| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | of.263 de 2026 em resposta ao requerimento 94 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício no263/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 94/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/49D6-EE12-E 156-4FB1 e informe o código 49D6-EE12-E 156-4FB1 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 49D6-EE 12-E 156-4FB1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 16/04/2026 10:41:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/49D6-EE 12-E156-4FB1 ao; E: | MUNICÍPIO DE ? PATO BRANCO Memorando 4- 4.938/2026 De: Fabricio S.- SMT-DT-SET Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 26/02/2026 às 08:46:50 Setores envolvidos: SMT-DT, SMT-DT-STC, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT requerimento 93-94-97-103-114 Prezado, Em resposta ao Requerimento Nº 94/2026, informa-se que será realizado visita in loco no local da demanda, para estudo de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, referente a implantação de um redutor de velocidade na Sadi Bertol situado no Bairro São João. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/98F8-8090-B5FE-707F e informe o código 98F8-8090-B5FE-707F Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 98F8-8090-B5FE-707F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 10:46:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/98F8-8090-B5FE-707F