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materia nº 320/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 320 / 2026
Date 2026-04-17
Ementaof.278 de 2026 em resposta ao requerimento 338 de 2026
native_id33910

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
278/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 338/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/8812-BC5E-674D-98E2 e informe o código 8812-BC5E-674D-98E2
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8812-BC5DE-674D-98E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 09:15:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8812-BC5E-674D-98E2
g Secretaria de Assistência Social
Ofício - SMAS nº 95/2026 Pato Branco — Paraná, 16 de abril de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao requerimento 338/2026
Prezado Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 338/2026, que solicita informações acerca da
implementação da Lei Municipal nº 6.478, de 29 de setembro de 2025, cumpre
informar o que segue:
A referida Lei estabelece a obrigatoriedade da divulgação do número de telefone ou
canal de atendimento do denominado “serviço de resgate social”, com a finalidade de
promover o acolhimento e atendimento de pessoas em situação de rua ou em
condição de vulnerabilidade social, bem como define os meios de divulgação e os
elementos obrigatórios do material informativo.
Nesse contexto, destaca-se que a iniciativa legislativa apresenta relevante interesse
público, ao buscar ampliar o acesso da população aos serviços de proteção social e
fortalecer as estratégias de identificação e atendimento de situações de
vulnerabilidade.
Contudo, sob o ponto de vista técnico-operacional da Política de Assistência Social,
cabe esclarecer que o atendimento a pessoas em situação de rua, conforme
normativas do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, é realizado por meio do
Serviço Especializado em Abordagem Social, não havendo previsão formal de
“serviço de resgate social” enquanto tipificação específica.
O Serviço Especializado em Abordagem Social constitui-se como ação continuada e
planejada de abordagem e busca ativa nos territórios, voltada à identificação de
Nati MUNICÍPIO DE
: PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
situações de risco pessoal e social, realização de escuta qualificada, construção de
vínculos e promoção do acesso à rede socioassistencial e às demais políticas
públicas, respeitando a autonomia dos usuários e a garantia de direitos.
Dessa forma, verifica-se a necessidade de adequação conceitual na implementação
da Lei, de modo que a divulgação prevista em seu art. 1º e art. 3º seja
operacionalizada com base nos serviços efetivamente existentes na estrutura do
SUAS, evitando interpretações equivocadas quanto à natureza e às atribuições da
política pública.
Dessa forma, a implementação da Lei encontra-se em fase de planejamento pela
Secretaria Municipal de Assistência Social. O cronograma de implantação será
estabelecido após a conclusão dessas adequações, contemplando a elaboração dos
materiais informativos, definição dos pontos estratégicos de divulgação e organização
do canal de atendimento. A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio dos demais órgãos da
Administração Municipal, especialmente nas ações de divulgação e articulação
intersetorial.
Por fim, ressalta-se que a implementação da Lei será conduzida de forma a garantir
sua efetividade, observando-se a necessária compatibilização com as normativas do
SUAS, de modo a assegurar clareza à população quanto aos serviços disponíveis
tipificados e fortalecer a rede de proteção social no Município.
Atenciosamente,
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Pato Branco

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