| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | of. 256 de 2026 em resposta ao requerimento 1003 de 2025 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício no256/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 1003/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F669-F4BA-607D-BAOF e informe o código F669-F4BA-607D-BAOF Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F669-F4BA-607D-BAOF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/04/2026 10:53:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F669-F4BA-607D-BAOF PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Ofício 070/2026 — SMSPB IN Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1003/2025 — Programa “Remédio em Casa” Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 1003/2025, de autoria da Vereadora Anne Gomes — PSD, que solicita informações sobre a execução da Lei Municipal nº 3.477/2010, que institui o Programa “Remédio em Casa”, vimos, por meio deste, prestar os esclarecimentos técnicos a seguir, nos termos solicitados por essa Casa Legislativa 1. Da regulamentação e implementação do Programa A Lei Municipal nº 3.477/2010 instituiu o Programa “Remédio em Casa” com o objetivo de promover a entrega domiciliar de medicamentos a usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente àqueles com dificuldade de locomoção, visando à continuidade do tratamento e à ampliação do acesso à assistência farmacêutica. A implementação do Programa depende de arranjos administrativos, estrutura logística e adequação orçamentária no âmbito da Administração Pública Municipal, os quais ainda não se encontram plenamente consolidados, o que inviabiliza, até o momento, sua execução nos moldes previstos na legislação. 2. Dos motivos que impediram sua implementação A não implementação do Programa “Remédio em Casa” decorre, principalmente, de limitações estruturais, operacionais e orçamentárias enfrentadas pelo Município ao longo dos últimos anos, dentre as quais destacam-se: * Ausência de estrutura logística própria para distribuição domiciliar de medicamentos, incluindo frota dedicada, rotas, controle de temperatura, acondicionamento e rastreabilidade; * Insuficiência de recursos humanos, especialmente farmacêuticos, auxiliares de farmácia e motoristas, para executar simultaneamente a dispensação nas farmácias municipais e a entrega domiciliar, sem prejuízo aos atendimentos regulares; [o) TI z > & 4 S uw a q uu a Z Eq Z [ra uWw [ra Eq [5] [rá Eq > Fo] E) 2 E o) a 5 a Ee) 2 Eu] £ 3 8 < Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/762A-CBA2-7D2B-D17D e informe o código 762A-CBA2-7D2B-D17D PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde * Aumento contínuo da demanda da Assistência Farmacêutica, decorrente da ampliação do número de usuários, da judicialização da saúde, da dispensação de medicamentos especiais e do crescimento das doenças crônicas na população; * Necessidade de adequação às normas sanitárias, de segurança e de controle público, considerando a responsabilidade do Município quanto à correta dispensação, armazenamento, validade, integridade e uso racional dos medicamentos. Tais fatores, somados às restrições orçamentárias e à necessidade de priorização dos serviços essenciais já existentes, inviabilizaram, até o momento, a implantação do modelo de entrega domiciliar previsto na Lei nº 3.477/2010. 3. Da previsão e das alternativas em implantação Como alternativa viável, segura e compatível com a realidade operacional do Município, informamos que está em fase de planejamento para o primeiro semestre de 2026 a implantação do FarmaMóvel, uma farmácia itinerante, devidamente estruturada, equipada e operada por equipe técnica habilitada, que realizará atendimentos diretamente nos bairros mais distantes e naqueles que não dispõem de unidades de dispensação de medicamentos em suas proximidades. O FarmaMóvel permitirá: * Descentralizar a dispensação de medicamentos, aproximando o serviço da população; * Atender usuários com dificuldade de deslocamento, reduzindo barreiras de acesso; * Garantir a presença de farmacêuticos para orientação, acompanhamento terapêutico e uso racional dos medicamentos; * Assegurar controle, segurança sanitária e rastreabilidade, nos termos da legislação vigente. A Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a ampliação do acesso da população aos medicamentos e com o aperfeiçoamento contínuo da Assistência Farmacêutica, adotando soluções que conciliem legalidade, eficiência administrativa, segurança sanitária e responsabilidade fiscal. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco [o) TI z > & 4 S uw a q uu a Z Eq Z [ra uWw [ra Eq [5] [rá Eq > Fo] E) 2 E o) a 5 a Ee) 2 Eu] £ 3 8 < Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/762A-CBA2-7D2B-D17D e informe o código 762A-CBA2-7D2B-D17D DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 762A-CBA2-7D2B-D17D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 12/01/2026 09:27:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/762A-CBA2-7D2B-D17D