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materia nº 297/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 297 / 2026
Date 2026-04-15
Ementaof. 256 de 2026 em resposta ao requerimento 1003 de 2025
native_id33860

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texto original #

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no256/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 1003/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F669-F4BA-607D-BAOF e informe o código F669-F4BA-607D-BAOF
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F669-F4BA-607D-BAOF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/04/2026 10:53:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F669-F4BA-607D-BAOF
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Ofício 070/2026 — SMSPB
IN
Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1003/2025 — Programa “Remédio em Casa”
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 1003/2025, de autoria da Vereadora Anne Gomes — PSD, que
solicita informações sobre a execução da Lei Municipal nº 3.477/2010, que institui o Programa
“Remédio em Casa”, vimos, por meio deste, prestar os esclarecimentos técnicos a seguir, nos termos
solicitados por essa Casa Legislativa
1. Da regulamentação e implementação do Programa
A Lei Municipal nº 3.477/2010 instituiu o Programa “Remédio em Casa” com o objetivo de
promover a entrega domiciliar de medicamentos a usuários do Sistema Único de Saúde — SUS,
especialmente àqueles com dificuldade de locomoção, visando à continuidade do tratamento e à
ampliação do acesso à assistência farmacêutica.
A implementação do Programa depende de arranjos administrativos, estrutura logística e
adequação orçamentária no âmbito da Administração Pública Municipal, os quais ainda não se
encontram plenamente consolidados, o que inviabiliza, até o momento, sua execução nos moldes
previstos na legislação.
2. Dos motivos que impediram sua implementação
A não implementação do Programa “Remédio em Casa” decorre, principalmente, de limitações
estruturais, operacionais e orçamentárias enfrentadas pelo Município ao longo dos últimos anos, dentre
as quais destacam-se:
* Ausência de estrutura logística própria para distribuição domiciliar de medicamentos, incluindo
frota dedicada, rotas, controle de temperatura, acondicionamento e rastreabilidade;
* Insuficiência de recursos humanos, especialmente farmacêuticos, auxiliares de farmácia e
motoristas, para executar simultaneamente a dispensação nas farmácias municipais e a entrega
domiciliar, sem prejuízo aos atendimentos regulares;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/762A-CBA2-7D2B-D17D e informe o código 762A-CBA2-7D2B-D17D
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
* Aumento contínuo da demanda da Assistência Farmacêutica, decorrente da ampliação do
número de usuários, da judicialização da saúde, da dispensação de medicamentos especiais e do
crescimento das doenças crônicas na população;
* Necessidade de adequação às normas sanitárias, de segurança e de controle público,
considerando a responsabilidade do Município quanto à correta dispensação, armazenamento,
validade, integridade e uso racional dos medicamentos.
Tais fatores, somados às restrições orçamentárias e à necessidade de priorização dos serviços
essenciais já existentes, inviabilizaram, até o momento, a implantação do modelo de entrega domiciliar
previsto na Lei nº 3.477/2010.
3. Da previsão e das alternativas em implantação
Como alternativa viável, segura e compatível com a realidade operacional do Município,
informamos que está em fase de planejamento para o primeiro semestre de 2026 a implantação do
FarmaMóvel, uma farmácia itinerante, devidamente estruturada, equipada e operada por equipe
técnica habilitada, que realizará atendimentos diretamente nos bairros mais distantes e naqueles que
não dispõem de unidades de dispensação de medicamentos em suas proximidades.
O FarmaMóvel permitirá:
* Descentralizar a dispensação de medicamentos, aproximando o serviço da população;
* Atender usuários com dificuldade de deslocamento, reduzindo barreiras de acesso;
* Garantir a presença de farmacêuticos para orientação, acompanhamento terapêutico e uso
racional dos medicamentos;
* Assegurar controle, segurança sanitária e rastreabilidade, nos termos da legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a ampliação do acesso da
população aos medicamentos e com o aperfeiçoamento contínuo da Assistência Farmacêutica,
adotando soluções que conciliem legalidade, eficiência administrativa, segurança sanitária e
responsabilidade fiscal.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 762A-CBA2-7D2B-D17D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 12/01/2026 09:27:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/762A-CBA2-7D2B-D17D

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