| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | of 281 de 2026 em resposta ao requerimento 347 de 2026 |
| native_id | 33913 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO 281/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 347/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/A342-C315-658B-49A0 e informe o código A342-C315-658B-49A0 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A342-C315-658B-49A0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 09:57:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/A342-C315-658B-49A0 |Z MUNICÍPIO DE * PATO BRANCO Memorando 9- 11.039/2026 De: Elizandra S. - SAF-DC Para: SAF - Secretaria de Administração e Finanças Data: 16/04/2026 às 17:28:09 Setores (CC): SAF, SEC-EXEC Setores envolvidos: SAF, SAF-SLIC, SAF-DC, SDE, SEC-EXEC, SEC-EXEC-AL REQ.345 E 347 Prezados, segue anexo as informações, esclarecimentos e documentação referente a solicitação do requerimento 347/2026. Elizandra Kovalski Município de Pato Branco Contadora Anexos: Resposta ao Requerimento 347 2026 shows expopato.pdf Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade MEMORANDO Nº 02/2026 Informações sobre Processos Licitatórios nº 59/2025 e 66/2025 Em atendimento ao requerimento nº 347/2026 o qual solicita informações dos processos licitatórios nº 59 /2025 e 66/2025 referente à 19º edição da Feira EXPOPATO. Os quais tinham como objeto a contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cristiano (Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - CNPJ nº 17.490.177/0001-16) e da cantora Isadora Pompeo (Credor LL Vilas Eventos LTDA - CNPJ nº 27.673.878/0001-44), informamos: Isadora Pompeo O Contrato nº 60/2025, firmado com a empresa LL Vilas Eventos LTDA, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), teve sua execução financeira realizada conforme previsto na Cláusula Quarta: e 12 parcela (20%): paga na assinatura do contrato, por meio do Empenho nº 9516/2025, em 08/08/2025, com recursos de fonte livre do Município (documentação anexa). e 28 parcela (80%): paga em 05/11/2025, por meio do Empenho nº 15066/2025, com recursos oriundos da fonte de desvinculação de receitas, conforme previsto contratualmente, tendo em vista a exigência de quitação anterior à realização do evento (documentação anexa). Posteriormente, por meio do Termo de Convênio nº 984169/2025 — MTur — EXPOPATO 2025, o Município recebeu, em 09/12/2025, o valor de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais), conforme extrato bancário anexo. Diante disso, em 12/12/2025, procedeu-se à anulação dos empenhos emitidos nas fontes livre e de desvinculação, com a emissão de novo empenho na fonte do convênio (Fonte 9038), conforme Empenho nº 16905/2025, de 12/12/2025, no valor total de R$ 230.000,00. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade valor Notafiscal | Valorpago [datapagamento/ conta bancária R$ 2.208,00 08/08/2025 |000575232864-7 CEF 000- livre RF Empenho 9516/2025 |R$ 46.000,00 po%kdovalor] 449 [R$ 230000] 08/08/2025 [000575232864-7CEF 000- livre ES R$ 41.492,00 08/08/2025 |000575232864-7 CEF 000- livre Vir liquido 02- desvinculação R$ 8.832,00 05/11/2025 000575232874-4 CEF á : ai NRF de receitas Empenho 15066/2025 | R$ 184.000,00 B0% do vatur sz as 3.200,00] 05/11/2025 | ooos75232874-acer | 2 jo caga iss e receitas oa ação R$ 165.968,00] 05/11/2025 | 000575232874-4 CEF esvinculação | yr liquido de receitas CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1- 20% (vinte por cento) do valor total contratado será pago no ato da assinatura do contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal regularmente atestada pelo gestor efou fiscal designado. O valor remanescente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante ajustado, será quitado em até 05 (cinco) dias anteriores à data agendada para a apresentação artística, desde que previamente comprovado o cumprimento das obrigações contratuais preparatórias, com a devida apresentação da nota fiscal correspondente, também atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Zé Neto e Cristiano O Contrato nº 50/2025, firmado com a empresa Z N E C Produções Artísticas, no valor total de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), seguiu a mesma sistemática: e 12 parcela (20%): paga na assinatura do contrato, por meio do Empenho nº 9515/2025, em 08/08/2025, com recursos de fonte livre do Município (documentação anexa). e 2º parcela (80%): paga em 11/11/2025, por meio do Empenho nº 15202/2025, com recursos da fonte de desvinculação de receitas, conforme exigência contratual de pagamento prévio à realização do show (documentação anexa). O recurso do convênio (Termo nº 984169/2025 — MTur) foi creditado somente em 09/12/2025. Assim, em 12/12/2025, foram igualmente anulados os empenhos anteriores e emitidos novos empenhos na fonte vinculada ao convênio (Fonte 9038), conforme Empenho nº 16.898/2025, de 12/12/2025, no valor de R$ 714.320,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade 238, 5232864-7 CEF IRF 4.524,00] 08/08/2025 [000575232864-7 CEF 000 - livre Iss 139.037,60 | 08/08/2025 |000575232864-7 CEF 000 - livre Vir liquido Empenho 9515/2025 | R$ 150.800,00 | 20% do valor* 756 02- desvinculação R$ 27.048,96) 11/11/2025 | 000575232874-4 CEF IRF de receitas q2- desvinculação Empenho 15202/2025 | R$ 563.520,00 | 80% dovalor* 787 |R$ 16.905,60) 11/11/2025 | 000575232874-4 CEF Ea iss e receitas q2- desvinculação R$ 519.565,44] 11/11/2025 | 000575232874-4 CEF SO | yirliquido de receitas, CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1- 20% (vinte por cento) do valor total contratado será pago no ato da assinatura do contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal regularmente atestada pelo gestor elou fiscal designado. O valor remanescente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante ajustado, será quitado em até 05 (cinco) dias anteriores à data agendada para a apresentação artística, desde que previamente comprovado o cumprimento das obrigações contratuais preparatórias, com a devida apresentação da nota fiscal correspondente, também atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Cumpre destacar que, em razão das normas de execução financeira de convênios federais, os recursos depositados em conta específica somente podem ser transferidos diretamente aos credores. Dessa forma, não foi possível realizar a transferência dos valores da conta do convênio para a conta do Município, de onde foram originalmente efetuados os pagamentos dos shows. Atualmente, o Município aguarda autorização do Ministério do Turismo para viabilizar a regularização da movimentação financeira. Ressalta-se que todos os pagamentos aos artistas foram devidamente realizados, inexistindo qualquer pendência com os contratados, sendo a situação remanescente de natureza exclusivamente administrativa e operacional. Segue anexo extrato bancário atualizado da conta vinculada ao convênio, demonstrando a disponibilidade dos recursos. Atenciosamente, Elizandra Kovalski Contadora Prefeitura Municipal de Pato Branco 16/04/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA MINISTERIO DO TURISMO TRANSFEREGOV Nº/ ANO DA PROPOSTA: 055599/2025 OBJETO: EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: A EXPOPATO 2025 — 19º Edição será realizada em Pato Branco (PR), de 8 a 16 de novembro de 2025. A programação artística, cultural e agroindustrial fortalece a consolidação da feira como evento de projeção estadual e nacional, promovendo a valorização das tradições locais e da identidade regional. Pato Branco possui 96.602 habitantes (IBGE, 2024) e se destaca como polo de inovação e turismo no Sudoeste do Paraná. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A realização da EXPOPATO amplia o fluxo turístico regional, e estadual, projeta a imagem institucional de Pato Branco como destino de negócios, cultura e lazer, dinamiza a economia local por meio da geração de emprego e renda. A proposta se alinha ao Programa 2323 “Turismo, esse é o destino” ao adotar práticas de inclusão (objetivo 0366), com a implementação de espaços acessíveis, e ao incentivar a cadeia produtiva de alimentos, bebidas e artesanato, comércio e turismo. PÚBLICO ALVO: Moradores do município e de cidades vizinhas em um raio de até 100 km, além de famílias regionais, produtores rurais, trabalhadores do comércio e da indústria, estudantes e lideranças comunitárias. A faixa etária varia entre 14 e 70 anos, com foco em adultos de 25 a 50. O evento fortalece o turismo e o comércio local, beneficiando hotéis, restaurantes e artesãos. Nas últimas edições recebeu 220 mil visitantes e neste ano deve alcançar 280 mil pessoas. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: O município de Pato Branco registrou queda de 30% no fluxo de visitantes e redução de 25% no faturamento da rede hoteleira e do comércio local nos últimos dois anos (Secretaria Municipal de Turismo, 2025). Verifica-se também a desvalorização das manifestações culturais, que perderam espaço na agenda turística, comprometendo a preservação das tradições, a identidade regional e o desenvolvimento do turismo sustentável. RESULTADOS ESPERADOS: A EXPOPATO 2025 — 19º Edição busca ampliar em 30% o número de visitantes, alcançando cerca de 280 mil pessoas durante os dias de evento. Espera-se aumento de 40% no faturamento dos setores de hospedagem, alimentação e serviços, além da criação de 80 vagas temporárias de emprego. O evento visa fortalecer o turismo regional, valorizar manifestações culturais e impulsionar a economia criativa, gerando legado sustentável. 1- DADOS DO CONCEDENTE CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 54000 MINISTERIO DO TURISMO NUNES PA SILVA CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 259.902.708-01 ALDO LUIZ VALENTIM ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º andar, sala 232 70065-900 DVALSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA Ki Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 1 de 6 E) 2 - DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 76.995.448/0001-54 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: RUA CARAMURU, 271 CIDADE: : CÓDIGO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE: PATO BRANCO MUNICÍPIO: | 85501064 Administração | 4632201544 7751 Pública Municipal BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 001 - BANCO DO BRASIL SA 0495-2 1044478 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: RUA CANDIDO DE ABREU, 25, CASA - JARDIM PRIMAVERA 85502360 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.bri/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 2 de 6 E) 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR GLOBAL: R$ 984.000,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 10.000,00 VALOR DOS REPASSES: Ano Valor 2025 R$ 974.000,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 10.000,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 3 de 6 E) 6- PLANO DE TRABALHO Metanº: 1 Especificação: Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30 Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 230.000,00 Início Previsto: 10/11/2025 Término Previsto: 10/11/2025 Valor Global: R$ 984.000,00 UF: PR |Município: 7751 - PATO BRANCO Endereço: Etapa/Fase nº: Especificação: Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30. Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: 1.0 un R$ 230.000,00 | 10/11/2025 10/11/2025 Metanº: 2 Especificação: Contratação do cantor ZE NETO E CRISTIANO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 13/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 23h ás 00h20 do dia 14/11/2025. Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 754.000,00 Início Previsto: 13/11/2025 Término Previsto: 14/11/2025 Valor Global: R$ 984.000,00 | 3 UF: PR |Município: 7751 - PATO BRANCO CEP: 85503-350 Endereço: RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS, 600, FRARON. : Etapa/Fase nº: 1 Especificação: Contratação do cantor ZE NETO E CRISTIANO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 13/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 23h ás 00h20 do dia 14/11/2025. Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: 1.0 un R$ 754.000,00 | 13/11/2025 14/11/2025 7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MINISTERIO DO TURISMO MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2025 METANº: 1 VALOR DA META: R$ 220.000,00 DESCRIÇÃO: — Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30 DESCRIÇÃO: Contratação do cantor ZE NETO E CRISTIANO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 13/11/2025, ná EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 23h ás 00h20 do dia 14/11/2025. 7) VALOR DO REPASSE: R$ 974.000,00 | PARCELA Nº: 1 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE PATO BRANCO MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2025 META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 10.000,0% DESCRIÇÃO: | Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025, EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30 VALOR DO REPASSE: R$ 10.000,00 | PARCELA Nº: 1 : A KOVALSKI NYNESI|DA SIL' Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa) ELFZA Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 4 de 6 E) 9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Contratação do cantor ZE NETO E CRISTIANO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 13/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 23h ás 00h20 do dia 14/11/2025. ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS, Nº 600 OBSERVAÇÃO: DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30 NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 339139 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS, Nº 600 CEP: 85503-350 [UF: PR |MUNICÍPIO: 7751 - PATO BRANCO UNIDADE: un QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 230.000,00 | V.TOTAL: R$ 230.000,00 OBSERVAÇÃO: 10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO NATUREZA DA DESPESA Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de Serviços Aplicação 339139 R$ 984.000,00 R$ 984.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL: R$ 984.000,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 5 de 6 11- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento, Local e Data Proponente 12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Aprovado Local e Data Concedente (Representante legal do Órgão ou Entidade 13- ANEXOS Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial Nome do Arquivo: declaracao de capacidade.pdf Comprovação da Contrapartida Nome do Arquivo: declaração contrapartida atualizada.pdf Documentos Digitalizados do Instrumento Nome do Arquivo: SEI 2669281 Termo de Convenio.pdf Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA G3381915160893401 19/12/2025 15:39:35 Extrato de Conta Corrente Cliente - Conta atual Agência 495-2 Conta corrente 104447-8CONVENIO984169-2025 Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. movimento Dt. balancete Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 07/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 09/12/2025 0000 14056 632 OB 12 transf.voluntaria 6.503.263.000.000 974.000,00 C 054572830005-42 SNPTUR - CONVENIOS 09/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APLLAUT 1.972 974.000,00 D 0,00 C BB RF Curto Prazo Automático 19/12/2025 0000 00000 999 SALDO 0,00 € Invest. Resgate Autom. 977.349,01C Saldo 977.349,01C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 31/12/2025 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 02/01/2026 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 977.349,01 Transação efetuada com sucesso por: J1582568 GERI NATALINO DUTRA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Extrato de Conta Corrente Cliente - Conta atual Agência 495-2 Conta corrente 104447-8CONVENIO984169-2025 Período do extrato mês atual a partir do dia16 Lançamentos Dt. movimento Dt. balancete Histórico 01/04/2026 Saldo Anterior G3341616508872101 16/04/2026 16:52:20 Documento Valor R$ Saldo 0,00 C Invest. Resgate Autom. 1.020.952,43C 1.020.952,43C Saldo Juros * Data de Debito de Juros IOF + Data de Debito de IOF Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 0,00 30/04/2026 0,00 04/05/2026 1.020.952,43 Transação efetuada com sucesso por: Jl582568 GERI NATALINO DUTRA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Rs |» PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO Contrato nº 60/2025/GP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54,com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco —PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e LL VILAS EVENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.673.878/0001-44, com sede na Quadra ARNE12, Alameda 2, S/N, Lote 04, Sala 901, Edif.Palmas Business Cent., Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, CEP: 77006-054, telefone: (63) 9239-6869, e-mail: grupoaguiar(Qaguiarmultimusic.com.br, neste ato representada por Kariny Vilas Boas dos Santos Aguiar, brasileira, inscrita no CPF nº , RG nº , Tesidente e domiciliada na de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, promovida através da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2025 — Processo nº 66/2025, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.529/2025, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Código Civil, Código do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 9.442/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO | - Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19º edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco - PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e referenciadas abaixo: Valor Valor Item | Qtde | Unid Descrição Unit Total Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19 edição da Feira EXPOPATO, na data de 10/11/2025 — Horário do Show: 20h — Duração do Show: 01h20min. R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR 1- O valor ajustado para a execução do objeto do contrato é composto da seguinte maneira: [em [0 Detshamento O Valores [8 fachédaGanoa | RE HSS000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/08P8-3386 72285 CENTCesilirido ssinado por 1 pessoa: BHRANARALHGIVALSIHANUNES DA SILVA LLVILAS EVENTOS LTDA2 Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR Assinada 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Con Dados: 0300 PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA — DO LOCAL, PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO |- A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) Apresentação artística da cantora Isadora Pompeo com músicas autorais e de domínio público. b) A data para execução da apresentação está prevista para 10/11/2025, com início a ser definido pela produção do cantor, com duração de, aproximadamente, 01 (uma) hora e 20 (vinte) minutos, no Parque de Exposições de Pato Branco, na 19º Expopato. c) A execução do objeto contratual deverá observar rigorosamente os padrões técnicos e artísticos acordados, inclusive com relação à integridade da performance, pontualidade, qualidade sonora e cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, conforme especificações previamente apresentadas em proposta, plano de trabalho e no respectivo Rider técnico, excetuando-se aqueles itens de infraestrutura física que serão de responsabilidade do Município, conforme pactuado. d) A contratada deverá providenciar todos os meios necessários para a execução da apresentação, incluindo equipe técnica, músicos e a dupla de artistas. A responsabilidade pela montagem de palco, fornecimento de som, luz, painéis de LED, camarins e pagamento das taxas de direito autoral (ECAD) caberá ao Município ou à organização da feira, nos moldes previamente acordados. e) Em caso de ocorrência de intempéries climáticas, tais como chuva ou quaisquer outras condições adversas que inviabilizem a realização do evento na data inicialmente prevista, a apresentação poderá ser antecipada ou postergada por até 01 (um) dia, mediante comum acordo entre as partes contratantes, sem que tal alteração configure inadimplemento contratual ou gere ônus adicional à Administração Pública. f) Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Il - Da Subcontratação a) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |- 20% (vinte por cento) do valor total contratado será pago no ato da assinatura do contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal regularmente atestada pelo gestor e/ou fiscal designado. O valor remanescente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante ajustado, será quitado em até 05 (cinco) dias anteriores à data agendada para a apresentação artística, desde que previamente comprovado o cumprimento das obrigações contratuais preparatórias, com a devida apresentação da nota fiscal correspondente, também atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Il - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. HI - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. IV - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 1) data de emissão; 2) número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso; 3) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; 4) período respectivo de execução do contrato se for o caso; 5) valor a pagar; e 6) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis. V- A empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. VI - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. VII - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em erificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/03P8-3386 7225 CENTesildo islfado por 1 pessoa: BERANARA HOVALSIAANUNES DA SILVA LLVILASEVÊNTOS LTDA:2787387800 0144 Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR or LU VIA EB) 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br imaer 15249 0300" PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. VIII - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. X - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. XII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. CLÁUSULA QUINTA = DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |- Os pagamentos decorrentes da contratação, correrão por conta dos recursos da dotação: a) 10 Secret. Mun. de Desenv. Econômico - 10.02 Departamento de Desenvolvimento Economic - 236910026.2.050000 Realizar Feiras Setoriais e Exposições - 3.3.90.39.99.99.00 Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jur - Despesa 3176 - Desdobramento 15002 - Fonte: O - Ação 2.050. CLÁUSULA SEXTA — PRAZO DE VIGÊNCIA 1- O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contado da assinatura do Contrato, conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21. CLÁUSULA SÉTIMA - DEVERES DA CONTRATADA 1- Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação. H - Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento. HI - Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado. IV - Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários. V - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. VI - Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, encargos ou despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciária, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante. VII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. VII - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. X - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referencia e seus anexos. LLVILAS EVENTOS Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR LTDA:276 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br 7387800! 144 ara verificar a validade das assinaturas, acesse hittps://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/03E8-3356722456CENCesilihóo »Assinado por 1 pessoa: BHRANARA KV ALSKIANUNES DA SILVA vi53n5-0300' PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO XI - Comunicar ao Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. XII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na o seja satisfatório para o atendimento do objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. XIII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. XIV - Disponibilizar à contratante, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o “setlist” da apresentação, a fim de que sejam obtidas as respectivas licenças junto ao escritório Central de Arrecadação e Distribuição — ECAD. XV - Restituir o valor pago, na hipótese de não execução do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação expedida formalmente pela Administração Pública CONTRATANTE, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). XVI - Nos termos da Lei Municipal nº 6427/2025, fica vedada qualquer forma de manifestação que contenha expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. a) O descumprimento do disposto no inciso XVI acarretará a rescisão do contrato, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a imposição de multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pato Branco. b) Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar o descumprimento desta Lei à Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria Municipal. c) O auto de infração e a imposição da multa prevista na alínea “b”, poderão ser lavrados pelos órgãos competentes da Prefeitura de Pato Branco, bem como por instituições conveniadas, como a Polícia Civil e a Polícia Militar. CLÁUSULA OITAVA — DA SUSTENTABILIDADE | - A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto. Il - Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço. CLÁUSULA NONA - DEVERES DA CONTRATANTE 1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. H - Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste contrato, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas. HI - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado. IV - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a s suas expensas. V - Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. VI - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. VII - Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado. VIII - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas a execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. IX - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. X - Obrigações Específicas da Contratante: a) A Contratante se responsabiliza: pela montagem de palco, sonorização e iluminação e LED para o sinado por 1 pessoa: BERANARA KGVALSKIANUNES DA SILVA ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/03P8-3386 7225 CENTesiléo Lv fuma EVEN Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR A ps? 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br 6738 00144 casos PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO show, conforme rider técnico da artista; 02 (dois) camarins com toda a estrutura e insumos. b) Os encargos referentes ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD serão de responsabilidade da Contratante. c) Com relação à data do evento, em caso de chuva ou condições que impossibilitem o evento, a apresentação poderá ser antecipada ou adiada em um dia, conforme acordo entre as partes. d) Fica sob a responsabilidade exclusiva da Contratante a obtenção de todas as licenças, alvarás, autorizações e demais liberações exigidas pelos órgãos públicos competentes, necessárias à regular realização dos eventos artísticos contratados. Tais providências deverão ser adotadas em tempo hábil, de modo a assegurar a plena legalidade e viabilidade da execução dos shows, não podendo eventual omissão ser imputada à Contratada, a quem caberá apenas o cumprimento das obrigações artísticas previstas no presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA — GARANTIA DA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO DO CONTRATO |- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. IH - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. HI - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Leinº 14.133, de 2021. IV - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. V-O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. VIII - A administração indica como gestor do contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Secretário Ezaul Zillmer matrícula nº 11.540-1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. IX - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Vilmar Possato Duarte, matrícula nº 11.565-7. X- A administração indica como fiscal técnico do contrato, o Diretor do Departamento de Administração, Valmir Dalla Costa, matrícula nº 11.590-8. XI - O fiscal técnico e fiscal administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle intemo da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA —- ALOCAÇÃO DE RISCOS I- O Contratante será responsável por providenciar toda a infraestrutura necessária para a realização do show, incluindo palco, som, iluminação, camarins, segurança, licenças legais e pagamento das taxas de direito autoral (ECAD), respondendo pelos riscos decorrentes de falhas nesses aspectos; H - O Contratante será responsável pelo pagamento de todas as taxas relacionadas a direitos autorais e licenças necessárias para a realização do show, salvo disposição em contrário; HI - A segurança do público do show será responsabilidade exclusiva do Contratante, que deverá cumprir LLVILAS EVENTO! Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR LTDA:27 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br 738780 0144 ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/03P8-3386 7225 CENTesiléo sinado por 1 pessoa: BERANARA KGVALSKIANUNES DA SILVA ED <Éssfio de forma digital 8 115353 -0300 PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO todas as normas aplicáveis. Em contrapartida o artista e sua equipe devem respeitar normas de segurança e não assumir riscos extras; IV - O Artista se compromete a comparecer no local e horário acordados, responsabilizando-se por sua equipe e equipamentos pessoais. Eventuais atrasos ou faltas por culpa do Artista sujeitarão este às penalidades previstas neste contrato; V - Na hipótese de superveniência de caso fortuito ou força maior, que torne impossível a realização do evento na data originalmente acordada - incluindo, mas não se limitando a, condições climáticas severas, desastres naturais, eventos de ordem pública ou sanitária, ou qualquer outra circunstância extraordinária, alheia à vontade das partes - a Contratada compromete-se a envidar todos os esforços para viabilizar a realização do show em nova data, ainda durante o período oficial da EXPOPATO 2025, desde que haja viabilidade técnica e disponibilidade da agenda do artista as partes negociarão de boa-fé a remarcação ou rescisão do contrato sem penalidades; VI - A definição da nova data deverá ser pactuada entre as partes, por escrito, e formalizada mediante termo aditivo, sendo vedada à contratada a cobrança de qualquer valor adicional à Contratante, a qualquer título, inclusive por deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte ou logística de remarcação, exceto se comprovados gastos adicionais em razão de necessidade de novos deslocamentos ou prolongamento da estadia, o que ensejerá o dever do Contratante em restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante expresso requerimento acompanhado das provas dos gastos expendidos pela Contratada, o qual deve ser apreciado pela Administração Pública no prazo de 01 (um) dia; VII - Caso o Artista fique impossibilitado de realizar o show por motivos de saúde comprovados, as partes poderão acordar substituição, remarcação ou rescisão sem penalidades; VIII - Danos causados por negligência ou dolo de qualquer das partes deverão ser indenizados pela parte responsável; IX - Não sendo possível o reagendamento do evento no prazo estipulado ou não havendo acordo entre as partes quanto à nova data, o contrato será considerado rescindido de pleno direito, sem aplicação de penalidades, obrigando-se a Contratada à restituição integral do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante contratual eventualmente pago a título de antecipação), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, permitida a dedução exclusivamente de despesas comprovadamente incorridas com deslocamento e hospedagem, desde que devidamente justificadas e instruídas com documentação fiscal hábil e não ensejará o pagamento de qualquer outra indenização adicional pelo MUNICÍPIO à Contratada; X - Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 6.427/2025, é de responsabilidade exclusiva da Contratada a observância integral das vedações legais, especialmente quanto à proibição de apologia ao crime organizado e ao uso de drogas nas apresentações contratadas, assumindo integralmente o risco pela inobservância da cláusula contratual correspondente, inclusive quanto às sanções previstas, tais como a rescisão contratual, a aplicação de penalidades administrativas e a imposição de multa de 100% do valor contratual, sem prejuízo de demais responsabilizações cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 1- As sanções administrativas a serem adotadas neste processo licitatório fazem referência ao artigo 156 da Lei nº 14.133/21: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado; e) Apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto. f) Praticar ato fraudulento na execução do objeto; 9) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; i) Deixar de restituir o erário, em caso de inexecução parcial ou total do objeto. Il - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a) Advertência; a verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/08P8-3386 72285 CENTesiiridoi nado por 1 pessoa: BHRANARA KGYVALSIANUNES DA SILVA 7) LL VILAS so ce folda digital EVENTO portivias s Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR LTDA: 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br 67387! 00144 03007 7 PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. HI - Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item I (der causa a inexecução parcial do contrato) da cláusula décima terceira, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias; VI - À contratada será aplicada a sanção prevista no inciso Il do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, correspondente à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato firmado por meio de contratação direta, observando-se, para fins de apuração e cálculo, os critérios estabelecidos no instrumento contratual. Referida penalidade será imposta ao responsável pela prática de quaisquer das infrações administrativas tipificadas no art. 155 da mencionada norma legal. VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item | da cláusula décima terceira, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “e”, “f, “g”, “h" e “7”, do item I da cláusula décima terceira, bem como pelas infrações dos subitens “b”, “c” e “d” do item | que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item VI da cláusula décima terceira, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. IX- A sanção estabelecida na alínea “d” do item Il da cláusula décima terceira, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal; X - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item Il da cláusula décima terceira poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na aliena “b” do mesmo item. XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente. XII - A aplicação das sanções previstas no item Il não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO |- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL |- Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado, desde que não ocorra prorrogação. ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/03P8-3386 7225 CENTesiléo ssinado por 1 pessoa: BHRANARALKGIVALSIHANUNES DA SILVA s LLVILASdE e Torma digital EVENTOS ger Uvas Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR LTDA:2) h 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br ed o PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO IH - O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência: a) De forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, S 2º da Lei 14.133/2021, houver concordância da Administração Pública Municipal; b) Por decisão judicial; ou c) Por ato unilateral e escrito da contratante, especialmente nos casos previstos no caput do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, mediante devido processo administrativo no qual seja assegurado à contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 1- O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as parte, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado, em conformidade com o disposto no art. 124, Il, “d” da Lei 14.133, de 2021, e observado o disposto na cláusula décima segunda do presente contrato, cabendo à contratante decidir sobre eventual pedido de reequilíbrio no prazo de 01 (um) dia. IH - O valor do contrato poderá, ainda, ser reajustado anualmente, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento foi elaborado, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada 03/06/2025. HI - Os valores recompostos ou reajustados somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - FORO | - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa eformal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 11 de julho de 2025. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - Contratante Geri Natalino Dutra - Prefeito LL VILAS EVENTOS o de forma digital por LL AS EVENTOS LTDA:27673878000 LrDA:27673878000144 Dados: 2025.07.11 11:56:55 144 -0300' LL VILAS EVENTOS LTDA - Contratada Kariny Vilas Boas dos Santos Aguiar - Representante Legal Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/08P8-3386 72286 CENTesilirido Assinado por 1 pessoa: BHRANARA KYVALSKHANUNES DA SILVA o DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0228-3394-7246-C600 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 11/07/2025 17:08:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/0228-3394-7246-C600 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA o MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 CNPJ: 76.995 448/0001 -54 NOTA DE EMPENHO : 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 25 Global Orçamentário 009516/20 10 SECRET.MUN.DE DESENV. ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 15002 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 3176 [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA ENDEREÇO EA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PANO Inexigibilidade 18 60/2025 22.07.2025) 22.07.2025 SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL VALOR ORÇADO 969.928,2 6 244.128,26 27.673. BhS/ DOUi=44 DI 46.000,00 198.128,26 ITEM QUANT, 1 1,0000 FONTE DE RECURSO UN Bv ESPECIFICAÇÃO DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 192 edição da Feira EXPOPATO, na data de 10/11/2025 Horário do Show: 20h Duração do Show: 01h20min Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 194 edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR. Desconto: O Recursos Ordinários (Livres) NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finan VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 46.000,0000 46.000,00 | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA TOTAL LIQUIDO 46.000, Oy ss0a! AUTORIZO À DESPESA DS DEFEITO ADI IDO A ças Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PALMAS Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Fiscalização - 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77.021-900 - Palmas/TO - Telefone: (63) 3212-7072 e 7073 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e Emissão (Horário de Brasília) 22/07/2025 15:49:09 Reg. Especial Tributação Nenhum Período de Competência 07/2025 Exigibilidade do ISS Exigível em Pato Branco Município de Prestação do Serviço Pato Branco - PR PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social LL VILAS EVENTOS LTDA Nome Fantasia Email AGUIAR MULTIMUSIC CPF/CNPJ 27.673.878/0001-44 Endereço 2402256 Não Não "Nota: 2025000 cobig Verificação ATPB-IC2 financeirodaguiarmultimusic.com Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples Nacional Incentivador Cultural Fone/Fax (63) 9239-6869 ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte - CEP: 77006- 054 - Palmas - To TOMADOR DE SERVIÇOS Nome/Razão Social MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax E-mail 76.995.448/0001-54 (46) 3220-1544 Endereço Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP: 85501-064 - Pato Branco - PR SERVIÇO PRESTADO 1207 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. CNAE: 7319002 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS objeto: gabineteQOpatobranco.pr.gov.br Contratação da artista Isadora Pompeo para a realização de 01 (um) show artístico no dia 10/11/2025, horário do show 20h, duração 01h:20min, durante o evento 19º edição da Feira EXPOPATO no município de Pato Branco-PR. REFENTE A 20% DO CONTRATO Nº 60/2025/GP INEXIGIBILIDADE Nº 18/2025 PROCESSO Nº 66/2025 EMPENHO Nº 009516/2025 Dados Bancários para Pagamento: Banco Santander - Conta Jurídica LL Vilas Eventos LTDA Agência: 3932 Conta Corrente: 13.010433-0 Chave Pix Santander LL Vilas: Email: llvilaseventostgmail.com LL VILLAS EVENTOS LIDA Observação: Informamos que as Notas Fiscais emitidas poderão ser canceladas ou substituídas somente até o quinto dia útil do mês subsequente ÍLVa data de sua emissão. 2 fa) fo] uy = z RETENÇÕES FEDERAIS 3 PIS (R$) COFINS (R$) INSS (R$) IR (R$) CSLL (R$) Outras Retenções (&3) 0,00 0,00 0,00 2.208,00 0,00 0,80 Ss VALORES 2 Valor dos Serviços (R$) Deduções (R$) Desconto Incondicionado (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota ($) 46.000,00 0,00 0,00 46.000,00 5,60 ISS (R$) ISS Retido (R$) Desconto Condicionado (R$) Valor Líquido (R$) Valor Total da Nota (R$) 3 HH 2.300,00 0,00 41.492,00 46.000,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Esta NFS-e é autodeclaratória. Trib. aprox. R$ 6.187,00 Federal e R$ 2.300,00 Municipal. Fonte: IBPT [CAF7DD] Substitui nota 202500000000409 de 11/07/2025 O valor do ISSQN desta NFS-e foi retido pelo Tomador do Serviço. Visualizado em: 22/07/2025 15:49:09 Para validação desta NFSe acesse: http://palmasto.webiss.com.br/externo/nfse/validar Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 2018. =) fo) E 7) E) < por 1 pesso: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.bri/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C CEAISA Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV Via Gerenciador Financeiro CAIXA Emitente: Conta origem: Conta destino: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2658 | 3703 | 000575232864-7 2658 | 006 | 00000114-0 Nome destinatário: Valor: Identificação da operação: MUNICIPIO DE PATO BRANCO R$ 2.208,00 9516 Data de débito: Data/hora da operação: 08/08/2025 08/08/2025 11:01:59 Código da operação: 36681301 Chave de segurança: Z5VWHS4NNKZF79MM SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O CEAISA Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV Via Gerenciador Financeiro CAIXA Emitente: Conta origem: Conta destino: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2658 | 3703 | 000575232864-7 2658 | 006 | 00000114-0 Nome destinatário: Valor: Identificação da operação: MUNICIPIO DE PATO BRANCO R$ 2.300,00 9516 Data de débito: Data/hora da operação: 08/08/2025 08/08/2025 11:01:24 Código da operação: 36658429 Chave de segurança: KJ3SMN8LS3CS4YAK SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O CEAISA Comprovante de transferência eletrônica disponível Gerenciador Financeiro CAIXA Tipo de TED: Conta origem: Tipo de conta: Tipo de pessoa: TED para terceiros 02658 / 3703 / 000575232864-7 01 - Conta Corrente JURÍDICA Tipo de conta: Conta destino: Tipo de pessoa: Nome: CPF/CNPJ: Valor: Valor da tarifa: Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ: 76.995,448/0001-54 Banco: 033 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A, 0000000 - 90400888 01 - Conta Corrente 3932 / 00013010433-0 JURÍDICA LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673.878/0001-44 R$ 41,492,00 R$ 0,00 Data / Hora da operação: Finalidade: 10 - Crédito em Conta Identificação da operação: 9516 Histórico: Data de débito: 08/08/2025 08/08/2025 11:00:53 Código da operação: 36636034 Chave de segurança: F6TUP21E033EZ]J6W Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente. Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada. SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA | O MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 015066/2025 Global Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18166 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18165 CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673. 878/0001-44 ENDEREÇO QUADRA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PLANO DI IRRIEN NÚMERO CONTRATOJARO EMISSÃO Ta VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 2.447.200,00 184.000,00 184.000,00 0,00 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000PBv |Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 192 edição da Feira EXPOPATO, na data de 10/11/2025 Horário do Show: 20h Duração do Show: 01h20min | 184.000,0000 184.000,00 Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 194 edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR. Desconto: FONTE DE RECURSO 2 Desvinculação das Receitas dos Municípilo TOTAL Líquino 184.000,04 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! O IDIDADO EIDISDS RDJ] DID ND cSQL | QDELIEO NS DIDI A Elizandra Kovalski Nune Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PALMAS Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Fiscalização - 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77.021-900 - Palmas/TO - Telefone: (63) 3212-7072 e 7073 "Nota: 2025000 Verificação es. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e Emissão (Horário de Brasília) Período de Competência Município de Prestação do Serviço É 05/11/2025 14:35:40 11/2025 Pato Branco - PR e EE Reg. Especial Tributação Exigibilidade do ISS E OP = mr rs em o E MN PRESTADOR DE SERVIÇOS Razão Social LL VILAS EVENTOS LTDA Nome Fantasia Email AGUIAR MULTIMUSIC financeirodaguiarmultimusic.com CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples NacionalIncentivador Cultural Fone/Fax 27.673.878/0001-44 2402256 Não Não (63) 9239-6869 Endereço ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte - CEP: 77006- 054 - Palmas - To TOMADOR DE SERVIÇOS Nome/Razão Social MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax E-mail 76.995.448/0001-54 (46) 3220-1544 gabineteOpatobranco.pr.gov.br Endereço Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP: 85501-064 - Pato Branco - PR SERVIÇO PRESTADO 1207 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. CNAE: 9001902 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Contratação da artista Isadora Pompeo para a realização de 01 (um) show artístico no dia 10/11/2025, horário do show 20h, duração 01h:20min, durante o evento 19º edição da Feira EXPOPATO no município de Pato Branco-PR. REFENTE A 2º PARCELA — 80% DO CONTRATO Nº 60/2025/GP INEXIGIBILIDADE Nº 18/2025 PROCESSO Nº 66/2025 EMPENHO Nº 015066/2025 Dados Bancários para Pagamento: Banco Santander - Conta Jurídica LL Vilas Eventos LTDA Agência: 3932 Conta Corrente: 13.010433-0 Chave Pix Santander LL Vilas: Email: llvilaseventostgmail.com LL VILLAS EVENTOS LIDA Observação: Informamos que as Notas Fiscais emitidas poderão ser canceladas ou substituídas somente até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua emissão. <L > ã [72] <L [a] [04] uWw mM Z RETENÇÕES FEDERAIS 5 PIS (R$) COFINS (R$) INSS (R$) IR (R$) CSLL (R$) Outras Retenções (8) 0,00 0,00 0,00 8.832,00 0,00 0,80 e VALORES õ valor dos Serviços (R$) Deduções (R$) Desconto Incondicionado (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota & 184.000,00 0,00 0,00 184.000,00 5,60 ISS (R$) ISS Retido (R$) Desconto Condicionado (R$) Valor Líquido (R$) Valor Total da Nota (R$) 5 KKK 9.200,00 0,00 165.968,00 184.000,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Esta NFS-e é autodeclaratória. Trib. aprox. R$ 24.748,00 Federal e R$ 9.200,00 Municipal. Fonte: IBPT [80DB15] O valor do ISSQN desta NFS-e foi retido pelo Tomador do Serviço. Chave de Acesso da NFS-e Nacional: 17210001227673878000144250000000087525110322613020 Visualizado em: 05/11/2025 14:35:41 Para validação desta NFSe acesse: http://palmasto.webiss.com.br/externo/nfse/validar Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 2018. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.bri/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C o 2 g E) a fe) a E) o E 7) g < CENAS A Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV Via Gerenciador Financeiro CAIXA Emitente: Conta origem: Conta destino: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2658 | 3703 | 000575232874-4 2658 | 006 | 00000114-0 Nome destinatário: Valor: Identificação da operação: MUNICIPIO DE PATO BRANCO R$ 8.832,00 15066 Data de débito: Data/hora da operação: 05/11/2025 05/11/2025 16:55:07 Código da operação: 27607096 Chave de segurança: Q9QN8IS18G4PQTUE SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O CENAS A E Comprovante de transferência eletrônica disponível Gerenciador Financeiro CAIXA Tipo de TED: Conta origem: Tipo de conta: Tipo de pessoa: TED para terceiros 02658 / 3703 / 000575232874-4 01 - Conta Corrente JURÍDICA Conta destino: Tipo de pessoa: Nome: CPF/CNPJ: Valor: Valor da tarifa: Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ: 76,995.448/0001-54 Banco: 033 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A, 0000000 - 90400888 Tipo de conta: 01 - Conta Corrente 3932 / 00013010433-0 JURÍDICA LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673.878/0001-44 R$ 165.968,00 R$ 0,00 Data / Hora da operação: Finalidade: 10 - Crédito em Conta Identificação da operação: 15066 Histórico: Data de débito: 05/11/2025 05/11/2025 16:54:09 Código da operação: 27462381 Chave de segurança: SXUWWNKR2YFIQK84 Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente. Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada. SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA CENAS A Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV Via Gerenciador Financeiro CAIXA Emitente: Conta origem: Conta destino: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2658 | 3703 | 000575232874-4 2658 | 006 | 00000114-0 Nome destinatário: Valor: Identificação da operação: MUNICIPIO DE PATO BRANCO R$ 9.200,00 15066 Data de débito: Data/hora da operação: 05/11/2025 05/11/2025 16:54:41 Código da operação: 27539817 Chave de segurança: NZC7PHFAZ23)JHTTM SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 009516/2025 Anulação Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 15002 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 3176 CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673. 878/0001-44 ENDEREÇO QUADRA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PLANO DI LICITAÇÃO NÚMERO CONTRATO TANG EMISSÃO Inexigibilidade 18 60/2025 12.12.2025] 22.08.2025 YALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR YALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 3.145.928,26 2.216.662,31 46.000,00 2.262.662,31 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO YALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000 ANULAÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 46.000,0000 46.000,00 Desconto: FONTE DE RECURSO O Recursos Ordinários (Livres) TOTAL LÍQUIDO 46.000,08 NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 015066/2025 Anulação Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18166 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18165 CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673. 878/0001-44 ENDEREÇO QUADRA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PLANO DI LICITAÇÃO NÚMERO CONTRATO TANO EMISSÃO Inexigibilidade 18 60/2025 12.12.2025] 05.12.2025 VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 2.447.200,00 39.680,00 184.000,00 223.680,00 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000 ANULAÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 184.000,0000 184.000,00 Desconto: FONTE DE RECURSO 2 Desvinculação das Receitas dos Municípilo TOTAL Líquino 184.000,04 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 016905/2025 Global Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18650 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18648 CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673. 878/0001-44 ENDEREÇO QUADRA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PLANO DI IRRIEN NÚMERO CONTRATOJARO EMISSÃO Ta VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 974.000,00 259.680,00 230.000,00 29.680,00 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000PBv |Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 192 edição da Feira EXPOPATO, na data de 10/11/2025 Horário do Show: 20h Duração do Show: 01h20min | 230.000,0000 230.000,00 Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 194 edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR. Desconto: FONTE DE RECURSO 9.038 Convênio Termo n 984169/2025- MTur - | TOTAL LIQUIDO 230.000, Of NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! O IDIDADO EIDISDS RDJ] DID ND cSQL | QDELIEO NS DIDI A Elizandra Kovalski Nune Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal & |» PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO Contrato nº 50/2025/GP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54,com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco —PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 17.490.177/0001-16, com sede na Av. José Munia, nº4650, sala comercial 71, Bairro Redentora — Vila, na cidade de São José do Rio Preto-SP, CEP: 15.090-045 Telefone: (17) 3212-9972 Endereço eletrônico: riopretointerQgmail.com, neste ato representada por Edmar Gomes de Melo, Irineu Vaccari, e José Toscano Martins Neto, , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, promovida através da Inexigibilidade de Licitação nº 13/2025 — Processo nº 59/2025, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.202/2025, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Código Civil, Código do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 9.442/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO | - Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19º edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e referenciadas abaixo: item | Qtde | Und Descrição Valor UN Valor total 1 1 Sv | Contratação de pessoa jurídica detentora dos | 754.000,00 754.000,00 direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19º edição da Feira EXPOPATO, na data de 13/11/2025 — Horário do Show: 23h — Duração do Show: 1h20min CLÁUSULA SEGUNDA — VALOR 1- O valor ajustado para a execução do objeto do contrato é R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais). EDMAR Assinado de forma Si porenmaR Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR EA conesDe 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br 105822 Todas Quasan0s Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-TINE-CDIB RE Obesiri Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA SEM: PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO Il - Conforme exigência do art. 94, $ 2º segue identificação de custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas Item Detalhamento Valores 1 | Cachê dos artistas R$ 430.000,00 2 | Cachê da Equipe e Técnica R$ 50.000,00 3 | Transporte terrestre, local e aéreo R$ 50.000,00 4 | Hospedagem artista, staff, equipe técnica R$ 49.200,00 5 | Abastecimento de Camarim e Carregadores R$ 20.000,00 6 | Despesas com alimentação R$ 4.000,00 7. | Tributos Federais e ISS: 20% R$ 150.800,00 Total | R$ 754.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO |- A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) Apresentação artística da dupla Zé Neto & Cristiano com músicas autorais e de domínio público; b) A data para execução da apresentação está prevista para 13/11/2025, com início às 23h, com duração de, aproximadamente, 01 (uma) hora e 20 (vinte) minutos, no Parque de Exposições de Pato Branco, na 19º Expopato. c) A execução do objeto contratual deverá observar rigorosamente os padrões técnicos e artísticos acordados, inclusive com relação à integridade da performance, pontualidade, qualidade sonora e cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, conforme especificações previamente apresentadas em proposta, plano de trabalho e no respectivo Rider técnico, excetuando-se aqueles itens de infraestrutura física que serão de responsabilidade do Município, conforme pactuado. d) A contratada deverá providenciar todos os meios necessários para a execução da apresentação, incluindo equipe técnica, músicos, logística de deslocamento terrestre e aéreo da artista e sua equipe (nos trechos previstos), bem como alimentação e hospedagem, observadas as obrigações previstas no contrato. A responsabilidade pela montagem de palco, fornecimento de som, luz, painéis de LED, camarins e pagamento das taxas de direito autoral (ECAD) caberá ao Município ou à organização da feira, nos moldes previamente acordados. IL - Em caso de ocorrência de intempéries climáticas, tais como chuva ou quaisquer outras condições adversas que inviabilizem a realização do evento na data inicialmente prevista, a apresentação poderá ser antecipada ou postergada por até 01 (um) dia, mediante comum acordo entre as partes contratantes, sem que tal alteração configure inadimplemento contratual ou gere ônus adicional à Administração Pública. HI - Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Il - Da Subcontratação a) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EDMAR | ssnadodetom GOMES DE “iss perto Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR MELO-169 MaSissezioses Dados: 202547.08 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br 82105822. 153404-0300 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-TIME-CDIB RE OGesii Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO | - Considerando a natureza específica do objeto contratual - prestação de serviço artístico de notório reconhecimento nacional - e observando as práticas consagradas no mercado de entretenimento, especialmente no que se refere à contratação de artistas de grande porte, justifica-se a necessidade de estipulação de condições diferenciadas para o desembolso dos valores pactuados, em consonância com os princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência, nos termos do art. 5º, inciso IV, e art. 115 da Lei nº 14.133/2021. II - Nesse contexto, estabelece-se que 20% (vinte por cento) do valor total contratado será pago no ato da assinatura do contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal regularmente atestada pelo gestor e/ou fiscal designado. O valor remanescente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante ajustado, será quitado em até 05 (cinco) dias anteriores à data agendada para a apresentação artística, desde que previamente comprovado o cumprimento das obrigações contratuais preparatórias, com a devida apresentação da nota fiscal correspondente, também atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Tal modalidade de pagamento visa garantir a efetiva execução do serviço contratado, conferindo segurança jurídica à contratação e alinhando-se às exigências operacionais do setor artístico, notadamente nos casos de artistas de elevado renome. HI - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. IV - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. V-A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 1) data de emissão; 2) número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso; 3) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; 4) período respectivo de execução do contrato se for o caso; 5) valor a pagar; e 6) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis. VI - A empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http:/Ayww tst.jus.br. VII - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. VIII - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. IX - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. X - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. XI - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. EDMAR asinodefoma Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR GOMES DE Goat gu Pta 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br MELO: 1698 pisos cros 2105822 1sssiso300 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA O PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO XII - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. XIII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |- Os pagamentos decorrentes da contratação, correrão por conta dos recursos da dotação: a) 10 Secret. Mun. de Desenvolvimento Econômico - 10.02 Departamento de Desenvolvimento Econômico - 236910026.2.050000 Realizar Feiras Setoriais e Exposições - 3.3.90.39.99.99.00 Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica - Despesa 3176 - Desdobramento 15002 - Fonte: O - Ação 2.050. CLÁUSULA SEXTA — PRAZO DE VIGÊNCIA 1- O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contado da assinatura do Contrato, conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21. CLÁUSULA SÉTIMA — DEVERES DA CONTRATADA 1- Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação. IH - Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento. HI - Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado. IV - Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários. V - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. VI - Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, encargos ou despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciária, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante. VII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. VIII - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. X - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referencia e seus anexos. XI - Comunicar ao Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. EDMAR | assinadodeforma Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR GOMES DE Goetoe 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br MELO: 1698 poicrtosoros 2105822 vesiar 0500 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA DM: PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO XII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na o seja satisfatório para o atendimento do objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. XIII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. XIV - Fica vedada qualquer forma de manifestação que contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao de drogas. XV - Obrigações Específicas da Contratada: a) Disponibilizar à contratante, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o “setlist” da apresentação, a fim de que sejam obtidas as respectivas licenças junto ao escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. b) Restituir o valor pago, na hipótese de não execução do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação expedida formalmente pela Administração Pública CONTRATANTE, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). CLÁUSULA OITAVA — DA SUSTENTABILIDADE | - A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto. Il - Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço. CLÁUSULA NONA - DEVERES DA CONTRATANTE 1- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. Il - Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste contrato, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas. HI - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuad. IV - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a s suas expensas. V - Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. VI - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. VII - Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado. VIII - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas a execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. IX - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. X - Obrigações Específicas Da Contratante: a) A Contratante se responsabiliza: pela montagem de palco, sonorização e iluminação e LED para o show, EDMAR | Asinadodeforma Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR GOMES DE dsialporEDMAR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br MELO: 16982 e soros 105822 resasa.0300 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA DM: PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO conforme rider técnico da artista; 02 (dois) camarins com toda a estrutura e insumos. b) Os encargos referentes ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD serão de responsabilidade da Contratante. c) Com relação à data do evento, em caso de chuva ou condições que impossibilitem o evento, a apresentação poderá ser antecipada ou adiada entre os dias 08 a 16 de novembro de 2025, conforme acordo entre as partes. d) Fica sob a responsabilidade exclusiva da Contratante a obtenção de todas as licenças, alvarás, autorizações e demais liberações exigidas pelos órgãos públicos competentes, necessárias à regular realização dos eventos artísticos contratados. Tais providências deverão ser adotadas em tempo hábil, de modo a assegurar a plena legalidade e viabilidade da execução dos shows, não podendo eventual omissão ser imputada à Contratada, a quem caberá apenas o cumprimento das obrigações artísticas previstas no presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA — GARANTIA DA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO DO CONTRATO I|- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Il - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Il - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. IV - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. V- O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023. VIII - A administração indica como gestor do contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Secretário Ezaul Zillmer matrícula nº 11.540-1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. IX - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Vilmar Possato Duarte, matrícula nº 11.565-7. X - A administração indica como fiscal técnico do contrato, o Diretor do Departamento de Administração, Valmir Dalla Costa, matrícula nº 11.590-8. Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR a DE ai sim 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br MELO:169821 os 05822 1634490300 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA DM: PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO XI - O fiscal técnico e fiscal administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALOCAÇÃO DE RISCOS |- O Contratante será responsável por providenciar toda a infraestrutura necessária para a realização do show, incluindo palco, som, iluminação, camarins, segurança, licenças legais e pagamento das taxas de direito autoral (ECAD), respondendo pelos riscos decorrentes de falhas nesses aspectos IH - O Contratante será responsável pelo pagamento de todas as taxas relacionadas a direitos autorais e licenças necessárias para a realização do show, salvo disposição em contrário. Il - A segurança do público do show será responsabilidade exclusiva do Contratante, que deverá cumprir todas as normas aplicáveis. Em contrapartida o artista e sua equipe devem respeitar normas de segurança e não assumir riscos extras. IV - O Artista se compromete a comparecer no local e horário acordados, responsabilizando-se por sua equipe e equipamentos pessoais. Eventuais atrasos ou faltas por culpa do Artista sujeitarão este às penalidades previstas neste contrato. V- Na hipótese de superveniência de caso fortuito ou força maior, que torne impossível a realização do evento na data originalmente acordada — incluindo, mas não se limitando a, condições climáticas severas, desastres naturais, eventos de ordem pública ou sanitária, ou qualquer outra circunstância extraordinária, alheia à vontade das partes — a Contratada compromete-se a envidar todos os esforços para viabilizar a realização do show em nova data, ainda durante o período oficial da EXPOPATO 2025, desde que haja viabilidade técnica e disponibilidade da agenda do artista as partes negociarão de boa-fé a remarcação ou rescisão do contrato sem penalidades. VI - A definição da nova data deverá ser pactuada entre as partes, por escrito, e formalizada mediante termo aditivo, sendo vedada à contratada a cobrança de qualquer valor adicional à Contratante, a qualquer título, inclusive por deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte ou logística de remarcação, exceto se comprovados gastos adicionais em razão de necessidade de novos deslocamentos ou prolongamento da estadia, o que ensejerá o dever do Contratante em restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante expresso requerimento acompanhado das provas dos gastos expendidos pela Contratada, o qual deve ser apreciado pela Administração Pública no prazo de 01 (um) dia. VII - Caso o Artista fique impossibilitado de realizar o show por motivos de saúde comprovados, as partes poderão acordar substituição, remarcação ou rescisão sem penalidades. VIII - Danos causados por negligência ou dolo de qualquer das partes deverão ser indenizados pela parte responsável. IX - Não sendo possível o reagendamento do evento no prazo estipulado ou não havendo acordo entre as partes quanto à nova data, o contrato será considerado rescindido de pleno direito, sem aplicação de penalidades, obrigando-se a Contratada à restituição integral do valor eventualmente pago a título de antecipação , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, permitida a dedução exclusivamente de despesas comprovadamente incorridas com deslocamento e hospedagem, desde que devidamente justificadas e instruídas com documentação fiscal hábil e não ensejará o pagamento de qualquer outra indenização adicional pelo MUNICÍPIO à Contratada. X - Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 6.427/2025, é de responsabilidade exclusiva da Contratada a observância integral das vedações legais, especialmente quanto à proibição de apologia ao crime organizado e ao uso de drogas nas apresentações contratadas, assumindo integralmente o risco pela inobservância da cláusula contratual correspondente, inclusive quanto às sanções previstas, tais como a rescisão contratual, a EDMAR Assinado de forma Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR SoMEsDE | deram 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br 05822 Dados: 0250708 < E Do « [a] Fa) u Z 5 É É E ju] [0] q o E) E) E) a 5 a o =) ko E 8 < Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO aplicação de penalidades administrativas e a imposição de multa de 100% do valor contratual, sem prejuízo de demais responsabilizações cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO | - As sanções administrativas a serem adotadas neste processo licitatório fazem referência ao artigo 156 da Lei nº 14.133/21: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado; e) Apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto. f) Praticar ato fraudulento na execução do objeto; 9) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; i) Deixar de restituir o erário, em caso de inexecução parcial ou total do objeto. Il - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. HI - Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item | (der causa a inexecução parcial do contrato) da cláusula décima terceira, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias; VI - À contratada será aplicada a sanção prevista no inciso Il do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, correspondente à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato firmado por meio de contratação direta, observando-se, para fins de apuração e cálculo, os critérios estabelecidos no instrumento contratual. Referida penalidade será imposta ao responsável pela prática de quaisquer das infrações administrativas tipificadas no art. 155 da mencionada norma legal. VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item | da cláusula décima terceira, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “hn” e “?”, do item | da cláusula décima terceira, bem como Rua Caramuru, 271 - 85501-064 - Pato Branco/PR GOMES DE Sis 46. 3220-1544 « www.patobranco.pr.gov.br MELO69É (em 2105822 1635:11-0300' Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA DM: PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO pelas infrações dos subitens “b”, “c” e “d” do item | que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item VI da cláusula décima terceira, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. IX - A sanção estabelecida na alínea “d” do item Il da cláusula décima terceira, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal; X- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item Il da cláusula décima terceira poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na aliena “b” do mesmo item. XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente. XII - A aplicação das sanções previstas no item Il não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — ANTICORRUPÇÃO 1- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL I1- Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado,desde que não ocorra prorrogação. Il - O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência: a) De forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, 8 2º da Lei 14.133/2021, houver concordância da Administração Pública Municipal; b) Por decisão judicial; ou c) Por ato unilateral e escrito da contratante, especialmente nos casos previstos no caput do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, mediante devido processo administrativo no qual seja assegurado à contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO | - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as parte, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado, em conformidade com o disposto no art. 124, II, “d” da Lei 14.133, de 2021, e observado o disposto na cláusula décima segunda do presente contrato, cabendo à contratante decidir sobre eventual pedido de reequilíbrio no prazo de 01 (um) dia. IL - O valor do contrato poderá, ainda, ser reajustado anualmente, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice EDMAR Assinado de forma Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR GOMESDE — cêmesoe 46. 3220-1544 tob b MELO: 1698210 paiorsoasoros” he a * www.patobranco.pr.gov.br 5822 Densa Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA PREFEITURA DE PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento foi elaborado, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada 03/06/2025. HI - Os valores recompostos ou reajustados somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - FORO I|- Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa eformal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 04 de julho de 2025. Município de Pato Branco - Contratante Geri Natalino Dutra - Prefeito EDMAR GOMES DE Assinado de forma digital por EDMAR GOMES DE MELO:1698210582 meLo:16982105822 Dados: 2025.07.08 16:35:32 2 -03'00' ZNEC Produções Artísticas Ltda - Contratada Edmar Gomes de Melo - Representante Legal Irineu Vaccari - Representante Legal José Toscano Martins Neto - Representante Legal Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ED9A-74AE-C9D1-AE06 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 08/07/2025 11:05:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/ES9A-74AE-C9D1-AE06 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA o MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 009515/2025 Global Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 15002 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 3176 CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16 ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA IRRIEN == CONTRATOJANO EMISSÃO TEEN VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 969.928,26 348.928,26 150.800,00 198.128,26 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000PBv |Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 192 edição da Feira EXPOPATO, na data de 13/11/2025 Horário do Show: 23h Duração do Show: 1h20min | 150.800,0000 150.800,00 Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 194 edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR. Desconto: FONTE DE RECURSO O Recursos Ordinários (Livres) TOTAL LÍQUIDO 150.800,04 NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NFS-e 756 SECRETARIA DA FAZENDA Código de Verificação NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFS-e RROUTCEBB Emissão da NFS-e 22/07/2025 17:26 RPS Série RPS Tipo RPS NFS-e Substituída Prestador de Serviço CPF/CNPJ: — 17.490.177/0001-16 Inscrição 3188850 Nome/Razão Social: Z NEC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Endereço 999 José Munia Número: 4650 Complemento: SALA SALA COMERCIAL N 71 Bairro: Nova Redentora CEP: 15090-045 Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP País: Brasil E-mail: financeiroG)zenetoecristiano.com.br Telefone: (17)3212-9972 Tomador de Serviço CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 Inscrição Municipal: NIF: Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE PATO BRANCO Endereço: Rua Caramuru Número: 271 Complemento: Bairro: Centro CEP: 85501-064 Município: PATO BRANCO UF: PR País: Brasil E-mail: Telefone: (46)3220-1572 Atividade Econômica 12.07.00 / 12.07.00 - Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres. Discriminação do Serviço PRESENTAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA ZE NETO E CRISTIANO, NA 19º EXPOPATO, NA CIDADE DE PATO BRANCO - PR, NO DIA 13/11/2025, CONFORME O CONTRATO Nº 50/2025/GP, PROCESSO Nº 59/2025, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025, 'ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.202/2025, EMPENHO Nº 009515/2025. ISS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇO E DEVERÁ SER RECOLHIDO PARA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR. vt. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre & renda, .. incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, REB nº 1234, janeiro de 2012. JONTA PARA DEPÓSITO: E NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA NPJ 17.490.177/0001-16 flor ra” Comeiaa:2506- Con 6350 ix: pix(Dzenetoecristiano.com.br m.Hrivelificacao/05E48536C-A236-7BFC e infotme o código 05E4-536C-A236-[/87C Tributos Federais (R$) Valor Aproximado dos Tributos (%) PIS COFINS INSS IR CSLL Federal Estadual Municipal Fonte Ss 0,00 0,00 0,00 7.238,40 0,00 0,00% 0,00% 0,00% 5 o Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valores (R$) s g Código da Obra Valor do Serviço 150.800,00 õ E) Código A.R.T. Desconto Incondicionado 0,00 a El Exigibilidade ISSQN 1-Exigível Desconto Condicionado 0,00 tu 3 Regime Especial de Tributação O0-Nenhum Retenções Federais 7.238,40 z E Simples Nacional () Sim (X) Não Outras Retenções 0,00 E) 2 Incentivador Fiscal Deduções Previstas em Lei 0,00 Le Competência 07/2025 Base de Cálculo 150.800,00 g 8 Município Prestação PATO BRANCO - PR Alíquota 3,00 É E Municipio Incidência PATO BRANCO - PR ISSQN 4.524,00 z8 ISSQN a Reter (X) Sim () Não Valor Líquido 139.037,60 E 8 “o x 8 s Outras Informações 4 E as - ER 2 ER Lo CEAISA Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV Via Gerenciador Financeiro CAIXA Emitente: Conta origem: Conta destino: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2658 | 3703 | 000575232864-7 2658 | 006 | 00000114-0 Nome destinatário: Valor: Identificação da operação: MUNICIPIO DE PATO BRANCO R$ 7.238,40 9515 Data de débito: Data/hora da operação: 08/08/2025 08/08/2025 11:15:18 Código da operação: 37529844 Chave de segurança: LZFGJA3G83MSCSEN SAC CAIXA: 0800 726 0101 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O CEAISA Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV Via Gerenciador Financeiro CAIXA Emitente: Conta origem: Conta destino: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2658 | 3703 | 000575232864-7 2658 | 006 | 00000114-0 Nome destinatário: Valor: Identificação da operação: MUNICIPIO DE PATO BRANCO R$ 4.524,00 9515 Data de débito: Data/hora da operação: 08/08/2025 08/08/2025 11:14:22 Código da operação: 37503333 Chave de segurança: 8SGUUOR18QPOPR29 SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O CEAISA Comprovante de transferência eletrônica disponível Gerenciador Financeiro CAIXA Tipo de TED: Conta origem: Tipo de conta: Tipo de pessoa: TED para terceiros 02658 / 3703 / 000575232864-7 01 - Conta Corrente JURÍDICA Tipo de conta: Conta destino: Tipo de pessoa: Nome: CPF/CNPJ: Valor: Valor da tarifa: Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ: 76.995,448/0001-54 Banco: 748 - BCO COOPERATIVO SICREDI S.A, 0000000 - 01181521 01 - Conta Corrente 2606 / 00000006359-6 JURÍDICA Z N E C PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 17,490,177/0001-16 R$ 139.037,60 R$ 0,00 Data / Hora da operação: Finalidade: 10 - Crédito em Conta Identificação da operação: 9515 Histórico: Data de débito: 08/08/2025 08/08/2025 11:13:42 Código da operação: 37464910 Chave de segurança: A7ZE/7Q2PKOR5981KC Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente. Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada. SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA | O MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 015202/2025 Global Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18166 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18165 CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16 ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA IRRIEN == CONTRATOJANO EMISSÃO TEEN VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 2.447.200,00 603.200,00 563.520,00 39.680,00 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000PBv |Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 192 edição da Feira EXPOPATO, na data de 13/11/2025 Horário do Show: 23h Duração do Show: 1h20min | 563.520,0000 563.520,00 Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 194 edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR. Desconto: FONTE DE RECURSO 2 Desvinculação das Receitas dos Municípilo TOTAL Líquino 563.520, 08 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! E DO Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NFS-e 787 SECRETARIA DA FAZENDA Código de Verificação NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFS-e LDEIVADBW Emissão da NFS-e 10/11/2025 16:13 RPS Série RPS Tipo RPS NFS-e Substituída Prestador de Serviço CPF/CNPJ: — 17.490.177/0001-16 Inscrição 3188850 Nome/Razão Social: Z NEC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Endereço 999 José Munia Número: 4650 Complemento: SALA SALA COMERCIAL N 71 Bairro: Nova Redentora CEP: 15090-045 Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP País: Brasil E-mail: financeiroG)zenetoecristiano.com.br Telefone: (17)3212-9972 Tomador de Serviço CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 Inscrição Municipal: NIF: Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE PATO BRANCO Endereço: Rua Caramuru Número: 271 Complemento: Bairro: Centro CEP: 85501-064 Município: PATO BRANCO UF: PR País: Brasil E-mail: Telefone: (46)3220-1572 Atividade Econômica 12.07.00 / 12.07.00 - Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres. Discriminação do Serviço PRESENTAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA ZE NETO E CRISTIANO, NA CIDADE DE PATO BRANCO - PR, NO DIA 13/11/2025, CONFORME O CONTRATO Nº 50/2025, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025, PROCESSO Nº 59/2025, CONFORME AUTORIZAÇÃO JONSTANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.202/2025, NOTA DE EMPENHO Nº 015202/2025 -A236-7BFC e infofme o código 05E4-536C-A236-//87C ISS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇO E DEVERÁ SER RECOLHIDO PARA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR. 8 2º Os érgãos e entdados a que se refere o ar. 1º iam obrigados a eoluar a retenção, na font, do imposto sobr a renda . incidentos sobro os pagamentos quo efetuarem a pessoas jurídicas pelo fomecment de bons ou prestação do seniços em gera. RFB nº 1234, Bl aneiro de 2012. uy JONTA PARA DEPÓSITO: Ss P NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA s E 17.490.177/0001:46 . E) SICREDI - 748 - Cooperativa: 2606 - Conta: 063596 8 ix: pixDzenetoecristiano.com.br s se Tributos Federais (R$) Valor Aproximado dos Tributos (%) 8 E PIS COFINS INSS IR CSLL Federal Estadual Municipal Fonte E Ss 0,00 0,00 0,00 27.048,96 0,00 0,00% 0,00% 0,00% 5 o Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valores (R$) s g Código da Obra Valor do Serviço 563.520,00 õ E) Código A.R.T. Desconto Incondicionado 0,00 a El Exigibilidade ISSQN 1-Exigível Desconto Condicionado 0,00 Er Regime Especial de Tributação O0-Nenhum Retenções Federais 27.048,96 z E T Simples Nacional () Sim (X) Não Outras Retenções 0,00 E) 2 Incentivador Fiscal Deduções Previstas em Lei 0,00 Le Competência 11/2025 Base de Cálculo 563.520,00 g 8 E) Município Prestação PATO BRANCO - PR Alíquota 3,00 É E Municipio Incidência PATO BRANCO - PR ISSQN 16.905,60 z8 N ISSQN a Reter (X) Sim () Não Valor Líquido 519.565,44 38 “o = ER Outras Informações 4 E as - 25 Ss ZL <d CENAS A E Comprovante de transferência eletrônica disponível Gerenciador Financeiro CAIXA Tipo de TED: Conta origem: Tipo de conta: Tipo de pessoa: TED para terceiros 02658 / 3703 / 000575232874-4 01 - Conta Corrente JURÍDICA Conta destino: Tipo de pessoa: Nome: CPF/CNPJ: Valor: Valor da tarifa: Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO CPF/CNPJ: 76,995.448/0001-54 Banco: 748 - BCO COOPERATIVO SICREDI S.A, 0000000 - 01181521 Tipo de conta: 01 - Conta Corrente 2606 / 00000006359-6 JURÍDICA Z N E C PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 17.490.177/0001-16 R$ 519.565,44 R$ 0,00 Data / Hora da operação: Finalidade: 10 - Crédito em Conta Identificação da operação: 15202 Histórico: Data de débito: 11/11/2025 11/11/2025 14:16:46 Código da operação: 18469377 Chave de segurança: 4WV3YZF6XNN7ZEUEC Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente. Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada. SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA CENAS A Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV Via Gerenciador Financeiro CAIXA Emitente: MUNICIPIO DE PATO BRANCO Conta origem: 2658 | 3703 | 000575232874-4 Conta destino: 2658 | 006 | 00000114-0 Nome destinatário: MUNICIPIO DE PATO BRANCO Valor: R$ 27.048,96 Identificação da operação: 15202 Data de débito: 11/11/2025 Data/hora da operação: 11/11/2025 14:18:36 Código da operação: 18511416 Chave de segurança: Ai1L4M35YL3AXTVF9 SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O CENAS A Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV Via Gerenciador Financeiro CAIXA Emitente: Conta origem: Conta destino: MUNICIPIO DE PATO BRANCO 2658 | 3703 | 000575232874-4 2658 | 006 | 00000114-0 Nome destinatário: Valor: Identificação da operação: MUNICIPIO DE PATO BRANCO R$ 16.905,60 15202 Data de débito: Data/hora da operação: 11/11/2025 11/11/2025 14:18:08 Código da operação: 18491449 Chave de segurança: UUN4CHJ3A6S18X2Y SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 009515/2025 Anulação Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 15002 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 3176 CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16 ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA LICITAÇÃO =] CONTRATO TANG EMISSÃO Inexigibilidade 13 50/2025 12.12.2025] 22.08.2025 VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 3.145.928,26 2.262.662,31 150.800,00 2.413.462,31 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000 ANULAÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 150.800,0000 150.800,00 Desconto: FONTE DE RECURSO O Recursos Ordinários (Livres) TOTAL LÍQUIDO 150.800,04 NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! Elizandra Kovalski Nune Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 015202/2025 Anulação Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18166 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18165 CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16 ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA LICITAÇÃO =] CONTRATO TANG EMISSÃO Inexigibilidade 13 50/2025 12.12.2025) 10.12.2025 VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 2.447.200,00 223.680,00 563.520,00 787.200,00 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000 ANULAÇÃO A PEDIDO DA SECRETARIA. 563.520,0000 563.520,00 Desconto: FONTE DE RECURSO 2 Desvinculação das Receitas dos Municípilo TOTAL Líquino 563.520, 08 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PATO BRANCO RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO CNPJ: 76.995 448/0001 -54 pesso 1/ Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO 016898/2025 Global Orçamentário [UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA 10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO : 02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18650 DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18648 CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16 ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA IRRIEN == CONTRATOJANO EMISSÃO TEEN VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL 974.000,00 744.000,00 714.320,00 29.680,00 ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI 1 1,0000PBv |Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 192 edição da Feira EXPOPATO, na data de 13/11/2025 Horário do Show: 23h Duração do Show: 1h20min | 714.320,0000 714.320,00 Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto & Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 194 edição da Feira EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato Branco/PR. Desconto: FONTE DE RECURSO 9.038 Convênio Termo n 984169/2025- MTur - | TOTAL LIQUIDO 714.320, Oy NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA | DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA ss0a! O IDIDADO EIDISDS RDJ] DID ND cSQL | QDELIEO NS DIDI A Elizandra Kovalski Nune Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 05E4-536C-A236-787C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 16/04/2026 17:28:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C