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materia nº 323/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 323 / 2026
Date 2026-04-17
Ementaof 281 de 2026 em resposta ao requerimento 347 de 2026
native_id33913

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 61

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
281/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 347/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
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Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A342-C315-658B-49A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 17/04/2026 09:57:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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|Z MUNICÍPIO DE
* PATO BRANCO
Memorando 9- 11.039/2026
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: SAF - Secretaria de Administração e Finanças
Data: 16/04/2026 às 17:28:09
Setores (CC):
SAF, SEC-EXEC
Setores envolvidos:
SAF, SAF-SLIC, SAF-DC, SDE, SEC-EXEC, SEC-EXEC-AL
REQ.345 E 347
Prezados,
segue anexo as informações, esclarecimentos e documentação referente a solicitação do requerimento 347/2026.
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora
Anexos:
Resposta ao Requerimento 347 2026 shows expopato.pdf
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
o
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
MEMORANDO Nº 02/2026
Informações sobre Processos Licitatórios nº 59/2025 e 66/2025
Em atendimento ao requerimento nº 347/2026 o qual solicita
informações dos processos licitatórios nº 59 /2025 e 66/2025 referente à 19º
edição da Feira EXPOPATO. Os quais tinham como objeto a contratação de
pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da dupla Zé
Neto & Cristiano (Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - CNPJ nº
17.490.177/0001-16) e da cantora Isadora Pompeo (Credor LL Vilas Eventos
LTDA - CNPJ nº 27.673.878/0001-44), informamos:
Isadora Pompeo
O Contrato nº 60/2025, firmado com a empresa LL Vilas Eventos LTDA,
no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), teve sua execução
financeira realizada conforme previsto na Cláusula Quarta:
e 12 parcela (20%): paga na assinatura do contrato, por meio do Empenho
nº 9516/2025, em 08/08/2025, com recursos de fonte livre do Município
(documentação anexa).
e 28 parcela (80%): paga em 05/11/2025, por meio do Empenho nº
15066/2025, com recursos oriundos da fonte de desvinculação de
receitas, conforme previsto contratualmente, tendo em vista a exigência
de quitação anterior à realização do evento (documentação anexa).
Posteriormente, por meio do Termo de Convênio nº 984169/2025 — MTur
— EXPOPATO 2025, o Município recebeu, em 09/12/2025, o valor de R$
974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais), conforme extrato
bancário anexo.
Diante disso, em 12/12/2025, procedeu-se à anulação dos empenhos
emitidos nas fontes livre e de desvinculação, com a emissão de novo empenho
na fonte do convênio (Fonte 9038), conforme Empenho nº 16905/2025, de
12/12/2025, no valor total de R$ 230.000,00.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
valor Notafiscal | Valorpago [datapagamento/ conta bancária
R$ 2.208,00 08/08/2025 |000575232864-7 CEF 000- livre RF
Empenho 9516/2025 |R$ 46.000,00 po%kdovalor] 449 [R$ 230000] 08/08/2025 [000575232864-7CEF 000- livre ES
R$ 41.492,00 08/08/2025 |000575232864-7 CEF 000- livre Vir liquido
02- desvinculação
R$ 8.832,00 05/11/2025 000575232874-4 CEF á : ai NRF
de receitas
Empenho 15066/2025 | R$ 184.000,00 B0% do vatur sz as 3.200,00] 05/11/2025 | ooos75232874-acer | 2 jo caga iss
e receitas
oa ação
R$ 165.968,00] 05/11/2025 | 000575232874-4 CEF esvinculação | yr liquido
de receitas
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1- 20% (vinte por cento) do valor total contratado será pago no ato da assinatura do contrato, mediante
apresentação da respectiva nota fiscal regularmente atestada pelo gestor efou fiscal designado. O valor
remanescente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante ajustado, será quitado em até 05
(cinco) dias anteriores à data agendada para a apresentação artística, desde que previamente
comprovado o cumprimento das obrigações contratuais preparatórias, com a devida apresentação da
nota fiscal correspondente, também atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
Zé Neto e Cristiano
O Contrato nº 50/2025, firmado com a empresa Z N E C Produções
Artísticas, no valor total de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil
reais), seguiu a mesma sistemática:
e 12 parcela (20%): paga na assinatura do contrato, por meio do Empenho
nº 9515/2025, em 08/08/2025, com recursos de fonte livre do Município
(documentação anexa).
e 2º parcela (80%): paga em 11/11/2025, por meio do Empenho nº
15202/2025, com recursos da fonte de desvinculação de receitas,
conforme exigência contratual de pagamento prévio à realização do
show (documentação anexa).
O recurso do convênio (Termo nº 984169/2025 — MTur) foi creditado
somente em 09/12/2025. Assim, em 12/12/2025, foram igualmente anulados os
empenhos anteriores e emitidos novos empenhos na fonte vinculada ao
convênio (Fonte 9038), conforme Empenho nº 16.898/2025, de 12/12/2025, no
valor de R$ 714.320,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais).
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
238, 5232864-7 CEF IRF
4.524,00] 08/08/2025 [000575232864-7 CEF 000 - livre Iss
139.037,60 | 08/08/2025 |000575232864-7 CEF 000 - livre Vir liquido
Empenho 9515/2025 | R$ 150.800,00 | 20% do valor* 756
02- desvinculação
R$ 27.048,96) 11/11/2025 | 000575232874-4 CEF IRF
de receitas
q2- desvinculação
Empenho 15202/2025 | R$ 563.520,00 | 80% dovalor* 787 |R$ 16.905,60) 11/11/2025 | 000575232874-4 CEF Ea iss
e receitas
q2- desvinculação
R$ 519.565,44] 11/11/2025 | 000575232874-4 CEF SO | yirliquido
de receitas,
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1- 20% (vinte por cento) do valor total contratado será pago no ato da assinatura do contrato, mediante
apresentação da respectiva nota fiscal regularmente atestada pelo gestor elou fiscal designado. O valor
remanescente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante ajustado, será quitado em até 05
(cinco) dias anteriores à data agendada para a apresentação artística, desde que previamente
comprovado o cumprimento das obrigações contratuais preparatórias, com a devida apresentação da
nota fiscal correspondente, também atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
Cumpre destacar que, em razão das normas de execução financeira de
convênios federais, os recursos depositados em conta específica somente
podem ser transferidos diretamente aos credores.
Dessa forma, não foi possível realizar a transferência dos valores da
conta do convênio para a conta do Município, de onde foram originalmente
efetuados os pagamentos dos shows.
Atualmente, o Município aguarda autorização do Ministério do Turismo
para viabilizar a regularização da movimentação financeira.
Ressalta-se que todos os pagamentos aos artistas foram devidamente
realizados, inexistindo qualquer pendência com os contratados, sendo a
situação remanescente de natureza exclusivamente administrativa e
operacional.
Segue anexo extrato bancário atualizado da conta vinculada ao
convênio, demonstrando a disponibilidade dos recursos.
Atenciosamente,
Elizandra Kovalski
Contadora
Prefeitura Municipal de Pato Branco
16/04/2026
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
MINISTERIO DO TURISMO
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
055599/2025
OBJETO:
EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A EXPOPATO 2025 — 19º Edição será realizada em Pato Branco (PR), de 8 a 16 de novembro de 2025. A programação
artística, cultural e agroindustrial fortalece a consolidação da feira como evento de projeção estadual e nacional, promovendo a
valorização das tradições locais e da identidade regional. Pato Branco possui 96.602 habitantes (IBGE, 2024) e se destaca como
polo de inovação e turismo no Sudoeste do Paraná.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A realização da EXPOPATO amplia o fluxo turístico regional, e estadual, projeta a imagem institucional de Pato Branco como
destino de negócios, cultura e lazer, dinamiza a economia local por meio da geração de emprego e renda. A proposta se alinha
ao Programa 2323 “Turismo, esse é o destino” ao adotar práticas
de inclusão (objetivo 0366), com a implementação de espaços acessíveis, e ao incentivar a cadeia produtiva de alimentos,
bebidas e artesanato, comércio e turismo.
PÚBLICO ALVO:
Moradores do município e de cidades vizinhas em um raio de até 100 km, além de famílias regionais, produtores rurais,
trabalhadores do comércio e da indústria, estudantes e lideranças comunitárias. A faixa etária varia entre 14 e 70 anos, com foco
em adultos de 25 a 50. O evento fortalece o turismo e o comércio local, beneficiando hotéis, restaurantes e artesãos. Nas últimas
edições recebeu 220 mil visitantes e neste ano deve alcançar 280 mil pessoas.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O município de Pato Branco registrou queda de 30% no fluxo de visitantes e redução de 25% no faturamento da rede hoteleira e
do comércio local nos últimos dois anos (Secretaria Municipal de Turismo, 2025). Verifica-se também a desvalorização das
manifestações culturais, que perderam espaço na agenda turística, comprometendo a preservação das tradições, a identidade
regional e o desenvolvimento do turismo sustentável.
RESULTADOS ESPERADOS:
A EXPOPATO 2025 — 19º Edição busca ampliar em 30% o número de visitantes, alcançando cerca de 280 mil pessoas durante
os dias de evento. Espera-se aumento de 40% no faturamento dos setores de hospedagem, alimentação e serviços, além da
criação de 80 vagas temporárias de emprego. O evento visa fortalecer o turismo regional, valorizar manifestações culturais e
impulsionar a economia criativa, gerando legado sustentável.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
54000 MINISTERIO DO TURISMO
NUNES PA SILVA
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
259.902.708-01 ALDO LUIZ VALENTIM
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º andar, sala 232 70065-900
DVALSKI
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA Ki
Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 1 de 6 E)
2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
76.995.448/0001-54
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
RUA CARAMURU, 271
CIDADE: : CÓDIGO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
PATO BRANCO MUNICÍPIO: | 85501064 Administração | 4632201544
7751 Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 0495-2 1044478
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA CANDIDO DE ABREU, 25, CASA - JARDIM PRIMAVERA 85502360
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 2 de 6 E)
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 984.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 10.000,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2025 R$ 974.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 10.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 3 de 6 E)
6- PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025, na
EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 230.000,00
Início Previsto: 10/11/2025 Término Previsto: 10/11/2025 Valor Global: R$ 984.000,00
UF: PR |Município: 7751 - PATO BRANCO
Endereço:
Etapa/Fase nº:
Especificação: Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025,
na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30.
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 un R$ 230.000,00 | 10/11/2025 10/11/2025
Metanº: 2
Especificação: Contratação do cantor ZE NETO E CRISTIANO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 13/11/2025,
na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 23h ás 00h20 do dia 14/11/2025.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 754.000,00
Início Previsto: 13/11/2025 Término Previsto: 14/11/2025 Valor Global: R$ 984.000,00 | 3
UF: PR |Município: 7751 - PATO BRANCO CEP: 85503-350
Endereço: RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS, 600, FRARON. :
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: Contratação do cantor ZE NETO E CRISTIANO, para apresentação com duração de 1h20, no dia
13/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 23h ás 00h20 do dia 14/11/2025.
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 un R$ 754.000,00 | 13/11/2025 14/11/2025
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO TURISMO
MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2025
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 220.000,00
DESCRIÇÃO: — Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025, na
EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30
DESCRIÇÃO: Contratação do cantor ZE NETO E CRISTIANO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 13/11/2025, ná
EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 23h ás 00h20 do dia 14/11/2025. 7)
VALOR DO REPASSE: R$ 974.000,00 | PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2025
META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 10.000,0%
DESCRIÇÃO: | Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no dia 10/11/2025,
EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h ás 21h30
VALOR DO REPASSE: R$ 10.000,00 | PARCELA Nº: 1 :
A KOVALSKI NYNESI|DA SIL'
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Assinado por 1 pessoa) ELFZA
Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 4 de 6 E)
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Contratação do cantor ZE NETO E CRISTIANO, para apresentação com duração de 1h20,
no dia 13/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás
23h ás 00h20 do dia 14/11/2025.
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS, Nº 600
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Contratação do cantora ISADORA POMPEO, para apresentação com duração de 1h20, no
dia 10/11/2025, na EXPOPATO 2025 - 19º EDIÇÃO. Com inicio de apresentação ás 20h
ás 21h30
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 339139
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS, Nº 600
CEP: 85503-350 [UF: PR |MUNICÍPIO: 7751 - PATO BRANCO
UNIDADE: un QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 230.000,00 | V.TOTAL: R$ 230.000,00
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
339139 R$ 984.000,00 R$ 984.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 984.000,00
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
Relatório emitido em 16/04/2026 16:32:21 Página 5 de 6
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
13- ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
declaracao de capacidade.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
declaração contrapartida atualizada.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
SEI 2669281 Termo de Convenio.pdf
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
G3381915160893401
19/12/2025 15:39:35
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 495-2
Conta corrente 104447-8CONVENIO984169-2025
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. movimento Dt. balancete Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
07/11/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
09/12/2025 0000 14056 632 OB 12 transf.voluntaria 6.503.263.000.000 974.000,00 C
054572830005-42 SNPTUR - CONVENIOS
09/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APLLAUT 1.972 974.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
19/12/2025 0000 00000 999 SALDO 0,00 €
Invest. Resgate Autom. 977.349,01C
Saldo 977.349,01C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/12/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/01/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 977.349,01
Transação efetuada com sucesso por: J1582568 GERI NATALINO DUTRA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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Cliente - Conta atual
Agência 495-2
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Período do extrato mês atual a partir do dia16
Lançamentos
Dt. movimento Dt. balancete Histórico
01/04/2026 Saldo Anterior
G3341616508872101
16/04/2026 16:52:20
Documento Valor R$
Saldo
0,00 C
Invest. Resgate Autom. 1.020.952,43C
1.020.952,43C
Saldo
Juros *
Data de Debito de Juros
IOF +
Data de Debito de IOF
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático
0,00
30/04/2026
0,00
04/05/2026
1.020.952,43
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Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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Rs
|» PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Contrato nº 60/2025/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54,com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP:
85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra,
brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e
domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato
Branco —PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e LL VILAS EVENTOS LTDA, pessoa
jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.673.878/0001-44, com sede na Quadra ARNE12, Alameda 2, S/N, Lote
04, Sala 901, Edif.Palmas Business Cent., Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas, Estado do
Tocantins, CEP: 77006-054, telefone: (63) 9239-6869, e-mail: grupoaguiar(Qaguiarmultimusic.com.br,
neste ato representada por Kariny Vilas Boas dos Santos Aguiar, brasileira, inscrita no CPF nº
, RG nº , Tesidente e domiciliada na
de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante
especificada, promovida através da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2025 — Processo nº 66/2025,
conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.529/2025, que independente da sua
transcrição, integra o presente contrato, que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do
Código Civil, Código do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 9.442/2023, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
| - Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da cantora Isadora
Pompeo, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19º edição da Feira
EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de
Pato Branco - PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e
referenciadas abaixo:
Valor Valor
Item | Qtde | Unid Descrição Unit Total
Contratação de pessoa jurídica detentora
dos direitos de exclusividade do Show da
cantora Isadora Pompeo, para prestação de
serviço de apresentação artística que será
realizada na 19 edição da Feira
EXPOPATO, na data de 10/11/2025 —
Horário do Show: 20h — Duração do Show:
01h20min.
R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
1- O valor ajustado para a execução do objeto do contrato é composto da seguinte maneira:
[em [0 Detshamento O Valores
[8 fachédaGanoa | RE HSS000
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ssinado por 1 pessoa: BHRANARALHGIVALSIHANUNES DA SILVA
LLVILAS EVENTOS
LTDA2
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR Assinada
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Con
Dados:
0300
PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA TERCEIRA — DO LOCAL, PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO
DO OBJETO
|- A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Apresentação artística da cantora Isadora Pompeo com músicas autorais e de domínio público.
b) A data para execução da apresentação está prevista para 10/11/2025, com início a ser definido pela
produção do cantor, com duração de, aproximadamente, 01 (uma) hora e 20 (vinte) minutos, no Parque
de Exposições de Pato Branco, na 19º Expopato.
c) A execução do objeto contratual deverá observar rigorosamente os padrões técnicos e artísticos
acordados, inclusive com relação à integridade da performance, pontualidade, qualidade sonora e
cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, conforme especificações
previamente apresentadas em proposta, plano de trabalho e no respectivo Rider técnico, excetuando-se
aqueles itens de infraestrutura física que serão de responsabilidade do Município, conforme pactuado.
d) A contratada deverá providenciar todos os meios necessários para a execução da apresentação,
incluindo equipe técnica, músicos e a dupla de artistas. A responsabilidade pela montagem de palco,
fornecimento de som, luz, painéis de LED, camarins e pagamento das taxas de direito autoral (ECAD)
caberá ao Município ou à organização da feira, nos moldes previamente acordados.
e) Em caso de ocorrência de intempéries climáticas, tais como chuva ou quaisquer outras condições
adversas que inviabilizem a realização do evento na data inicialmente prevista, a apresentação poderá
ser antecipada ou postergada por até 01 (um) dia, mediante comum acordo entre as partes contratantes,
sem que tal alteração configure inadimplemento contratual ou gere ônus adicional à Administração
Pública.
f) Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas
razões com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de
prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Il - Da Subcontratação
a) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
|- 20% (vinte por cento) do valor total contratado será pago no ato da assinatura do contrato, mediante
apresentação da respectiva nota fiscal regularmente atestada pelo gestor e/ou fiscal designado. O valor
remanescente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante ajustado, será quitado em até 05
(cinco) dias anteriores à data agendada para a apresentação artística, desde que previamente
comprovado o cumprimento das obrigações contratuais preparatórias, com a devida apresentação da
nota fiscal correspondente, também atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
Il - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de
barras.
HI - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de
seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 1) data de emissão; 2)
número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso; 3) descrição
resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; 4) período respectivo de execução do contrato se for o
caso; 5) valor a pagar; e 6) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
V- A empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br.
VI - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de
Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados
no subitem anterior.
VII - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
erificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/03P8-3386 7225 CENTesildo
islfado por 1 pessoa: BERANARA HOVALSIAANUNES DA SILVA
LLVILASEVÊNTOS
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15249 0300"
PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
VIII - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
contratante.
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla
defesa.
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
XII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para
correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo
IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano),
capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do
prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA = DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|- Os pagamentos decorrentes da contratação, correrão por conta dos recursos da dotação:
a) 10 Secret. Mun. de Desenv. Econômico - 10.02 Departamento de Desenvolvimento Economic -
236910026.2.050000 Realizar Feiras Setoriais e Exposições - 3.3.90.39.99.99.00 Demais Serviços de
Terceiros, Pessoa Jur - Despesa 3176 - Desdobramento 15002 - Fonte: O - Ação 2.050.
CLÁUSULA SEXTA — PRAZO DE VIGÊNCIA
1- O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contado da assinatura do Contrato,
conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA - DEVERES DA CONTRATADA
1- Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação.
H - Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura do contrato, com poderes para
operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel
cumprimento.
HI - Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com
pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado.
IV - Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os
esclarecimentos necessários.
V - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
VI - Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, encargos
ou despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciária, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante.
VII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
VII - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas
específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
X - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referencia e seus anexos.
LLVILAS
EVENTOS
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144
ara verificar a validade das assinaturas, acesse hittps://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/03E8-3356722456CENCesilihóo
»Assinado por 1 pessoa: BHRANARA KV ALSKIANUNES DA SILVA
vi53n5-0300'
PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
XI - Comunicar ao Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecede a data da execução, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
XII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na o seja satisfatório para o atendimento
do objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei
nº 14.133/2021.
XIII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XIV - Disponibilizar à contratante, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o “setlist” da
apresentação, a fim de que sejam obtidas as respectivas licenças junto ao escritório Central de
Arrecadação e Distribuição — ECAD.
XV - Restituir o valor pago, na hipótese de não execução do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias a contar
da intimação expedida formalmente pela Administração Pública CONTRATANTE, devidamente
atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
XVI - Nos termos da Lei Municipal nº 6427/2025, fica vedada qualquer forma de manifestação que
contenha expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
a) O descumprimento do disposto no inciso XVI acarretará a rescisão do contrato, a aplicação de
sanções administrativas cabíveis e a imposição de multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor
contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pato Branco.
b) Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar o descumprimento
desta Lei à Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria Municipal.
c) O auto de infração e a imposição da multa prevista na alínea “b”, poderão ser lavrados pelos órgãos
competentes da Prefeitura de Pato Branco, bem como por instituições conveniadas, como a Polícia Civil
e a Polícia Militar.
CLÁUSULA OITAVA — DA SUSTENTABILIDADE
| - A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio
ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
Il - Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA - DEVERES DA CONTRATANTE
1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e
seus anexos.
H - Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste contrato, no
instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade
com as características pretendidas.
HI - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto
pactuado.
IV - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a s suas
expensas.
V - Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
VI - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
VII - Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo
Contratado.
VIII - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas a execução
do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
IX - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
X - Obrigações Específicas da Contratante:
a) A Contratante se responsabiliza: pela montagem de palco, sonorização e iluminação e LED para o
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00144 casos
PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
show, conforme rider técnico da artista; 02 (dois) camarins com toda a estrutura e insumos.
b) Os encargos referentes ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD serão de
responsabilidade da Contratante.
c) Com relação à data do evento, em caso de chuva ou condições que impossibilitem o evento, a
apresentação poderá ser antecipada ou adiada em um dia, conforme acordo entre as partes.
d) Fica sob a responsabilidade exclusiva da Contratante a obtenção de todas as licenças, alvarás,
autorizações e demais liberações exigidas pelos órgãos públicos competentes, necessárias à regular
realização dos eventos artísticos contratados. Tais providências deverão ser adotadas em tempo hábil,
de modo a assegurar a plena legalidade e viabilidade da execução dos shows, não podendo eventual
omissão ser imputada à Contratada, a quem caberá apenas o cumprimento das obrigações artísticas
previstas no presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA — GARANTIA DA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de
Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO DO CONTRATO
|- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial.
IH - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
HI - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Leinº 14.133, de 2021.
IV - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
V-O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização
dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas
as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do
contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VIII - A administração indica como gestor do contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, o Secretário Ezaul Zillmer matrícula nº 11.540-1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em
razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o Secretário de Administração e
Finanças, Vilmar Possato Duarte, matrícula nº 11.565-7.
X- A administração indica como fiscal técnico do contrato, o Diretor do Departamento de Administração,
Valmir Dalla Costa, matrícula nº 11.590-8.
XI - O fiscal técnico e fiscal administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico,
contábil e de controle intemo da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA —- ALOCAÇÃO DE RISCOS
I- O Contratante será responsável por providenciar toda a infraestrutura necessária para a realização do
show, incluindo palco, som, iluminação, camarins, segurança, licenças legais e pagamento das taxas de
direito autoral (ECAD), respondendo pelos riscos decorrentes de falhas nesses aspectos;
H - O Contratante será responsável pelo pagamento de todas as taxas relacionadas a direitos autorais e
licenças necessárias para a realização do show, salvo disposição em contrário;
HI - A segurança do público do show será responsabilidade exclusiva do Contratante, que deverá cumprir
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ED
<Éssfio de
forma digital
8
115353 -0300
PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
todas as normas aplicáveis. Em contrapartida o artista e sua equipe devem respeitar normas de
segurança e não assumir riscos extras;
IV - O Artista se compromete a comparecer no local e horário acordados, responsabilizando-se por sua
equipe e equipamentos pessoais. Eventuais atrasos ou faltas por culpa do Artista sujeitarão este às
penalidades previstas neste contrato;
V - Na hipótese de superveniência de caso fortuito ou força maior, que torne impossível a realização do
evento na data originalmente acordada - incluindo, mas não se limitando a, condições climáticas severas,
desastres naturais, eventos de ordem pública ou sanitária, ou qualquer outra circunstância extraordinária,
alheia à vontade das partes - a Contratada compromete-se a envidar todos os esforços para viabilizar a
realização do show em nova data, ainda durante o período oficial da EXPOPATO 2025, desde que haja
viabilidade técnica e disponibilidade da agenda do artista as partes negociarão de boa-fé a remarcação
ou rescisão do contrato sem penalidades;
VI - A definição da nova data deverá ser pactuada entre as partes, por escrito, e formalizada mediante
termo aditivo, sendo vedada à contratada a cobrança de qualquer valor adicional à Contratante, a
qualquer título, inclusive por deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte ou logística de
remarcação, exceto se comprovados gastos adicionais em razão de necessidade de novos
deslocamentos ou prolongamento da estadia, o que ensejerá o dever do Contratante em restabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante expresso requerimento acompanhado das provas
dos gastos expendidos pela Contratada, o qual deve ser apreciado pela Administração Pública no prazo
de 01 (um) dia;
VII - Caso o Artista fique impossibilitado de realizar o show por motivos de saúde comprovados, as partes
poderão acordar substituição, remarcação ou rescisão sem penalidades;
VIII - Danos causados por negligência ou dolo de qualquer das partes deverão ser indenizados pela parte
responsável;
IX - Não sendo possível o reagendamento do evento no prazo estipulado ou não havendo acordo entre
as partes quanto à nova data, o contrato será considerado rescindido de pleno direito, sem aplicação de
penalidades, obrigando-se a Contratada à restituição integral do valor correspondente a 20% (vinte por
cento) do montante contratual eventualmente pago a título de antecipação), no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, permitida a dedução exclusivamente de despesas comprovadamente incorridas com
deslocamento e hospedagem, desde que devidamente justificadas e instruídas com documentação fiscal
hábil e não ensejará o pagamento de qualquer outra indenização adicional pelo MUNICÍPIO à
Contratada;
X - Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 6.427/2025, é de responsabilidade exclusiva da Contratada
a observância integral das vedações legais, especialmente quanto à proibição de apologia ao crime
organizado e ao uso de drogas nas apresentações contratadas, assumindo integralmente o risco pela
inobservância da cláusula contratual correspondente, inclusive quanto às sanções previstas, tais como a
rescisão contratual, a aplicação de penalidades administrativas e a imposição de multa de 100% do valor
contratual, sem prejuízo de demais responsabilizações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
1- As sanções administrativas a serem adotadas neste processo licitatório fazem referência ao artigo 156
da Lei nº 14.133/21:
a) Dar causa à inexecução parcial do objeto;
b) Dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do objeto;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado;
e) Apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a
execução do objeto.
f) Praticar ato fraudulento na execução do objeto;
9) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
i) Deixar de restituir o erário, em caso de inexecução parcial ou total do objeto.
Il - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
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7)
LL VILAS so ce
folda digital
EVENTO portivias
s
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR LTDA:
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br 67387!
00144
03007
7
PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
HI - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista na
alínea “a” do item I (der causa a inexecução parcial do contrato) da cláusula décima terceira, quando não
se justificar a imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias;
VI - À contratada será aplicada a sanção prevista no inciso Il do art. 156 da Lei nº 14.133/2021,
correspondente à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato firmado por meio de
contratação direta, observando-se, para fins de apuração e cálculo, os critérios estabelecidos no
instrumento contratual. Referida penalidade será imposta ao responsável pela prática de quaisquer das
infrações administrativas tipificadas no art. 155 da mencionada norma legal.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item | da cláusula décima terceira, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do
Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nas alíneas “e”, “f, “g”, “h" e “7”, do item I da cláusula décima terceira, bem
como pelas infrações dos subitens “b”, “c” e “d” do item | que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção referida no item VI da cláusula décima terceira, e impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
IX- A sanção estabelecida na alínea “d” do item Il da cláusula décima terceira, será precedida de análise
jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item Il da cláusula décima terceira poderão ser
aplicadas cumulativamente com a prevista na aliena “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
XII - A aplicação das sanções previstas no item Il não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
|- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira,
dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal nº
12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das
partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer
a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie,
de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o
equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto
deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da
mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
|- Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado, desde que
não ocorra prorrogação.
ra verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/03P8-3386 7225 CENTesiléo
ssinado por 1 pessoa: BHRANARALKGIVALSIHANUNES DA SILVA
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LLVILASdE e
Torma digital
EVENTOS ger Uvas
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR LTDA:2) h
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br ed
o
PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
IH - O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência:
a) De forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, S 2º da Lei 14.133/2021, houver
concordância da Administração Pública Municipal;
b) Por decisão judicial; ou
c) Por ato unilateral e escrito da contratante, especialmente nos casos previstos no caput do art. 137 da
Lei nº 14.133/2021, mediante devido processo administrativo no qual seja assegurado à contratada a
oportunidade de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO
1- O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as parte, com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém
de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado, em
conformidade com o disposto no art. 124, Il, “d” da Lei 14.133, de 2021, e observado o disposto na
cláusula décima segunda do presente contrato, cabendo à contratante decidir sobre eventual pedido de
reequilíbrio no prazo de 01 (um) dia.
IH - O valor do contrato poderá, ainda, ser reajustado anualmente, pelo índice de inflação com a menor
variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do
Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da
apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24.
a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento foi elaborado, independente da tabela
referencial que esteja sendo utilizada 03/06/2025.
HI - Os valores recompostos ou reajustados somente serão repassados após a assinatura, devolução do
Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - FORO
| - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente
contrato, com a expressa eformal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do
Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 11 de julho de 2025.
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - Contratante
Geri Natalino Dutra - Prefeito
LL VILAS EVENTOS o de forma digital por LL
AS EVENTOS
LTDA:27673878000 LrDA:27673878000144
Dados: 2025.07.11 11:56:55
144 -0300'
LL VILAS EVENTOS LTDA - Contratada
Kariny Vilas Boas dos Santos Aguiar - Representante Legal
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/08P8-3386 72286 CENTesilirido
Assinado por 1 pessoa: BHRANARA KYVALSKHANUNES DA SILVA
o
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0228-3394-7246-C600
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 11/07/2025 17:08:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/0228-3394-7246-C600
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
o
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
NOTA DE EMPENHO
: 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
25 Global Orçamentário
009516/20
10 SECRET.MUN.DE DESENV. ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 15002
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 3176
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA
ENDEREÇO EA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PANO
Inexigibilidade 18 60/2025 22.07.2025) 22.07.2025
SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
VALOR ORÇADO
969.928,2
6
244.128,26
27.673. BhS/ DOUi=44
DI
46.000,00 198.128,26
ITEM QUANT,
1 1,0000
FONTE DE RECURSO
UN
Bv
ESPECIFICAÇÃO
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da cantora
Isadora Pompeo, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 192
edição da Feira EXPOPATO,
na data de 10/11/2025
Horário do Show: 20h
Duração do Show: 01h20min
Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da cantora
Isadora Pompeo, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 194
edição da Feira EXPOPATO,
cuja programação ocorrerá
no período de 08 a 16 de
novembro de 2025, no
Município de Pato
Branco/PR.
Desconto:
O Recursos Ordinários (Livres)
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO
REGISTRE-SE
Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finan
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
46.000,0000 46.000,00
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
TOTAL LIQUIDO 46.000, Oy
ss0a!
AUTORIZO À DESPESA
DS DEFEITO ADI IDO A
ças Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMAS
Secretaria Municipal de Finanças
Diretoria de Fiscalização - 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77.021-900 -
Palmas/TO - Telefone: (63) 3212-7072 e 7073
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Emissão (Horário de Brasília)
22/07/2025 15:49:09
Reg. Especial Tributação
Nenhum
Período de Competência
07/2025
Exigibilidade do ISS
Exigível em Pato Branco
Município de Prestação do Serviço
Pato Branco - PR
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
LL VILAS EVENTOS LTDA
Nome Fantasia Email
AGUIAR MULTIMUSIC
CPF/CNPJ
27.673.878/0001-44
Endereço
2402256 Não Não
"Nota: 2025000
cobig Verificação
ATPB-IC2
financeirodaguiarmultimusic.com
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples Nacional Incentivador Cultural Fone/Fax
(63) 9239-6869
ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte - CEP: 77006-
054 - Palmas - To
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax E-mail
76.995.448/0001-54 (46) 3220-1544
Endereço
Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP: 85501-064 - Pato Branco - PR
SERVIÇO PRESTADO
1207 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. CNAE: 7319002
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
objeto:
gabineteQOpatobranco.pr.gov.br
Contratação da artista Isadora Pompeo para a realização de 01 (um) show artístico no dia 10/11/2025, horário do show 20h, duração
01h:20min, durante o evento 19º edição da Feira EXPOPATO no município de Pato Branco-PR.
REFENTE A 20% DO CONTRATO Nº 60/2025/GP
INEXIGIBILIDADE Nº 18/2025
PROCESSO Nº 66/2025
EMPENHO Nº 009516/2025
Dados Bancários para Pagamento:
Banco Santander - Conta Jurídica LL Vilas Eventos LTDA
Agência: 3932
Conta Corrente: 13.010433-0
Chave Pix Santander LL Vilas: Email: llvilaseventostgmail.com
LL VILLAS EVENTOS LIDA
Observação:
Informamos que as Notas Fiscais emitidas poderão ser canceladas ou substituídas somente até o quinto dia útil do mês subsequente
ÍLVa
data de sua emissão. 2
fa)
fo]
uy
= z
RETENÇÕES FEDERAIS 3
PIS (R$) COFINS (R$) INSS (R$) IR (R$) CSLL (R$) Outras Retenções (&3)
0,00 0,00 0,00 2.208,00 0,00 0,80
Ss
VALORES 2
Valor dos Serviços (R$) Deduções (R$) Desconto Incondicionado (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota ($)
46.000,00 0,00 0,00 46.000,00 5,60
ISS (R$) ISS Retido (R$) Desconto Condicionado (R$) Valor Líquido (R$) Valor Total da Nota (R$)
3
HH
2.300,00 0,00 41.492,00 46.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Esta NFS-e é autodeclaratória.
Trib. aprox. R$ 6.187,00 Federal e R$ 2.300,00 Municipal. Fonte: IBPT [CAF7DD]
Substitui nota 202500000000409 de 11/07/2025 O valor do ISSQN desta NFS-e foi retido pelo Tomador do Serviço.
Visualizado em: 22/07/2025 15:49:09
Para validação desta NFSe acesse: http://palmasto.webiss.com.br/externo/nfse/validar
Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 2018.
=)
fo)
E
7)
E)
<
por 1 pesso:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.bri/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
CEAISA
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Gerenciador Financeiro CAIXA
Emitente:
Conta origem:
Conta destino:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
2658 | 3703 | 000575232864-7
2658 | 006 | 00000114-0
Nome destinatário:
Valor:
Identificação da operação:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
R$ 2.208,00
9516
Data de débito:
Data/hora da operação:
08/08/2025
08/08/2025 11:01:59
Código da operação: 36681301
Chave de segurança: Z5VWHS4NNKZF79MM
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
CEAISA
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Gerenciador Financeiro CAIXA
Emitente:
Conta origem:
Conta destino:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
2658 | 3703 | 000575232864-7
2658 | 006 | 00000114-0
Nome destinatário:
Valor:
Identificação da operação:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
R$ 2.300,00
9516
Data de débito:
Data/hora da operação:
08/08/2025
08/08/2025 11:01:24
Código da operação: 36658429
Chave de segurança: KJ3SMN8LS3CS4YAK
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
CEAISA
Comprovante de transferência eletrônica disponível
Gerenciador Financeiro CAIXA
Tipo de TED:
Conta origem:
Tipo de conta:
Tipo de pessoa:
TED para terceiros
02658 / 3703 / 000575232864-7
01 - Conta Corrente
JURÍDICA
Tipo de conta:
Conta destino:
Tipo de pessoa:
Nome:
CPF/CNPJ:
Valor:
Valor da tarifa:
Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ: 76.995,448/0001-54
Banco: 033 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A, 0000000 - 90400888
01 - Conta Corrente
3932 / 00013010433-0
JURÍDICA
LL VILAS EVENTOS LTDA
27.673.878/0001-44
R$ 41,492,00
R$ 0,00
Data / Hora da operação:
Finalidade: 10 - Crédito em Conta
Identificação da operação: 9516
Histórico:
Data de débito: 08/08/2025
08/08/2025 11:00:53
Código da operação: 36636034
Chave de segurança: F6TUP21E033EZ]J6W
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA |
O
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
015066/2025 Global Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18166
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18165
CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673. 878/0001-44
ENDEREÇO QUADRA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PLANO DI
IRRIEN NÚMERO CONTRATOJARO EMISSÃO Ta
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
2.447.200,00 184.000,00 184.000,00 0,00
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000PBv |Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da cantora
Isadora Pompeo, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 192
edição da Feira EXPOPATO,
na data de 10/11/2025
Horário do Show: 20h
Duração do Show: 01h20min | 184.000,0000 184.000,00
Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da cantora
Isadora Pompeo, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 194
edição da Feira EXPOPATO,
cuja programação ocorrerá
no período de 08 a 16 de
novembro de 2025, no
Município de Pato
Branco/PR.
Desconto:
FONTE DE RECURSO
2 Desvinculação das Receitas dos Municípilo TOTAL Líquino 184.000,04
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
O IDIDADO EIDISDS RDJ] DID ND cSQL | QDELIEO NS DIDI A
Elizandra Kovalski Nune Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMAS
Secretaria Municipal de Finanças
Diretoria de Fiscalização - 502 Sul, Paço Municipal, Prédio Buriti, CEP: 77.021-900 -
Palmas/TO - Telefone: (63) 3212-7072 e 7073
"Nota: 2025000
Verificação
es.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Emissão (Horário de Brasília) Período de Competência Município de Prestação do Serviço É
05/11/2025 14:35:40 11/2025 Pato Branco - PR e EE
Reg. Especial Tributação Exigibilidade do ISS E OP =
mr rs em o E MN
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
LL VILAS EVENTOS LTDA
Nome Fantasia Email
AGUIAR MULTIMUSIC financeirodaguiarmultimusic.com
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Simples NacionalIncentivador Cultural Fone/Fax
27.673.878/0001-44 2402256 Não Não (63) 9239-6869
Endereço
ARNE 12 Alameda 2, SN, LOTE 04 SALA 901 EDIF PALMAS BUSINESS CENT, Plano Diretor Norte - CEP: 77006-
054 - Palmas - To
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax E-mail
76.995.448/0001-54 (46) 3220-1544 gabineteOpatobranco.pr.gov.br
Endereço
Rua Caramuru, 271 - Centro - CEP: 85501-064 - Pato Branco - PR
SERVIÇO PRESTADO
1207 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. CNAE: 9001902
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação da artista Isadora Pompeo para a realização de 01 (um) show artístico no dia 10/11/2025, horário do show 20h, duração
01h:20min, durante o evento 19º edição da Feira EXPOPATO no município de Pato Branco-PR.
REFENTE A 2º PARCELA — 80% DO CONTRATO Nº 60/2025/GP
INEXIGIBILIDADE Nº 18/2025
PROCESSO Nº 66/2025
EMPENHO Nº 015066/2025
Dados Bancários para Pagamento:
Banco Santander - Conta Jurídica LL Vilas Eventos LTDA
Agência: 3932
Conta Corrente: 13.010433-0
Chave Pix Santander LL Vilas: Email: llvilaseventostgmail.com
LL VILLAS EVENTOS LIDA
Observação: Informamos que as Notas Fiscais emitidas poderão ser canceladas ou substituídas somente até o quinto dia útil do mês
subsequente à data de sua emissão.
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mM Z
RETENÇÕES FEDERAIS 5
PIS (R$) COFINS (R$) INSS (R$) IR (R$) CSLL (R$) Outras Retenções (8)
0,00 0,00 0,00 8.832,00 0,00 0,80
e
VALORES õ
valor dos Serviços (R$) Deduções (R$) Desconto Incondicionado (R$) Base de Cálculo (R$) Alíquota &
184.000,00 0,00 0,00 184.000,00 5,60
ISS (R$) ISS Retido (R$) Desconto Condicionado (R$) Valor Líquido (R$) Valor Total da Nota (R$)
5
KKK
9.200,00 0,00 165.968,00 184.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Esta NFS-e é autodeclaratória.
Trib. aprox. R$ 24.748,00 Federal e R$ 9.200,00 Municipal. Fonte: IBPT [80DB15]
O valor do ISSQN desta NFS-e foi retido pelo Tomador do Serviço.
Chave de Acesso da NFS-e Nacional: 17210001227673878000144250000000087525110322613020
Visualizado em: 05/11/2025 14:35:41
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Esta NFS-e foi emitida com respaldo no Decreto nº 1667 de 6 de dezembro de 2018.
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o
2
g
E)
a
fe)
a
E)
o
E
7)
g
<
CENAS A
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Gerenciador Financeiro CAIXA
Emitente:
Conta origem:
Conta destino:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
2658 | 3703 | 000575232874-4
2658 | 006 | 00000114-0
Nome destinatário:
Valor:
Identificação da operação:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
R$ 8.832,00
15066
Data de débito:
Data/hora da operação:
05/11/2025
05/11/2025 16:55:07
Código da operação: 27607096
Chave de segurança: Q9QN8IS18G4PQTUE
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
CENAS A
E
Comprovante de transferência eletrônica disponível
Gerenciador Financeiro CAIXA
Tipo de TED:
Conta origem:
Tipo de conta:
Tipo de pessoa:
TED para terceiros
02658 / 3703 / 000575232874-4
01 - Conta Corrente
JURÍDICA
Conta destino:
Tipo de pessoa:
Nome:
CPF/CNPJ:
Valor:
Valor da tarifa:
Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ: 76,995.448/0001-54
Banco: 033 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A, 0000000 - 90400888
Tipo de conta: 01 - Conta Corrente
3932 / 00013010433-0
JURÍDICA
LL VILAS EVENTOS LTDA
27.673.878/0001-44
R$ 165.968,00
R$ 0,00
Data / Hora da operação:
Finalidade: 10 - Crédito em Conta
Identificação da operação: 15066
Histórico:
Data de débito: 05/11/2025
05/11/2025 16:54:09
Código da operação: 27462381
Chave de segurança: SXUWWNKR2YFIQK84
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
CENAS A
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Gerenciador Financeiro CAIXA
Emitente:
Conta origem:
Conta destino:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
2658 | 3703 | 000575232874-4
2658 | 006 | 00000114-0
Nome destinatário:
Valor:
Identificação da operação:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
R$ 9.200,00
15066
Data de débito:
Data/hora da operação:
05/11/2025
05/11/2025 16:54:41
Código da operação: 27539817
Chave de segurança: NZC7PHFAZ23)JHTTM
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
009516/2025 Anulação Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 15002
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 3176
CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673. 878/0001-44
ENDEREÇO QUADRA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PLANO DI
LICITAÇÃO NÚMERO CONTRATO TANG EMISSÃO
Inexigibilidade 18 60/2025 12.12.2025] 22.08.2025
YALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR YALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
3.145.928,26 2.216.662,31 46.000,00 2.262.662,31
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO YALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000 ANULAÇÃO A PEDIDO DA
SECRETARIA. 46.000,0000 46.000,00
Desconto:
FONTE DE RECURSO
O Recursos Ordinários (Livres) TOTAL LÍQUIDO 46.000,08
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
015066/2025 Anulação Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18166
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18165
CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673. 878/0001-44
ENDEREÇO QUADRA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PLANO DI
LICITAÇÃO NÚMERO CONTRATO TANO EMISSÃO
Inexigibilidade 18 60/2025 12.12.2025] 05.12.2025
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
2.447.200,00 39.680,00 184.000,00 223.680,00
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000 ANULAÇÃO A PEDIDO DA
SECRETARIA. 184.000,0000 184.000,00
Desconto:
FONTE DE RECURSO
2 Desvinculação das Receitas dos Municípilo TOTAL Líquino 184.000,04
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
016905/2025 Global Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18650
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18648
CREDOR 19223 LL VILAS EVENTOS LTDA 27.673. 878/0001-44
ENDEREÇO QUADRA ARNE 12, ALAMEDA 2 S/N PLANO DI
IRRIEN NÚMERO CONTRATOJARO EMISSÃO Ta
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
974.000,00 259.680,00 230.000,00 29.680,00
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000PBv |Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da cantora
Isadora Pompeo, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 192
edição da Feira EXPOPATO,
na data de 10/11/2025
Horário do Show: 20h
Duração do Show: 01h20min | 230.000,0000 230.000,00
Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da cantora
Isadora Pompeo, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 194
edição da Feira EXPOPATO,
cuja programação ocorrerá
no período de 08 a 16 de
novembro de 2025, no
Município de Pato
Branco/PR.
Desconto:
FONTE DE RECURSO
9.038 Convênio Termo n 984169/2025- MTur - | TOTAL LIQUIDO 230.000, Of
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
O IDIDADO EIDISDS RDJ] DID ND cSQL | QDELIEO NS DIDI A
Elizandra Kovalski Nune Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
& |» PREFEITURA DE
PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO
Contrato nº 50/2025/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54,com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064
em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro,
portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua
Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco —PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE, e Z N E C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ nº 17.490.177/0001-16, com sede na Av. José Munia, nº4650, sala comercial 71, Bairro Redentora —
Vila, na cidade de São José do Rio Preto-SP, CEP: 15.090-045 Telefone: (17) 3212-9972 Endereço
eletrônico: riopretointerQgmail.com, neste ato representada por Edmar Gomes de Melo,
Irineu Vaccari,
e José Toscano
Martins Neto,
, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a
contratação, adiante especificada, promovida através da Inexigibilidade de Licitação nº 13/2025 —
Processo nº 59/2025, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.202/2025, que
independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que será regido pelas disposições da Lei nº
14.133/2021, do Código Civil, Código do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 9.442/2023, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
| - Contratação de pessoa jurídica detentora dos direitos de exclusividade do Show da Dupla Zé Neto &
Cristiano, para prestação de serviço de apresentação artística que será realizada na 19º edição da Feira
EXPOPATO, cuja programação ocorrerá no período de 08 a 16 de novembro de 2025, no Município de Pato
Branco/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e referenciadas
abaixo:
item | Qtde | Und Descrição Valor UN Valor total
1 1 Sv | Contratação de pessoa jurídica detentora dos | 754.000,00 754.000,00
direitos de exclusividade do Show da dupla Zé
Neto & Cristiano, para prestação de serviço de
apresentação artística que será realizada na 19º
edição da Feira EXPOPATO, na data de
13/11/2025 — Horário do Show: 23h — Duração do
Show: 1h20min
CLÁUSULA SEGUNDA — VALOR
1- O valor ajustado para a execução do objeto do contrato é R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro
mil reais).
EDMAR Assinado de forma
Si porenmaR
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR EA conesDe
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br 105822 Todas Quasan0s
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-TINE-CDIB RE Obesiri
Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA
SEM: PREFEITURA DE
PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO
Il - Conforme exigência do art. 94, $ 2º segue identificação de custos do cachê do artista, dos músicos ou da
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais
despesas específicas
Item Detalhamento Valores
1 | Cachê dos artistas R$ 430.000,00
2 | Cachê da Equipe e Técnica R$ 50.000,00
3 | Transporte terrestre, local e aéreo R$ 50.000,00
4 | Hospedagem artista, staff, equipe técnica R$ 49.200,00
5 | Abastecimento de Camarim e Carregadores R$ 20.000,00
6 | Despesas com alimentação R$ 4.000,00
7. | Tributos Federais e ISS: 20% R$ 150.800,00
Total | R$ 754.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO
OBJETO
|- A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Apresentação artística da dupla Zé Neto & Cristiano com músicas autorais e de domínio público;
b) A data para execução da apresentação está prevista para 13/11/2025, com início às 23h, com duração de,
aproximadamente, 01 (uma) hora e 20 (vinte) minutos, no Parque de Exposições de Pato Branco, na 19º
Expopato.
c) A execução do objeto contratual deverá observar rigorosamente os padrões técnicos e artísticos acordados,
inclusive com relação à integridade da performance, pontualidade, qualidade sonora e cumprimento de todas
as obrigações assumidas pela empresa contratada, conforme especificações previamente apresentadas em
proposta, plano de trabalho e no respectivo Rider técnico, excetuando-se aqueles itens de infraestrutura física
que serão de responsabilidade do Município, conforme pactuado.
d) A contratada deverá providenciar todos os meios necessários para a execução da apresentação, incluindo
equipe técnica, músicos, logística de deslocamento terrestre e aéreo da artista e sua equipe (nos trechos
previstos), bem como alimentação e hospedagem, observadas as obrigações previstas no contrato. A
responsabilidade pela montagem de palco, fornecimento de som, luz, painéis de LED, camarins e pagamento
das taxas de direito autoral (ECAD) caberá ao Município ou à organização da feira, nos moldes previamente
acordados.
IL - Em caso de ocorrência de intempéries climáticas, tais como chuva ou quaisquer outras condições adversas
que inviabilizem a realização do evento na data inicialmente prevista, a apresentação poderá ser antecipada
ou postergada por até 01 (um) dia, mediante comum acordo entre as partes contratantes, sem que tal
alteração configure inadimplemento contratual ou gere ônus adicional à Administração Pública.
HI - Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas
razões com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja
analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Il - Da Subcontratação
a) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
EDMAR | ssnadodetom
GOMES DE “iss perto
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR MELO-169 MaSissezioses
Dados: 202547.08
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br 82105822. 153404-0300
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-TIME-CDIB RE OGesii
Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA
PREFEITURA DE
PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO
| - Considerando a natureza específica do objeto contratual - prestação de serviço artístico de notório
reconhecimento nacional - e observando as práticas consagradas no mercado de entretenimento,
especialmente no que se refere à contratação de artistas de grande porte, justifica-se a necessidade de
estipulação de condições diferenciadas para o desembolso dos valores pactuados, em consonância com os
princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência, nos termos do art. 5º, inciso IV, e art. 115 da Lei
nº 14.133/2021.
II - Nesse contexto, estabelece-se que 20% (vinte por cento) do valor total contratado será pago no ato da
assinatura do contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal regularmente atestada pelo gestor
e/ou fiscal designado. O valor remanescente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante ajustado, será
quitado em até 05 (cinco) dias anteriores à data agendada para a apresentação artística, desde que
previamente comprovado o cumprimento das obrigações contratuais preparatórias, com a devida apresentação
da nota fiscal correspondente, também atestada pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Tal modalidade de
pagamento visa garantir a efetiva execução do serviço contratado, conferindo segurança jurídica à contratação
e alinhando-se às exigências operacionais do setor artístico, notadamente nos casos de artistas de elevado
renome.
HI - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
IV - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
V-A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e
não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que
deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 1) data de emissão; 2) número do contrato ou da
nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso; 3) descrição resumida do objeto fornecido ou
serviço prestado; 4) período respectivo de execução do contrato se for o caso; 5) valor a pagar; e 6) eventual
destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
VI - A empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site
http:/Ayww tst.jus.br.
VII - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de
Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no
subitem anterior.
VIII - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
IX - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
X - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
XI - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
EDMAR asinodefoma
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR GOMES DE Goat gu Pta
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br MELO: 1698 pisos cros
2105822 1sssiso300
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/ESBA-FIME-ADIB!7RE Obesin
Assinado por 1 pessoa: BERANARA KGYALSIRANUNES DA SILVA
O
PREFEITURA DE
PATO BRANCO O creinerEDOPREFEIIO
XII - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
XIII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção
monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem
como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente
em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada
parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|- Os pagamentos decorrentes da contratação, correrão por conta dos recursos da dotação:
a) 10 Secret. Mun. de Desenvolvimento Econômico - 10.02 Departamento de Desenvolvimento Econômico -
236910026.2.050000 Realizar Feiras Setoriais e Exposições - 3.3.90.39.99.99.00 Demais Serviços de
Terceiros, Pessoa Jurídica - Despesa 3176 - Desdobramento 15002 - Fonte: O - Ação 2.050.
CLÁUSULA SEXTA — PRAZO DE VIGÊNCIA
1- O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contado da assinatura do Contrato,
conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA — DEVERES DA CONTRATADA
1- Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação.
IH - Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura do contrato, com poderes para
operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel
cumprimento.
HI - Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com pronto
atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado.
IV - Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os
esclarecimentos necessários.
V - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
VI - Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, encargos ou
despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciária, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante.
VII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado.
VIII - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas,
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados.
X - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Termo de Referencia e seus anexos.
XI - Comunicar ao Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecede a data da execução, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
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XII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na o seja satisfatório para o atendimento do
objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133/2021.
XIII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XIV - Fica vedada qualquer forma de manifestação que contenham expressões de apologia ao crime
organizado ou ao de drogas.
XV - Obrigações Específicas da Contratada:
a) Disponibilizar à contratante, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o “setlist” da apresentação, a fim
de que sejam obtidas as respectivas licenças junto ao escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) Restituir o valor pago, na hipótese de não execução do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
intimação expedida formalmente pela Administração Pública CONTRATANTE, devidamente atualizado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
CLÁUSULA OITAVA — DA SUSTENTABILIDADE
| - A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e
à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
Il - Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA - DEVERES DA CONTRATANTE
1- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus
anexos.
Il - Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste contrato, no instrumento
convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as
características pretendidas.
HI - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto
pactuad.
IV - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a s suas expensas.
V - Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
VI - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
VII - Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
VIII - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas a execução do
presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
IX - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
X - Obrigações Específicas Da Contratante:
a) A Contratante se responsabiliza: pela montagem de palco, sonorização e iluminação e LED para o show,
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conforme rider técnico da artista; 02 (dois) camarins com toda a estrutura e insumos.
b) Os encargos referentes ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD serão de
responsabilidade da Contratante.
c) Com relação à data do evento, em caso de chuva ou condições que impossibilitem o evento, a
apresentação poderá ser antecipada ou adiada entre os dias 08 a 16 de novembro de 2025, conforme acordo
entre as partes.
d) Fica sob a responsabilidade exclusiva da Contratante a obtenção de todas as licenças, alvarás,
autorizações e demais liberações exigidas pelos órgãos públicos competentes, necessárias à regular
realização dos eventos artísticos contratados. Tais providências deverão ser adotadas em tempo hábil, de
modo a assegurar a plena legalidade e viabilidade da execução dos shows, não podendo eventual omissão ser
imputada à Contratada, a quem caberá apenas o cumprimento das obrigações artísticas previstas no presente
ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA — GARANTIA DA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO DO CONTRATO
I|- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
Il - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Il - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
IV - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
V- O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos
aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração,
conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do
contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VIII - A administração indica como gestor do contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
o Secretário Ezaul Zillmer matrícula nº 11.540-1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração
da titularidade da pasta.
IX - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o Secretário de Administração e Finanças,
Vilmar Possato Duarte, matrícula nº 11.565-7.
X - A administração indica como fiscal técnico do contrato, o Diretor do Departamento de Administração,
Valmir Dalla Costa, matrícula nº 11.590-8.
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XI - O fiscal técnico e fiscal administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e
de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes
para prevenir riscos na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALOCAÇÃO DE RISCOS
|- O Contratante será responsável por providenciar toda a infraestrutura necessária para a realização do show,
incluindo palco, som, iluminação, camarins, segurança, licenças legais e pagamento das taxas de direito
autoral (ECAD), respondendo pelos riscos decorrentes de falhas nesses aspectos
IH - O Contratante será responsável pelo pagamento de todas as taxas relacionadas a direitos autorais e
licenças necessárias para a realização do show, salvo disposição em contrário.
Il - A segurança do público do show será responsabilidade exclusiva do Contratante, que deverá cumprir todas
as normas aplicáveis. Em contrapartida o artista e sua equipe devem respeitar normas de segurança e não
assumir riscos extras.
IV - O Artista se compromete a comparecer no local e horário acordados, responsabilizando-se por sua equipe
e equipamentos pessoais. Eventuais atrasos ou faltas por culpa do Artista sujeitarão este às penalidades
previstas neste contrato.
V- Na hipótese de superveniência de caso fortuito ou força maior, que torne impossível a realização do evento
na data originalmente acordada — incluindo, mas não se limitando a, condições climáticas severas, desastres
naturais, eventos de ordem pública ou sanitária, ou qualquer outra circunstância extraordinária, alheia à
vontade das partes — a Contratada compromete-se a envidar todos os esforços para viabilizar a realização do
show em nova data, ainda durante o período oficial da EXPOPATO 2025, desde que haja viabilidade técnica e
disponibilidade da agenda do artista as partes negociarão de boa-fé a remarcação ou rescisão do contrato sem
penalidades.
VI - A definição da nova data deverá ser pactuada entre as partes, por escrito, e formalizada mediante termo
aditivo, sendo vedada à contratada a cobrança de qualquer valor adicional à Contratante, a qualquer título,
inclusive por deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte ou logística de remarcação, exceto se
comprovados gastos adicionais em razão de necessidade de novos deslocamentos ou prolongamento da
estadia, o que ensejerá o dever do Contratante em restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
mediante expresso requerimento acompanhado das provas dos gastos expendidos pela Contratada, o qual
deve ser apreciado pela Administração Pública no prazo de 01 (um) dia.
VII - Caso o Artista fique impossibilitado de realizar o show por motivos de saúde comprovados, as partes
poderão acordar substituição, remarcação ou rescisão sem penalidades.
VIII - Danos causados por negligência ou dolo de qualquer das partes deverão ser indenizados pela parte
responsável.
IX - Não sendo possível o reagendamento do evento no prazo estipulado ou não havendo acordo entre as
partes quanto à nova data, o contrato será considerado rescindido de pleno direito, sem aplicação de
penalidades, obrigando-se a Contratada à restituição integral do valor eventualmente pago a título de
antecipação , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, permitida a dedução exclusivamente de despesas
comprovadamente incorridas com deslocamento e hospedagem, desde que devidamente justificadas e
instruídas com documentação fiscal hábil e não ensejará o pagamento de qualquer outra indenização adicional
pelo MUNICÍPIO à Contratada.
X - Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 6.427/2025, é de responsabilidade exclusiva da Contratada a
observância integral das vedações legais, especialmente quanto à proibição de apologia ao crime organizado e
ao uso de drogas nas apresentações contratadas, assumindo integralmente o risco pela inobservância da
cláusula contratual correspondente, inclusive quanto às sanções previstas, tais como a rescisão contratual, a
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aplicação de penalidades administrativas e a imposição de multa de 100% do valor contratual, sem prejuízo de
demais responsabilizações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
| - As sanções administrativas a serem adotadas neste processo licitatório fazem referência ao artigo 156 da
Lei nº 14.133/21:
a) Dar causa à inexecução parcial do objeto;
b) Dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do objeto;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado;
e) Apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a
execução do objeto.
f) Praticar ato fraudulento na execução do objeto;
9) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
i) Deixar de restituir o erário, em caso de inexecução parcial ou total do objeto.
Il - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
HI - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a”
do item | (der causa a inexecução parcial do contrato) da cláusula décima terceira, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias;
VI - À contratada será aplicada a sanção prevista no inciso Il do art. 156 da Lei nº 14.133/2021,
correspondente à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato firmado por meio de
contratação direta, observando-se, para fins de apuração e cálculo, os critérios estabelecidos no instrumento
contratual. Referida penalidade será imposta ao responsável pela prática de quaisquer das infrações
administrativas tipificadas no art. 155 da mencionada norma legal.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item | da cláusula décima terceira, quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato
Branco, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “hn” e “?”, do item | da cláusula décima terceira, bem como
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pelas infrações dos subitens “b”, “c” e “d” do item | que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção referida no item VI da cláusula décima terceira, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três)
anos e máximo de 06 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida na alínea “d” do item Il da cláusula décima terceira, será precedida de análise
jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item Il da cláusula décima terceira poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista na aliena “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual
garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
XII - A aplicação das sanções previstas no item Il não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — ANTICORRUPÇÃO
1- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre
elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus
regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar
ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja,
tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação,
vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam
prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do
presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda
que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I1- Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado,desde que não
ocorra prorrogação.
Il - O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência:
a) De forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, 8 2º da Lei 14.133/2021, houver concordância da
Administração Pública Municipal;
b) Por decisão judicial; ou
c) Por ato unilateral e escrito da contratante, especialmente nos casos previstos no caput do art. 137 da Lei nº
14.133/2021, mediante devido processo administrativo no qual seja assegurado à contratada a oportunidade
de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO
| - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as parte, com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado, em conformidade com
o disposto no art. 124, II, “d” da Lei 14.133, de 2021, e observado o disposto na cláusula décima segunda do
presente contrato, cabendo à contratante decidir sobre eventual pedido de reequilíbrio no prazo de 01 (um) dia.
IL - O valor do contrato poderá, ainda, ser reajustado anualmente, pelo índice de inflação com a menor variação
no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice
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Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV),
considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, conforme
Decreto Municipal nº 10.110/24.
a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento foi elaborado, independente da tabela
referencial que esteja sendo utilizada 03/06/2025.
HI - Os valores recompostos ou reajustados somente serão repassados após a assinatura, devolução do
Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - FORO
I|- Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com
a expressa eformal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do
Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 04 de julho de 2025.
Município de Pato Branco - Contratante
Geri Natalino Dutra - Prefeito
EDMAR GOMES DE Assinado de forma digital por
EDMAR GOMES DE
MELO:1698210582 meLo:16982105822
Dados: 2025.07.08 16:35:32
2 -03'00'
ZNEC Produções Artísticas Ltda - Contratada
Edmar Gomes de Melo - Representante Legal
Irineu Vaccari - Representante Legal
José Toscano Martins Neto - Representante Legal
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED9A-74AE-C9D1-AE06
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 08/07/2025 11:05:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
o
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
009515/2025 Global Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 15002
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 3176
CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16
ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA
IRRIEN == CONTRATOJANO EMISSÃO TEEN
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
969.928,26 348.928,26 150.800,00 198.128,26
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000PBv |Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da dupla Zé Neto
& Cristiano, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 192
edição da Feira EXPOPATO,
na data de 13/11/2025
Horário do Show: 23h
Duração do Show: 1h20min | 150.800,0000 150.800,00
Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da Dupla Zé Neto
& Cristiano, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 194
edição da Feira EXPOPATO,
cuja programação ocorrerá
no período de 08 a 16 de
novembro de 2025, no
Município de Pato
Branco/PR.
Desconto:
FONTE DE RECURSO
O Recursos Ordinários (Livres) TOTAL LÍQUIDO 150.800,04
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NFS-e
756
SECRETARIA DA FAZENDA Código de Verificação
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFS-e RROUTCEBB
Emissão da NFS-e
22/07/2025 17:26
RPS Série RPS Tipo RPS NFS-e Substituída
Prestador de Serviço
CPF/CNPJ: — 17.490.177/0001-16 Inscrição 3188850
Nome/Razão Social: Z NEC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Endereço 999 José Munia Número: 4650
Complemento: SALA SALA COMERCIAL N 71 Bairro: Nova Redentora
CEP: 15090-045 Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP País: Brasil
E-mail: financeiroG)zenetoecristiano.com.br Telefone: (17)3212-9972
Tomador de Serviço
CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 Inscrição Municipal: NIF:
Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Endereço: Rua Caramuru Número: 271
Complemento: Bairro: Centro
CEP: 85501-064 Município: PATO BRANCO UF: PR País: Brasil
E-mail: Telefone: (46)3220-1572
Atividade Econômica
12.07.00 / 12.07.00 - Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres.
Discriminação do Serviço
PRESENTAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA ZE NETO E CRISTIANO, NA 19º EXPOPATO, NA CIDADE DE PATO BRANCO - PR, NO DIA 13/11/2025, CONFORME O CONTRATO Nº 50/2025/GP, PROCESSO Nº 59/2025, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025,
'ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.202/2025, EMPENHO Nº 009515/2025.
ISS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇO E DEVERÁ SER RECOLHIDO PARA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR.
vt. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre & renda, .. incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, REB nº 1234,
janeiro de 2012.
JONTA PARA DEPÓSITO:
E NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
NPJ 17.490.177/0001-16
flor ra” Comeiaa:2506- Con 6350
ix: pix(Dzenetoecristiano.com.br
m.Hrivelificacao/05E48536C-A236-7BFC e infotme o código 05E4-536C-A236-[/87C
Tributos Federais (R$) Valor Aproximado dos Tributos (%)
PIS COFINS INSS IR CSLL Federal Estadual Municipal Fonte
Ss
0,00 0,00 0,00 7.238,40 0,00 0,00% 0,00% 0,00% 5
o
Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valores (R$) s g
Código da Obra Valor do Serviço 150.800,00 õ E)
Código A.R.T. Desconto Incondicionado 0,00 a El
Exigibilidade ISSQN 1-Exigível Desconto Condicionado 0,00 tu 3
Regime Especial de Tributação O0-Nenhum Retenções Federais 7.238,40 z E
Simples Nacional () Sim (X) Não Outras Retenções 0,00 E) 2
Incentivador Fiscal Deduções Previstas em Lei 0,00 Le
Competência 07/2025 Base de Cálculo 150.800,00 g 8
Município Prestação PATO BRANCO - PR Alíquota 3,00 É E
Municipio Incidência PATO BRANCO - PR ISSQN 4.524,00 z8
ISSQN a Reter (X) Sim () Não Valor Líquido 139.037,60 E 8
“o
x 8 s
Outras Informações 4 E
as
-
ER
2
ER
Lo
CEAISA
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Gerenciador Financeiro CAIXA
Emitente:
Conta origem:
Conta destino:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
2658 | 3703 | 000575232864-7
2658 | 006 | 00000114-0
Nome destinatário:
Valor:
Identificação da operação:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
R$ 7.238,40
9515
Data de débito:
Data/hora da operação:
08/08/2025
08/08/2025 11:15:18
Código da operação: 37529844
Chave de segurança: LZFGJA3G83MSCSEN
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
CEAISA
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Gerenciador Financeiro CAIXA
Emitente:
Conta origem:
Conta destino:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
2658 | 3703 | 000575232864-7
2658 | 006 | 00000114-0
Nome destinatário:
Valor:
Identificação da operação:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
R$ 4.524,00
9515
Data de débito:
Data/hora da operação:
08/08/2025
08/08/2025 11:14:22
Código da operação: 37503333
Chave de segurança: 8SGUUOR18QPOPR29
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
CEAISA
Comprovante de transferência eletrônica disponível
Gerenciador Financeiro CAIXA
Tipo de TED:
Conta origem:
Tipo de conta:
Tipo de pessoa:
TED para terceiros
02658 / 3703 / 000575232864-7
01 - Conta Corrente
JURÍDICA
Tipo de conta:
Conta destino:
Tipo de pessoa:
Nome:
CPF/CNPJ:
Valor:
Valor da tarifa:
Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ: 76.995,448/0001-54
Banco: 748 - BCO COOPERATIVO SICREDI S.A, 0000000 - 01181521
01 - Conta Corrente
2606 / 00000006359-6
JURÍDICA
Z N E C PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
17,490,177/0001-16
R$ 139.037,60
R$ 0,00
Data / Hora da operação:
Finalidade: 10 - Crédito em Conta
Identificação da operação: 9515
Histórico:
Data de débito: 08/08/2025
08/08/2025 11:13:42
Código da operação: 37464910
Chave de segurança: A7ZE/7Q2PKOR5981KC
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA |
O
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
015202/2025 Global Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18166
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18165
CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16
ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA
IRRIEN == CONTRATOJANO EMISSÃO TEEN
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
2.447.200,00 603.200,00 563.520,00 39.680,00
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000PBv |Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da dupla Zé Neto
& Cristiano, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 192
edição da Feira EXPOPATO,
na data de 13/11/2025
Horário do Show: 23h
Duração do Show: 1h20min | 563.520,0000 563.520,00
Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da Dupla Zé Neto
& Cristiano, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 194
edição da Feira EXPOPATO,
cuja programação ocorrerá
no período de 08 a 16 de
novembro de 2025, no
Município de Pato
Branco/PR.
Desconto:
FONTE DE RECURSO
2 Desvinculação das Receitas dos Municípilo TOTAL Líquino 563.520, 08
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
E DO
Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NFS-e
787
SECRETARIA DA FAZENDA Código de Verificação
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFS-e LDEIVADBW
Emissão da NFS-e
10/11/2025 16:13
RPS Série RPS Tipo RPS NFS-e Substituída
Prestador de Serviço
CPF/CNPJ: — 17.490.177/0001-16 Inscrição 3188850
Nome/Razão Social: Z NEC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Endereço 999 José Munia Número: 4650
Complemento: SALA SALA COMERCIAL N 71 Bairro: Nova Redentora
CEP: 15090-045 Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP País: Brasil
E-mail: financeiroG)zenetoecristiano.com.br Telefone: (17)3212-9972
Tomador de Serviço
CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54 Inscrição Municipal: NIF:
Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Endereço: Rua Caramuru Número: 271
Complemento: Bairro: Centro
CEP: 85501-064 Município: PATO BRANCO UF: PR País: Brasil
E-mail: Telefone: (46)3220-1572
Atividade Econômica
12.07.00 / 12.07.00 - Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres.
Discriminação do Serviço
PRESENTAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA ZE NETO E CRISTIANO, NA CIDADE DE PATO BRANCO - PR, NO DIA 13/11/2025, CONFORME O CONTRATO Nº 50/2025, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025, PROCESSO Nº 59/2025, CONFORME AUTORIZAÇÃO
JONSTANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.202/2025, NOTA DE EMPENHO Nº 015202/2025
-A236-7BFC e infofme o código 05E4-536C-A236-//87C
ISS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇO E DEVERÁ SER RECOLHIDO PARA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR. 8
2º Os érgãos e entdados a que se refere o ar. 1º iam obrigados a eoluar a retenção, na font, do imposto sobr a renda . incidentos sobro os pagamentos quo efetuarem a pessoas jurídicas pelo fomecment de bons ou prestação do seniços em gera. RFB nº 1234, Bl
aneiro de 2012.
uy
JONTA PARA DEPÓSITO: Ss
P NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA s
E 17.490.177/0001:46 . E)
SICREDI - 748 - Cooperativa: 2606 - Conta: 063596 8
ix: pixDzenetoecristiano.com.br s
se
Tributos Federais (R$) Valor Aproximado dos Tributos (%) 8
E
PIS COFINS INSS IR CSLL Federal Estadual Municipal Fonte E
Ss
0,00 0,00 0,00 27.048,96 0,00 0,00% 0,00% 0,00% 5
o
Identificação Prestação de Serviços Detalhamento de Valores (R$) s g
Código da Obra Valor do Serviço 563.520,00 õ E)
Código A.R.T. Desconto Incondicionado 0,00 a El
Exigibilidade ISSQN 1-Exigível Desconto Condicionado 0,00 Er
Regime Especial de Tributação O0-Nenhum Retenções Federais 27.048,96 z E
T
Simples Nacional () Sim (X) Não Outras Retenções 0,00 E) 2
Incentivador Fiscal Deduções Previstas em Lei 0,00 Le
Competência 11/2025 Base de Cálculo 563.520,00 g 8
E)
Município Prestação PATO BRANCO - PR Alíquota 3,00 É E
Municipio Incidência PATO BRANCO - PR ISSQN 16.905,60 z8
N
ISSQN a Reter (X) Sim () Não Valor Líquido 519.565,44 38
“o
= ER
Outras Informações 4 E
as
-
25
Ss
ZL
<d
CENAS A
E
Comprovante de transferência eletrônica disponível
Gerenciador Financeiro CAIXA
Tipo de TED:
Conta origem:
Tipo de conta:
Tipo de pessoa:
TED para terceiros
02658 / 3703 / 000575232874-4
01 - Conta Corrente
JURÍDICA
Conta destino:
Tipo de pessoa:
Nome:
CPF/CNPJ:
Valor:
Valor da tarifa:
Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CPF/CNPJ: 76,995.448/0001-54
Banco: 748 - BCO COOPERATIVO SICREDI S.A, 0000000 - 01181521
Tipo de conta: 01 - Conta Corrente
2606 / 00000006359-6
JURÍDICA
Z N E C PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
17.490.177/0001-16
R$ 519.565,44
R$ 0,00
Data / Hora da operação:
Finalidade: 10 - Crédito em Conta
Identificação da operação: 15202
Histórico:
Data de débito: 11/11/2025
11/11/2025 14:16:46
Código da operação: 18469377
Chave de segurança: 4WV3YZF6XNN7ZEUEC
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
CENAS A
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Gerenciador Financeiro CAIXA
Emitente: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Conta origem: 2658 | 3703 | 000575232874-4
Conta destino: 2658 | 006 | 00000114-0
Nome destinatário: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Valor: R$ 27.048,96
Identificação da operação: 15202
Data de débito: 11/11/2025
Data/hora da operação: 11/11/2025 14:18:36
Código da operação: 18511416
Chave de segurança: Ai1L4M35YL3AXTVF9
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
CENAS A
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Gerenciador Financeiro CAIXA
Emitente:
Conta origem:
Conta destino:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
2658 | 3703 | 000575232874-4
2658 | 006 | 00000114-0
Nome destinatário:
Valor:
Identificação da operação:
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
R$ 16.905,60
15202
Data de débito:
Data/hora da operação:
11/11/2025
11/11/2025 14:18:08
Código da operação: 18491449
Chave de segurança: UUN4CHJ3A6S18X2Y
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C e informe o código 05E4-536C-A236-787C
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
O
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
009515/2025 Anulação Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 15002
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 3176
CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16
ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA
LICITAÇÃO =] CONTRATO TANG EMISSÃO
Inexigibilidade 13 50/2025 12.12.2025] 22.08.2025
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
3.145.928,26 2.262.662,31 150.800,00 2.413.462,31
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000 ANULAÇÃO A PEDIDO DA
SECRETARIA. 150.800,0000 150.800,00
Desconto:
FONTE DE RECURSO
O Recursos Ordinários (Livres) TOTAL LÍQUIDO 150.800,04
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
Elizandra Kovalski Nune Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
015202/2025 Anulação Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18166
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18165
CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16
ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA
LICITAÇÃO =] CONTRATO TANG EMISSÃO
Inexigibilidade 13 50/2025 12.12.2025) 10.12.2025
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
2.447.200,00 223.680,00 563.520,00 787.200,00
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000 ANULAÇÃO A PEDIDO DA
SECRETARIA. 563.520,0000 563.520,00
Desconto:
FONTE DE RECURSO
2 Desvinculação das Receitas dos Municípilo TOTAL Líquino 563.520, 08
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
Daiane Marcante Marcari Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU, 271 - ESTADO DO PARANÁ
CEP: 85.501-064 - FONE: (46) 3220-1544 NOTA DE EMPENHO
CNPJ: 76.995 448/0001 -54
pesso 1/
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
016898/2025 Global Orçamentário
[UNIDADE ORÇAMENTÁRIA No CONTA
10 — SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO :
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC 18650
DOTAÇÃO 2369100262.050 3390399999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE 18648
CREDOR 19215 Z NE C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17.490. 17/0001 -16
ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ (MUNTA 4650 REDENTORA
IRRIEN == CONTRATOJANO EMISSÃO TEEN
VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
974.000,00 744.000,00 714.320,00 29.680,00
ITEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEI
1 1,0000PBv |Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da dupla Zé Neto
& Cristiano, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 192
edição da Feira EXPOPATO,
na data de 13/11/2025
Horário do Show: 23h
Duração do Show: 1h20min | 714.320,0000 714.320,00
Contratação de pessoa
jurídica detentora dos
direitos de exclusividade
do Show da Dupla Zé Neto
& Cristiano, para
prestação de serviço de
apresentação artística
que será realizada na 194
edição da Feira EXPOPATO,
cuja programação ocorrerá
no período de 08 a 16 de
novembro de 2025, no
Município de Pato
Branco/PR.
Desconto:
FONTE DE RECURSO
9.038 Convênio Termo n 984169/2025- MTur - | TOTAL LIQUIDO 714.320, Oy
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE . . o. no
2.050 Realizar feiras setoriais e exposições E
EMITIDO REGISTRE-SE AUTORIZO À DESPESA
| DRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
ss0a!
O IDIDADO EIDISDS RDJ] DID ND cSQL | QDELIEO NS DIDI A
Elizandra Kovalski Nune Dir. Dpto. Finanças Prefeito Municipal
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 05E4-536C-A236-787C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 16/04/2026 17:28:59
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/05E4-536C-A236-787C

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