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materia nº 305/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 305 / 2026
Date 2026-04-16
Ementaof.263 de 2026 em resposta ao requerimento 94 de 2026
native_id33892

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício no263/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 94/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/49D6-EE12-E 156-4FB1 e informe o código 49D6-EE12-E 156-4FB1
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49D6-EE 12-E 156-4FB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 16/04/2026 10:41:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/49D6-EE 12-E156-4FB1
ao;
E:
| MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 4- 4.938/2026
De: Fabricio S.- SMT-DT-SET
Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 26/02/2026 às 08:46:50
Setores envolvidos:
SMT-DT, SMT-DT-STC, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT
requerimento 93-94-97-103-114
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 94/2026, informa-se que será realizado visita in loco no local da demanda, para
estudo de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, referente a
implantação de um redutor de velocidade na Sadi Bertol situado no Bairro São João.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)".
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/98F8-8090-B5FE-707F e informe o código 98F8-8090-B5FE-707F
Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 98F8-8090-B5FE-707F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 26/02/2026 10:46:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/98F8-8090-B5FE-707F

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