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materia nº 303/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 303 / 2026
Date 2026-04-16
Ementaof221/2026 em resposta ao requerimento 308 de 2026
native_id33890

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no221/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 308-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/CFC4-DE70-0594-2EC4 e informe o código CFC4-DE70-0594-2EC4
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFC4-DE70-0594-2EC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 10/04/2026 10:09:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/CFC4-DE70-0594-2EC4
ê MUNICÍPIO DE
== PATO BRANCO
Memorando 2- 10.694/2026
De: Douglas B.- SCTI-DPT
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 10/04/2026 às 09:59:45
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SCTI, SCTI-DPT
reg 308
Ao Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Em atenção ao Requerimento nº 308/2026, de autoria do Vereador Alexandre Zoche, esta Secretaria informa que o
Parque Tecnológico de Pato Branco constitui ambiente institucional de inovação de caráter científico, tecnológico,
educacional, cultural e de fomento ao empreendedorismo, voltado à promoção do desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico e social do Município, do Estado e do País.
A gestão do Parque Tecnológico é exercida pela Administração Municipal, por intermédio do Departamento do
Parque Tecnológico, vinculado à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação — SMCTI, em articulação
permanente com o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação — CMCTI, ao qual compete a função
consultiva e de acompanhamento das diretrizes institucionais do Parque.
Quanto aos programas, projetos e ações vinculados ao funcionamento do Parque Tecnológico e ao ecossistema
articulado pela SMCTI, destacam-se, entre outros, a Inventum, o Tecsul, Programa Cidade Inteligente, o Programa
Cercamento Digital, o Letramento Digital, o Programa de Robótica, o PatoTech, o PapelA, o projeto PatolD, o
Coworking Municipal, a Aceleradora Municipal, entre outros. Alguns detalhes estão disponíveis em:
https://patobranco.tec.br/projetos.
No que se refere à estrutura administrativa atualmente vinculada à gestão do Parque Tecnológico, registra-se a
seguinte organização funcional: Secretário; Departamento do Parque Tecnológico — Diretor; Departamento de
Incubadoras Tecnológicas — Assessor; Departamento de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento —
Assessor; Divisão do Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação — Assessor; Setor de Difusão e
Popularização de Novas Tecnologias — Assessor; Seção de Projetos — Assessor; e Setor de Infraestrutura —
Assessor.
É
O regramento vigente estabelece que a atuação do Parque tem por finalidade atrair atividades de pesquisa,2
desenvolvimento e produção de bens e serviços inovadores, incentivar iniciativas de base tecnológica, estimular a&
transferência de tecnologia, fomentar a cultura empreendedora, promover a geração de trabalho qualificado et
fortalecer a cooperação entre instituições de ensino, centros de pesquisa, empresas e órgãos públicos.
ENRIQ
No que se refere à ocupação atual, esta Secretaria informa que não existem laboratórios vagos no momento. Houvez
o ingresso de 14 novos empreendimentos na incubadora, demonstrando elevada demanda e plena ocupação da2
capacidade disponível. Em razão desse cenário, encontra-se em fase de preparação novo edital destinado à seleçãoo
de, no mínimo, mais 5 (cinco) empreendimentos não residentes, ampliando o atendimento à demanda identificada.
a: DOUGLA:
Quanto à modalidade de permanência dos empreendimentos nos Módulos Laboratoriais, cumpre esclarecer que os9
termos de permissão de uso não são uniformes para todos os ocupantes, pois variam conforme o edital e o momento à
de ingresso. Os empreendimentos admitidos anteriormente observaram instrumentos com prazo de até 10 (dez)-
anos. Já os novos instrumentos seguem regra de 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação, observado o limite &
or 1 pess
Assinado
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/3387-051B-B8AD-2A42 e informe o código 3387-051B-B8AD-2A42
máximo de até 20 (vinte) anos, nos termos da regulamentação aplicável e do respectivo processo seletivo.
No tocante às empresas âncoras atualmente instaladas, esta Secretaria informa a presença dos seguintes
empreendimentos:
Bitz Softwares — software para hotéis — bitzsoftwares.com.br — contrato vigente até 2030;
Softfocus — software para gestão de crédito — softfocus.com.br — contrato vigente até 2029;
Emiteli — hardware sob demanda — emiteli.com.br — contratos vigentes até 2028 e 2030;
Akiyama — hardware com foco em biometria — akiyama.com.br — contrato vigente até 2028;
Gás Fácil — hardware e software para sistema autônomo de revenda de gás — instagram.com/gasfacil24h —
contrato sujeito à regra de 5 (cinco) anos iniciados em 2026, com possibilidade de renovação, observado o
limite máximo de até 20 (vinte) anos.
Em relação à Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Pato Branco — ITECPB/PR, os editais vigentes
demonstram a manutenção de processos de seleção nas modalidades residente e não residente, em conformidade
com o Regimento Interno e com os instrumentos normativos aplicáveis. As startups incubadas e informações
institucionais podem ser consultadas no portal oficial disponível em patobranco.tec,br/incubados. Quanto à
permanência na incubadora, os contratos observam prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação até o limite
máximo de 4 (quatro) anos.
O ingresso de empreendimentos ocorre mediante processos seletivos públicos, formalizados por editais específicos,
com etapas de inscrição, análise documental, avaliação técnica, banca pública e posterior contratação administrativa.
Tais procedimentos exigem a apresentação de documentação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem
como proposta técnica e Plano de Ação, observando critérios de inovação, viabilidade, capacidade gerencial, impacto
econômico e aderência aos objetivos institucionais do Parque.
Os instrumentos de gestão também preveem acompanhamento contínuo dos permissionários, com monitoramento do
cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação, apresentação anual de relatórios de atividades e avaliação
periódica pela gestão do Parque e pelas instâncias competentes, podendo haver advertência, revisão das condições
pactuadas ou desligamento em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Diante do exposto, esta Secretaria verifica que o Parque Tecnológico de Pato Branco opera sob modelo de
governança pública estruturado, transparente e regulado, assegurando a adequada ocupação de sua infraestrutura, o
acompanhamento permanente dos empreendimentos e a consecução de sua finalidade institucional de fomento à
inovação e ao desenvolvimento local.
Atenciosamente,
Douglas Henrique Batista
Diretor do Parque Tecnológico
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/3387-051B-B8AD-2A42 e informe o código 3387-051B-B8AD-2A42
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3387-051B-B8AD-2A42
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” | DOUGLAS HENRIQUE BATISTA (CPF 067.XXX.XXX-09) em 10/04/2026 10:00:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.briverificacao/3387-051B-B8AD-2A42

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