Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zocche
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão o seguinte Remanejamento à Emenda Impositiva à Lei n.º 6.548, de 22
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), nos termos das prerrogativas legais e regimentais
conferidas aos vereadores.
REMANEJAMENTO N.º 65/2026
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 70/2025
Autoria da Emenda Diogo Domingos Grando
Órgão Executor 16 - SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER
Beneficiário INSTITUTO DE FORMACAO DE ATLETAS MARANATINHA
CNPJ 51055038000100
Valor total da emenda R$ 15.000,00
Justificativa
1. Título do Projeto Formando Atletas, Transformando Vidas
2. Identificação do Objeto
Execução de projeto socioesportivo voltado ao atendimento de 40 adolescentes, com idades entre 12 e 18 anos,
por meio da prática do futebol, com atividades sistemáticas de treinamento, formação cidadã e participação em
competições, incluindo deslocamento para a cidade de Curitiba/PR.
3. Descritivo do Projeto
O projeto do Instituto Maranatinha tem como foco o desenvolvimento integral de adolescentes por meio da
prática esportiva do futebol, associada a ações socioeducativas.
Serão atendidos 40 adolescentes, com idades entre 12 e 18 anos, em atividades realizadas no contraturno
escolar, com treinamentos regulares, acompanhamento técnico e oportunidades de participação em
competições.
Como parte das ações, está prevista a participação em competição na cidade de Curitiba/ PR, saindo de Pato
Branco/PR, proporcionando aos adolescentes experiências que ampliam seus horizontes, fortalecem o espírito
de equipe e incentivam a disciplina e o comprometimento.
O projeto busca, além do desenvolvimento esportivo, promover valores fundamentais como respeito,
responsabilidade, cooperação e superação, contribuindo para a formação cidadã dos participantes.
4. Justificativa
Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 14/04/2026 às 18:30
Emenda ____/2025 · Exercício 2026 · Emitido via Municipalize em 14/04/2026 às 18:30
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O projeto se justifica pela necessidade de ampliar oportunidades para adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, oferecendo alternativas saudáveis de desenvolvimento por meio do esporte.
Muitos jovens não têm acesso a atividades estruturadas no contra turno escolar, ficando mais expostos a
situações de risco social. Nesse contexto, o futebol se apresenta como uma ferramenta eficaz de inclusão,
prevenção e transformação social.
A prática esportiva contribui diretamente para o desenvolvimento físico, emocional e social, além de estimular
disciplina, respeito às regras e convivência em grupo.
A participação em competições, especialmente fora do município, como a viagem para Curitiba/PR, proporciona
vivências significativas, fortalece a autoestima e amplia perspectivas de futuro, sendo muitas vezes uma
experiência inédita para os adolescentes.
Dessa forma, o projeto promove não apenas o esporte, mas a construção de trajetórias mais positivas e
oportunidades reais de desenvolvimento.
5. Objetivo Geral
Promover o desenvolvimento integral de adolescentes por meio do esporte, utilizando o futebol como ferramenta
de inclusão social, formação cidadã e fortalecimento de vínculos.
6. Objetivos Específicos
Desenvolver habilidades técnicas e táticas no futebol;
Estimular disciplina, responsabilidade e trabalho em equipe;
Promover a convivência social e o respeito às diferenças;
Incentivar a permanência na escola e o uso saudável do tempo livre;
Proporcionar participação em competições esportivas;
Ampliar o repertório sociocultural dos adolescentes por meio de experiências como viagens;
Fortalecer a autoestima e o protagonismo juvenil.
7. Público-Alvo
O projeto atenderá 40 adolescentes, com idades entre 12 e 18 anos, prioritariamente em situação de
vulnerabilidade social.
Os participantes estarão matriculados na rede de ensino e frequentarão as atividades no contra turno escolar.
O projeto também impactará indiretamente suas famílias e a comunidade, promovendo fortalecimento de
vínculos e valores sociais positivos.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
16.01 GABINETE DO SECR. DE ESPORTE E LAZER
Ação: 02.655 Execução de Emendas Parlamentares no esporte e lazer
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS
R$ 15.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação: 02.628 Manutenção das atividades da Criança e do
Adolescente
Natureza da Despesa: 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS — R$ 15.000,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Diogo Domingos Grando - Partido da Reconstrução Democrática Nacional
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