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materia nº 307/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 307 / 2026
Date 2026-04-16
Ementaof 265 de 2026 em resposta ao req 225 de 2026
native_id33894

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
265/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 225/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/03C7-A028-6456-004C e informe o código 03C7-A028-6456-004C
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 03C7-A028-6456-004C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 16/04/2026 11:56:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/03C7-A028-6456-004C
ê MUNICÍPIO DE
==? PATO BRANCO
Memorando 18- 8.057/2026
De: | JULLIR.-SAF-DTF
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos
Data: 16/04/2026 às 09:35:18
Setores envolvidos:
SAF, SAF-DTF, SDE, SEO, SPU, SPU-DDU-DA, SPU-DDU-DCBI, SEO-DE-SET, SAF-DC-El, SEC-EXEC-AL
req.225-227-230
Resposta ao Requerimento nº 225/2026
Prezado Assessor,
Em atenção ao Requerimento nº 225/2026 , que solicita informações técnicas e detalhadas para instrução do Projeto
de Lei nº 47/2026, o qual trata da possível isenção de IPTU para imóveis residenciais em condições de infraestrutura
urbana precária, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, destaca-se que, nos termos do art. 67 da Lei Complementar nº 1/1998 (Código Tributário Municipal), o
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel
localizado em zona urbana ou em área de expansão urbana.
Ademais, conforme dispõe o art. 69 do mesmo diploma legal, considera-se urbana não apenas a área dotada de
melhoramentos públicos mínimos, mas também aquelas classificadas como de expansão urbana, loteamentos
aprovados ou não, bem como áreas destinadas à habitação, comércio, indústria ou prestação de serviços,
independentemente da presença cumulativa dos melhoramentos previstos.
Nesse contexto, a legislação municipal vigente autoriza a incidência do IPTU mesmo na ausência de determinados
melhoramentos urbanos, não condicionando a cobrança do tributo à existência de pavimentação asfáltica ou de
todos os requisitos elencados no art. 69, inciso |.
Quanto às informações específicas solicitadas:
1. Levantamento quantitativo e geográfico
O Setor de Fiscalização e Tributação informa que não dispõe, atualmente, de base de dados estruturada que
permita identificar, de forma precisa e individualizada, os imóveis que não possuem determinados
melhoramentos urbanos, especialmente pavimentação asfáltica, tampouco possibilita a segregação
automatizada conforme os critérios propostos no requerimento.
2. Levantamento financeiro (impacto direto)
Em razão da inexistência de classificação específica dos imóveis conforme o nível de infraestrutura urbana,
não é possível apurar, com exatidão, o montante da receita de IPTU vinculada exclusivamente aos imóveis,
que se enquadrariam nos critérios sugeridos pelo Projeto de Lei.
3. Projeção de valorização e arrecadação futura
O Município não dispõe, até o presente momento, de estudos técnicos consolidados que correlacionemê
diretamente a execução de obras de infraestrutura urbana com a valorização imobiliária e o consequente”
incremento da arrecadação de IPTU, nos moldes solicitados.
EBONATTO
JULLI
Por fim, ressalta-se que, atualmente, o IPTU é lançado e cobrado de todos os imóveis cadastrados como urbanos no &
Município, em conformidade com a legislação vigente, não havendo distinção baseada exclusivamente na existência
de pavimentação asfáltica, até mesmo pela ausência de dados técnicos consolidados que permitam tal diferenciação. &
Diante do exposto, verifica-se que eventual proposição legislativa que vise à concessão de isenção tributária com
Assinado por
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base em critérios de infraestrutura urbana demandará, previamente, a estruturação de base de dados específica e
estudos técnicos complementares, a fim de viabilizar sua adequada implementação e mensuração de impacto
financeiro.
Atenciosamente,
Julli Rebonatto
Chefe do Setor de Tributação e Fiscalização
Portaria nº. 111/2025
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAFE-1210-034C-8F95
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a? | JULLIREBONATTO (CPF 042.XXX.XXX-19) em 16/04/2026 09:35:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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