| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | of.278 de 2026 em resposta ao requerimento 338 de 2026 |
| native_id | 33910 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO 278/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 338/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/8812-BC5E-674D-98E2 e informe o código 8812-BC5E-674D-98E2 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8812-BC5DE-674D-98E2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 09:15:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8812-BC5E-674D-98E2 g Secretaria de Assistência Social Ofício - SMAS nº 95/2026 Pato Branco — Paraná, 16 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor JOECIR BERNARDI Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao requerimento 338/2026 Prezado Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 338/2026, que solicita informações acerca da implementação da Lei Municipal nº 6.478, de 29 de setembro de 2025, cumpre informar o que segue: A referida Lei estabelece a obrigatoriedade da divulgação do número de telefone ou canal de atendimento do denominado “serviço de resgate social”, com a finalidade de promover o acolhimento e atendimento de pessoas em situação de rua ou em condição de vulnerabilidade social, bem como define os meios de divulgação e os elementos obrigatórios do material informativo. Nesse contexto, destaca-se que a iniciativa legislativa apresenta relevante interesse público, ao buscar ampliar o acesso da população aos serviços de proteção social e fortalecer as estratégias de identificação e atendimento de situações de vulnerabilidade. Contudo, sob o ponto de vista técnico-operacional da Política de Assistência Social, cabe esclarecer que o atendimento a pessoas em situação de rua, conforme normativas do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, é realizado por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social, não havendo previsão formal de “serviço de resgate social” enquanto tipificação específica. O Serviço Especializado em Abordagem Social constitui-se como ação continuada e planejada de abordagem e busca ativa nos territórios, voltada à identificação de Nati MUNICÍPIO DE : PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social situações de risco pessoal e social, realização de escuta qualificada, construção de vínculos e promoção do acesso à rede socioassistencial e às demais políticas públicas, respeitando a autonomia dos usuários e a garantia de direitos. Dessa forma, verifica-se a necessidade de adequação conceitual na implementação da Lei, de modo que a divulgação prevista em seu art. 1º e art. 3º seja operacionalizada com base nos serviços efetivamente existentes na estrutura do SUAS, evitando interpretações equivocadas quanto à natureza e às atribuições da política pública. Dessa forma, a implementação da Lei encontra-se em fase de planejamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O cronograma de implantação será estabelecido após a conclusão dessas adequações, contemplando a elaboração dos materiais informativos, definição dos pontos estratégicos de divulgação e organização do canal de atendimento. A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio dos demais órgãos da Administração Municipal, especialmente nas ações de divulgação e articulação intersetorial. Por fim, ressalta-se que a implementação da Lei será conduzida de forma a garantir sua efetividade, observando-se a necessária compatibilização com as normativas do SUAS, de modo a assegurar clareza à população quanto aos serviços disponíveis tipificados e fortalecer a rede de proteção social no Município. Atenciosamente, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Município de Pato Branco