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Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zocche
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão o seguinte Remanejamento à Emenda Impositiva à Lei n.º 6.548, de 22
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), nos termos das prerrogativas legais e regimentais
conferidas aos vereadores.
REMANEJAMENTO N.º 73/2026
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 168/2025
Autoria da Emenda Joecir Bernardi
Órgão Executor 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Beneficiário MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Valor total da emenda R$ 15.000,00
Objeto
Item Descrição Unidade Medida Qtd.
2000 Reforma/manutenção un
1
2001 Reforma/manutenção un
1
2002 Reforma e manutenção un
1
2003 Carrinho de emergência un
1
Justificativa
Destinatário: Unidade Básica de Saúde - Comunidade Independência.
Descrição: Diante do Impedimento Técnico encaminhado pelo executivo Municipal, através do Ofício nº
101/2026/GP, o qual manifestou- se pela inadmissibilidade da emenda, admitindo- se a impossibilidade de sua
execução parcial. Deste modo, mantém- se o destinatário original da emenda, qual seja, a Unidade Básica de
Saúde - Comunidade Independência. no valor de R$ 15.000,00. Para aquisição do seguinte equipamento: um
carrinho de emergência, no valor de R$ 3.000,00. O montante restante de R$ 12.000,00, será destinado para a
manutenção e reforma da referida ubs.
Justificativa: Com o passar do tempo e o uso contínuo, é natural que as edificações e equipamentos sofram
desgaste, tornando necessária a realização de reparos, substituições e atualizações que assegurem a
continuidade e a melhoria dos serviços oferecidos. A falta de manutenção e de equipamentos em bom estado
pode impactar negativamente o atendimento e comprometer a efetividade das ações de saúde. Deste modo, a
execução do projeto permitirá resolver essas demandas, proporcionando ambientes mais seguros, funcionais e
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confortáveis, bem como a melhoria da capacidade operacional das unidades. A manutenção adequada e a
renovação ou aquisição de equipamentos essenciais contribuirão para a preservação do patrimônio
público,acontinuidade e eficiência do atendimento e o fortalecimento da rede de saúde das áreas rurais. Além
disso, a implementação dessas melhorias terá impacto direto na qualidade do atendimento aos usuários,
promovendo maior segurança, conforto e bem- estar tanto para a população quanto para os profissionais de
saúde que atuam na UBS. O projeto reforça, portanto, o compromisso com a saúde das comunidades do interior,
garantindo que os serviços oferecidos sejam realizados em condições adequadas e com qualidade.
Público- alvo: As melhorias previstas no projeto irão beneficiar diretamente a população residente nas
comunidades do interior atendidas pela UBS.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 4.4.90.51 - OBRAS E
INSTALAÇÕES
R$ 12.000,00
2 4.4.90.52 -
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
R$ 3.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.06 GESTÃO DO SUS
Ação: 02.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 7.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$
1.000,00
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES — R$ 7.000,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Joecir Bernardi - Partido Social Democrático
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