| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | of. 2154 de 2026 em resposta ao requerimento 55?2026. |
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é PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO Ofício no254/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 55 /2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.bri/verificacao/121A-734B-17F4-B583 e informe o código 121A-734B-17F4-B583 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 121A-734B-17F4-B583 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/04/2026 10:01:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/121A-734B-17F4-B583 8 PREFEITURA DE PATO BRANCO SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE Ofício nº 076/2026 Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 55/2026 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 55/2026, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, por meio do qual se solicita informações detalhadas referentes às providências adotadas pelo Município de Pato Branco em relação aos animais vinculados a Sra. JESSICA ZUCCO, anteriormente responsável pela guarda dos animais e identificada como presidente da Associação Focinhos — Protetora dos Animais do Município de Pato Branco, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: Inicialmente, cumpre esclarecer que o fato objeto do presente requerimento ocorreu em julho de 2025, período no qual a equipe técnica responsável pela área de bem-estar animal no Município era composta por profissionais distintos dos atualmente em exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ressalta-se que, no presente momento, não há mais integrantes daquela equipe atuando no referido setor, de modo que as informações ora prestadas foram integralmente extraídas dos registros administrativos e documentos disponíveis nos arquivos institucionais. I- Quantitativo de animais a) Conforme registros constantes nos relatórios técnicos elaborados na intervenção realizada em 12 de julho de 2025 foram identificados, inicialmente, 57 (cinquenta e sete) animais, sendo 40 (quarenta) caninos e 17 (dezessete) felinos, nas dependências vinculadas à situação em questão. Ressalta-se, entretanto, a existência de outros cinco animais, sendo um cão e quatro felinos, que não puderam ser devidamente catalogados no momento da vistoria inicial, em razão Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN O gbtsto É * PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE de não terem sido visualizados pela equipe técnica no local. Registra-se que tais animais foram posteriormente localizados e resgatados pela equipe, sendo todos destinados à adoção responsável. b) Conforme registros constantes nos relatórios e comunicações institucionais elaborados à época, 28 (vinte e oito) animais foram destinados à adoção responsável no período logo após a intervenção, inclusive durante evento de adoção promovido pelo Município em 26 de julho de 2025, bem como por intermédio de ações individuais. Registra-se que nos meses subsequentes, os animais remanescentes foram progressivamente inseridos em eventos de adoção promovidos pelo Município, sendo destinados a novos responsáveis por meio de adoção responsável. c) Com base nas informações disponíveis, verifica-se que a maior parte dos animais vinculados à situação foi destinada à adoção responsável ao longo do período após a intervenção. Atualmente, restam 11 (onze) animais, os quais se encontram sob cuidados da Associação Lima, entidade parceira que atua no acolhimento de animais no Município. d) Verifica-se, a partir dos registros existentes, que apenas dois animais foram destinados a lares temporários, mediante articulação realizada à época pela equipe técnica. Contudo, ambos os animais já foram encaminhados para adoção responsável. II - Recursos públicos despendidos Informa-se que, até o presente momento, não há apuração consolidada do valor total de recursos públicos despendidos pelo Município em decorrência da situação envolvendo os animais vinculados a Sra. Jéssica Zucco. Destaca-se que os atendimentos veterinários realizados à época estão inseridos no contexto dos contratos de credenciamento vigentes para atendimento clínico da demanda de urgência e emergência do Município, não havendo segregação específica dos custos por origem dos animais atendidos em casos individualizados. Nesse contexto, esclarece-se que se encontra em andamento procedimento interno de auditoria, consistente na análise individualizada dos prontuários clínicos e relatórios encaminhados pelas clínicas veterinárias credenciadas, com o objetivo de identificar os atendimentos relacionados ao caso em questão e levantar os custos correspondentes para subseqiientes pagamentos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br «ali, ô PREFEITURA DE PATO BRANCO SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE Ressalta-se que tal levantamento demanda verificação manual e minuciosa dos registros, especialmente em razão do elevado volume de atendimentos realizados no período, os quais foram produzidos por equipe técnica diversa da atualmente em exercício. Diante disso, passa-se a esclarecer, nos termos solicitados: a) b) d) No que se refere às despesas com atendimentos veterinários, consultas, internações e procedimentos clínicos, informa-se que tais custos estão inseridos nos contratos de credenciamento vigentes à época, não sendo possível, até o momento, identificar e consolidar os valores especificamente relacionados aos animais vinculados ao caso. Quanto aos gastos com medicamentos, vacinas, castrações e tratamentos continuados, esclarece-se que tais despesas encontram-se vinculadas aos atendimentos realizados pelas clínicas credenciadas, estando igualmente abrangidas nos registros clínicos e financeiros gerais, motivo pelo qual não é possível, neste momento, apresentar valores discriminados relativos exclusivamente ao caso em análise. No tocante às despesas com alimentação, transporte, hospedagem, lares temporários, eventos de adoção e demais custos operacionais, informa-se que não há controle financeiro estruturado e segregado que permita a vinculação direta desses gastos ao caso específico, tendo em vista que tais ações ocorreram de forma integrada às atividades rotineiras da Secretaria e mediante apoio de parceiros, sem registro contábil individualizado por situação. No que se refere à distinção dos valores relativos aos animais já doados e àqueles que ainda permanecem sob tutela direta, esclarece-se que, diante da inexistência de segregação prévia dos custos e da ausência de sistema de rastreabilidade financeira individualizada por animal, não é possível, até o momento, realizar tal diferenciação. Informa-se, por fim, que todas as informações acima descritas estão sendo objeto de apuração no âmbito da auditoria interna em curso, sendo que eventuais dados poderão ser apresentados após a conclusão dos trabalhos técnicos, observadas as limitações decorrentes da forma de registro das informações à época dos fatos e respeitados os princípios da legalidade, transparência e segurança jurídica. Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE HI — Regularidade da Associação Informa-se que, com base nos registros administrativos atualmente disponíveis, não é possível afirmar, de forma conclusiva, se houve, à época dos fatos, a realização de verificação formal acerca da regularidade jurídica da Associação Focinhos — Protetora dos Animais do Município de Pato Branco, presidida pela Sra. Jéssica Zucco. Ressalta-se que tal limitação decorre da transição da equipe técnica responsável no período. Ademais, os documentos existentes não apresentam padronização suficiente para permitir a reconstituição integral dos procedimentos eventualmente adotados à época. Não obstante, considerando a análise dos registros administrativos atualmente disponíveis, passa-se a esclarecer: a) b) d) No que se refere à constituição jurídica da entidade, informa-se que, no âmbito dos registros do Município, a associação consta como cadastrada e com situação ativa. Todavia, conforme consulta atualizada junto à Receita Federal do Brasil, a entidade apresenta situação cadastral inapta, o que indica ausência de regularidade jurídica vigente. Quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme consulta realizada verificou-se que o registro encontra-se com situação cadastral inapta por Omissão de Declarações, não estando ativo na base de dados da Receita Federal do Brasil. Considerando que, embora a associação conste como cadastrada no âmbito municipal, a consulta atualizada junto à Receita Federal do Brasil indica situação cadastral inapta por omissão de declarações, conclui-se que a referida entidade não atende aos requisitos legais e administrativos necessários para atuar formalmente como entidade protetora de animais no âmbito do Município. Ressalta-se, ainda, que não havia vínculo jurídico formal entre o Município e a referida associação, inexistindo convênio, termo de colaboração, parceria institucional ou qualquer outro instrumento congênere que implicasse repasse de recursos públicos ou delegação de responsabilidades. Registra-se, por fim, que a referida entidade constava apenas como cadastrada no “Programa Banco de Ração do Município de Pato Branco”, iniciativa de caráter assistencial voltada ao apoio pontual a protetores independentes e entidades, não se configurando como instrumento formal de parceria ou reconhecimento institucional. Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN ô PREFEITURA DE PATO BRANCO SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE IV - Responsabilização e eventual ressarcimento Informa-se que, a análise acerca da responsabilização e eventual ressarcimento ao erário encontra-se em fase de avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos a seguir expostos: a) b) Até o presente momento, não foi instaurado procedimento administrativo específico com a finalidade de promover o ressarcimento ao erário relativamente às despesas decorrentes da situação envolvendo os animais anteriormente sob responsabilidade da Sra. Jéssica Zucco. Da mesma forma, não foram adotadas, até o momento, medidas extrajudiciais ou judiciais voltadas à cobrança dos valores eventualmente despendidos pelo Município no contexto da referida situação. A não adoção, até o presente momento, das providências acima mencionadas decorre de fatores de ordem administrativa e jurídica. Inicialmente, destaca-se que, à época dos fatos (julho de 2025), embora vigente a Lei Ordinária nº 4.433, de 25 de setembro de 2014, ainda não havia sido editado o respectivo regulamento, o que somente ocorreu por meio do Decreto nº 10.603, de 30 de setembro de 2025, inexistindo, naquele momento, fluxos administrativos, critérios objetivos e procedimentos formalmente estabelecidos para a condução de apurações dessa natureza no âmbito da Secretaria. Soma-se a isso o fato de que, até o presente momento, não há apuração consolidada dos custos efetivamente despendidos pelo Município em relação ao caso, tendo em vista que os atendimentos foram realizados no âmbito dos contratos de credenciamento vigentes. Nesse sentido, encontra-se em andamento procedimento interno de auditoria, destinado à análise individualizada dos prontuários clínicos e relatórios das clínicas credenciadas, com o objetivo de identificar os atendimentos e os respectivos custos relacionados à situação em análise. A partir da consolidação dessas informações, será avaliada a viabilidade jurídica de eventual adoção de medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis, voltadas à apuração de responsabilidades e ao ressarcimento ao erário, observados os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do interesse público. Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN * PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE V — Comunicação aos órgãos de controle Informa-se que houve comunicação aos órgãos competentes acerca da situação, especialmente em razão dos indícios de maus-tratos identificados à época. Foram adotadas providências institucionais com encaminhamento das informações às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público e a autoridade policial, com registro de Boletim de Ocorrência, possibilitando a apuração dos fatos nas esferas cabíveis. Os registros das comunicações encontram-se arquivados na Secretaria, podendo ser disponibilizados para consulta, observados os aspectos legais pertinentes. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 59E0-815F-B107-BDFD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 15/04/2026 08:05:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD