| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | oof.258 de 2026 em resposta ao requerimento 1086 de 2025 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício no258/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 1086/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/6D9D-F59F-14FB-E65A e informe o código 6D9D-F59F-14FB-E65A Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6D9D-F59F-14FB-E65A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/04/2026 11:14:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6D9D-F59F-14FB-E65A MUNICÍPIO DE & PATO BRANCO Memorando 1- 38.597/2025 De: PAULOC.-SAF Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 29/12/2025 às 18:32:05 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SAF req 1086 Trata-se de análise técnica do Projeto de Lei que propõe alterações à Lei Municipal nº 6.379, de 16 de dezembro de 2024, a qual autoriza a instalação e manutenção de abrigos, comedouros e bebedouros para animais comunitários em áreas públicas do Município de Pato Branco. Após exame técnico da matéria, verifica-se a inviabilidade de sua implementação, nos termos em que foi apresentada, em razão da ausência de estrutura administrativa, operacional e orçamentária atualmente disponível para o atendimento das atribuições previstas no texto legal, especialmente no que se refere à fiscalização, análise de requerimentos, monitoramento sanitário e manutenção das estruturas. Constata-se, ainda, que a proposta impõe novas responsabilidades ao Poder Executivo, sem a correspondente previsão de recursos humanos, materiais e financeiros, em desacordo com os princípios da eficiência administrativa e do equilíbrio orçamentário, bem como com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Adicionalmente, a previsão de autorização tácita para instalação das estruturas, na ausência de manifestação do órgão competente, compromete o controle sanitário e urbanístico, podendo gerar riscos à saúde pública e à organização dos espaços públicos, o que reforça a inviabilidade técnica da medida. Diante do exposto, opina-se pela inviabilidade técnica do Projeto de Lei PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Secretário Municipal de Assistência Social e Administração e Finanças Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/6661-78C2-AFE6-E83F e informe o código 6661-78C2-AFE6-E83F Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6661-78C2-AFE6-E83F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? | PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 29/12/2025 18:32:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6661-78C2-AFE6-E83F