br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 294/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 294 / 2026
Date 2026-04-15
Ementaof. 2154 de 2026 em resposta ao requerimento 55?2026.
native_id33857

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

é PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Ofício no254/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 55 /2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.bri/verificacao/121A-734B-17F4-B583 e informe o código 121A-734B-17F4-B583
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 121A-734B-17F4-B583
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/04/2026 10:01:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/121A-734B-17F4-B583
8 PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 076/2026
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 55/2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 55/2026, de autoria da vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, por meio do qual se solicita informações detalhadas referentes às
providências adotadas pelo Município de Pato Branco em relação aos animais vinculados a Sra.
JESSICA ZUCCO, anteriormente responsável pela guarda dos animais e identificada como
presidente da Associação Focinhos — Protetora dos Animais do Município de Pato Branco, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem, respeitosamente, prestar os seguintes
esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o fato objeto do presente requerimento ocorreu em
julho de 2025, período no qual a equipe técnica responsável pela área de bem-estar animal no
Município era composta por profissionais distintos dos atualmente em exercício na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente. Ressalta-se que, no presente momento, não há mais integrantes
daquela equipe atuando no referido setor, de modo que as informações ora prestadas foram
integralmente extraídas dos registros administrativos e documentos disponíveis nos arquivos
institucionais.
I- Quantitativo de animais
a) Conforme registros constantes nos relatórios técnicos elaborados na intervenção
realizada em 12 de julho de 2025 foram identificados, inicialmente, 57
(cinquenta e sete) animais, sendo 40 (quarenta) caninos e 17 (dezessete) felinos,
nas dependências vinculadas à situação em questão. Ressalta-se, entretanto, a
existência de outros cinco animais, sendo um cão e quatro felinos, que não
puderam ser devidamente catalogados no momento da vistoria inicial, em razão
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
O
gbtsto
É * PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
de não terem sido visualizados pela equipe técnica no local. Registra-se que tais
animais foram posteriormente localizados e resgatados pela equipe, sendo todos
destinados à adoção responsável.
b) Conforme registros constantes nos relatórios e comunicações institucionais
elaborados à época, 28 (vinte e oito) animais foram destinados à adoção
responsável no período logo após a intervenção, inclusive durante evento de
adoção promovido pelo Município em 26 de julho de 2025, bem como por
intermédio de ações individuais. Registra-se que nos meses subsequentes, os
animais remanescentes foram progressivamente inseridos em eventos de adoção
promovidos pelo Município, sendo destinados a novos responsáveis por meio de
adoção responsável.
c) Com base nas informações disponíveis, verifica-se que a maior parte dos animais
vinculados à situação foi destinada à adoção responsável ao longo do período
após a intervenção. Atualmente, restam 11 (onze) animais, os quais se encontram
sob cuidados da Associação Lima, entidade parceira que atua no acolhimento de
animais no Município.
d) Verifica-se, a partir dos registros existentes, que apenas dois animais foram
destinados a lares temporários, mediante articulação realizada à época pela
equipe técnica. Contudo, ambos os animais já foram encaminhados para adoção
responsável.
II - Recursos públicos despendidos
Informa-se que, até o presente momento, não há apuração consolidada do valor total de
recursos públicos despendidos pelo Município em decorrência da situação envolvendo os
animais vinculados a Sra. Jéssica Zucco. Destaca-se que os atendimentos veterinários
realizados à época estão inseridos no contexto dos contratos de credenciamento vigentes para
atendimento clínico da demanda de urgência e emergência do Município, não havendo
segregação específica dos custos por origem dos animais atendidos em casos individualizados.
Nesse contexto, esclarece-se que se encontra em andamento procedimento interno de
auditoria, consistente na análise individualizada dos prontuários clínicos e relatórios
encaminhados pelas clínicas veterinárias credenciadas, com o objetivo de identificar os
atendimentos relacionados ao caso em questão e levantar os custos correspondentes para
subseqiientes pagamentos.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
«ali,
ô
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
Ressalta-se que tal levantamento demanda verificação manual e minuciosa dos registros,
especialmente em razão do elevado volume de atendimentos realizados no período, os quais
foram produzidos por equipe técnica diversa da atualmente em exercício.
Diante disso, passa-se a esclarecer, nos termos solicitados:
a)
b)
d)
No que se refere às despesas com atendimentos veterinários, consultas,
internações e procedimentos clínicos, informa-se que tais custos estão inseridos
nos contratos de credenciamento vigentes à época, não sendo possível, até o
momento, identificar e consolidar os valores especificamente relacionados aos
animais vinculados ao caso.
Quanto aos gastos com medicamentos, vacinas, castrações e tratamentos
continuados, esclarece-se que tais despesas encontram-se vinculadas aos
atendimentos realizados pelas clínicas credenciadas, estando igualmente
abrangidas nos registros clínicos e financeiros gerais, motivo pelo qual não é
possível, neste momento, apresentar valores discriminados relativos
exclusivamente ao caso em análise.
No tocante às despesas com alimentação, transporte, hospedagem, lares
temporários, eventos de adoção e demais custos operacionais, informa-se que
não há controle financeiro estruturado e segregado que permita a vinculação
direta desses gastos ao caso específico, tendo em vista que tais ações ocorreram
de forma integrada às atividades rotineiras da Secretaria e mediante apoio de
parceiros, sem registro contábil individualizado por situação.
No que se refere à distinção dos valores relativos aos animais já doados e àqueles
que ainda permanecem sob tutela direta, esclarece-se que, diante da inexistência
de segregação prévia dos custos e da ausência de sistema de rastreabilidade
financeira individualizada por animal, não é possível, até o momento, realizar tal
diferenciação.
Informa-se, por fim, que todas as informações acima descritas estão sendo objeto de
apuração no âmbito da auditoria interna em curso, sendo que eventuais dados poderão ser
apresentados após a conclusão dos trabalhos técnicos, observadas as limitações decorrentes da
forma de registro das informações à época dos fatos e respeitados os princípios da legalidade,
transparência e segurança jurídica.
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
HI — Regularidade da Associação
Informa-se que, com base nos registros administrativos atualmente disponíveis, não é
possível afirmar, de forma conclusiva, se houve, à época dos fatos, a realização de verificação
formal acerca da regularidade jurídica da Associação Focinhos — Protetora dos Animais do
Município de Pato Branco, presidida pela Sra. Jéssica Zucco. Ressalta-se que tal limitação
decorre da transição da equipe técnica responsável no período. Ademais, os documentos
existentes não apresentam padronização suficiente para permitir a reconstituição integral dos
procedimentos eventualmente adotados à época. Não obstante, considerando a análise dos
registros administrativos atualmente disponíveis, passa-se a esclarecer:
a)
b)
d)
No que se refere à constituição jurídica da entidade, informa-se que, no âmbito
dos registros do Município, a associação consta como cadastrada e com situação
ativa. Todavia, conforme consulta atualizada junto à Receita Federal do Brasil, a
entidade apresenta situação cadastral inapta, o que indica ausência de
regularidade jurídica vigente.
Quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme consulta
realizada verificou-se que o registro encontra-se com situação cadastral inapta
por Omissão de Declarações, não estando ativo na base de dados da Receita
Federal do Brasil.
Considerando que, embora a associação conste como cadastrada no âmbito
municipal, a consulta atualizada junto à Receita Federal do Brasil indica situação
cadastral inapta por omissão de declarações, conclui-se que a referida entidade
não atende aos requisitos legais e administrativos necessários para atuar
formalmente como entidade protetora de animais no âmbito do Município.
Ressalta-se, ainda, que não havia vínculo jurídico formal entre o Município e a
referida associação, inexistindo convênio, termo de colaboração, parceria
institucional ou qualquer outro instrumento congênere que implicasse repasse de
recursos públicos ou delegação de responsabilidades. Registra-se, por fim, que a
referida entidade constava apenas como cadastrada no “Programa Banco de
Ração do Município de Pato Branco”, iniciativa de caráter assistencial voltada ao
apoio pontual a protetores independentes e entidades, não se configurando como
instrumento formal de parceria ou reconhecimento institucional.
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
ô
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
IV - Responsabilização e eventual ressarcimento
Informa-se que, a análise acerca da responsabilização e eventual ressarcimento ao erário
encontra-se em fase de avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos
termos a seguir expostos:
a)
b)
Até o presente momento, não foi instaurado procedimento administrativo
específico com a finalidade de promover o ressarcimento ao erário relativamente
às despesas decorrentes da situação envolvendo os animais anteriormente sob
responsabilidade da Sra. Jéssica Zucco.
Da mesma forma, não foram adotadas, até o momento, medidas extrajudiciais ou
judiciais voltadas à cobrança dos valores eventualmente despendidos pelo
Município no contexto da referida situação.
A não adoção, até o presente momento, das providências acima mencionadas
decorre de fatores de ordem administrativa e jurídica. Inicialmente, destaca-se
que, à época dos fatos (julho de 2025), embora vigente a Lei Ordinária nº 4.433,
de 25 de setembro de 2014, ainda não havia sido editado o respectivo
regulamento, o que somente ocorreu por meio do Decreto nº 10.603, de 30 de
setembro de 2025, inexistindo, naquele momento, fluxos administrativos,
critérios objetivos e procedimentos formalmente estabelecidos para a condução
de apurações dessa natureza no âmbito da Secretaria. Soma-se a isso o fato de
que, até o presente momento, não há apuração consolidada dos custos
efetivamente despendidos pelo Município em relação ao caso, tendo em vista que
os atendimentos foram realizados no âmbito dos contratos de credenciamento
vigentes. Nesse sentido, encontra-se em andamento procedimento interno de
auditoria, destinado à análise individualizada dos prontuários clínicos e relatórios
das clínicas credenciadas, com o objetivo de identificar os atendimentos e os
respectivos custos relacionados à situação em análise. A partir da consolidação
dessas informações, será avaliada a viabilidade jurídica de eventual adoção de
medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis, voltadas à apuração
de responsabilidades e ao ressarcimento ao erário, observados os princípios da
legalidade, da segurança jurídica e do interesse público.
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
* PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
V — Comunicação aos órgãos de controle
Informa-se que houve comunicação aos órgãos competentes acerca da situação,
especialmente em razão dos indícios de maus-tratos identificados à época. Foram adotadas
providências institucionais com encaminhamento das informações às autoridades competentes,
incluindo o Ministério Público e a autoridade policial, com registro de Boletim de Ocorrência,
possibilitando a apuração dos fatos nas esferas cabíveis. Os registros das comunicações
encontram-se arquivados na Secretaria, podendo ser disponibilizados para consulta, observados
os aspectos legais pertinentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD e informe o código 59E0-815F-B107-BDFD
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 59E0-815F-B107-BDFD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 15/04/2026 08:05:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/59E0-815F-B107-BDFD

open original →