Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 95, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Institui diretrizes para a transparência e ampla
divulgação dos dias e horários da coleta de
resíduos sólidos domiciliares no Município de
Pato Branco.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção da transparência e da ampla
divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de
Pato Branco.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Município deverá promover a
divulgação permanente das informações relativas à coleta domiciliar, por meio de:
I – instalação de placas informativas físicas em pontos estratégicos dos bairros, tais
como escolas, unidades de saúde e pontos de ônibus;
II – divulgação em meios digitais oficiais do Município;
III – disponibilização de código de resposta rápida (QR Code) nas placas informativas,
direcionando para página eletrônica oficial contendo o calendário completo da coleta em
todos os bairros do Município;
IV – realização de campanhas educativas voltadas à orientação da população quanto
ao correto acondicionamento e disposição dos resíduos sólidos.
Art. 3º As placas informativas, quando adotadas, deverão conter, no mínimo:
I – a identificação do bairro;
II – os dias da semana em que ocorre a coleta domiciliar;
III – o horário aproximado da coleta;
IV – o contato do órgão municipal responsável pelo serviço;
V – código de resposta rápida (QR Code) para acesso ao calendário geral do Município.
Art. 4º O padrão visual, as dimensões, os materiais, o layout, a forma de instalação e
demais critérios técnicos das placas informativas serão estabelecidos em regulamento.
Art. 5º A implementação das medidas previstas nesta Lei observará a conveniência e
a oportunidade administrativa, bem como a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7238-BAE1-6588-C418 e informe o código 7238-BAE1-6588-C418
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes que ampliem a
transparência, a eficiência e o acesso à informação quanto à prestação do serviço de coleta
de resíduos sólidos domiciliares no Município de Pato Branco.
Ainda hoje, a dificuldade de acesso a informações claras e atualizadas sobre dias,
horários e rotas da coleta representa um obstáculo para muitos munícipes, contribuindo
diretamente para o descarte irregular de resíduos em vias públicas, o que impacta
negativamente a limpeza urbana, a saúde pública e o meio ambiente.
Diante dessa realidade, a proposta inova ao incentivar o uso de ferramentas
tecnológicas simples e acessíveis, como a disponibilização de QR Codes, com o objetivo de
facilitar o acesso rápido às informações do serviço. A intenção do legislador é que esses QR
Codes sejam estrategicamente instalados em locais de grande circulação e fácil acesso à
população, como escolas, pontos de ônibus e Unidades Básicas de Saúde, garantindo que
cidadãos de diferentes bairros e realidades possam consultar, de forma prática e imediata,
os dias e horários da coleta em sua região.
Além disso, o projeto prevê a utilização de múltiplos canais de comunicação, como
placas informativas nos bairros e meios digitais, ampliando o alcance das informações e
promovendo maior organização urbana.
A medida também possui relevante caráter educativo, ao fomentar a conscientização
ambiental e incentivar práticas corretas de acondicionamento e descarte de resíduos,
contribuindo para a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
Importante ressaltar que o projeto possui natureza orientativa, estabelecendo
diretrizes a serem seguidas pelo Poder Executivo, respeitando sua autonomia quanto à
regulamentação, implementação e análise de viabilidade administrativa e orçamentária,
sem impor, neste momento, a criação imediata de despesas.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa de elevado interesse público, alinhada aos
princípios da eficiência, transparência, inovação e sustentabilidade na gestão dos serviços
urbanos.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7238-BAE1-6588-C418
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/04/2026 15:48:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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