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materia nº 97/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 6.326, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação de sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos e espaços públicos municipais, com o intuito de disponibilizar informações ao cidadão.
native_id33929

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-05-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-05-14 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-05-11 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-05-11 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-04-29 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-04-29 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-04-22 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-04-17 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-04-17 Recebido — Protocolo recebido.

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 97, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.326, de 6 de
agosto de 2024, que dispõe sobre a
implantação de sinalização com Código de
Barras Bidimensional - Código QR (Quick
Response Code) em órgãos e espaços públicos
municipais, com o intuito de disponibilizar
informações ao cidadão.
Art. 1º Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 6.326, de 6 de agosto de 2024, com a seguinte
redação:
“Art. 4º-A Os imóveis locados pela Administração Pública direta e indireta do
Município de Pato Branco deverão conter placa informativa, afixada em local visível
ao público, com os principais dados relativos ao respectivo contrato de locação,
durante toda a sua vigência.
Parágrafo único. A placa informativa deverá conter Código de Barras Bidimensional -
Código QR (Quick Response Code) que possibilite acesso direto à página eletrônica
oficial com a íntegra do contrato e demais informações atualizadas, contendo, no
mínimo:
I – a data de início do contrato de locação;
II – o valor mensal da locação;
III – o valor total estimado do contrato;
IV – o prazo de duração do contrato;
V – o órgão ou entidade pública responsável pela locação;
VI – a finalidade da utilização do imóvel;
VII – a identificação do processo administrativo correspondente;
VIII – a íntegra do contrato de locação.”
Art. 2º Os imóveis já locados pela Administração Pública direta e indireta deverão
adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data
de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F454-1BD1-27C0-9FA6 e informe o código F454-1BD1-27C0-9FA6
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência e o controle
social sobre os contratos de locação firmados pela Administração Pública no Município de
Pato Branco.
A locação de imóveis para funcionamento de serviços públicos é prática comum,
porém, muitas vezes, as informações relativas aos valores pagos, prazos contratuais e
justificativas dessas contratações não são facilmente acessíveis à população.
A proposta visa garantir que tais informações estejam disponíveis de forma clara,
direta e acessível, por meio da afixação de placas informativas nos próprios imóveis, aliada
ao uso de tecnologia QR Code, permitindo o acesso imediato à íntegra dos contratos e
demais dados relevantes.
Com isso, busca-se:
- ampliar a transparência ativa da Administração Pública;
- facilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte da população;
- fortalecer o controle social;
- prevenir irregularidades e promover maior responsabilidade na gestão dos recursos
públicos.
Importante destacar que o projeto não cria novas despesas relevantes nem estrutura
administrativa, limitando-se à divulgação de informações que já devem ser públicas, o que
garante sua viabilidade jurídica e orçamentária.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios constitucionais da
publicidade, moralidade e eficiência, bem como com a Lei de Acesso à Informação (Lei
Federal nº 12.527/2011).
Dessa forma, trata-se de iniciativa de elevado interesse público, que contribui
diretamente para o aprimoramento da gestão pública municipal e para o fortalecimento da
confiança da população nas instituições.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F454-1BD1-27C0-9FA6 e informe o código F454-1BD1-27C0-9FA6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F454-1BD1-27C0-9FA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 17/04/2026 17:12:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F454-1BD1-27C0-9FA6

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