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materia nº 296/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 296 / 2026
Date 2026-04-15
Ementaof.252 de 2026 em resposta ao requerimento 1058 de 2025
native_id33859

Autoria

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no252/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 1058/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/5ABA-D1E7-51D5-1435 e informe o código 5ABA-D1E7-51D5-1435
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A8A-D1E7-51D5-1435
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/04/2026 10:29:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5A8A-D1E7-51D5-1435
amis
E:
£ MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 4- 37.772/2025
De: | Ivanete C. - SPU-DDU-DCBI
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 23/12/2025 às 16:58:16
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SPU, SPU-DDU-DCBI
reg 1058
Prezado
Segue resposta
Atenciosamente
Ivanete Mozzatto Aquino Costa
Divisão de Bens e Imóveis
Anexos:
087 Oficio n 087.pdf
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Planejamento Urbano
Oficio nº 087/2025 - Secretaria de Planejamento Urbano - Controle de bens
imóveis.
Email para contato: loteamento patobranco.pr.gov.br
Pato Branco, 22 de dezembro de 2025
Prezado Senhor,
Pelo presente, em questionamento pela sua pessoa através do
Requerimento 1058/2025, dos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão e Joecir
Bernardi ao qual requer minutas das escrituras e informações da atual situação
das permutas do aeroporto da:
1 - VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA (anexo a escritura
pronta para o município assinar)
2 - JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (anexo a escritura
pronta para o município assinar)
3 - CLUBE DE AVIAÇÃO (anexo a minuta da escritura. O tabelionato
pediu a ata do Clube de Aviação, foi avisado Fred (responsável pelo Clube) que
ficou de providenciar.
4 - TATTO a escritura foi assinada pela vice prefeita da gestão anterior,
mas que houve diligência e precisou ser rerratificada, para ser assinada pelo
prefeito atual, mas também precisa ser paga, pois a família ainda não recebeu o
valor da indenização.
5 - COOHAPAB “O imóvel denominado Lote nº 13 da Quadra nº 1221,
matrícula nº 29.356 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR,
necessita de retificação de perímetro em razão de sobreposição com áreas
lindeiras, visando à correta definição dos limites e à viabilização da área de
4.606,46 m2 à COOHAPB. O procedimento demanda análise técnica minuciosa,
uma vez que o imóvel confronta com área classificada como zona de proteção
de encostas.”
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
o
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Planejamento Urbano
6 - SALETE SCOPEL (as matrículas encontram-se em nome de Salete
Scopel, finalizado, se necessário encaminhamos)
Sendo o que havia para o momento, certo de sua habitual presteza,
subscreve, cordialmente.
Emerson Carlos Michelin
Divisão de Urbanismo
Ilmo. Sr.
Alexandre Zoche
Vice presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA, QUE ENTRE Sl FAZEM: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E VMT
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, na forma abaixo:
1) - PREÂMBULO: Saibam quantos esta Escritura Pública de Permuta bastante virem que, aos nove dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco(09/04/2025), nesta cidade e Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, Nestas Notas, perante mim, Notário. 2) - PARTES: compareceram as partes entre si justas
e contratadas, de um lado como 2.1) PRIMEIRA PERMUTANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa
jurídica de direito público, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta Cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no C.N.P.J sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal:
GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, capaz, casado, professor, natural de Chopinzinho/PR, nascido aos
25/12/1970, filho de Luiz Oldemar Dutra e Delcyr Koproski Dutra, portador da carteira nacional de
habilitação nº 00562609807 DETRAN/PR, expedida aos 05/06/2024, portador do documento nº 45514781-
SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Cândido de Abreu, 25,
Jardim Primavera, Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; 2.2) SEGUNDA PERMUTANTE: VMT
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede e foro na Via Lateral
Alfredo Luiz De Bortoli, nº 6395, Trevo da Guarany, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob nº
12.244.460/0001-44, NIRE: 41206817367; neste ato representada por seu Procurador: JUNIOR LUIZ
GONÇALVES, brasileiro, capaz, casado, diretor comercial, natural de Pato Branco/PR, nascido aos
14/04/1977, filho de José Luiz Gonçalves e Lorecy Garcia Gonçalves, portador da Cédula de Identidade nº
6.282.740-8/SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 029.620.689-01, residente e domiciliado na Rua Tapir, 2848,
bairro Cadorin, Pato Branco/PR, o qual não informou endereço eletrônico; nos termos do Instrumento
Público de Procuração, lavrado no Livro nº 225, folhas 025/027, em 05/03/2024, pelo 2º Tabelionato de
Notas de Pato Branco/PR, o qual encontra-se arquivado Nestas Notas no Arquivo de Procurações nº 61-A
folha 001, fazendo parte integrante desta; 3) - DA CAPACIDADE: Os presentes capazes e, através dos
documentos de identificação apresentados, reconhecidos como os próprios por mim Notário, do que dou
fé. 4) - DOS IMÓVEIS: Então, pelos permutantes falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 4.1)
Que, ela primeira permutante, é senhora possuidora e proprietária dos imóveis que assim se descrevem:
A) PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1779(um mil, setecentos e setenta e nove)-Reserva Municipal,
+ Situado nas Ruas Arthur Campestrini, Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall'Igna
e Celito Giacomel, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 418,00835m?, dentro de
uma área maior de 7.426,66m?, sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da
matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.953 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da
comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020340-0. Valor atribuído ao imóvel em
R$166.367,32(cento e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos); B)
Lote nº O5(cinco) da Quadra nº 1777(um mil, setecentos e setenta e sete)-Reserva Municipal, situado na
Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, esquina com a Rua Luiz Chiocheta, nesta cidade e comarca
de Pato Branco/PR, com a área de 4.314,22m?(quatro mil, trezentos e quatorze metros e vinte e dois
decimetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de
origem. Havido por força da Matrícula nº 49.726 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca dé;
Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020235-0. Valor atribuído ao imóvel em R$1.290.555,77(unt
milhão, duzentos e noventa mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos); C) Lotê
nº 06(seis) da Quadra nº 1950(um mil, novecentos e cinquenta)-Reserva Municipal, do Loteamento Vila
Matilde VI, situado na Rua Arlete Colombo, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área d.
2.515,96m?(dois mil, quinhentos e quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados), sen?
benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força dê
Matrícula nº 52.870 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastra;
Municipal nº 5007090-0. Valor atribuído ao imóvel em R$506.462, 74(quinhentos e seis mil e quatrocentos.
e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). 4.2) TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Reg. Anterior
Ref. R-03/48.982 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; Imóvel "B": Reg. Anterior Ref. R-07/49.036 do livr
nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; Imóvel "C": Reg. Anterior 50.019 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta
po
(e
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Assinat
O
constante nas matrículas acimas descritas. 5) Que, ela segunda permutante, é senhora e legítima
possuidora dos imóveis que assim se descrevem: A) Lote nº 22(vinte e dois) da Quadra nº 1669(um mil,
seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 452,54m*(quatrocentos e cinquenta e dois metros
e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações
constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.946 R-02 do Cartório de Registro
de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5525122290-0. Valor
atribuído ao imóvel em R$198.117,67(cento e noventa e oito mil e cento e dezessete reais e sessenta e
sete centavos); B) Lote nº 24(vinte e quatro) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove,
do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato
Branco/PR, com a área de 360,00m?(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus
limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.948 R-
02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº
552512320-0. Valor atribuído ao imóvel em R$157.604,54(cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos); C) Lote nº 25(vinte e cinco) da Quadra nº 1669(um mil,
seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m?(trezentos e sessenta metros quadrados),
sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força
da Matrícula nº 20.949 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR.
Cadastro Municipal nº 552512330-0. Valor atribuído ao imóvel em R$157.615,11(cento e cinquenta e sete
mil e seiscentos e quinze reais e onze centavos); D) Lote nº 26fvinte e seis) da Quadra nº 1669(um mil,
seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.527,23m?(dois mil e quinhentos e vinte e sete
metros e vinte e três decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações
constantes da matrícula de origem. Adquirido por força da Escritura Pública de Compra e Venda,
lavrada no Livro nº 0609, fls. 071/073, aos 10/03/2025, pelo 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco-
PR; Objeto da Matrícula nº 20.950 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato
Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512335-0. Valor atribuído ao imóvel em R$1.012.232,17(um milhão
e doze mil e duzentos e trinta e dois reais e dezessete centavos); E) Lote nº 35(trinta e cinco) da Quadra
nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e novel), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin,
nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m?(trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem.
Havido por força da Matrícula nº 20.959 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca
de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512440-0. Valor atribuído ao imóvel em
R$144.247,27(cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos);
F) Lote nº 36ftrinta e seis) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO
NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de
360,00m?ftrezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações
constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.960 R-02 do Cartório de Registro
de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512460-0. Valor atribuídá
ao imóvel em R$144.247,27(cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte &
sete centavos); G) Lote nº 37f(trinta e sete) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove, 2
do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PRg
com a área de 374,95m'(trezentos e setenta e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados)g
sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por forcê
da Matrícula nº 20.961 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR$
Cadastro Municipal nº 552512470-0. Valor atribuído ao imóvel em R$149.321,81(cento e quarenta e novéi
mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos). 5.1) - TÍTULO AQUISITIVO; Imóvel "A": Escritur&
Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/20205
constante no R-02 da Matrícula nº 20.946 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "B": Escritura Pública de Permuta:
lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 dá
Matrícula nº 20.948 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "C”: Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste “
Pp
ado
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Ain:
de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.949 do
CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "D": Escritura Pública, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0291, fls.
149, aos 15/02/2012, e Re-Ratificação de 28.03.2012, lavrada Neste Ofício de Notas do Livro nº 0292 fl.s
108/109, constante na Matrícula nº 20.950 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "E": Escritura Pública de
Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-
02 da Matrícula nº 20.959 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "F": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste
Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.960
do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "G": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro
nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.961 do CRI. 2º Ofício desta.
6) - DAS CONDIÇÕES: Que, eles permutantes, possuem referidos imóveis, inteiramente livres e
desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou convencionais,
impostos, taxas e tributos, têm ajustado a permuta dos referidos imóveis pela presente e na melhor forma
de direito, e efetivam de modo que às PRIMEIRAS PERMUTANTES passe a pertencer, de hoje em diante, os
bens descritos no item 5, alíneas "a", "b","c","d", "e", "f" e "g" desta Escritura, e à SEGUNDA PERMUTANTE,
passe a pertencer o imóvel descrito no item 4.1, alíneas "a", "b", "c", sem reposições de qualquer natureza,
dada a equivalência dos valores dos bens ora permutados. 7) - TRANSMISSÃO DA POSSE E DOMÍNIO: Que,
nessa conformidade, reciprocamente transmitem, toda a posse, jus, domínio, direito e ações que exerciam,
a fim de que cada um use, goze e livremente disponham dos imóveis que lhes são destinados, prometendo
cada um fazer a presente permuta, sempre boa, firme e valiosa e responder pela evicção de direito, se
chamados a autoria. 8) - DAS DECLARAÇÕES: 8.1) Que, por estarem assim, justos e contratados, aceitam,
outorgam e assinam a presente, dando-se mútuas e recíprocas quitações, para nada mais reclamar, um do
outro com fundamento na permuta ora efetivada. 8.2) Que, pelos permutantes, me foi dito sob pena de
responsabilidade civil e penal que inexiste contra os mesmos quaisquer ações reais e pessoais
reipersecutórias e de outros ônus reais que obstaculize a transferência dos imóveis objetos desta,
declaração essa que faz em cumprimento ao disposto no artigo 1º, 83º, V, do Decreto nº 93.240 de
09/09/1986; 8.3) Que os permutantes declaram que não tem quaisquer responsabilidades provenientes
de tutela, curatela ou testamentária, e que suas qualificações são exatamente as constantes neste
instrumento. 8.4) A presente permuta é feita de acordo com a Lei nº 6.390, de 30 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta de imóveis para a ampliação do Aeroporto Regional de
Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados de sua condição de bem
indisponíveis, passando à categoria de bem disponíveis, os seguintes imóveis de propriedade do
Município de Pato Branco: |- PARTE do Lote nº 01 da Quadra nº 1779, situado nas Ruas Arthur
Campestrini, Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall'lgna e Celito Giacomel, na cidade e
comarca de Pato Branco, Paraná, com a área de 418,00835m?, dentro de uma área maior de 7.426,66m?,
constante da Matrícula nº 49.953 do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliada
em R$166.367,32, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: confronta com a Rua Arthur
Campestrini, por uma distância de 6,96m; LESTE: confronta com parte do Lote nº 01 da Quadra nº 1779,
por uma distância de 60,00m; SUL: confronta com a Rua Pioneiro Victório Leonardi, por uma distância
de 6,96m; OESTE: confronta com o Lote n201 da Quadra nº 1779, por uma distância de 60,00m; II - Loté
nº 05 da Quadra nº 1777, situado na Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, esquina com a Rua Luid
Chiocheta, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 4.314,22m?, constante da Matrícula nº 49.72
do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em 1.290.555,77; Ill - Lote nº O
da Quadra nº 1950, situado na Rua Arlete Colombo, no Loteamento Vila Matilde VI, na cidade de Pat
Branco, Paraná, com área de 2.515,96m?, constante da Matrícula nº 52.870 do 1º Registro de Imóvei
da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$506.462,74. Art. 2º Fica o Executivo Municip
autorizado a permutar os imóveis descritos no art. 1º, peelos seguintes imóveis de propriedade d
empresa VMT Construtora e Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 12.244.460/0001-44, os quais ser
destinados à ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso:
- imóvel urbano Lote nº 22 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernest
Ruchil, na cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, com a área de 452,54m?, constante da Matrícula
20.946 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$198.117,67; |
EltERSOPCARr OS MI
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ar
+ AsSnabh port Passól:
= =
O
Imóvel urbano Lote nº 24 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto
Ruchil, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m?, constante da Matrícula nº 20.948 do
2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$157.604,54; ll- Imóvel urbano
Lote nº 25 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade
de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m?, constante da Matrícula nº 20.949 do 2º Registro de
móveis Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$157.615,11; IV - Imóvel urbano Lote nº 26 da
Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade de Pato Branco-
PR, com área de 2.527,23m?, constante da Matrícula nº 20.950 do 2º Registro de Imóveis da comarca de
Pato Branco, Paraná, avaliado em R$1.012.232,17; V - Imóvel urbano Lote nº 35 da Quadra nº 1669, do
LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco-PR, com a área de
360,00m?, constante da Matrícula nº 20.959 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná,
avaliado em R$144.247,27; VI- Imóvel urbano Lote nº 36 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO
LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m?, constante
da Matrícula nº 20.960 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná. avaliado em
R$144.247,27; e, VII - Imóvel urbano Lote nº 37 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR Iv,
situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 374,95m?, constante da
Matrícula nº 20.961 do 2º Registro da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$149.321,81. Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná. ROBSON CANTU - Prefeito Municipal. 8.5) Que, as co-propriedades não se destinarão
à formação de núcleo habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e Decreto Lei nº 58 de
10/12/1937, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, nos termos do artigo 685 do
Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 8.6) Que, com base no principio da
“Cindibilidade” por meio da Lei Federal nº 6.015/73, em obediência ao princípio da rogação, também
conhecido como princípio da instância, é uma regra do direito registral que estabelece que o registrador
de imóveis pode atuar a pedido do interessado; para sua efetiva regularização do presente ato. 8.6) As
partes contratantes, declaram ter pleno conhecimento que o Ato Anterior em nome da VMT Construtora e
Terraplenagem Ltda, ainda não foi registrada junto ao 2º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis de
Pato Branco-PR, tendo como objeto imóvel da Matrícula nº 20.950, acima descrita; preservando-se assim
rincípio da continuidade, afim de que se consolide a plenitude deste instrumento, conforme faculta o Art.
686 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, responsabilizando-se as partes pelo
registro do mesmo, Isentando esta Serventia de qualquer responsabilidade. 10) - REQUERIMENTO: As
partes contratantes desde já autorizam o Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente a proceder
todos e quaisquer registros, anotações e averbações que se fizerem necessários com relação a presente
escritura, podendo para este fim ditos atos serem requeridos por qualquer das partes ou ainda por este
Notário, proceder averbação da inscrição imobiliária e do endereço atualizado, alteração do estado civil,
retificação de documentos de identificação, CPF, alteração de razão social, bem como de outros erros
materiais evidentes, anotações e cancelamentos que se fizerem necessárias para efetivação legal do
presente ato, e que aceitam a presente escritura em todos os seus expressos termos. 11)- DOCUMENTOS
APRESENTADOS: Pelas partes me foi dito que aceitam o presente ato, e requereram que emitisse as
seguintes certidões, conforme art. 664 do CNFE/TJPR: PRIMEIRA PERMUTANTE: 10.1 — ITBI: As partef
dispensam no presente ato o encargo do recolhimento do imposto de transmissão ITBI-Inter-vivos
obrigando-se a "Segunda Permutante", apresentar por ocasião do registro desta, sendo que forani;
advertidos onde o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura perante o Serviçã
de Registro de Imóveis, conforme faculta o Art. 684- $ 2º-D/E do Código de Normas do Foré
Extrajudicial-CNFE/TJPR, tendo em vista que no Município de Pato Branco não há legislação prevendo?
expressamente, o recolhimento obrigatório do referido tributo em momento anterior à lavratura dã
escritura; 10.2 - Certidões Negativas de Tributos Municipais nºs 0029742/25, 0029743/25, 0029746/25;
emitidas em 31/03/2025; 10.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual dê
Paraná nº 036423619-17/25, emitida em 31/03/2025; 10.4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa dg
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 364C.47DF.BD36.5C9A/25, emitida eng
05/03/2025, válida até dia 01/09/2025, confirmada sua autenticidade aos 09/04/2025, a qual fica;
arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº 017-I, folha 065; 10.5 - Certidão POSITIVA de “E
nat
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A:
Trabalhistas-TRT 92 Região/Poder Judiciário Federal nº 57.833.854.134/25, emitida em 31/03/2025;
possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 10.6 - Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18172843/25, emitida em 31/03/2025; possuindo
ações em andamento, de conhecimento das partes; 10.7 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo:
SFRI2.05Z3v.FsI3F.M9qMI.F9284/25, ref. matrc.49.953; selo: SFRI2Z.05b3v.FsI3F.R9TMI.F9289/25, ref.
matrc. 49.726, selo: SFRIZ.05u3v.Fsl3F.09jMI.F9289/25, ref. matrc. 52.870, emitidas em 08/04/2025,
respctivamente, ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 10.8 -
FUNREJUS, guia nº 14000000011519964-6/25, no valor de R$332,73, ref. Matrc. 49.953, em nome da
VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA; FUNREJUS, guia nº 14000000011520008-3/25, no valor
de R$2.581,11, ref. Matrc. 49.726, em nome da VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA;
FUNREJUS, guia nº 14000000011520027-0/25, no valor de R$1.012,93, ref. Matrc. 52.870, em nome da
VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, devidamente quitadas em 09/04/2025,
respectivamente. 11) SEGUNDA PERMUTANTE: 11.1 - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
isento conforme Certidão de não incidência de ITBI, emitida pelo Município de Pato Branco, a qual deverá
ser apresentada na ocasião do registro desta; 11.2 - Certidões POSITIVAS de Tributos Municipais nºs
29747/25, 29748/25, 29751/25, 29753/25, 29755/25, 29756/25, 29758/25, emitidas em 31/03/2025;
11.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036127433-85/25,
emitida em 24/02/2025; 11.4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União nº 3FA8.EAC6.B930.360D/25, emitida em 07/02/2025, válida até dia
06/08/2025, confirmada sua autenticidade aos 09/04/2025, a qual fica arquivada Nestas Notas, no
arquivo de CND nº 017-I, folha 066; 11.5 - Certidão Judicial Cível-Justiça Federal da 42 Região/Poder
Judiciário nº 15055434/25, cód. validação: 2286867067, emitida em 31/03/2025; 11.6 - Certidão
POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 92 Região/Poder Judiciário Federal nº 57.834.111.752/25, emitida em
31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 11.7 - Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18173198/25, emitida em 31/03/2025;
11.8 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo: SFRI2Z.E5IDv.OJjkT-Tjsey.F930q/25, ref. matrc. 20.946;
selo: SFRI2.E5RDv.0OJjkT-sjbey.F930q9/25, ref. matrc. 20.948, selo: SFRIZ.E5TDv.0JjkT-UjYey.F930q/25, ref.
matrc. 20.949, selo: SFRIZ.ESADv.0OJjkT-mjAey.F930q/25, ref. matrc. 20.950; selo: SFRIZ.E5CDv.OJjkT-
yi7ey.F9309/25, ref. matrc. 20.959, selo: SFRIZ.E5sDv.OJjkT-Tjwey.F930q/25, ref. matrc. 20.960, selo:
SFRI2.E5IDv.OJjkT-bjhey.F9309/25, ref. matrc. 20.961, emitidas em 09/04/2025, respectivamente, ambas
do 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 11.9 - FUNREJUS isento de acordo
com o Art. XVII da Lei nº 12.604 de 02/07/1999, em favor do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. A presente
será distribuída e emitida a DOI no prazo legal.
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
O
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ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA, QUE ENTRE Sl FAZEM: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E JVG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma abaixo:
1) - PREÂMBULO: Saibam quantos esta Escritura Pública de Permuta bastante virem que, aos vinte e quatro
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco(24/04/2025), nesta cidade e Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, Nestas Notas, perante mim, Notário. 2) - PARTES: compareceram as partes entre
si justas e contratadas, de um lado como 2.1) PRIMEIRA PERMUTANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO,
pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta Cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal: GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, capaz, casado, professor, natural de Chopinzinho/PR,
nascido aos 25/12/1970, filho de Luiz Oldemar Dutra e Delcyr Koproski Dutra, portador da carteira nacional
de habilitação nº 00562609807-DETRAN/PR, expedida aos 05/06/2024, portador do documento nº
45514781-SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Cândido de
Abreu, 25, Jardim Primavera, Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; 2.2) SEGUNDA
PERMUTANTE: JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede
e foro na Avenida Tupi, 4495, Sala 02, Cristo Rei, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob nº 10.143.496/0001-
06, NIRE: 41206242992; neste ato representada por seu Procurador: JUNIOR LUIZ GONÇALVES, brasileiro,
capaz, casado, diretor comercial, natural de Pato Branco/PR, nascido aos 14/04/1977, filho de José Luiz
Gonçalves e Lorecy Garcia Gonçalves, portador da Cédula de Identidade nº 6.282.740-8/SESP/PR, expedida
aos 21/03/2014, inscrito no CPF sob nº 029.620.689-01, residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 2848,
Bairro Cadorin, em Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; nos termos do Instrumento
Público de Procuração, lavrado no Livro nº 291-P, folhas 183/184, em data de 27/09/2023, Neste Ofício de
Notas, fazendo parte integrante desta. 3) - DA CAPACIDADE: Os presentes capazes e, através dos
documentos de identificação apresentados, reconhecidos como os próprios por mim Notário, do que dou
fé. 4) - DOS IMÓVEIS; Então, pelos permutantes falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 4.1)
Que, ela primeira permutante, é senhora possuidora e proprietária do imóvel que assim se descreve:
PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1779(um mil, setecentos e setenta e nove)-Reserva Municipal,
situado nas Ruas Arthur Campestrini, Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall'Igna e
Celito Giacomel, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 5.604,21057788m?, dentro
de uma área maior de 7.426,66m?, sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da
matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.953 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da
comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020340-0. Valor atribuído ao imóvel em
R$2.230.475,80(dois milhões e duzentos e trinta mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta
centavos); 4.2) TÍTULO AQUISITIVO: Reg. Anterior: Ref. R-03/48.982 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta,
constante na matrícula acima descrita. 5) Que, ela segunda permutante, é senhora e legítima possuidora
dos imóveis que assim se descrevem: A) Lote nº 03(três) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta
e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR Il, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato
Branco/PR, com a área de 429,00m?(quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), sem benfeitorias;
com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Do Imóvel da presente 208,00m
são de Área Edificável, conforme Área de Aeródromo 2, e 221,00m? são de Área Não Edificável, conform
área de Proteção do Aeródromo 01. Havido por força da Matrícula nº 18.120 do Cartório de Registr.
de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552511500-0. Valor atribuíd
ao imóvel em R$164.354,19(cento e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais
dezenove centavos); B) Lote nº O4(quatro) da Quadra nº 1670(um mil, seiscentos e setenta), d
LN
MIBH
9
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ERBONPCARL
LOTEAMENTO NOVO LAR Il, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PRZ
com a área de 367,77m?(trezentos e sessenta e sete metros e setenta e sete centímetros quadrados), sem
2
benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Área Edificável d
367,77, conforme Área de Proteção do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.139 dos
Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal n£
552512450-0. Valor atribuído ao imóvel em R$145.011,71(cento e quarenta e cinco mil e onze reais &
A:
O
setenta e um centavos); C) PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1693(um mil, seiscentos e noventa e
três), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado à Rua Jair Comin, esquina coma Rua Ernesto Ruchil, nesta
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.424,49m?(dois mil e quatrocentos e vinte e quatro
metros e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro de uma área maior de 2.628,33m?; sem
benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Da área do Imóvel
da presente 2.289,90m? são de Área Edificável, conforme Área de Proteção do Aeródromo 2, e 221,48m?
são de Área Edificável, conforme área de Proteção do Aeródromo 01. Havido por força da Matrícula
nº 20.966 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro
Municipal nº 552521910-0. Valor atribuído ao imóvel em R$869.882,76(oitocentos e sessenta e nove mil
eoitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos); D) Lote nº O4(quatro) da Quadra nº 1671(um
mil, seiscentos e setenta e um), do LOTEAMENTO BELA VISTA Il, situado na Rua Pedro Kriger, esquina
a Rua José Leonardi nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de
413,18m?(quatrocentos e treze metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus
limites e confrontações constantes da matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção
do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.930 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício
da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512850-0. Valor atribuído ao imóvel em
R$233.033,52(duzentos e trinta e três mil e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos); E) Lote nº
O5(cinco) da Quadra nº 1671(um mil, seiscentos e setenta e um), do LOTEAMENTO BELA VISTA Il,
situado na Rua Pedro Kriger, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de
480,18m?(quatrocentos e oitenta metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus
limites e confrontações constantes da matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção
do Aeródromo 02. Havido por força da Matrícula nº 18.931 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício
da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512900-0. Valor atribuído ao imóvel em
R$246.197,88(duzentos e quarenta e seis mil e cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos); F)
Lote nº 06(seis) da Quadra nº 1693(um mil, seiscentos e noventa e ttrês), do LOTEAMENTO VÔ ALBINO
CHIOQUETTA, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área
de 1.031,52 m? (um mil e trinta e um metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias;
com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº
39.957 R-01 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro
Municipal nº 552521960-0. Valor atribuído ao imóvel em R$370.099,06(trezentos e setenta mil e noventa
e nove reais e seis centavos); G) Lote nº 01(um) da Quadra nº 1672(um mil, seiscentos e setenta e dois
do LOTEAMENTO BELA VISTA Ill, situado na Rua Pedro Kriger, esquina com Rua José Leonardi, nesta
cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 361,22m?(trezentos e sessenta e um metros e vinte
e dois decimetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da
matrícula de origem. O imóvel está localizado na Área de Proteção do Aeródromo 02. Havido por força
da Matrícula nº 18.938 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR.
Cadastro Municipal nº 552513300-0. Valor atribuído ao imóvel em R$201.896,69(duzentos e um mil e
oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos). 6) - TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Ref.
Matr. R-02 e Av-03 - 11.660 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "B": Ref. Matr. R-02 e Av-03 -
11.660 do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "C": Ref. Matr. Av-04 R-07, 12, AV-13 e 14 - 11.48
do livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "D": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 do livro 02, do CRIS
2º Ofício desta; Imóvel "E": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 do livro 02, do CRI. 2º Ofício destai
Imóvel "FE": Escritura Pública de Divisão Amigável de 07/05/2019, Livro nº 0389 fls. 060/065, deste Ofício,
de Notas, constante no R-01 da presente Matrícula; Imóvel "G": Ref. Matr. R-01, 3, 5 e AV-07 - 16247 dé
livro 02, do CRI. 2º Ofício desta; 7) - DAS CONDIÇÕES; Que, eles permutantes, possuem referidos imóveis?
inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecaf
legais ou convencionais, impostos, taxas e tributos, têm ajustado a permuta dos referidos imóveis pelas
presente e na melhor forma de direito, e efetivam de modo que à PRIMEIRA PERMUTANTE passe &
pertencer, de hoje em diante, os bens descritos no item 5, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" desta
a
Escritura, e à SEGUNDA PERMUTANTE, passe a pertencer o imóvel descrito no item 4.1, sem reposições
de qualquer natureza, dada a equivalência dos valores dos bens ora permutados. 8) - TRANSMISSÃO. DA;
POSSE E DOMÍNIO: Que, nessa conformidade, reciprocamente transmitem, toda a posse, jus, domínio,
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direito e ações que exerciam, a fim de que cada um use, goze e livremente disponham dos imóveis que
lhes são destinados, prometendo cada um fazer a presente permuta, sempre boa, firme e valiosa e
responder pela evicção de direito, se chamados a autoria. 9) - DAS DECLARAÇÕES: 9.1) Que, por estarem
assim, justos e contratados, aceitam, outorgam e assinam a presente, dando-se mútuas e recíprocas
quitações, para nada mais reclamar, um do outro com fundamento na permuta ora efetivada. 9.2) Que,
pelos permutantes, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e penal que inexiste contra os mesmos
quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais que obstaculize a transferência
dos imóveis objetos desta, declaração essa que faz em cumprimento ao disposto no artigo 1º, 83º, V, do
Decreto nº 93.240 de 09/09/1986; 9.3) Que os permutantes declaram que não tem quaisquer
responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou testamentária, e que suas qualificações são
exatamente as constantes neste instrumento. 9.4) A presente permuta é feita de acordo com a Lei nº
6.389, de 30 de dezembro de 2024. Desafeta e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação
do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. A Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado de sua
condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, parte do imóvel urbano Lote nº
01 da Quadra nº 1779, situado nas Ruas Arthur Campestrini, Pioneiro Victório Lourenço Leonardi,
Waldomiro Dallligna e Celito Giacomel, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de
5.604,21057788m2, dentro de uma área maior de 7.426,66 m2, constante da Matrícula nº 49.953 do 1º
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR, avaliado em R$2.230.475,80, com os seguintes
limites e confrontações: NORTE, confronta com a Rua Arthur Campestrini, por uma distância de 89,70m
e chanfro de 5,65m com a Rua Celito Giacomel; LESTE, confronta com parte do Lote nº 02 da Quadra nº
1779, por uma distância de 60,00 m; SUL, confronta com a Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, por
uma distância de 89,70 m e chanfro de 5,65 m com a Rua Celito Giacomel; OESTE, confronta com a Rua
Celito Giacomel por uma distância de 52,00 m. Art. 2ºFica o Executivo Municipal autorizado a permutar
o imóvel descrito no art. 1º, de propriedade do Município de Pato Branco, pelos seguintes imóveis de
propriedade da JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 10.143.496/0001-06, visando à
ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: | - imóvel urbano
Lote nº 03 da Quadra nº 1669, do Loteamento Novo Lar Il, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de
Pato Branco-PR, com área de 429,00m?, constante da Matrícula nº 18.120, do 2º Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$164.354,19; II - imóvel urbano Lote nº 04 da Quadra nº 1670,
do Loteamento Novo Lar Il, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de Pato Branco-PR, com área de
367,77m?, constante da Matrícula nº 18.139, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
avaliado em R$145.011,71,; III - parte do imóvel urbano Lote nº 01 da Quadra nº 1693, do Loteamento
Novo Lar IV, situado na Rua Ernesto Ruchil na cidade de Pato Branco-PR, com área de 2.424,49m:, dentro
de uma área maior de 2.628,33m2, constante da Matrícula nº 20.966 do 2º Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$869.882,76, com os seguintes limites e confrontações: NORTE,
por duas linhas secas, medindo 3,43 m e 5,66 m, confrontam com a Rua Ernesto Ruchi; LESTE, por duas
linhas secas, medindo 44,76 m, confronta com a Rua Jair Comin e com 52,00 m, confronta com os Lotes
nºs. 02, 03, 04 e 05 da mesma quadra; SUL, por linhas secas medindo 17,66 m e 25,07 m, confronta com
a área remanescente e com 28,00 m, confronta com o Lote nº 02 da mesma quadra; OESTE, por um
linha seca medindo 123,91, confronta com o Imóvel Ildo Chioquetta e com o Lote nº 06 da mesmã
quadra; IV - imóvel urbano Lote nº 04 da Quadra nº 1671, do Loteamento Bela Vista III, situado na Ruã;
Pedro Kriger, esquina com a Rua José Leonardi, na cidade de Pato Branco-PR, com área de 413,18m%g
constante da Matrícula nº 18.930, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado ent
R$233.033,52; V - imóvel urbano Lote nº 05 da Quadra nº 1671, do Loteamento Bela Vista III, situado nê
Rua Pedro Kriger na cidade de Pato Branco-PR, com área de 480,18m?, constante da Matrícula nº 18.931;
do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$246.197,88; VI - imóvel urbangi
Lote nº 06 da Quadra nº 1693, do Loteamento Vô Albino Chioquetta, situado na Rua Ernesto Ruchil nã
cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 1.031,52m?, constante da Matrícula nº 39.957, do 2º Registro;
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$370.099,06; e VII - imóvel urbano Lote nº 01 dg
Quadra nº 1672, do Loteamento Bela Vista III, situado na Rua Pedro Kriger na cidade de Pato Branco
Paraná, com área de 361,22m?, constante da Matrícula nº 18.938, do 2º Registro de Imóveis da ii O
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de Pato Branco, avaliado em R$201.896,69. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. ROBSON
CANTU/Prefeito Municipal. 9.5) Que, as co-propriedades não se destinarão à formação de núcleo
habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937,
assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, nos termos do artigo 685 do Código de
Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 9.6) Que, com base no principio da “Cindibilidade” por
meio da Lei Federal nº 6.015/73, em obediência ao princípio da rogação, também conhecido como
princípio da instância, é uma regra do direito registral que estabelece que o registrador de imóveis pode
atuar a pedido do interessado; para sua efetiva regularização do presente ato. 10) - REQUERIMENTO: As
partes contratantes desde já autorizam o Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente a proceder
todos e quaisquer registros, anotações e averbações que se fizerem necessários com relação a presente
escritura, podendo para este fim ditos atos serem requeridos por qualquer das partes ou ainda por este
Notário, proceder averbação da inscrição imobiliária e do endereço atualizado, alteração do estado civil,
retificação de documentos de identificação, CPF, alteração de razão social, bem como de outros erros
materiais evidentes, anotações e cancelamentos que se fizerem necessárias para efetivação legal do
presente ato, e que aceitam a presente escritura em todos os seus expressos termos. 11)- DOCUMENTOS
APRESENTADOS: Pelas partes me foi dito que aceitam o presente ato, e requereram que emitisse as
seguintes certidões, conforme art. 664 do CNFE/TJPR: PRIMEIRA PERMUTANTE: 1 — ITBI: As partes
dispensam no presente ato o encargo do recolhimento do imposto de transmissão ITBl-Inter-vivos,
obrigando-se a "Segunda Permutante", apresentar por ocasião do registro desta, sendo que foram
advertidos onde o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura perante o Serviço
de Registro de Imóveis, conforme faculta o Art. 684- & 2º-D/E, do Código de Normas do Foro
Extrajudicial-CNFE/TJPR, tendo em vista que no Município de Pato Branco não há legislação prevendo,
expressamente, o recolhimento obrigatório do referido tributo em momento anterior à lavratura da
escritura; 2 - Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 0033981/25, emitida em 14/04/2025; 3 -
Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036423619-17/25,
emitida em 31/03/2025; 4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União nº 364C.47DF.BD36.5C9A/25, emitida em 05/03/2025, válida até dia
01/09/2025, confirmada sua autenticidade aos 24/04/2025, a qual encontra-se arquivada Nestas Notas,
no arquivo de CND nº 017-I, folha 065; 5 - Certidão POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 92 Região/Poder
Judiciário Federal nº 57.833.854.134/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de
conhecimento das partes; 6 - Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do
Trabalho nº 18172843/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento
das partes; 7 - Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 49.953, selo: SFRI2.05X3v.FsI3F.R9tMI.F928q,
emitida em 10/04/2025, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 8 -
FUNREJUS, guia nº 14000000011562930-6/25, no valor de R$4.460,95, ref. matríc. 49.953, em nome de
JVG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devidamente quitada em 24/04/2025. "DA SEGUNDA
PERMUTANTE": 1 - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis isento conforme Certidão de não
incidência de ITBI, emitida pelo Município de Pato Branco, a qual deverá ser apresentada na ocasião do
registro desta; 2 - Certidões POSITIVAS de Tributos Municipais nºs 34006/25, 34014/25, 34016/255
34017/25, 34019/25, 34023/25, e Negativa nº 0034027/25, ambas emitidas em 14/04/20255
respectivamente; 3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná ng
036578872-99/25, emitida em 14/04/2025; 4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 4A14.D86B.C087.202E/25, emitida eng
07/04/2025, válida até dia 04/10/2025, confirmada sua autenticidade aos 24/04/2025, a qual ficê
arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº 017-I, folha 083; 5 - Certidão Judicial Cível-Justiça Federaf
da 42 Região/Poder Judiciário nº 15219050/25, cód. validação: 2523841499, emitida em 14/04/2025; E
- Certidão Negativa de Ações Trabalhistas-TRT 92 Região/Poder Judiciário Federal nº 58.444.173.846/252
emitida em 14/04/2025; 7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça da
Trabalho nº 20942870/25, emitida em 14/04/2025; 8 - Certidões de Inteiro Teor das Matrículas, selo8
SFRI2.E5zDv.0OJjkT-Dj6ey.F9309/25, ref. matrc. 18.120; selo: SFRIZ.E52Dv.0JjkT-hjkey.F9309/25, ref
matrc. 18.139, selo: SFRI2Z.ESRDv.0JjkT-njuey.F9309/25, ref. matrc. 20.966, selo: SFRI2.E5ADv.OJjkT-
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hjTey.F9309/25, ref. matrc. 18.930; selo: SFRI2Z.ESTDv.OJjkT-2jVey.F930q9/25, ref. matrc. 18.931, selo:
SFRI2Z.E5QDv.0OJjkT-7jFey.F9309/25, ref. matrc. 39.957, selo: SFRIZ.ES5yDv.OJjkT-Ajmey.F9309/25, ref.
matrc. 18.938, emitidas em 11/04/2025, respectivamente, ambas do 2º Serviço de Registro de Imóveis
da comarca de Pato Branco/PR; 11.9 - FUNREJUS isento de acordo com o Art. XVII da Lei nº 12.604 de
02/07/1999, em favor do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. A presente será distribuída e emitida a DOI no
prazo legal.
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O
VIA DE CONFERENCIA
PERMUTA
ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA
que faz como primeiro PERMUTANTE
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO e como
segundo permutante CLUBE DE AVIAÇÃO
PATO BRANCO»como se segue:
R$ 3.593.324,54
SAIBAM quantos esta virem que ao primeiro
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (01/12/2025), nesta
cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, neste 2 º Tabelionato de Notas, localizado na
Rua Iguaçu, 499, Centro, perante mim, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que
subscreve, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de livre espontânea
vontade, sem coação e outros vícios, a saber: como PRIMEIRO PERMUTANTE
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito publico intemo, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede à Rua Caramuru, 271, Centro em Pato
Branco-PR neste ato representado nos termos da Ata de posse nº 02/2025, Legislatura
de 2025 a 2028, arquivada digitalmente nestas notas, por seu Prefeito Municipal: GERI
NATALINO DUTRA, brasileiro, nascido em 25/12/1970, nascido natural de
Chopinzinho/PR, filho de LUIZ OLDEMAR DUTRA e DELCYR KOPROSKI DUTRA,
casado, maior e capaz, professor, portador da Carteira de Identidade RG. nº
4.551.478-1/SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 648.471.369-34, com endereço de e-
mail não informado, residente e domiciliado na Rua Tocantins, 3020, apto 401, Brasilia,
nesta cidade de Pato Branco/PR - CEP 85.504-030; e, como SEGUNDO PERMUTANTE
CLUBE DE AVIAÇÃO PATO BRANCO, Pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, constituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ/MF sob nº
06.984.351/0001-60, com sede na Rua Emesto Ruchil, sn, Aeroporto, na cidade de Pato
Branco/PR, CEP 85.503-000, reconhecida nos termos do Estatuto Social devidamente
registrado em 30/01/2019 sob nº 0001199/12 Protocolo e Microfilme nº 0072300, neste
ato representada nos termos da Ata de Assembléia Geral Ordinária de 02/04/2025,
devidamente registrada em 08/05/2025 sob nº 0001199/16 Protocolo e Microfilme nº
0086475, ver se precisa constar mais alguma ata quando chegar a Breve Relatos
e Certidão de Breve Relatos expedida em xx/12/2025 sob nº ; documentos registrados e
arquivados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Pato
Branco/PR; os ns encontram-se arquivados Nestas Notas no arquivo digital;
As partes compareceram pessoalmente e apresentaram-me os documentos no original,
sendo as próprias com quem trato, capazes, em conformidade com inciso Il do $ 1 do
artigo 215, da Lei 10.406/2002, pelo que dou fé. Pelos comparecentes, cada um a seu
tempo, declararam que compareceram nesta serventia para que seja feito a ESCRITURA
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O
DE PERMUTA de bem imóvel por bem imóvel, tanto por tanto, como se segue:
1. DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Conforme Lei Nº 6.388, de 30/12/2024. Dispõe
sobre a desafetação e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação do
Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso.
DECRETA: Art. 1º Fica desafetado o seguinte imóvel urbano, de propriedade do
Município de Pato Branco: Lote nº 01 da Quadra nº 2187, do Loteamento Dom Luiz,
situado na Rua Enedina Salete Herezais, no Município de Pato Branco, Paraná, com área
de 7.799,69 m2, constante da Matrícula nº 37.211 do 2º Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco - PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte do imóvel descrito no art.
1º, correspondente a 5.378,42 m2, dentro de uma área maior de 7.799,69 m2, com os
seguintes limites e confrontações, visando à ampliação do Aeroporto Regional de Pato
Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: NORTE, partindo do marco M1 por uma
distância de 100,00 m e azimute de 54º02'32”, até o marco M2, confrontando com a Rua
Enedina Salete Herezais; LESTE, partindo do marco M2 por uma distância de 62,69 m e
azimute de 161º49'37”, até o marco M3, confrontando com o Imóvel Getulinho Chioquetta
nº 2; SUL, partindo do marco M3 por uma distância de 56,87 m e azimute de 234º02'06”,
até o marco M4, confrontando com o Aeroporto, partindo do marco M4 por uma distância
de 34,97 m e azimute de 264º08'28”, até o marco M5, confrontando com a Chácara 11-B;
OESTE, partindo do marco M5 por uma distância de 42,69 m e azimute de 332º29'46”,
até o marco M1, confrontando com o remanescente do Lote nº 01 da Quadra nº 2187.
Art. 3ºA área descrita no art. 2º será permutada pelos seguintes imóveis, de propriedade
do Clube de Aviação Pato Branco, inscrito no CNPJ nº 06.984.351/0001-60: | - parte do
imóvel rural denominado “Imóvel Getulinho Chioquetta nº 02”, situado na cidade de Pato
Branco, Paraná, com área de 4.495,76 m2, dentro de uma área maior de 32.634,25 m2,
constante da Matrícula nº 29.436 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
avaliado em R$ 1.739.066,18; II - parte do imóvel suburbano Chácara nº 11-B, situado na
cidade de Pato Branco — PR, com área de 242,96 m2, dentro de uma área maior de
10.230,00 m2, constante da Matrícula nº 38.983 do 2º Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, avaliado em R$ 57.596,09.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná;
1. DOS PERMUTANTES: 1.1.PRIMEIRO PERMUTANTE MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO é proprietário do IMÓVEL, que a justo título e absolutamente livre e
desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, taxas ou impostos em
atraso, declara ser proprietário e legítimo possuidor do imóvel: Matrícula nº 37.211
registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR:
IMÓVEL URBANO: IMÓVEL URBANO: Lote nº 01 - Quadra nº 2187, do
LOTEAMENTO DOM LUIZ, situado na Rua Enedina Salete Herezais, município e
comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 7.799,69m? (SETE MIL, SETECENTOS E
NOVENTA E NOVE METROS QUADRADOS E SESSENTA E NOVE DECÍMETROS
QUADRADOS), Sem benfeitorias.- DO QUAL PERMUTA TÃO SOMENTE A FRAÇÃO
DE: 5.378,42 m2, dentro de uma área maior de 7.799,69 m2, com os seguintes limites e
confrontações, visando à ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor
Juvenal Loureiro Cardoso: NORTE, partindo do marco M1 por uma distância de 100,00 m
Selo: Selo Rascunho: SFTMOB1C4RTOR105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
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VIA DE CONFERENCIA
PERMUTA
e azimute de 54º02'32”, até o marco M2, confrontando com a Rua Enedina Salete
Herezais; LESTE, partindo do marco M2 por uma distância de 62,69 m e azimute de
161º49'37”, até o marco M3, confrontando com o Imóvel Getulinho Chioquetta nº 2; SUL,
partindo do marco M3 por uma distância de 56,87 m e azimute de 234º02'06”, até o
marco M4, confrontando com o Aeroporto, partindo do marco M4 por uma distância de
34,97 m e azimute de 264º08'28”, até o marco M5, confrontando com a Chácara 11-B;
OESTE, partindo do marco M5 por uma distância de 42,69 m e azimute de 332º29'46”,
até o marco M1, confrontando com o remanescente do Lote nº 01 da Quadra nº 2187.
conforme Decreto-Lei 93.240/86 e Lei 7.433/85 em seu artigo 2º "Ficam dispensados, na
escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que
constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.
VALOR VENAL E CADASTRO MUNICIPAL: A Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
atribuí ao imóvel o Valor Venal de R$ 1.796.662,27 (um milhão e setecentos e noventa e
seis mil e seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), com cadastro sob a
Indicação Fiscal nº 50345910-0, na Prefeitura de Pato Branco/PR.
TÍTULO AQUISITIVO: O imóvel urbano foi adquirido nos termos da escritura publica
declaratoria de 26/09/2018, lavrada no Lº 463, às fls. 56 e Público de 07/08/2018 lavrado
no Lº 458, às fls. 191/196, ambas do 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco-PR,
registrado na Matrícula nº 37.211 registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco-PR.
1.2. SEGUNDO PERMUTANTE CLUBE DE AVIAÇÃO PATO BRANCO é proprietário
do IMÓVEL, que a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus
reais, dívidas, hipotecas, taxas ou impostos em atraso, declara ser proprietário e legítimo
possuidor de fração do imóvel de Matrícula nº 29.436, registrado no 2º Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR: A FRAÇÃO IDEAL
CORRESPONDENTE A ÁREA DE 4.495,76 m? (Quatro mil quatrocentos e noventa e
cinco metros e setenta e seis centímetros quadrados), que faz parte de uma área maior
denominada: IMÓVEL RURAL: "Imóvel Getulinho Chioquetta nº 02", parte do lote rural nº
31, do Núcleo Bom Retiro, neste município e Comarca de Pato Branco-PR, com área de
32.634,25 m? (TRINTA E DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO METROS E
VINTE E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS). Limites e confrontações: NORTE: do
Vertice M-08 para o vertice M-04, com azimute de 691519" e distância 154,90m, divisa
com parte do lote rural nº 31, do Núcleo Bom Retiro; SUL: do Vertice M-03 para o vertice
M-06, com azimute de 234º57"00" e distância de 89,00m, divisa com parte do lote rural nº
31, do Núcleo Bom Retiro (AEROPORTO); e do Vértice M-07, com azimute 269º11'35" e
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distância de 92,00m, divisa com o Lote Rural nº 31 do Núcleo Bom Retiro; LESTE: do
Vértice M-04, para o Vertice M-03, com azimute de 157º4'53" e distância de 185,00m,
divisa com Imóvel Getulinho Chioquetta nº 01 e Parte do Lote Rural nº 31 do Núcleo Bom
Retiro; OESTE: do Vertice M-07, para o Vertice M-08, com azimute de 342º54'44" e
distância de 174,50m, divisa com Imóvel Getulinho Chioquetta nº 02 e parte do Lote Rural
nº 31, do núcieo Bom Retiro.
VALOR VENAL DO IMÓVEL. CERTIFICADO DE CADASTRO RURAL (CCIR-INCRA).
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). O imóvel tem o Certificado de Cadastro Rural -
CCIR/IINCRA sob nº 721.107.054.291-5, e o Imposto Territorial Rural (ITR) sob nº
Xooxxxxx, a Prefeitura atribui ao imóvel o valor venal de R$ 1.739.066,18 (um milhão e
setecentos e trinta e nove mil e sessenta e seis reais e dezoito centavos);
TÍTULO AQUISITIVO: A fração do imóvel rural foi adquirido Ref. R-01, 04, AV.05- 13.166,
do livro 02, registrado na Matrícula nº 29.436, registrado no 2º Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR.
1.2.1: Matrícula nº 38.983, registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco-PR. A FRAÇÃO IDEAL DE 2,375% ou seja 242.96 mº que faz parte de
uma área maior denominada: IMÓVEL SUBURBANO
: Chácara nº 11-B, situada neste
município e comarca de Pato Branco-PR. Contendo a área de 10.230,00m? (DEZ MIL,
DUZENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e
confrontações: NORTE: com o Núciao Bom Retiro, com 162,88m; SUL: com o Aeroporto
Municipal, com 147,88m; LESTE: com a Chácara nº 10-A, com 23,00m; OESTE: com a
Chácara nº 12-A, com 113,00m.
VALOR VENAL E CADASTRO MUNICIPAL: A Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
atribuí a fração do imóvel o Valor Venal de R$ 57.596,09 (cinquenta e sete mil e
quinhentos e noventa e seis reais e nove centavos), com cadastro sob a Indicação Fiscal
nº 5006600-0, na Prefeitura de Pato Branco/PR.
TÍTULO AQUISITIVO: A fração do imóvel urbano foi adquirido nos termos da escritura de
compra e venda de 26/04/2024 lavrado no Lº 498, fls. 23F/24F e Escritura Pública de
Rerratificação de 02/05/2024, Lº 498, fls 116F/116V, ambas do 1º Tabelionato de Notas
de Pato Branco-PR, registrado na Matrícula nº 38.983, registrado no 2º Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR.
2. DA PERMUTA. Que possuindo os imóveis livres e desembaraçados de quaisquer
ônus, inclusive de hipoteca, estão entre si justo e contratados e comparecem livre e de
espontânea vontade, sem vícios, induzimento ou coação, para que seja feita PERMUTA
DOS BENS IMÓVEIS:
A PRIMEIRA PERMUTANTE ficará com as frações dos imóveis constantes na Matrícula
nº 29.436, registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-
PR: com a área ideal de 4.495,76 m? (Quatro mil quatrocentos e noventa e cinco metros
e setenta e seis centimetros quadrados), e,
Matrícula nº 38.983, registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco-PR. A FRAÇÃO IDEAL DE 2,375% ou seja 242,96 m? (duzentos e quarenta
Selo: Selo Rascunho: SFTMOB1C4RTOR105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
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VIA DE CONFERENCIA
PERMUTA
e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados),
A SEGUNDA PERMUTANTE ficará com o imóvel constante na Matrícula nº 37.211
registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR: A
FRAÇÃO IDEAL DE 5.378,42 m2 (cinco mil trezentos e setenta e oito metros e quarenta
e dois centímetros quadrados);
3. VALOR DA PERMUTA. Nos melhores termos do direito o negócio jurídico é firmado
PELO PREÇO CERTO E PREVIAMENTE CONVENCIONADO de R$ 3.593.324,54 (três
milhões e quinhentos e noventa e três mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos), sendo que atribuem os valores individualizados aos imóveis da
seguinte forma:
Matrícula nº 29.436, registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco-PR: com a área ideal de 4.495,76 m? atribuem a este imóvel o valor de R$
1.739.066,18 (um milhão e setecentos e trinta e nove mil e sessenta e seis reais e dezoito
centavos);
Matrícula nº 38.983, registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco-PR. A FRAÇÃO IDEAL DE 2,375% ou seja 242,96 m? atribuem a este
imóvel o valor de R$ 57.596,09 (cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa e seis reais
e nove centavos);
Matrícula nº 37.211 registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco-PR: A FRAÇÃO IDEAL DE 5.378,42 m2 atribuem a este imóvel o valor de
R$ 1.796.662,27 (um milhão e setecentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta e
dois reais e vinte e sete centavos)
pelo que os PERMUTANTES dão plena, geral e irrevogável e RECÍPROCA quitação,
pagos e satisfeitos, para nunca mais repetir e desde já transferindo toda jus, posse,
domínio, direitos, ações, sobre o imóvel, para que usem, gozem e disponham livremente,
como proprietários que ficam sendo, obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, a
fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito,
na forma da lei. 4 DECLARAÇÃO DOS PERMUTANTES. 4,1. Declaram que não existe
nenhuma ação ou medidas cautelares com fundamento real ou pessoal que possa viciar
a presente venda; 4.2. Declaram que se responsabilizam por eventuais débitos de
impostos, taxas, e demais tarifas incidentes até a presente data, e como proprietários, se
responsabilizam de forma solidária para solvência dos eventuais débitos, e que é de
inteiro conhecimento e aceite dos permutantes; 4.3. Declaram ainda, sob pena de
responsabilidade civil e penal de acordo com o artigo 684, do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, não existir quaisquer ações reais e
pessoais reipersecutórias, relativas aos imóveis em questão, ou outros ônus reais
incidentes sobre os mesmos. 4.4. OS OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/0F 71-9D9A-4D78-5434 e informe o código 0F71-9D9A-4D78-5434
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O
OUTORGADOS PERMUTANTES declaram que aceitam a presente escritura em seus
expressos termos. 4.5. Declaram ainda, que examinaram as certidões apresentadas. 4,6.
Declaram que não houve intermediação de Corretor de imóveis. 5. DECLARAÇÕES
GERAIS. Todos os comparecentes declaram ciência e concordância, de forma livre,
informada e inequívoca, com o fato de que os Notários, Registradores e seus auxiliares,
em decorrência da lavratura do ato, poderão acessar, utilizar, manter e processar,
eletrônica e manualmente, dados pessoais e as informações e demais dados prestados,
compartilhando-os com outros agentes de tratamento de dados, exclusivamente para fins
de execução e conclusão do ato notarial ou registral solicitado pelas partes, tudo em
conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD). 5.1. DECLARAÇÕES GERAIS. FRAÇÃO IDEAL. As partes, declaram ainda,
que a presente escritura é feita através da FRAÇÃO IDEAL, nos termos do artigo nos
termos do artigo 689, S2 do Código de Normas da CGJ/PR, adquirente e transmitente
declarar expressamente que a copropriedade não se destinará à formação de núcleo
habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766, de 19.12.1979, e Dec.-Lei nº 58, de
10.12.1937, bem como em desacordo com leis municipais, assumindo responsabilidade
civil e criminal pela declaração, de forma que as partes nada terão reclamar, em tempo
algum, a respeito de complementação de área, abatimento do preço ou rescisão
contratual, se em futura medição ou apuração for encontrada área diferente da
mencionada nesta escritura. 6. DA ROGAÇÃO. Pautado no princípio da Rogação ou
Instância, com fulcro nos artigos 13 e 217 da Lei 6.015/73, as partes desde já em
consequência da presente escritura realizada, requerem e autorizam o Sr. Oficial de
Registro de Imóveis, a promover todos os registros e averbações que se fizeram
necessários, em face da presente escritura e demais documentos que a integram. 7.
DOCUMENTOS E CERTIDÕES DO PRIMEIRO PERMUTANTE. Em seguida, as partes
disseram aceitar a presente escritura, em seus expressos termos e na forma em que se
acha redigida, e apresentaram-me os seguintes documentos e certidões em nome do
primeiro permutante e Arquivada na Pasta-Arquivo, nesta Serventia,:
7.1. Certidão de INTEIRO TEOR sobre o IMÓVEL. A certidão expedida em 28/11/2025
pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR, Matrícula nº
37.211, atestando INEXISTIR QUAISQUER ÔNUS ou gravames sobre o imóvel objeto da
presente;
7.2. Certidão Negativa de Débitos de TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação da Receita do
Estado, emitida eletronicamente em nome do primeiro permutante,, sendo que pelo
segundo permutante me foi declarado que foi pessoalmente alertado acerca da
importância da apresentação das Certidão Negativa de Débitos de TRIBUTOS
FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, contudo, houveram por bem NÃO
APRESENTÁ-LAS em nome do primeiro permutante, ciente das consequências jurídicas
disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta
omissão;
7.3. Certidão Receita Estadual - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - CNPJ:
76.995.448/0001-54, Resultado: NEGATIVO, Emitido(a) em 28/11/2025, Número:
038484521-80;
7.4. Certidão Negativa da JUSTIÇA FEDERAL emitidas eletronicamente em nome do
Selo: Selo Rascunho: SFTMOB1C4RTOR105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/0F 71-9D9A-4D78-5434 e informe o código 0F71-9D9A-4D78-5434
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o
VIA DE CONFERENCIA
PERMUTA
primeiro permutante, sendo que pelo segunda permutante me foi declarado que foi
pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa
dos feitos ajuizados Federais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em
nome do primeiro permutante, ciente das consequências jurídicas disso advindas,
dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 7.5.
Certidão Negativa da JUSTIÇA ESTADUAL emitida eletronicamente em nome do
primeiro permutante, sendo que pelo segundo permutante me foi declarado que foi
pessoalmente alertado acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa
dos feitos ajuizados Estaduais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em
nome do primeiro permutante, ciente das consequências jurídicas disso advindas,
dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 7.6.
Certidão Negativa de Debitos TRABALHISTAS emitida eletronicamente em nome do
primeiro permutante, sendo que pelo segundo permutante me foi declarado que foi
pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa
de Debitos TRABALHISTAS, contudo, houve por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome
do primeiro permutante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa
expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 7.7. Certidão
Negativa de Feitos TRABALHISTAS emitida eletronicamente em nome do primeiro
permutante, sendo que pelo segundo permutante me foi declarado que foi pessoalmente
alertado acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa de feitos
TRABALHISTAS, contudo, houve por bem NÃO APRESENTÁ-LA em nome do primeiro
permutante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente,
assumindo inteira responsabilidade por esta omissão;
7.8. Certidão Negativa de Débitos Municipais Emitida em: 28/11/2025. Válida até:
26/02/2026. Ano da Certidão: 2025 Número da certidão: 0111361 Código de
autenticidade da certidão: 104091569104091, emitida para o imóvel cadastro municipal
5006600-0; 7.8.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais Emitida em: 28/11/2025.
Válida até: 26/02/2026. Ano da Certidão: 2025 Número da certidão: 0111386 Código de
autenticidade da certidão: 567882310567882, emitida para o imóvel cadastro municipal
50345910-0
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O
Pasta Arquivo, nesta Serventia, Código nº032900128-24, emitida em 21/02/2024
15:09:25; 8.4. Certidões NEGATIVAS da JUSTIÇA FEDERAL 4º REGIÃO CÍVEL, em
nome do segundo permutante, arquivada na Pasta Arquivo, nesta Serventia, Número de
Controle nº 10192865, Código de Validação nº 3338459606,emitida em 21/02/2024 às
15:11:07; Certidões NEGATIVAS da JUSTIÇA FEDERAL 4º REGIÃO CRIMINAL, em
nome do segundo permutante, arquivada na Pasta Arquivo, nesta Serventia, Número de
Controle nº 10192881, Código de Validação nº 547811126, emitida em 21/02/2024 às
15:11:29; 8.5. Certidão Negativa da JUSTIÇA ESTADUAL emitidas eletronicamente em
nome do segundo permutante, sendo que pelo primeiro permutante me foi declarado que
foi pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa
dos feitos ajuizados Estaduais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em
nome do segundo permutante, ciente das consequências jurídicas disso advindas,
dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 8.6.
Certidão NEGATIVA de Feitos TRABALHISTAS, em nome do segundo permutante,
arquivada na Pasta Arquivo, nesta Serventia, Código nº 11883873/2024, emitida em
21/02/2024, às 15:17:28; 8.7. NEGATIVA de Feitos TRABALHISTAS, em nome
NEGATIVA NEGATIVA, NEGATIVA na Pasta Arquivo, nesta Serventia, Código nº
40.527.834.8250, emitida em21/02/2024 às 15:12;
8.8 Certidão NEGATIVA de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, Imóvel cadastrado na Receita Federal NIRF sob nº 5006600-0, Código nº
CÓDIGO AUTENTICAÇÃO ,emitida em DIA E HORA DA EMISSÃO;
8.9 Certificado de Cadastro de IMÓVEL RURAL - CCIR. Relativos ao ano de 2024,
Código do Imóvel Rural nº 721.107.054.291-5
8.10 Certidão Negativa de Débitos AMBIENTAIS. Pelo primeiro permutante me foi
declarado que foi pessoalmente alertado acerca da importância da apresentação das
Certidão Negativa de Débitos Ambientais, contudo, houveram por bem NÃO
APRESENTA-LA em nome do segundo permutante, ciente das consequências jurídicas
disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta
omissão.
8.11 Certidão Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - CAR, Registro nº
9. DO TRIBUTO. 9.1. DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. Os
permutantes declaram que aceitam a presente escritura em seus expressos termos, ,
porém para este ato, a apresentação da guia de recolhimento do ITBI, devido ao
Município, obrigando-se a fazê-lo quando do registro desta Escritura; 10. FUNREJUS
PERMUTA. FUNREJUS 0,2%. A) isento de acordo com o item 17, b, VII, art 3º da lei
12.216/98 e conforme autoriza o artigo 45 do CNFE-PR.
B) »00000000000000xxxx
EMITIDA DOI. Conforme instrução normativa da Receita Federal - RFB- a DOI será
preenchida e remetida à Secretaria da Receita Federal. 12. ENCERRAMENTO. A
presente escritura foi lida em voz alta e clara. A pedido das partes lavrei, conferi e
subscrevo, pelo qual aceitam, outorgam e assinam ao final.Não foram encontrados
registros de indisponibilidade em nome das partes em consulta ao CNIB, conforme
consultas realizadas na data de hoje. . O presente ato foi registrado no Livro Protocolo
Selo: Selo Rascunho: SFTMOB1C4RTOR105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
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VIA DE CONFERENCIA
PERMUTA
Geral desta serventia sob o nº. *'/2025. em ao primeiro dia do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte e cinco (01/12/2025) Eu, » Gabriel Felipe da Silva Mass,
Escrevente, que a digitei, conferi, subscrevi, dou fé e assino. Emolumentos: R$ 3.532,07
(VRC 12.751,20), Funrejus: R$ 7.186,64, Selo: R$ 32,00, Distribuidor: R$ 12,55,
FUNDEP: R$ 176,60, ISSQN: R$ 105,96. Total: R$ 11.045,82. Selo Digital nº Selo de
fiscalização: A395A.AaaaA.a9AaA-Aaada.Aa7 Ba.
Pato Branco-PR, 01 de dezembro de 2025
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Outorgante Recip. Outorgado
GERI NATALINO DUTRA - (Representante)
Gabriel Felipe da Silva Mass
Escrevente
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2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
2cartoriodenotaspatobranco(Dgmail.com
Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Certifico a pedido verbal de parte interessada que
revendo os livros deste Serviço Notarial, dentre eles
o Livro nº 602, às Folhas 097 a 101, verifiquei
, constar a Escritura Pública do seguinte teor:
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
que fazem como | OUTORGANTES
EXPROPRIANTE MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO E OUTRA e os OUTORGADOS
EXPROPRIADO ROSIMARY TATTO E
OUTROS, como se segue:
R$1.366.175,27
5
i
E
SAIBAM quantos esta virem que aos vinte E
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro 20/09/2024, nesta cidade e Ê
comarca de Pato Branco, Paraná, neste 2ºTabelionato de Notas, localizado na Rua $
Caramuru, 327, Centro, perante mim, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião, que $
subscreve, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de livre espontânea E
vontade, sem coação e outros vícios, a saber: como OUTORGANTES EXPROPRIANTE á
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 8
76.995.448/0001-54, com sede à Rua Caramuru, 271, Centro em Pato Branco-PR neste E
ato representado nos termos da Ata de posse nº 02/2021, Legislatura de 2021 a 2024., e E
Ata de Posse nº 65/2024; arquivada digitalmente nestas notas, neste ato representado g
por sua Vice Prefeita Municipal, ANGELA PADOAN, brasileira, solteira, declara não 5
E
[oi
conviver em união estável, maior e capaz, médica, natural de Pato Branco/PR, portadora
da Cédula de Identidade RG. sob nº 8.132.514-6/SESP/PR, expedida em 13/07/2004 e
inscrita no CPF/MF sob nº 062.230.049-07, filha de CLOVIS SANTO PADOAN e ELIZA
ROSA PADOAN, residente e domiciliada na Travessa Ilhéus, 21, La Salle, Pato Branco-
PR, email: não consta; e como OUTORGADOS EXPROPRIADOS ROSIMARY TATTO,
brasileira, solteira, declara não conviver em união estável, maior e capaz, conforme
certidão de registro de nascimento sob matrícula nº É
084442.01.55.1969.1.00031.016.0025352-84, lavrado do Registro Civil de Pato Branco - 5
PR em 19/08/1969 e expedida em 18/06/2024, professora, natural de Pato Branco/PR, E
portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.209.801-9/SESP/PR, expedida em E
20/07/2012 e inscrita no CPF/MF sob nº 718.197.629-04, filha de JOSE SEVERINO 5
TATTO e TEREZINHA TATTO, residente e domiciliada à Rua Jose Leonardi, 650, 3;
Aeroporto, Pato Branco-PR, email: não consta; CLEONICE TATTO FOSS, professora, E:
natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº &
5.740.375-6/SESPIPR, expedida em 03/05/1989, portadora da Carteira Nacional de
Habilitação nº 00763030545/DETRAN/PR, expedida em 16/10/2019 e inscrita no CPF/MF g
sob nº 881.455.149-91, filha de JOSÉ SEVERINO TATTO e TEREZINHA TATTO, email: +
não consta e seu esposo JAIR TADEU FOSS, mecânico, natural de Pato Branco/PR, ê
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código BYDDK-
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2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
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Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.364.134-2/SSP/PR, expedida em
07/06/1988, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00530615680/DETRAN/PR,
expedida em 13/11/2020 e inscrito no CPF/MF sob nº 718.394.379-87, filho de DAIR
FOSS e ADELINA BONELLA FOSS, email: não consta, ambos brasileiros, capazes,
casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77,
residentes e domiciliados à Rua Emesto Colla, 78, Aeroporto, Pato Branco-PR;
CLEOMAR LUIZ TATTO, administrador, natural de Pato Branco/PR, portador da Cédula
de Identidade RG. sob nº 4.508.606-2/SESP/PR, expedida em 07/12/1985, portador da “
Carteira Nacional de Habilitação nº 02650847912/DETRAN/PR, expedida em 03/01/2018 g
e inscrito no CPF/MF sob nº 718.198.359-87, filho de JOSE SEVERINO TATTO e g
TEREZINHA XAVIER TATTO, email: não informado e sua esposa NEUSA PROCOPIO :
TATTO, assistente em gestão, natural de Abelardo Luz/SC, portadora da Cédula de E
Identidade RG. sob nº 5.279.893-0/SESP/PR, expedida em 14/01/2000 e inscrita no E
CPF/MF sob nº 857.823.279-87, filha de JOCIL PROCOPIO DOS SANTOS e IRACEMA s
DE LIMA DOS SANTOS, email: neusaptatto(Dhotmail.com, ambos brasileiros, capazes, 8
casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, E
residentes e domiciliados à Rua José Leonardi, nº 420, bairro Aeroporto, Pato Branco-PR, E
CEP 85.503-000; As partes compareceram pessoalmente e apresentaram-me os É
documentos no original, sendo as próprias com quem trato, capazes, em conformidade $
com inciso Il do S 1 do artigo 215, da Lei 10.406/2002, pelo que dou fé. Pelos $
comparecentes, cada um a seu tempo, declararam que compareceram nesta serventia 5
para que seja feito a ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL como Es
se segue: 1. DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Conforme DECRETO 9.520, DE 9 DE E
MAIO DE 2023. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou Ê
judicial, o imóvel descrito no art. 1º, destinado à obra de ampliação do Aeroporto Regional E
de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. O Prefeito do Município de Pato g
Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XI, 5
E
[oi
na forma do art. 62, |, “d”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts.
4º, 5º “m” e "n", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o
contido no Despacho nº 18 do Memorando nº 20.416, de 25 de setembro de 2023, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; DECRETA: Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os
imóveis a seguir relacionados, destinados às obras de ampliação do Aeroporto Regional
de Pato Branco Professor Juvenal Loureiro Cardoso: | — parte do imóvel urbano lote nº 12
da quadra nº 1671, situado na cidade de Pato Branco — PR, com área de 1.546,67m2,
constante da Matrícula nº 38.310, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco
— PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, confronta com Chácara 12-C,
limite da faixa de domínio da Rua José Leonardi, por uma distância de 39,14m; Leste,
confronta com o lote nº 01 da quadra nº 1671, por uma distância de 36,90m; Sul,
confronta com a área remanescente do lote nº 12 da quadra nº 1671, por uma distância
de 41,45m; Oeste, confronta com a Rua Jacob Gugelmin, por uma distância de 37,25m e
3,00m; II — parte do imóvel urbano lote nº 09 da quadra nº 2199, do Loteamento Jardim
Brigadeiro, situado na cidade de Pato Branco — PR, com área de 4.259,03m2, constante
da Matrícula nº 41.145, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco — PR, com
os seguintes limites e confrontações: Norte, confronta com o lote nº 01 da quadra nº
Selo: SFTN1.6GAhb.cKjMa-wusef.F931q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA.
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2º TABELIONATO DE NOTAS
GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
Rua Iguaçu, 499 - Fone 046 -32251246
85501-052 - Pato Branco - Paraná
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Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL
2231, por uma distância de 114,83m; Leste, confronta com a Chácara 08, por uma
distância de 28,80m; Sul, confronta com a área remanescente do lote nº 09 da quadra nº
2199, por uma distância de 115,80m; Oeste, confronta com o lote nº 09 da quadra nº
2232, por uma distância de 45,51m; Ill — parte do imóvel suburbano denominado
“Chácara 08”, localizada na cidade de Pato Branco — PR, com área de 8.209,68m2,
constante da Matrícula nº 12.745, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco
— PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M1, por uma
distância de 55,00m e azimute de 54º12'00”, até o marco M2, confrontando com o “
Aeroporto Municipal, partindo do marco M2, por uma distância de 30,00m e azimute de g
145º48'00”, até o marco M3, confrontando com o Aeroporto Municipal, partindo do marco g
M3, por uma distância de 61,10m e azimute de 54º12'00”, até o marco M4, confrontando :
com o Aeroporto Municipal; Leste, partindo do marco M4, por uma distância de 54,20m e E
azimute de 145º48'00”, até o marco M5, confrontando com o Aeroporto Municipal; Sul, E
partindo do marco M5, por uma distância de 129,31m e azimute de 236º23'47”, até o s
marco M6, confrontando com área remanescente da Chácara 08; Oeste, partindo do 8
marco M6, por uma distância de 80,7im e azimute de 335º15'00”, até o marco M1, pá
confrontando com a Chácara 09; IV — parte do imóvel suburbano denominado “Imóvel E
Severino”, desmembrado de parte do lote nº 30 do Núcleo Bom Retiro, na cidade de Pato É
Branco — PR, com área de 10.566,15m2, constante da Matrícula nº 17.902, do 2º Registro $
de Imóveis da Comarca de Pato Branco — PR, com os seguintes limites e confrontações: $
Norte, partindo do marco M10 por uma distância de 61,26m e azimute de 22º45'37”, até o E
marco M11, confrontando com parte do Imóvel Severino (Matrícula nº 41.827 do 2º Es
Registro de Imóveis), partindo do marco M11 por uma distância de 43,74m e azimute de 8
356º28'07”, até o marco M12, confrontando com parte do Imóvel Severino (Matrícula nº Ê
41.827 do 2º Registro de Imóveis), partindo do marco M12 por uma distância de 16,46m e E
azimute de 16º36'15”, até o marco M13, confrontando com parte do Imóvel Severino g
(Matrícula nº 41.827 do 2º Registro de Imóveis), partindo do marco M13 por uma 5
distância de 9,94m e azimute de 23º09'47”, até o marco M2, confrontando com o 5
Aeroporto Municipal, partindo do marco M2 por uma distância de 30,71m e azimute de E
57º22'28”, até o marco M14, confrontando com o Imóvel Maristela Tartari; Leste, partindo 8
do marco M14 por uma distância de 69,03m e azimute de 112º52'41”, até o marco M15, g
confrontando com o Imóvel Maristela Tartari; Sul, partindo do marco M15 por uma E
distância de 184,04m e azimute de 202º53'35”, até o marco M16, confrontando com a E
área remanescente do Imóvel Severino; Oeste, partindo do marco M16 por uma distância s
de 71,79m e azimute de 329º23'20”, até o marco M10, confrontando com o Imóvel Ê
Severino Tatto Il; V — parte do imóvel rural denominado “Imóvel Marlene Mattei”, 8
desmembrado de uma parte da Chácara 12, localizado na cidade de Pato Branco — PR, E)
com área de 19.763,78m2, constante da Matrícula nº 18.061, do 2º Registro de Imóveis 8
da Comarca de Pato Branco — PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, E
partindo do marco M1 por uma distância de 132,93m e azimute de 54º02'19”, até o marco g
M2; Leste, partindo do marco M2 por uma distância de 78,23m e azimute de 169º09'40”, 8
até o marco M3, confrontando com o Imóvel Lourdes Terezinha Rossoni; Sul, g
confrontando com a área remanescente do Imóvel Marlene Mattei pelas seguintes ES
distâncias: partindo do marco M3 por uma distância de 129,51m e azimute de 234º02'15”, E
até o marco M4, partindo do marco M4 por uma distância de 117,96m e azimute de EE
[oi
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144º04'53”, até o marco MS5, partindo do marco M5 por uma distância 30,98m e azimute
de 224º55'47”, até o marco M6, partindo do marco M6 por uma distância de 56,24m e raio
de 59,36m, até o marco MY, partindo do marco MY por uma distância de 83,50m e raio de
50,25m, até o marco M8; Oeste, partindo do marco M8 por uma distância de 311,48m e
azimute de 356º30'52”, até o marco M1, confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da quadra
nº 2109; VI — parte do imóvel suburbano denominado “Imóvel Lourdes Terezinha
Rossoni”, desmembrado de uma parte da Chácara 12, localizado na cidade de Pato
Branco — PR, com área de 9.947,16m2, constante da Matrícula nº 18.063, do 2º Registro “
de Imóveis da Comarca de Pato Branco — PR, com os seguintes limites e confrontações: g
Norte, partindo do marco 0=PP por uma distância de 134,81m e azimute de 54º02"19”, g
até o marco M1, confrontando com o Aeroporto Municipal; Leste, partindo do marco M1 :
por uma distância de 74,15m e azimute de 161º15'31”, até o marco M4, confrontando E
com a Rua José Leonardi e com os lotes nºs. 01 e 02 da quadra nº 1631; Sul, partindo do E
marco M4 por uma distância de 146,07m e azimute de 234º02'09”, até o marco M5, s
confrontando com a área remanescente do Imóvel Lourdes Terezinha Rossoni; Oeste, 8
partindo do marco M5 por uma distância de 78,23m e azimute de 349º09'40”, até o marco pá
0=PP, confrontando com Imóvel Marlene Mattei (Matrícula nº 18.061 do 2º Registro de E
Imóveis); VII — imóvel urbano denominado “Imóvel Severino Tatto II”, localizado na cidade É
de Pato Branco — PR, com área de 13.262,55m2, constante da Matrícula nº 28.257, do 2º $
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco — PR, com os seguintes limites e $
confrontações: Norte, partindo o marco M1 por uma distância de 134,02m e azimute de E
20º45'52”, até o marco M2, confrontando com parte do Imóvel Severino Tatto II (Matrícula Es
nº 42.974 do 2º Registro de Imóveis), partindo do marco M2 por uma distância de 8
103,72m e azimute de 22º52'18”, até o marco M3, confrontando com parte do Imóvel E
Severino Tatto II (Matrícula nº 42.974 do 2º Registro de Imóveis); Leste, partindo do E
marco M3 por uma distância de 48,25m e azimute de 149º23'20”, até o marco M4, g
confrontando com o Imóvel Severino (Matrícula nº 17.902 do 2º Registro de Imóveis), 5
partindo do marco M4 por uma distância de 23,52m e azimute de 149º23'20”, até o marco 5
M8, confrontando com o Imóvel Severino (Matrícula nº 17.902 do 2º Registro de Imóveis); E
Sul, partindo do marco M8 por uma distância de 180,24m e azimute de 202º23'23”, até o 8
marco M9, confrontando com a área remanescente do Imóvel Severino Tatto Il, partindo g
do marco M9 por três distâncias de 20,72m, 23,83m e 8,76m, até o marco M6, E
confrontando com a Rua José Leonardi; Oeste, partindo do marco M6 por uma distância E
de 6,69m e azimute de 324º02'48”, até o marco MY, confrontando com área do Aeroporto s
Municipal, partindo do marco MY7 por uma distância de 62,75m e azimute de 324º02'48”, Ê
até o marco M1, confrontando com área do Aeroporto Municipal; VIII — parte do imóvel E:
rural denominado “Imóvel Getulinho Chioquetta nº 02”, parte do lote rural nº 31, do Núcleo E
Bom Retiro, localizado na cidade de Pato Branco — PR, com área de 7.791,25m2, 8
constante da Matrícula nº 29.436, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco E
— PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M7 por uma g
distância de 173,92m e azimute de 54º02'06”, até o marco M6, confrontando com a área 8
remanescente do Imóvel Getulinho Chioquetta nº 2 (Matrícula nº 29.436 do 2º Registro de g
Imóveis); Leste, partindo do marco M6 por uma distância de 39,76m e azimute de ES
157º04'54”, até o marco M5, confrontando com o Imóvel Getulinho Chioquetta nº 1 E
(Matrícula nº 29.435 do 2º Registro de Imóveis); Sul, partindo do marco M5 por uma EE
[oi
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distância de 71,28m e azimute de 234º57'00”, até o marco M4, confrontando com a
Fração 3, partindo do marco M4, por uma distância de 19,01m e azimute de 234º57'00”,
até o marco M3, confrontando com a Fração 2, partindo do marco M3, por uma distância
de 20,06 m e azimute de 155º23'06”, até o marco M2, confrontando com a Fração 2,
partindo do marco M2, por uma distância de 31,70 m e azimute de 228º22'22”, até o
marco M1, confrontando com a Fração 1, partindo do marco M1 por uma distância de
58,87m e azimute de 269º11'35”, até o marco M8, confrontando com parte do lote rural nº
31 do Núcleo Bom Retiro (Aeroporto); Oeste, partindo do marco M8 por uma distância de “
27,68m e azimute de 342º54'44”, até o marco MY, confrontando com parte de lote rural nº g
31 do Núcleo Bom Retiro; IX — parte do imóvel suburbano denominado “Chácara nº 12-A”, g
localizada na cidade de Pato Branco — PR, com área de 16.451,70m2, constante da :
Matrícula nº 38.034, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco — PR, com os E
seguintes limites e confrontações: Norte, partindo do marco M12 por uma distância de E
309,22m e azimute de 54º02'04”, até o marco M4, confrontando com a área s
remanescente da Chácara 12-A; Leste, partindo do marco M4 por uma distância de 8
55,34m e azimute de 155º18'53”, até o marco M5, confrontando com a Chácara 11-B pá
(Matrícula nº 9.257 do 2º Registro de Imóveis); Sul, confrontando com parte da Chácara E
12-A (Matrícula nº 39.263 do 2º Registro de Imóveis) pelas seguintes distâncias e É
azimutes: partindo do marco M5, por uma distância de 81,37m e azimute de 235º02'04”, $
até o marco M6, partindo do marco M6 por uma distância de 54,57m e azimute de $
246º01'58”, até o marco MY, partindo do marco M7 por uma distância de 44,21m e E
azimute de 227º39'40”, até o marco M8, partindo do marco M8 por uma distância de Es
86,64m e azimute de 227º45'19”, até o marco M9, partindo do marco M9 por uma 8
distância de 29,91m e azimute de 232º27'48”, até o marco M10, partindo do marco M1O E
por uma distância de 2,31m e azimute de 167º47'45” até o marco M11, partindo do marco E
M11 por uma distância de 38,31m e azimute de 235º36'19”, até o marco M3; Oeste, g
partindo do marco M3 por uma distância de 67,83m e azimute de 355º37'20”, até o marco 5
M12, confrontando com o Imóvel Adolfo Chiochetta 2º Parte (Matrícula nº 11.513 do 2º 5
Registro de Imóveis); e X — imóvel urbano denominado “Area Remanescente do Imóvel E
lido Chioquetta e Outros, do Loteamento Vô Albino Chioquetta”, situado na cidade de 8
Pato Branco — PR, com área de 17.788,11m2, constante da Matrícula nº 40.061, do 2º g
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco — PR, com os limites e confrontações E
descritos na referida Matrícula. Art. 2º Os imóveis de que trata este Decreto serão E
destinados à obra de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor s
Juvenal Loureiro Cardoso. Art. 3º Ficam revogados os seguintes Decretos: | — Decreto nº Ê
8.092, de 10 de fevereiro de 2017; II — Decreto nº 8.093, de 10 de fevereiro de 2017; II — 8
Decreto nº 9.083, de 28 de outubro de 2021; IV — Decreto nº 9.146, de 13 de janeiro de E)
2022: V — Decreto nº 9.250, de 20 de junho de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor 8
na data de sua publicação. 2. DO IMOVEL. Que a justo título e absolutamente livre e E
desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, taxas ou impostos em g
atraso, os OUTORGADOS EXPROPRIADOS declaram ser proprietários e legítimos 8
possuidores osdo imóvel de Matrícula nº 28257, registrado na 22 Circunscrição de g
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR: Da área de 13.262,55m? (treze mil ES
e duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) dentro E
de uma área maior do IMOVEL URBANO: IMOVEL SEVERINO TATTO Il, nesta Cidade EE
[oi
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e Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m” (VINTE E UM MIL,
OITOCENTOS E QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO DECIMETROS
QUADRADOS). Sem benfeitorias. Conforme Decreto-Lei 93.240/86 e Lei 7.433/85 em
seu artigo 2º "Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição
e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do
Registro de Imóveis. 2.1. VALOR VENAL E CADASTRO MUNICIPAL: A PREFEITURA
atribui ao imóvel o Valor venal de R$1.572.563,61 (um milhão, quinhentos e setenta e
dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), com “
cadastro sob a Indicação Fiscal nº 85009-0, na Prefeitura de PATO BRANCO-PR. 2.2. g
TITULO AQUISITIVO: O imóvel urbano foi adquirido no dia, conforme registro anterior: g
Ref. Mat. R.13, AV. 14 - 18.388, do livro 02 registrado na Matrícula nº 28257, registrado :
na 2º Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR. 3. DA E
EXPROPRIAÇÃO. Que possuindo o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, R
inclusive de hipotecas, estão entre si justo e contratados e comparecem livre e de s
espontânea vontade, sem vícios, induzimento ou coação, para que seja feita a 8
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL da fração ideal de 13.262,55m? (treze mil e duzentos e o
sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) do referido imóvel, E
constante da Matrícula nº 28257, registrado na 2º Circunscrição de Registro de Imóveis É
da Comarca de Pato Branco-PR. conforme Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e $
através do Decreto Municipal de Pato Branco-PR nº Nº 9.520, DE 9 DE MAIO DE 2023, $
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11 de maio de 2023, Edição E
2768 e publicado no Jornal Diário do Sudoeste no dia 11 de maio de 2023, Edição 8386, Es
decreta e declara utilidade pública para fins de desapropriação em composição amigável, 8
com destinação à ampliação do Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, Ê
do imóvel objeto deste instrumento público. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO: O E
OUTORGANTE declara que o imóvel tem por indenização o valor de R$1.366.175,27 g
(um milhão, trezentos e sessenta e seis mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e 5
E
[oi
sete centavos), obtido por Laudo de avaliação nº 066/2024, valor avaliado pela
comissão PERMANENTE DE AVALIAÇÃO RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGIVEIS, a ser pago à vista, por
meio de depósito bancário a ser realizado nas respectivas contas correntes, de
titularidade de cada EXPROPRIADO: Banco: Caixa Econômica Federal - Agência 2658 -
Conta Poupança: 94698-8 no Valor de R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e
cinco mil e trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), em nome de
Rosimary Tatto; Banco: Caixa Econômica Federal - Agência 2658 - Conta Poupança:
1026-5 no Valor de R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e
noventa e um reais e setenta e cinco centavos), em nome de Cleonice Tatto Foss;
Banco: Banco do Brasil - Agência 0495-2 - Conta Corrente: 5.891-2 no Valor de
R$455.391,75 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e um
reais e setenta e cinco centavos), em nome de Cleomar Luiz Tatto, em boa e corrente
moeda do país, que os outorgantes expropriados dão plena, geral e irrevogável quitação,
pagos e satisfeitos, para nunca mais repetir e desde já transferindo toda jus, posse,
domínio, direitos, ações, sobre o imóvel, para que use, goze e disponha livremente como
proprietário que fica sendo, obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer a
presente venda sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito, na
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forma da lei. 5. DECLARAÇÃO DO OUTORGADO EXPROPRIADO. 5.1. O
OUTORGADO EXPROPRIADO declara que na qualidade de possuidor do imóvel
expropriado, que não existe nenhuma ação ou medidas cautelares com fundamento real
ou pessoal que possa viciar a presente escritura; 5.2. Declaram que se responsabilizam
por eventuais débitos de impostos, taxas, e demais tarifas incidentes até a presente data,
e como proprietário, se responsabilizam de forma solidária para solvência dos eventuais
débitos, e que é de inteiro conhecimento e aceite dos outorgados; 5.3. Declaram ainda,
sob pena de responsabilidade civil e penal de acordo com o artigo 684, do Código de “
Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, não existir quaisquer g
ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel em questão, ou outros ônus S
reais incidentes sobre o mesmo. 6. DECLARAÇÃO DA EXPROPRIANTE; 6.1. O :
Outorgante EXPROPRIANTE declara que aceita presente escritura em seus expressos E
termos, 6.2. Declara ainda, que examinou as certidões apresentadas pelo expropriado. E
6.3. Declaram que não houve intermediação de Corretor de imóveis. 7 DECLARAÇÕES s
GERAIS. 7.1. As partes, declaram ainda, que a presente escritura é feita através de 8
fração ideal de 13.262,55m? (treze mil e duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e o
cinco centímetros quadrados) do referido imóvel, constante da Matrícula nº 28257, E
registrado na 22 Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco-PR. É
O expropriante e expropriados declaram expressamente que a propriedade tem $
destinação específica conforme Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e através do $
Decreto Municipal de Pato Branco-PR nº Nº 9.520, DE 9 DE MAIO DE 2028, publicado no E
Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11 de maio de 2023, Edição 2768 e Es
publicado no Jornal Diário do Sudoeste no dia 11 de maio de 2023, Edição 8386, decreta 8
e declara utilidade pública para fins de desapropriação em composição amigável, com Ê
destinação à ampliação do Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, do E
imóvel objeto deste instrumento público. 7.2. DECLARAÇÕES GERAIS. FRAÇÃO g
IDEAL. As partes, declaram ainda, que a presente escritura é feita através da FRAÇÃO 5
IDEAL, nos termos do artigo nos termos do artigo 689, $2 do Código de Normas da 5
CGJ/PR, adquirente e transmitente declarar expressamente que a copropriedade não se E
destinará à formação de núcleo habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766, de 8
19.12.1979, e Dec.-Lei nº 58, de 10.12.1937, bem como em desacordo com leis g
municipais, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, de forma que as E
partes nada terão reclamar, em tempo algum, a respeito de complementação de área, E
abatimento do preço ou rescisão contratual, se em futura medição ou apuração for s
encontrada área diferente da mencionada nesta escritura. 7.3. Todos os comparecentes Ê
declaram ciência e concordância, de forma livre, informada e inequívoca, com o fato de 8
que os Notários, Registradores e seus auxiliares, em decorrência da lavratura do ato, E)
poderão acessar, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, dados pessoais 8
e as informações e demais dados prestados, compartilhando-os com outros agentes de E
tratamento de dados, exclusivamente para fins de execução e conclusão do ato notarial g
ou registral solicitado pelas partes, tudo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei 8
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DA ROGAÇÃO. Pautado no princípio g
da Rogação ou Instância, com fulcro nos artigos 13 e 217 da Lei 6.015/73, as partes ES
desde já em consequência da presente escritura realizada, requerem e autorizam o Sr. E
Oficial de Registro de Imóveis, a promover todos os registros e averbações que se EE
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fizeram necessários, em face da presente escritura e demais documentos que a integram.
9. DOCUMENTOS E CERTIDÕES. Em seguida, as partes disseram aceitar a presente
escritura, em seus expressos termos e na forma em que se acha redigida, e
apresentaram-me os seguintes documentos e certidões em nome dos outorgantes e
Arquivada na Pasta-Arquivo, nesta Serventia: 9.1. Certidão de INTEIRO TEOR sobre o
IMOVEL. A certidão expedida pela 2º Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco-PR, Matrícula nº 28257, atestando INEXISTIR QUAISQUER ÔNUS ou
gravames sobre o imóvel objeto da presente, exceto o AV.03 e AV.06 - UTILIDADE n
PÚBLICA; 9.2 Certidões NEGATIVAS de Débitos de TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA g
ATIVA DA UNIÃO, em nome dos outorgantes, arquivadas na Pasta Arquivo, nesta S
Serventia, ROSIMARY TATTO Código nº C08E.5CC3.C81D.4C1B, emitida em :
14/08/2024 às 09:53:16; CLEONICE TATTO FOSS Código nº : 394A.3AC9.9179.C661, E
emitida em 23/08/2024 às 13:42:18; Certidões Negativas de Débitos de TRIBUTOS E
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO expedidas pela Secretaria de Estado da s
Fazenda - Coordenação da Receita do Estado, emitidas eletronicamente em nome de 8
JAIR TADEU FOSS, sendo que pelo Outorgado me foi declarado que foi pessoalmente o
alertado acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa de Débitos de E
TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, contudo, houveram por bem NÃO É
APRESENTA-LAS em nome do Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso $
advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta »
omissão; CLEOMAR LUIZ TATTO Código nº 6A38.EAD8.7B67.6E20, emitida em 5
23/08/2024 às 13:56:21;NEUSA PROCOPIO TATTO Código nº B602.654A.A2D1.B197, E
emitida em 23/08/2024 às 13:58:25; 9.3 Certidão NEGATIVA de Débitos de TRIBUTOS 8
ESTADUAIS, em nome do outorgante, arquivada na Pasta Arquivo, nesta E
Serventia ROSIMARY TATTO Código nº034416474-54, emitida em 23/08/2024 às E
14:00:18; CLEONICE TATTO FOSS Código nº034416509-91 emitida em 23/08/2024 às g
14:02:22; JAIR TADEU FOSS Código nº 034416539-70 emitida em 23/08/2024 às 5
E
[oi
14:03:51; CLEOMAR LUIZ TATTO Código nº 034416566-06 emitida em 23/08/2024 às
14:05:29; NEUSA PROCOPIO TATTO Código nº 034416592-08 emitida em 23/08/2024
às 14:07:09; 9.4 Certidão Negativa da JUSTIÇA FEDERAL emitidas eletronicamente em
nome dos Outorgantes, sendo que pelos Outorgados me foi declarado que foram
pessoalmente alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa
dos feitos ajuizados Federais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em
nome do Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa
expressamente, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 9.5
CertidôesCertidão Negativa da JUSTIÇA ESTADUAL emitidas eletronicamente em nome
da Outorgante, sendo que pelos Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente
alertados acerca da importância da apresentação das Certidão Negativa dos feitos
ajuizados Estaduais, contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do
Outorgante, ciente das consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente,
assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; 9.6 CertidôesCertidão Negativa de
DEBITOS TRABALHISTAS emitidas eletronicamente em nome da Outorgante, sendo
que pelos Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente alertados acerca da
importância da apresentação das Certidão Negativa dos debitos trabalhistas, contudo,
houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das
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GABRIEL LOUREIRO DA ROCHA - TABELIÃO - CPF 089.540.046-44
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Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
consequências jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira
responsabilidade por esta omissão; 9.7 CertidôesCertidão Negativa de FEITOS
TRABALHISTAS emitidas eletronicamente em nome da Outorgante, sendo que pelos
Outorgados me foi declarado que foram pessoalmente alertados acerca da importância
da apresentação das Certidão Negativa dos feitos trabalhistas, contudo, houveram por
bem NÃO APRESENTÁ-LAS em nome do Outorgante, ciente das consequências
jurídicas disso advindas, dispensa expressamente, assumindo inteira responsabilidade
por esta omissão; 9.8. CERTIDÃO Negativa de Débito MUNICIPAIS. Pelo Outorgado me n
foi declarado que foram pessoalmente alertado acerca da importância da apresentação, g
contudo, houveram por bem NÃO APRESENTÁ-LAS, ciente das consequências jurídicas S
disso advindas, assumindo inteira responsabilidade por esta omissão; considerando, :
contudo, que a não apresentação das referidas certidões se dá, também, sob a chancela E
jurídica da Medida Provisória 656/2014, Lei nº 13.097 (19/01/2015), que alterou a Lei E
federal nº 7433/85 acerca da obrigatoriedade; 10. CERTIDÕES DE s
INDISPONIBILIDADE DE BENS:Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de 8
Bens relativo ao Nome: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, CPF 76.995.448/0001-54, pá
HASH Nº bf5a.3044.fd4a.5f6c.1908.d3ed.4116.547e.c18d.3c68, Data 20/09/2024 .09:32 E
Negativa; Nome: ROSIMARY TATTO, CPF 718.197.629-04, HASH Nº É
8dda.414d.08aa.25b0.5844.9de5.3314.595c.b5e3.e68d, Data 20/09/2024 .09:32 $
Negativa; Nome: CLEONICE TATTO FOSS, CPF 881.455.149-91, HASH Nº $
a3f7.d53e.0abf.9933.1602.6ba3.e628.ccb1.d6b9.0625, Data 20/09/2024 .09:32 Negativa; ô
Nome: JAIR TADEU FOSS, CPF 718.394.379-87, HASH Nº E
343a.903b.54d9.9b9d.fe38.a4d9.0948.b9d5.6cd3.cc86, Data 20/09/2024 .09:32 8
Negativa; Nome: CLEOMAR LUIZ TATTO, CPF 718.198.359-87, HASH Nº Ê
d781.bac8.d21b.0fa6.24a7.6b60.3ac1.1ac7.43ac.96b1, Data 20/09/2024 | .09:32 E
Negativa; Nome: NEUSA PROCOPIO TATTO, CPF 857.823.279-87, HASH Nº g
4cfa.9b84.2ad2.528a.e843.87b5.3a6d.92b9.1010.b6b2, Data 20/09/2024 09:32 5
E
[oi
Negativa. 11. DO TRIBUTO. 11.1. DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS
IMÓVEIS - ITBI. O outorgado expropriado declara que aceita a presente escritura em
seus expressos termos, , porém para este ato, a apresentação da guia de recolhimento do
ITBI, devido ao Município, sendo isenta nos termos do artigo 150, inciso Vl, alinea “a”,
constante na Constituição da República Federativa do Brasil. 12. FUNREJUS.
FUNREJUS 0,2%. FUNREJUS, imune de acordo com o artigo 3º, b, item 17 da Lei
Estadual nº 12.216/98. EMITIDA DOI. Conforme instrução normativa da Receita
Federal - RFB - a DOI será preenchida e remetida à Secretaria da Receita Federal.
13. ENCERRAMENTO. A presente escritura foi lida em voz alta e clara. A pedido das
partes lavrei, conferi e subscrevo, pelo qual aceitam, outorgam e assinam ao final. O
presente ato foi registrado no Livro de Protocolo Geral desta Serventia sob nº 0001633,
em data de 20/09/2024. Eu, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião a escrevi e assino.
Emolumentos: R$1.377,24(VRC 4.972,00) Funrejus: Não incide, Selo: R$16,00,
Distribuidor: R$12,19 , FUNDEP: R$68,86, ISSQN: R$41,32. Total: R$1.515,61. Selo
Digital Nº SFTN2XJUhNOhzdsGAtaQF931q. Pato Branco-PR, 07 de outubro de 2024.
(aa.) ANGELA PADOAN, Representante, ROSIMARY TATTO, Outorgada, CLEONICE
TATTO FOSS, Outorgada, JAIR TADEU FOSS, Outorgado, CLEOMAR LUIZ TATTO,
Outorgado e NEUSA PROCOPIO TATTO, Outorgada. Gabriel Loureiro da Rocha,
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Livro: 602 Folhas: 097/101
Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Tabelião. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que deixou de constar na Escritura Pública de
Desapropriação Amigável, no Livro 602, folhas 097/101, deixou de constar a descrição
completa da área expropriada do imóvel na referida Escritura Pública, e neste ato passe a
constar: “MOVEL URBANO: IMOVEL SEVERINO TATTO Il, nesta Cidade e Comarca de
Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m? (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E
QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS). Sem
benfeitorias. Limites e confrontações: NORTE: confronta-se com o Imóvel Reserva
Municipal, com 235,19m. SUL: Confronta-se com a Rua Jose Leonardi com 4,79m, “
2194m, 19,61m, 23,68m, 14,34m, 12,34m, 15,53m, 16,06m, 19,91m1 20,72m, 23,83m e g
8,76m; LESTE: confronta-se com parte do Imóvel Severino, com 61,73m e 116,43m; g
OESTE: Confronta-se com parte do aeroporto municipal, com 82,70m e 6,69m.” O qual :
fica fazendo parte integrante desta escritura, e conforme autoriza o artigo 45 do Código E
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial E
lanço a presente CERTIDÃO. Pato Branco-PR, 11 de novembro de 2024.Em s
atendimento ao Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi realizada 8
consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, pá
sendo verificado que constam as seguintes informações: Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - E
Hash: d781. bac8. d21b. Ofa6. 24a7. 6b60. 3acf. 1ac7. 43ac. 96b1 - CPF/CNPJ: É
718.198.359-87 - Nome: CLEOMAR LUIZ TATTO - Negativo, Data: 26/07/2024 às $
03:18:19 - Hash: a3f7. d53e. Oabf. 9933. f602. G6ba3. e628. ccb1. d6b9. 0625 - $
CPF/CNPJ: 881.455.149-91 - Nome: CLEONICE TATTO FOSS - Negativo, Data: E
26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 343a. 903b. 54d9. 9b9d. fe38. a4d9. 0948. b9d5. 6cd3. Es
cc86 - CPF/CNPJ: 718.394.379-87 - Nome: JAIR TADEU FOSS - Negativo, Data: a
26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: bf5a. 3044. fd4a. 5f6c. 1908. d3ed. 4116. 547e. c18d. Ê
3c68 - CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 - Nome: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - E
Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 4cfa. 9b84. 2ad2. 528a. e843. 87b5. g
3a6d. 92b9. f010. b6b2 - CPF/CNPJ: 857.823.279-87 - Nome: NEUSA PROCOPIO 5
TATTO - Negativo, Data: 26/07/2024 às 03:18:19 - Hash: 8dda. 414d. 08aa. 25b0. 5844. 5
9des. 3314. 595c. b5eS. e68d - CPF/CNPJ: 718.197.629-04 - Nome: ROSIMARY TATTO E
- Negativo.O presente ato foi registrado no Livro Protocolo Geral desta serventia sob o nº 8
1633/2024. em aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e g
quatro (20/09/2024). Eu, , Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que a escrevi. E
Eu, , Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião Titular que a fiz digitar, subscrevi, dou fé E
e assino. Emolumentos: R$ 1.377,24 (VRC 0,00), Selo: R$ 16,00, Distribuidor: R$ 12,19, s
FUNDEP: R$ 68,86, ISSQN: R$ 41,32. Total: R$ 1.515,61. (aa.) ROSIMARY TATTO, Ê
CLEONICE TATTO FOSS, JAIR TADEU FOSS, CLEOMAR LUIZ TATTO, NEUSA 8
PROCOPIO TATTO, ANGELA PADOAN, Gabriel Felipe da Silva Mass. Nada mais. E)
Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, g
, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que a trasladei, conferi, E
subscrevo, dou fé e assino em público e raso. Ato ANOTADO em 11/11/2024, conforme g
Ato lavrado(a) no 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PATO BRANCO na cidade de Pato 8
Branco/PR, no livro nº 602, às folhas de nº 97. E Dou fé. Data da Averbação 11/11/2024. g
CERTIDAO: Certifico e dou fe, que deixou de constar na Escritura Publica de ES
Desapropriacao Amigavel, no Livro 602, folhas 097/101, deixou de constar a descricao E
completa da area expropriada do imovel na referida Escritura Publica, e neste ato passe a EE
[oi
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Protocolo 50469
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
constar: IMOVEL URBANO: IMOVEL SEVERINO TATTO Il, nesta Cidade e Comarca de
Pato Branco-PR. Com a area de 21.814,48m (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E
QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS). Sem
benfeitorias. Limites e confrontacoes: NORTE: confronta-se com o Imovel Reserva
Municipal, com 235,19m. SUL: Confronta-se com a Rua Jose Leonardi com 4,79m,
2194m, 19,61m, 23,68m, 14,34m, 12,34m, 15,53m, 16,06m, 19,91m1 20,72m, 23,83m e
8,76m; LESTE: confronta-se com parte do Imovel Severino, com 61,73m e 116,43m;
OESTE: Confronta-se com parte do aeroporto municipal, com 82,70m e 6,69m. O qual
fica fazendo parte integrante desta escritura, e conforme autoriza o artigo 45 do Codigo
de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Parana - Foro Extrajudicial
lanco a presente CERTIDAO. Pato Branco-PR, 11 de novembro de 2024.; Ato RE-
RATIFICADO em 01/07/2025, conforme Ato lavrado(a) no 2º TABELIONATO DE NOTAS
DE PATO BRANCO na cidade de Pato Branco/PR, no livro nº 613, às folhas de nº 108. E
Dou fé. Data da Averbação 01/07/2025. Certifico que o presente instrumento de Escritura
pública, foi 'Rerratificado' nas notas do 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PATO
BRANCO às fls 108 do livro nº 613 em data de 01/07/2025 dou fé. Trasladada por
Certidão, era o que se continha em referido ato, está tudo conforme ao seu próprio
original, Eu, Gabriel Loureiro da Rocha, Tabelião Titular, que a fiz extrair, conferi,
subscrevo, dou fé e assino em público e raso. Emolumentos: R$ 8,31 (VRC 63,00),
Funrejus: R$ 4,36, Selo: R$ 2,00, Buscas: R$ 1,66, Folhas adicionais: R$ 7,47, FUNDEP:
R$ 0,86, ISSQN: R$ 0,52. Total: R$R$ 25,18.
O referido é verdade e dou fé.
Em Test? da Verdade
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GASRIEL LÓUREIRO DA
CPF: 089.540.046-44
Certificado emitido por
— 1 —— sr Datas tuntaizoos rudes
- - ata: Ages
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Tabelião Titular
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(Titular)
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
o
VIA DE CONFERENCIA
RERRATIFICAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO
que fazem os OUTORGANTES E
RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:
Nome do Outorgante, como se segue:
SAIBAM quantos esta virem que aos aos
trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025), nesta
cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, neste 2ºTabelionato de Notas, localizado na
Rua Iguaçu, 499, Centro, perante mim, Gabriel Felipe da Silva Mass, Escrevente, que
subscreve, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de livre espontânea
vontade, sem coação e outros vícios, a saber: como OUTORGANTES E
RECIPROCAMENTE OUTORGADOS 1. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, direito publico
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede à Rua Caramuru,
271, Centro em Pato Branco-PR neste ato representado nos termos da Ata de posse nº
02/2025, Legislatura de 2025 a 2028, arquivada digitalmente nestas notas, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, nascido
em 25/12/1970, nascido natural de Chopinzinho/PR, filho de LUIZ OLDEMAR DUTRA e
DELCYR KOPROSKI DUTRA, casado, maior e capaz, professor, portador da Carteira de
Identidade RG. nº 4.551.478-1/SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 648.471.369-34,
com endereço de e-mail não informado, residente e domiciliado na Rua Tocantins, 3020,
apto 401, Brasilia, nesta cidade de Pato Branco/PR - CEP 85.504-030; ROSIMARY
TATTO, brasileira, solteira, declara não conviver em união estável, maior e capaz,
conforme certidão de registro de nascimento sob matrícula nº
084442.01.55.1969.1.00031.016.0025352-84, lavrado do Registro Civil de Pato Branco/
PR em 19/08/1969 e expedida em 18/06/2024, professora, natural de Pato Branco/PR,
portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.209.801-9/SESP/PR, expedida em
20/07/2012 e inscrita no CPF/MF sob nº 718.197.629-04, filha de JOSE SEVERINO
TATTO e TEREZINHA TATTO, residente e domiciliada à Rua Jose Leonardi, 650,
Aeroporto, Pato Branco-PR, email: não consta; CLEONICE TATTO FOSS, professora,
natural de Pato Branco/PR, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº
5.740.375-6/SESP/PR, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº
00763030545/DETRAN/PR, expedida em 16/10/2019 e inscrita no CPF/MF sob nº
881.455.149-91, filha de JOSE SEVERINO TATTO e TEREZINHA TATTO, email: não
consta e seu esposo JAIR TADEU FOSS, mecânico, natural de Pato Branco/PR,
portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.364.134-2/SSP/PR, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 00530615680/DETRAN/PR, expedida em 13/11/2020 e
inscrito no CPF/MF sob nº 718.394.379-87, filho de DAIR FOSS e ADELINA BONELLA
FOSS, email: não consta, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de
Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, conforme certidão de registro de
nascimento sob termo nº 8498, às folhas 275 do livro nºB/26, lavrado do Registro Civil de
Pessoas Naturais de Pato Branco/ PR em 25/10/1997, residentes e domiciliados à Rua
Ernesto Colla, 78, Aeroporto, Pato Branco-PR; CLEOMAR LUIZ TATTO, administrador,
natural de Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
O
4.508.606-2/SESP/PR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02650847912/DETRAN/PR, expedida em 03/01/2018 e inscrito no CPF/MF sob nº
718.198.359-87, filho de JOSE SEVERINO TATTO e TEREZINHA XAVIER TATTO,
email: não informado e sua esposa NEUSA PROCOPIO TATTO, assistente em gestão,
natural de Abelardo Luz/SC, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº
5.279.893-0/SESP/PR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02322607641/DETRAN/PR, expedida em 14/07/2017 e inscrita no CPF/MF sob nº
857.823.279-87, filha de JOCIL PROCOPIO DOS SANTOS e IRACEMA DE LIMA DOS
SANTOS, email: neusaptatto(Dhotmail.com, ambos brasileiros, capazes, casados entre si
sob o regime de Comunhão Parcial de Bens na Vigência da Lei 6515/77, conforme
certidão de registro de nascimento sob termo nº 8053, às folhas 130 do livro nºB/25,
lavrado do Registro Civil de Pessoas Naturais de Pato Branco/ PR em 25/10/1997
residentes e domiciliados à Rua José Leonardi, nº 420, bairro Aeroporto, Pato Branco-PR,
CEP 85.503-000.
2. DO EQUÍVOCO. No dia vinte do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro
20/09/2024, foi lavrado uma Escritura Pública de Despropriação Amigável, no Livro nº
602, folhas 091/101, deste 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco-PR; que por ocasião
da lavratura da Escritura, por um equívoco não foram inseridos dados essenciais:
2.3. DA RETIFICAÇÃO: As partes de comum acordo vem por
meio desta SUBSTITUIR E INCLUIR o seguinte trecho: 2.3.1 INCLUIR: Deixou de
constar a fração ideal de cada um dos expropriados: 2. DO IMÓVEL. Que a justo título e
absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, dívidas, hipotecas, taxas
ou impostos em atraso, os OUTORGADOS EXPROPRIADOS declaram ser proprietários
e legítimas possuidores na seguinte proporção: 12.844,19 m? (doze mil e oitocentos e
quarenta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados) de Rosimary Tatto,
209,91 m? (duzentos e nove metros e noventa e um decímetros quadrados) de
Cleonice Tatto Foss e seu esposo Jair Tadeu Foss e 208,45 m? (duzentos e oito metros
e quarenta e cinco decímetros quadrados) de Cleomar Luiz Tatto e sua esposa, do
imóvel de Matrícula nº 28257, registrado na 2º Circunscrição de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco/PR: Da área de 13.262,55mº? (treze mil e duzentos e sessenta e
dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) dentro de uma área maior de
18.804,92 m? (dezoito mil e oitocentos e quatro metros e noventa e dois decímetros
quadrados) do IMÓVEL URBANO: IMOVEL SEVERINO TATTO Il, nesta Cidade e
Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 21.814,48m? (VINTE E UM MIL,
OITOCENTOS E QUATORZE METROS E QUARENTA E OITO DECIMETROS
QUADRADOS). Sem benfeitorias. Conforme Decreto-Lei 93.240/86 e Lei 7.433/85 em
seu artigo 2º "Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição
e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do
Registro de Imóveis.
3. DA RATIFICAÇÃO. Que assim retificam, a mencionada
Escritura Pública de Desapropriação Amigável, ratificando-as em todas as suas demais
partes, que esta fica fazendo parte integrante e complementar, para que juntas produzam
seus devidos e legais efeitos, Distribuida. Assim o disseram e dou fé. A pedido das
partes lavrei esta escritura a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme,
outorgaram e assinam.
4. DECLARAÇÕES GERAIS.Todos os comparecentes declaram ciência e concordância,
de forma livre, informada e inequívoca, com o fato de que os Notários, Registradores e
seus auxiliares, em decorrência da lavratura do ato, poderão acessar, utilizar, manter e
Selo: Selo Rascunho: SFTMOB1C4RT0R105Ub500c4108F985q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/0F71-9D9A-4D78-5434 e informe o código OF71-9D9A-4D78-5434
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
O
VIA DE CONFERENCIA
RERRATIFICAÇÃO
processar, eletrônica e manualmente, dados pessoais e as informações e demais dados
prestados, compartilhando-os com outros agentes de tratamento de dados,
exclusivamente para fins de execução e conclusão do ato notarial ou registral solicitado
pelas partes, tudo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
5. DA ROGAÇÃO. Pautado no princípio da Rogação ou Instância, com fulcro nos artigos
13 e 217 da Lei 6.015/73, as partes desde já em consequência da presente escritura
realizada, requerem e autorizam o Sr. Oficial de Registro de Imóveis, a promover todos os
registros e averbações que se fizeram necessários, em face da presente escritura e
demais documentos que a integram.
6. ENCERRAMENTO. A presente escritura foi lida em voz alta e clara. A pedido das
partes lavrei, conferi e subscrevo, pelo qual aceitam, outorgam e assinam ao final.Não
foram encontrados registros de indisponibilidade em nome das partes em consulta ao
CNIB, conforme consultas realizadas na data de hoje. . O presente ato foi registrado no
Livro Protocolo Geral desta serventia sob o nº /2025. em aos trinta dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025) Eu, , Gabriel Felipe da
Silva Mass, Escrevente, que a digitei, conferi, subscrevi, dou fé e assino. Emolumentos:
R$ 174,51 (VRC 630,00), Funrejus: R$ 43,63, Selo: R$ 16,00, Distribuidor: R$ 12,19,
FUNDEP: R$ 8,73, ISSQN: R$ 5,24. Total: R$ 260,30. Selo Digital nº Selo de
fiscalização: A395A.AaaaA.a9AaA-Aaada.Aa7 8a.
Pato Branco-PR, 30 de junho de 2025
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Outorgante
GERI NATALINO DUTRA - (Representante)
ROSIMARY TATTO CLEONICE TATTO FOSS
Outorgado Outorgado
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
O
JAIR TADEU FOSS CLEOMAR LUIZ TATTO
Outorgado Outorgado
NEUSA PROCOPIO TATTO
Outorgado
Gabriel Felipe da Silva Mass
Escrevente
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