Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 392/2026
Requer ao Executivo Municipal a inclusão de um
representante do Poder Legislativo e de um
representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais na Comissão Técnica para a realização
de diagnóstico, revisão, atualização e adequação
das normas que disciplinam os atos de pessoal do
Município de Pato Branco, instituída pela Portaria
GP nº 81, de 2 de setembro de 2025.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal a inclusão de um
representante do Poder Legislativo e de um representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais na Comissão Técnica para a realização de diagnóstico, revisão,
atualização e adequação das normas que disciplinam os atos de pessoal do Município de
Pato Branco, instituída pela Portaria GP nº 81, de 2 de setembro de 2025.
A inclusão de um representante do Poder Legislativo assegura a participação
institucional de um órgão fiscalizador e legitimamente eleito, contribuindo para o
acompanhamento e o aperfeiçoamento das normas sob a ótica do interesse público.
Da mesma forma, a participação de um representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais é essencial para assegurar que as discussões contemplem a
realidade vivenciada pelos servidores, promovendo o diálogo, a valorização profissional e a
construção de normas mais justas e eficazes.
Dessa forma, a presença de ambos os representantes fortalece o processo de
diagnóstico, revisão e atualização das normas de pessoal, garantindo maior equilíbrio,
participação democrática e alinhamento entre a administração pública e os interesses dos
servidores e da sociedade.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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PORTARIA GP Nº 81, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui e nomeia a Comissão Técnica para
realização de diagnóstico, revisão, atualização e
adequação das normas que disciplinam os atos de
pessoal do Município de Pato Branco e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando que tramitam os processos n°s 406771/23 e 419672/2024, os quais
evidenciam divergências na previsão de concessão de gratificações entre a Lei Municipal n°
3.812, de 4 de abril de 2012, e a Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016; e
Considerando que houve a solicitação de celebração de Termo de Ajustamento de
Gestão - TAG, conforme disposição do §5° art. 9°da Lei Orgânica n° 113 de 15 de dezembro
de 2005 e da Resolução n° 59/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica com a finalidade de realizar diagnóstico, revisão,
atualização e adequação das normas que disciplinam os atos de pessoal do Município de Pato
Branco, com a seguinte composição:
I
– Alice Prestupa Berto, matrícula nº 79243;
II - Ana Paula Freitag Carneiro, matrícula nº 115282;
III
– Antonio Carlos Bonetti, matrícula nº 11602;
IV - Camila Tomoko Kohatsu, matrícula nº 74004;
V
– Elisandra Funghetto, matrícula nº 81582;
VI - Elizandra Kovalski Nunes da Silva, matrícula nº 75256;
VII - Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti, matrícula nº 68578;
VIII
– Marilde Santini, matrícula nº 57967; e
IX
– Pricila Calegari, matrícula nº 61271.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será responsável por:
I - avaliar e realizar diagnóstico das legislações vigentes: Lei Municipal nº 1.245, 16 de
novembro de 1993, Lei Municipal n° 3.812, de 4 de abril de 2012, Lei Municipal nº 4.742, de 29
de fevereiro de 2016 e Lei Municipal nº 5.250, de 30 de novembro de 2018;
II
– propor revisão, atualização e adequação das normas que disciplinam a estrutura
organizacional, o regime jurídico, o plano de carreira, os cargos e a tabela de vencimentos dos
servidores públicos municipais, abrangendo tanto o quadro geral quanto o quadro do
magistério;
III
– desenvolver e propor novos critérios e metodologias para a avaliação de
desempenho dos servidores, ajustando os índices visando a meritocracia e garantindo a
sustentabilidade financeira do Município;
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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IV - examinar a legislação e normas correlatas, assegurando que qualquer alteração
proposta esteja em conformidade com as leis e regulamentos vigentes;
V
– elaborar relatório final detalhado e devidamente fundamentado sobre as conclusões
da Comissão, contendo a proposta de projeto de lei para alteração da legislação municipal,
bem como minutas dos decretos regulamentadores necessários.
Art. 3º Para o pleno desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão contará com a
Assessoria Especializada contratada por meio do Contrato nº 78/2025.
Art. 4º A Comissão se reunirá semanalmente para realização dos trabalhos propostos.
Art. 5º A Comissão poderá, a seu critério, solicitar a participação de outros servidores
nas reuniões, a fim de deliberar sobre assuntos específicos.
Art. 6º A Comissão elegerá, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice Presidente e
o Secretário.
I - compete á Presidência agendar e organizar a pauta das reuniões.
II - o Vice Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos e ausências;
III
– compete ao Secretário lavrar as atas das reuniões e elaborar o relatório final.
Art. 7º A Comissão observará cronograma de execução de atividades estabelecido pelo
Chefe do Poder Executivo, tendo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados da data de publicação desta Portaria, para apresentação do relatório final ao Chefe
do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/09/2025 08:37:16 GMT-03:00
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 17/04/2026 15:54:35 GMT-03:00
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