2026
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 131/2025
Autoria da Emenda CLAUDEMIR ZANCO
Órgão Executor 07 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA
Beneficiário ASSOCIACAO CORAL RENASCER
CNPJ 50752489000126
Valor total da emenda R$ 30.600,00
Justificativa
O presente remanejamento da emenda impositiva individual tem por finalidade a adequação do Plano de Trabalho da Associação Coral Renascer, visando compatibilizar a destinação dos recursos públicos às
necessidades atualizadas do projeto.
A alteração proposta busca assegurar maior eficiência, eficácia e efetividade na execução do objeto, permitindo a
correta aplicação dos recursos conforme as atividades previstas, especialmente no que se refere à manutenção
das ações culturais, qualificação técnica dos participantes e ampliação do atendimento à comunidade.
Destaca-se que a Associação Coral Renascer possui reconhecida atuação no município, com mais de 40 anos de
atuação, promovendo a cultura musical por meio do canto coral, contribuindo para o fortalecimento de vínculos
sociais, inclusão cultural e valorização artística.
O remanejamento, portanto, atende ao interesse público, uma vez que viabiliza a continuidade e expansão de
atividades gratuitas, de caráter formativo e cultural, garantindo acesso democrático à cultura e promovendo o
desenvolvimento social da população.
O objeto da parceria consiste no fomento à cultura, por meio do apoio financeiro à Associação Coral Renascer,
destinado à execução de atividades de canto coral, compreendendo ensaios, oficinas de técnica vocal e
apresentações culturais.
Para a consecução do objeto, serão realizadas as seguintes ações:
Oferta de oficina de técnica vocal, ministrada por maestro qualificado, aberta aos integrantes do coral e à
comunidade em geral;
Aquisição de uniformes para padronização visual do grupo em apresentações oficiais;
Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 13/04/2026 às 14:23
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Contratação de transporte para viabilizar a participação em eventos e encontros de corais;
Contratação de coordenador geral para gestão, acompanhamento e execução das atividades do projeto.
O projeto prevê ainda a ampliação do atendimento com a formação de nova turma, a ser desenvolvida no Centro
de Esportes e Artes – CEU das Artes, ampliando o acesso da população às atividades culturais.
O público- alvo da parceria é composto pela população em geral do município, com faixa etária entre 16 e 70
anos, incluindo:
Pessoas interessadas em atividades culturais e musicais, com ou sem experiência prévia;
Jovens, adultos e idosos, promovendo inclusão intergeracional;
Moradores da região central e do bairro Sudoeste, com foco na descentralização do acesso à cultura.
O projeto prevê atendimento direto de, no mínimo, 30 e, no máximo, 60 participantes semanais, mediante
inscrição, respeitando a ordem de adesão.
O acesso será gratuito, universal e igualitário, sem critérios restritivos, assegurando ampla participação da
comunidade.
As atividades serão ofertadas de forma gratuita, sem exigência de experiência prévia, garantindo caráter inclusivo
e de interesse público.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Ação: 02.340 Fomento aos Artistas Locais
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS
R$ 30.600,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 07 SECRET.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Ação: 02.340 Fomento aos Artistas Locais
Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS — R$ 30.600,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: CLAUDEMIR ZANCO - Partido Liberal
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